Reforma da Previdência

25/09/2023 20:00h

Medida faz parte das ações do Ministério da Previdência Social para diminuir a fila de 1,69 milhão de pedidos de concessão de benefícios do INSS

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou nesta segunda-feira (25) a ligar para os segurados que estão aguardando, há mais de 45 dias, pela perícia médica para concessão de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). A medida faz parte das ações do Ministério da Previdência Social para diminuir a fila de pedidos de concessão de benefícios do INSS.

A antecipação será feita por meio do Atestmed, uma análise documental sem passar pela perícia presencial. Para agilizar o contato com o segurado, a Central de Atendimento 135 vai mudar de número. A partir de agora, o número que vai aparecer na tela de chamada será o (11) 2135-0135. Vale destacar que o número não recebe chamada telefônica, nem mensagem de WhatsApp.

O INSS informa que não entra em contato com o segurado para pedir número de documentos, foto para comprovar a biometria facial, número de conta corrente ou senha bancária. A chamada é feita apenas para antecipar o atendimento, remarcar consulta, informar sobre requerimentos, entre outros serviços. E, em todas elas, é o INSS que fornece as informações.

Fila do INSS

Até o final do mês de agosto, o INSS contava com 1,69 milhão de pedidos de concessão de benefícios — uma redução de 5,7% na comparação com o mês anterior. 

O especialista em Direito Previdenciário Washington Barbosa explica que um dos motivos para o aumento da fila é a digitalização dos serviços.

“O acúmulo de análise de benefícios se deu porque antigamente você controlava a quantidade de benefícios pela quantidade de senhas que era disponibilizada. Agora, com os aspectos eletrônicos — no caso do Meu INSS, o próprio 135 Central de Atendimento —, qualquer pessoa a qualquer momento pode fazer um pedido. Então, a porta de entrada foi escancarada.”

Outro motivo para o aumento da fila, segundo Barbosa, é o sucateamento do INSS.

“O outro ponto, na realidade, foi o sucateamento do INSS, tanto por pouca quantidade de pessoas, quanto pela própria estrutura. Menos servidores e estrutura ruim. Soma-se a isso a Reforma da Previdência. Basicamente, sempre que se tem uma reforma, há um acréscimo no número de pedidos.”

O economista e professor da FGV Renan Pieri reforça os motivos listados por Barbosa e destaca que, além deles, há o fato de que a população está envelhecendo, e isso exige mais do INSS. “Com a população envelhecendo, mais pessoas demandam aposentadoria, e isso exigiria um crescimento quase contínuo do corpo de funcionários do INSS, o que, dadas as restrições fiscais do governo, nem sempre é possível”, ponderou. 

Medidas para reduzir a fila

A análise documental sem perícia presencial, por meio do Atestmed, é uma das ações anunciadas pelo ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, em audiência na Câmara dos Deputados. Outras ações, que ele chamou de “estruturantes”, envolvem a informatização, o cruzamento de dados com outras instituições federais e o lançamento do Programa PREVMóvel para atendimento itinerante. 

Na ocasião, o ministro afirmou que a redução da fila é o principal desafio da Previdência, sobretudo após a recente alta dos pedidos de concessão de benefício. 

“Esse mês de agosto, mais de 1 milhão de brasileiros entraram com algum pedido dentro do Meu INSS da Previdência Social. [Pedido] de todo tipo: aposentadoria, pensão, salário-acidente, salário-gestante, BPC, agricultores. É o recorde da nossa história. Então, além de ter o problema de enfrentar uma herança de fila, você tem que resolver o que está agora. Nosso esforço é para que, até final de dezembro, consigamos enquadrar esses pedidos no prazo máximo permitido por lei, que é de 45 dias”, estima.

O especialista em Direito Previdenciário Washington Barbosa destaca o acordo entre o INSS e a Ordem dos Advogados do Brasil, no qual os juristas podem fazer quase todo o trabalho de uma agência da Previdência. Essa medida desafoga os atendimentos e libera os servidores para ficarem na parte de análise das propostas. Barbosa propõe que esse convênio se estenda para os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

“Se nós transferíssemos esse mesmo convênio da OAB para que os CRAS, em cada localidade, pudessem também fazer o atendimento, muitas pessoas seriam liberadas e a gente poderia ter um efeito muito forte nesse aspecto. Sem falar que, se nós treinarmos essas pessoas, a entrada dos pedidos já vai ser feita de maneira mais redonda, o que facilita o atendimento.”

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Revisão da vida toda: advogados dão orientações para beneficiário do INSS não cair em golpes

Atestmed

Segundo o INSS, o prazo máximo para a concessão do benefício por meio do Atestmed é de 180 dias. Caso o benefício seja negado, o segurado terá um prazo de 15 dias para realizar um novo requerimento. 

A documentação médica para fazer o requerimento deve ser legível e sem rasuras, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:

  • Nome completo do segurado;
  • Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);
  • Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;
  • Data do início do afastamento ou repouso;
  • Prazo necessário estimado para o repouso.

Toda a documentação necessária para a concessão do benefício por incapacidade temporária deverá ser enviada por meio dos canais digitais de atendimento — Meu INSS (aplicativo ou página web) e Central de Atendimento 135.

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14/09/2023 10:00h

Análises dos processos estão suspensas a pedido do INSS, para garantir segurança jurídica, mas a decisão do STF está garantida. Confira se você tem direito à revisão da vida toda

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No final de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a revisão do cálculo da renda mensal dos beneficiários do INSS  —  a chamada revisão da vida toda. O objetivo da medida é considerar todos os salários de contribuições anteriores a 1994 no cálculo do benefício, para não prejudicar os contribuintes que tinham uma boa remuneração antes do Plano Real.

Com a decisão do STF, muitos golpistas tentam se aproveitar dos beneficiários com falsas promessas de conseguir a revisão da vida toda de forma rápida. A advogada Kelly Ribeiro afirma que o intuito dos criminosos, muitas vezes, é roubar os dados dos aposentados e pensionistas para fazer empréstimo consignado.

“Hoje em dia, o vazamento de dados é um grande problema, principalmente dos segurados do INSS, que têm os dados muito expostos. E muitas vezes eles recebem ligações, informações pelo WhatsApp e e-mails fornecendo dados que passam uma credibilidade, mas muitas vezes não é. Trata-se apenas de um golpe para fazer empréstimo no nome, o que vem acontecendo bastante no nosso escritório.”

O advogado previdenciarista Átila Abella também chama a atenção para esses golpes.

“Há muitos golpes de oportunistas dizendo que não precisa de advogado para fazer o processo. ‘Compre aqui, baixe aqui o kit pra fazer, baixe aqui a petição, entre com o processo aqui’. Aí cobram R$ 90, R$ 100, R$ 200, dependendo do golpista. E as pessoas, na euforia, acabam pagando e infelizmente é um golpe vil. Depois corre o risco do que vão fazer com os dados que a pessoa está enviando.”

Como evitar os golpes

A advogada Kelly Ribeiro orienta a sempre buscar informações em sites oficiais, como o do INSS ou do STF, — e desconfiar de promessas milagrosas.

“Não existe nada milagroso que vai resolver o problema de todos. Tem que ficar muito atento se a pessoa estiver prometendo uma oferta muito atraente, muito vantajosa e com muita rapidez. Às vezes a pessoa fala que vai protocolar o processo em um dia e no outro dia a pessoa já vai estar recebendo aquele valor. Isso pode ter certeza que é bom desconfiar.”

Outra recomendação da especialista é conferir o número do suposto profissional na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), onde todo advogado possui um cadastro. A consulta pode ser feita no site cna.oab.org.br.

A advogada também recomenda a nunca compartilhar informações pessoais com pessoas estranhas. “Ficar sempre atento principalmente a senhas de bancos e números de dados pessoais. E denunciar qualquer atividade suspeita ao órgão de classe, à OAB, ou no próprio Facebook, Instagram, WhatsApp, onde venha acontecer essa tentativa de golpe”, orienta.

Quem tem direito à revisão 

Desde a última Reforma da Previdência de 2019, o valor mensal do benefício é calculado sobre a média de todas as contribuições do trabalhador a partir de julho de 1994. Essa mudança prejudica quem ganhava bons salários antes do Plano Real e quem possuía poucas contribuições ou salário menor a partir de 1994.

Depois da decisão do STF ao final de 2022, passou a ter direito à revisão da vida toda os contribuintes que:

  • tiveram um benefício do INSS concedido entre 29 novembro de 1999 e 12 de dezembro de 2019;
  • tiveram contribuições antes de julho de 1994;
  • possuem menos de 10 anos recebendo um benefício do INSS.

Segundo o advogado previdenciarista Átila Abella, antes de pedir a revisão da vida toda, o contribuinte deve verificar se está enquadrado entre os requisitos e se o novo cálculo vai beneficiá-lo.

“A revisão da vida toda contraria a lógica da evolução salarial das pessoas. A pessoa geralmente ganha mais no final da carreira, vai ganhando mais com o tempo. A vida toda tenta prestigiar maiores salários no início.” 

A advogada Kelly Ribeiro recomenda procurar um profissional para fazer o cálculo da revisão da vida toda antes de entrar com o processo.

“Às vezes uma pessoa se enquadra nos requisitos, mas o valor não é vantajoso; não adianta entrar com o processo porque pode até a diminuir o benefício daquela pessoa. O ideal é procurar um profissional, um advogado previdenciarista, que vá aplicar esses cálculos e chegar no melhor benefício para aquela pessoa, no melhor cálculo possível para saber se tem ou não direito.”

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Tramitação 

Em março de 2023, o INSS entrou com um recurso extraordinário (RE 1276977) para interromper as análises de pedidos de revisão da vida toda, para que a instituição pudesse analisar as condições para implementar a decisão, estimar o impacto financeiro e definir um cronograma. 

Ao final de julho, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, acatou o pedido do INSS e determinou a suspensão de todos os processos sobre o tema até que os ministros do STF decidam sobre a regulamentação da medida. A justificativa, segundo ele, é garantir segurança jurídica para os trâmites. 

Ao atender o pedido do INSS, o ministro propôs uma modulação de efeitos, ou seja, uma determinação temporal a partir da qual a decisão tem validade. Para Alexandre de Moraes, a data de referência para essa modulação de efeitos é 1º de dezembro de 2022, quando houve o julgamento da ação no STF. Já a ministra Rosa Weber entende que a data de referência deve ser 17 de dezembro de 2019, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o direito à correção do benefício.

No entanto, a advogada Kelly Ribeiro esclarece que o direito à revisão da vida toda está garantido. “O STF já decidiu, já bateu o martelo falando que há o direito à visão da vida toda. Ele reconhece esse direito dos beneficiários. Mas há uma discussão no sentido mais temporal”.

O julgamento está suspenso após o pedido de vista (estender o prazo para melhor análise do caso) feito pelo ministro Cristiano Zanin. Após a solicitação, ele tem 90 dias para devolver o processo.

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08/06/2023 17:00h

Do total, mais de 720 mil aguardam há mais de 45 dias. Contratação de mais funcionários e uso de tecnologia são apontadas como soluções

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Mais  de 1,2 milhão de pessoas esperam a análise do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ter acesso a benefícios. A informação é do último Boletim Estatístico da Previdência Social, publicado em abril. O número registrou um aumento em comparação com dezembro do ano passado, quando eram 930 mil. A maior parte dos processos atuais, mais de 720 mil, espera pela análise há mais de 45 dias.

O especialista em Direito Previdenciário e mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas, Washington Barbosa, explica sobre esta demora na análise e o crescimento na fila de espera pelo retorno. “Ela foi gerada por vários aspectos, o primeiro aspecto pelo sucateamento do INSS, que perdeu vários funcionários. Uma notícia dessa semana mostrou que eles estão trabalhando com menos da metade dos funcionários que trabalhavam há 10 anos”, explica. O especialista ainda destaca a reforma da previdência e a pandemia de covid-19 como fatores que contribuíram para este aumento na espera, por aumentar o volume de análises solicitadas ao órgão.

O economista e professor da FGV Renan Pieri reforça os motivos listados por Barbosa e destaca que, além deles, há o fato de que a população está envelhecendo, e isso exige mais do INSS. “Com a população envelhecendo, mais pessoas demandam aposentadoria, e isso exigiria um crescimento quase contínuo do corpo de funcionários do INSS, o que dadas as restrições fiscais do governo nem sempre é possível”, ponderou.

Soluções 

Os especialistas enumeram algumas formas de diminuir essa fila e dar mais agilidade ao processo do INSS. Pieri destaca duas frentes de ação para isto. “Faz sentido tanto olhar para a necessidade de contratação de novos funcionários por parte do governo, e principalmente tornar mais moderno, aperfeiçoar os processos de análise”, enumera. Ele afirma que utilizar recursos como inteligência artificial, identificação digital do beneficiário e outras ferramentas tecnológicas diminuem a dependência do trabalho humano e o custo para o governo, podendo ser soluções para reduzir a espera.

Além dessas soluções levantadas pelo economista, o especialista em Direito Previdenciário Washington Barbosa comenta como as parcerias são primordiais para a aceleração das análises. “Outro ponto muito importante são os acordos, os convênios com entidades. Por exemplo, há um convênio muito exitoso que é o convênio do INSS com o conselho federal da Ordem dos Advogados, onde todos os advogados espalhados pelo país eles simulam uma agência do INSS, e podem fazer quase todos os serviços e requerimentos que são feitos por uma agência do INSS”. Barbosa destaca que essas parcerias diminuem a necessidade de pessoal para receber os pedidos, podendo o órgão direcionar essa força de trabalho para as análises.

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Economia
13/09/2022 04:30h

Três anos após sua aprovação, a reforma da previdência trará uma economia de R$ 156,1 bilhões ao governo federal. Estimativa de economia entre 2020 e 2022 é quase 80% maior do que projeções iniciais do governo

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Três anos após sua aprovação, a reforma da previdência trará uma economia de R$ 156,1 bilhões ao governo federal. O valor é 78,8% maior do que as estimativas iniciais para o período entre 2020 e 2022, quando se projetava uma economia de R$ 87,3 bilhões. 

O cálculo é do consultor legislativo Leonardo Rolim, ex-secretário de Previdência do Ministério da Economia e ex-presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no governo Jair Bolsonaro. A projeção foi obtida e divulgada inicialmente pela Folha de S. Paulo. 

Segundo o economista Adriano Paranaíba, diretor acadêmico do Mises Academy, se confirmada, a projeção de economia com a reforma da previdência será “impressionante”. Ele pontua que a diminuição do déficit previdenciário explica por que a reforma foi prioridade da agenda econômica dos últimos dois presidentes do país: Temer e Bolsonaro. “As pessoas falavam: ‘Ah, mas tem tantas outras reformas para fazer, por que priorizar essa?’. Porque é a reforma que mais impacta na saúde financeira do governo, porque a previdência gera um passivo muito grande”, diz. 

“Isso é uma sinalização de duas coisas: acertou o governo no momento de fazer a reforma da previdência e tudo indica que as medidas que foram tomadas estão, de fato, atingindo o objetivo, porque não adianta fazer uma reforma que não alcance o seu fim, que é realmente reduzir o déficit previdenciário no Brasil”, afirma Paranaíba. 

Investimentos

Reformar o sistema previdenciário era necessário na visão do governo e de boa parte dos economistas não apenas para reduzir as despesas, mas também para atrair investimentos para o país. Com a economia além das expectativas iniciais, esse efeito positivo tende a aumentar, afirma Rubens Moura, professor de Ciências Econômicas da Faculdade Presbiteriana Mackenzie. 

“Você vai investir em um país que não paga direito as suas contas, que gasta muito mais do que arrecada? Não, porque tudo pode acontecer. Você deixa o capital muito desconfiado. Um país que tem as contas completamente descontroladas, a qualquer momento ele pode pegar o meu capital, criar algum tipo de barreira para o meu dinheiro não sair mais dali. Então, eu fico desconfiado e, por causa disso, para o meu capital entrar nesse país eu cobro um juros mais elevado, mais do que deveria”, explica. 

“À medida que os investidores veem que o governo é responsável, que não faz projetos de governo, mas sim projetos de Estado, está preocupado com a nação com longo prazo, isso atrai investimento. Por isso, cuidar das contas públicas é tão importante”, completa Paranaíba. 

O economista reitera que a reforma previdenciária reduz a possibilidade de o sistema entrar em colapso. “Algo que a gente viu em países europeus, principalmente Portugal, que chegou a um ponto que não tinha mais dinheiro para pagar a previdência, teve que reduzir salário de funcionário público porque tinha o déficit e tinha comprometido o orçamento pra você fazer os pagamentos futuros”, exemplifica. 

Ele acredita que a reforma deu mais fôlego ao sistema previdenciário atual, garantindo, ao menos a curto prazo, que os aposentados e pensionistas não vão ter com o que se preocupar. 

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Ajuste

Em 2019, ano de aprovação da reforma, os gastos com os regimes públicos de previdência representaram 53% de todas as despesas primárias do governo, de acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU). Naquele ano, só o déficit do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atende aos trabalhadores da iniciativa privada, foi de R$ 213,1 bilhões. 

Rubens Moura diz que o gasto do Brasil com a previdência é elevado e que o modelo no qual os trabalhadores ativos contribuem para garantir a aposentadoria dos inativos não se sustenta. 

“O ativo financiava o inativo. Com o tempo, nossa pirâmide [etária] começou a inverter. Passou-se a ter menos pessoas para contribuir para o inativo. Além disso, as pessoas estão vivendo mais, o que é ótimo, claro. Mas a conta não está fechando. A arrecadação da previdência é muito baixa comparada com o gasto dos inativos”, lembra. 

Diante disso, a reforma era a saída mais importante, aponta o professor. “É importante o governo resolver a previdência. Nós aumentamos a contribuição, diminuímos o pagamento para os pensionistas. É duro. É triste, mas se a gente não fizer isso, cada vez mais vamos drenar recursos do setor privado para o setor público. Vai sobrar menos dinheiro para fazer investimentos, para geração de renda, produção, inclusive a arrecadação do governo”, explica. 

Histórico

Aprovada em 2019, a reforma da previdência teve como principais mudanças para os trabalhadores da iniciativa privada a fixação da idade mínima para aposentadoria, que passou de 60 anos para 62 anos entre as mulheres e permaneceu em 65 anos para os homens; o tempo mínimo de contribuição, que continuou de 15 anos para ambos os sexos, exceto para os homens que não estavam no mercado de trabalho quando da promulgação da lei. Nesse caso, o mínimo passou a ser de 20 anos. 

Antes, era possível se aposentar antes de atingir a idade mínima, desde que tivesse contribuído por 35 anos, se homem, e 30 anos, se mulher. Com a reforma, deixou de existir a possibilidade de aposentadoria tendo como base somente o tempo de contribuição (após o período de transição). Também ficaram mais rígidas as regras para o cálculo do benefício para os aposentados e pensionistas, entre outras alterações. 

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01/06/2022 18:00h

A temperatura pode variar entre 9 e 17 graus

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A previsão do tempo para esta quinta-feira (2) é de tempo nublado com pancadas de chuva e trovoadas isoladas nas regiões do Paraná e Santa Catarina. No Rio Grande do Sul não estão previstas chuvas, mas o tempo fica nublado.

A temperatura mínima fica em torno dos 9 graus e a máxima de 17. A umidade relativa do ar varia entre 60% e 100%.

As informações são do Inmet.

 

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03/02/2022 20:00h

Última reportagem de série especial apresenta orientações da Secretaria de Previdência Complementar e dos Tribunais de Contas para gestores públicos

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Uma ferramenta aliada dos gestores públicos estaduais e municipais para implantar o regime de previdência complementar foi atualizada em 2021: o Guia da Previdência Complementar, uma publicação da Secretaria de Previdência Complementar do Ministério do Trabalho e Previdência. O guia apresenta explicações, contextualização das necessidades, sugestões de procedimentos, recomendações e até “uma minuta de Projeto de Lei para auxiliar os Entes no envio da proposta para as suas Assembleias Legislativas, bem como uma lista de entidades que podem ser contatadas para o oferecimento de planos de benefícios para os seus servidores”. 

ESPECIAL: 600 mil servidores públicos poderão ter previdência complementar nos próximos anos

A implantação de uma previdência complementar aos servidores estaduais e municipais é uma exigência da reforma da previdência aprovada em 2019. Dos 5,5 mil municípios brasileiros, 2,1 mil que têm regimes próprios de aposentadoria dos seus servidores, além dos estados, precisaram primeiro adaptar suas regras à reforma, como elevar a idade mínima de aposentadoria e adotar o novo cálculo para os benefícios.  Depois disso, a missão é implantar e oferecer aos servidores planos de previdência complementar. 

O prazo final para isso, que era novembro de 2021, foi prorrogado para 31 de março de 2022. Até o dia 5 de janeiro de 2022, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, 47% (1.022) dos 2,1 entes federados tinham conseguido aprovar suas legislações locais criando os planos. 

2,1 mil municípios têm até 30 de junho para implantação de planos de previdência complementar

Dificuldades

Ao final do prazo, os entes da federação que não cumprirem a obrigação poderão perder direito às transferências voluntárias de recursos e avais da União para empréstimos em instituições públicas. O processo de implantação da reforma da previdência nos estados e nos municípios, conforme determinou a Emenda Constitucional 103, começou após a promulgação do novo texto constitucional em novembro de 2019 e foi difícil no início. 

De acordo com os gestores públicos dos governos regionais, o principal obstáculo em 2020 foi a pandemia do novo coronavírus. Em meio à adoção de medidas para lidar com a doença, ainda aconteceram as eleições municipais no final do ano. 

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Superados os momentos agudos da pandemia, os gestores se depararam com outras dúvidas. Como escolher a melhor forma de implantar um plano de previdência complementar nos estados e nos municípios? A primeira questão para a maioria das cidades são os custos altos para criar uma entidade própria. 

As opções menos onerosas para os cofres públicos são as entidades que já operam que podem ajudar a montar um plano exclusivo ou permitir a adesão a um plano já existente nelas. Neste caso, é preciso selecionar entre centenas de entidades fechadas de previdência do mercado. No futuro, ainda haverá à disposição bancos e seguradoras que operam os chamados planos abertos de previdência, mas isso ainda depende de regulamentação. 

Até o início de 2021 faltavam orientações claras sobre como os gestores regionais podiam selecionar no mercado uma entidade apta à parceria. “Eu procurei edital de chamamento de propostas Brasil afora e não achei nenhum. Então a gente construiu o edital, formatou nosso processo seletivo todo dentro das premissas de transparência, imparcialidade, interesse público. Mas sem nenhuma orientação”, contou Daniel Ribeiro, gestor de previdência do município de Salvador. 

Somente em abril de 2021, saiu uma nota técnica da Associação de Tribunal de Contas (Atricon) e foi atualizado o Guia da Secretaria de Previdência do Ministério. 

União de cidades

Em Santa Catarina, a experiência inovadora e diferenciada foi a união de cinco municípios (Blumenau, Brusque, Indaial, Timbó e Pomerode) para fazerem em conjunto a seleção de entidade parceira e a montagem do plano de previdência complementar. Isso permitiu a redução de custos iniciais e a ampliação da escala da operação do plano. 

Criou-se uma comissão especial com representantes dos municípios e da Associação dos Institutos de Previdência de Santa Catarina (ASSIMPASC) que definiu em setembro de 2021 o edital, selecionou a entidade parceira para gestão, assinou convênio de adesão para organização do plano que foi aprovado no final de 2021 pela Superintendência de Previdência Complementar (Previc). 

Confira se seu município deve oferecer plano de previdência complementar aos servidores.

mapa:

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24/08/2021 18:00h

A temperatura pode variar entre 18 e 40 graus

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Nesta quarta-feira (25), a combinação entre calor e umidade favorece a formação de nuvens carregadas e chuva entre o norte de Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Amapá e grande parte do Pará. Haverá tempo firme somente no sul de Rondônia e no Tocantins.

A temperatura na Região Norte pode ficar entre 18 e 40 graus. Os índices de umidade relativa do ar variam entre 12% e 95%.

As informações são do Somar Meteorologia.

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Economia
16/02/2021 23:00h

Reforma da previdência trouxe mudanças progressivas aos novos aposentados

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Aprovada há mais de um ano, a Reforma da Previdência trouxe mudanças na concessão de aposentadorias de forma progressiva aos contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A reforma trouxe quatro regras de transição, sendo que duas passaram a valer na virada de 2020 para 2021.

A primeira alteração refere-se à regra 86/96, que consiste na soma da idade mais a tempo de contribuição.  Em janeiro deste ano, a pontuação subiu, sendo 88 pontos para mulheres e 98 pontos para os homens. Com o passar do tempo, será acrescido 1 ponto por ano, até chegar a 100 pontos para mulheres, em 2033, e 105 pontos para os homens, em 2028.

Porém, vale lembrar que a reforma também estabelece idade mínima e tempo mínimo de contribuição para homens e mulheres. A segunda regra de transição, que começou a vigorar no primeiro dia deste ano, fixou uma nova idade mínima às pessoas com longo tempo de contribuição, sendo 57 anos às mulheres e 62 anos aos homens.

A cada ano, segundo as regras da reforma, são acrescentados seis meses às idades mínimas, até que se atinja 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031.  Em ambos os casos também foi fixado um tempo mínimo de contribuição – 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

Leandro Madureira, advogado especialista em Direito Público, explica que as mudanças previdenciárias variam entre os diversos perfis de contribuintes. “Sempre ocorreram modificações na previdência, algumas muito drásticas, mas nenhuma tão ruim como a de 2019. A reforma trouxe uma alteração muito significativa na vida do trabalhador e inviabiliza a aposentadoria para autônomos e profissionais liberais, que dependem de empregos intermitentes”, diz.

Ferramenta do Ministério da Economia prevê impactos econômicos de políticas públicas futuras

O pagamento da pensão por morte também teve modificações que entraram em vigor em 1º de janeiro deste ano. Nesse caso, as alterações foram estabelecidas por meio de uma portaria editada pelo governo federal, de acordo com o professor de direito do Ibmec Brasília Thiago Sorrentino. 

“A partir deste ano, o pensionista com menos de 22 anos receberá a pensão por até três anos. O intervalo sobe para 6 anos para os pensionistas entre 22 e 27 anos; 10 anos para os pensionistas entre 28 e 30 anos; 15 anos para as pessoas entre 31 e 41 anos; e 20 anos para os pensionistas entre 42 e 44 anos.  Somente a partir dos 45 anos é que a pensão passa a ser vitalícia.”

Essas regras são válidas apenas para novos pensionistas. Beneficiários antigos contam com direito adquirido. 

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15/01/2021 23:00h

Seminários Novos Gestores acontece entre 18 a 28 de fevereiro, para debater implicações da previdência nas gestões municipais

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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) vai debater a atual situação dos Regimes de Previdência Social no País e as implicações para as Regiões. A discussão será realizada durante os Seminários Novos Gestores, marcados para acontecer entre 18 a 28 de fevereiro, com opção de participação on-line. 

Os eventos contam com mais de 20 seminários de diversas áreas, e têm como uma das bases a elucidação de temas como o valor total da dívida previdenciária, a evolução e os parcelamentos feitos pelos municípios. A programação traz conteúdos técnicos e orientações sobre as pautas de interesses dessas regiões, para auxiliar os gestores municipais e criar uma rede colaborativa entre a categoria a nível nacional. 

Os seminários também pretendem ressaltar detalhes dos procedimentos administrativos que a Emenda Constitucional 103/2019 levou ao sistema previdenciário. As inscrições podem ser realizadas pelo site oficial da Confederação Nacional de Municípios.
 

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Economia
02/10/2020 00:00h

Portaria publicada na última quarta (30) estendeu o prazo devido ao estado de calamidade provocado pela pandemia; texto também prorroga outras obrigações

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Estados e municípios terão mais tempo para se adequar às alíquotas de contribuição devidas aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos. Em portaria publicada na última quarta-feira (30), o prazo para essa adequação foi prorrogado para 31 de dezembro deste ano. A partir dessa data, o cumprimento dos parâmetros gerais determinados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho passa a ser verificado como critério de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). 

Segundo o Governo Federal, a extensão do prazo se fez necessária pelo estado de calamidade, decretado em virtude da pandemia do novo coronavírus. A portaria nº. 21.233/2020, publicada no Diário Oficial da União, prorroga também para 31 de dezembro a comprovação, para fins do CRP, da transferência dos benefícios por incapacidade temporária do RPPS para o ente federativo, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão, permanecendo no regime próprio apenas aposentadorias e pensões. As duas obrigações estão previstas na Emenda Constitucional nº 103/2019.

“Estados e municípios não ficarão irregulares, no sentido de emissão do CRP, se ainda não tiverem modificado a alíquota de contribuição de seus servidores”, reforça o advogado especialista em direito previdenciário Leandro Madureira. Ele explica que o certificado é importante e obrigatório para todos os regimes próprios de previdência instituídos nos entes, já que eles podem criar regimes exclusivos de previdência para os servidores.

“O estado ou o município que criou esse regime precisa prestar contas para a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que funciona como um departamento fiscalizador. Com a reforma da previdência, além de ela criar modificações que impactam na regra de cálculo dos benefícios previdenciários e na elegibilidade aos benefícios, ela também modificou o valor das contribuições. O regime de previdência é necessariamente contributivo, mas isso teve um impacto muito grande de novembro para cá”, alerta Madureira. 

Antes da reforma, de acordo com o advogado, essa contribuição era feita numa alíquota base de 11% sobre o valor total da remuneração ou do salário de contribuição. A reforma, aprovada em novembro do ano passado, alterou esse percentual para uma alíquota escalonada. “Ela vai incidir por faixas dentro da remuneração, do salário de servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada. Mais que isso, ela gera um aumento do valor contributivo. Então, aqueles que pagavam 11% sobre o total da remuneração terão que ver, agora, em qual faixa a remuneração se enquadra e fazer o valor médio”, completa.  

Como estados e municípios precisam prestar contas à Secretaria Especial, é preciso, então, uma forma de comprovar que todo esse trâmite vem sendo realizado. “Uma das formas de avaliar se esse regime próprio está regular é pela existência desse certificado, o CRP. Então, estados e municípios devem ter esse documento para provar isso”, observa o advogado. 

Em caso de irregularidade, o estado ou município pode ser impedido de participar de processos licitatórios e receber verba da União, por exemplo. 

Para Fernando Benício, analista técnico de previdência da Confederação Nacional de Municípios (CNM), essa portaria trouxe mudanças significativas. Ele afirma que essa prorrogação é um pleito da entidade. “A CNM já tinha uma preocupação desde o ano passado, quando a lei foi publicada (EC 103/2019, que trata do sistema previdenciário), porque ela trouxe aplicações imediatas para o município. O município não teve tempo de fazer as alterações”, defende. 

Um exemplo, conforme cita Benício, é a alteração na alíquota do servidor e a mudança com os benefícios temporários, como os citados na emenda.  “Esses benefícios temporários também são de aplicação imediata, ou seja, os RPPS ficam limitados apenas à aposentadoria e à pensão por morte. O Tesouro municipal deverá arcar com os demais benefícios temporários, como benefícios por incapacidade temporária do RPPS para o ente federativo, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão”, lembra.

A prorrogação do prazo para organizar todo esse trâmite foi comemorada pela CNM, como revela Fernando Benício. “Além do período de eleição municipal, estamos vivendo um momento de pandemia. Isso dificulta o debate, com audiências públicas, sobre essas alterações constitucionais”, aposta.  Para ele, o momento poderia dificultar, inclusive, a emissão do CRP. “O certificado deixa o município legal, até para celebrar convênios e receber transferência voluntária." 

A assessora técnica da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) Ingrid Freitas acredita que a prorrogação do prazo dará mais fôlego aos municípios. “A aprovação da alíquota demanda aprovação de lei. Nesse sentido, com todos os esforços voltados para a mitigação dos efeitos da pandemia, combinados com atividades remotas das casas legislativas, impediu que esses processos fossem realizados, que leis fossem aprovadas.”

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Por ser um tema que impacta diretamente servidores e trabalhadores da iniciativa privada, ela é a favor de uma discussão mais ampla em torno do tema. “No meio de uma pandemia e com as atividades remotas voltadas para esse assunto, a discussão acabou não ocorrendo em muitos municípios. Então, nesse momento de crise fiscal, que tem exigido muito dos governos locais, a prorrogação é fundamental para evitar uma série de restrições por falta do CRP”, avalia Ingrid. 

Prorrogação 

Inicialmente marcado para 30 de setembro, o prazo foi estendido pela Secretaria Especial por entender que o tempo não era suficiente. Segundo texto publicado nessa quarta-feira (30), pelo Ministério da Economia, a pasta recebeu “vários pedidos de entes federativos e de entidades representativas de municípios” para esticar o tempo, “com o objetivo de não prejudicar o recebimento de transferências voluntárias da União e financiamentos com bancos federais nesse período de pandemia.” 

No entanto, a postergação do prazo tem efeito apenas para a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). O prazo para envio do Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA), também necessário para a emissão do CRP, expirou em 31 de julho deste ano. 

Sobre isso, Fernando Benício, da CNM, comenta. “O município que possui RPPS é obrigado a fazer avaliação atuarial. E isso é feito todo ano. Assim que ele faz essa avaliação, ele preenche esse DRAA.” Avaliação atuarial é o estudo técnico desenvolvido por um especialista em avaliar e administrar riscos, baseado nas características biométricas, demográficas e econômicas da população analisada. O objetivo principal é estabelecer, de forma suficiente e adequada, os recursos necessários para a garantia dos pagamentos dos benefícios previstos pelo plano. 

O advogado Leandro Madureira complementa. “São documentos diferentes. A prorrogação para regularizar a situação com o CRP não implica, necessariamente, na prorrogação do DRAA, até porque essa é uma análise documental.” 

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