Auxílio

26/02/2025 22:07h

Os pagamentos são realizados preferencialmente na Poupança CAIXA ou conta CAIXA Tem.

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A CAIXA inicia nesta quinta-feira (27) o pagamento do Bolsa Família e Auxílio Gás referente ao mês de fevereiro para os beneficiários com o Número de Identificação Social (NIS) terminado em 9. 

Os pagamentos são realizados preferencialmente na Poupança CAIXA ou conta CAIXA Tem. Com a conta CAIXA Tem, os beneficiários podem pagar contas e fazer transferências diretamente pelo aplicativo no celular.

O benefício também pode ser movimentado com o cartão de débito da conta em comércios, Unidades Lotéricas, Correspondentes CAIXA Aqui, terminais de autoatendimento e Agências da CAIXA. Além disso, é possível realizar saques sem cartão nos terminais de autoatendimento e Unidades Lotéricas, utilizando a identificação biométrica previamente cadastrada em uma agência da CAIXA.

No aplicativo Bolsa Família é possível acompanhar as informações do benefício, além de receber atualizações e novidades sobre o Programa.

Para baixar os aplicativos CAIXA Tem e Bolsa Família, basta acessar a loja de aplicativos do seu smartphone. É gratuito.  
 

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16/02/2025 22:47h

Os pagamentos são realizados preferencialmente na Poupança CAIXA ou conta CAIXA Tem.

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A CAIXA inicia nesta segunda-feira (17) o pagamento do Bolsa Família e Auxílio Gás referente ao mês de fevereiro para os beneficiários com o Número de Identificação Social (NIS) terminado em 1. 

Os pagamentos são realizados preferencialmente na Poupança CAIXA ou conta CAIXA Tem. 

Com a conta CAIXA Tem, os beneficiários podem pagar contas e fazer transferências diretamente pelo aplicativo no celular.

O benefício também pode ser movimentado com o cartão de débito da conta em comércios, Unidades Lotéricas, Correspondentes CAIXA Aqui, terminais de autoatendimento e Agências da CAIXA. 

Além disso, é possível realizar saques sem cartão nos terminais de autoatendimento e Unidades Lotéricas, utilizando a identificação biométrica previamente cadastrada em uma agência da CAIXA.

No aplicativo Bolsa Família é possível acompanhar as informações do benefício, além de receber atualizações e novidades sobre o Programa.

Para baixar os aplicativos CAIXA Tem e Bolsa Família, basta acessar a loja de aplicativos do seu smartphone. É gratuito.  
 

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20/01/2025 00:04h

Atualmente o benefício corresponde a um salário mínimo (R$ 1.518). O acréscimo proposto seria de R$ 379. Texto aguarda envio para as comissões temáticas do Senado

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Um projeto de lei (PL 4.680/2024) apresentado pelo senador Romário (PL-RJ) propõe que pessoas que dependem do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e precisam de assistência permanente tenham um acréscimo de 25% no valor do benefício. 

A proposta inclui um parágrafo na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas — Lei 8.742, de 1993) para estabelecer que o valor será acrescido para os beneficiários que precisam de apoio constante para atividades cotidianas.

A medida busca equiparar o benefício dado aos atendidos pelo BPC ao já previsto na lei que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991), o qual concede um adicional semelhante aos aposentados por incapacidade permanente.

Na justificativa da proposta, o senador menciona um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que aponta que o Brasil tem cerca de seis milhões de beneficiários do BPC, sendo que aproximadamente 15% desse total — cerca de 900 mil pessoas — necessitam de assistência constante.

Acréscimo 

Atualmente, o BPC é pago mensalmente a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência e corresponde a um salário mínimo (R$ 1.518). O acréscimo proposto seria de R$ 379.

O autor da medida destaca ainda, na justificativa do texto, que muitos cuidadores desses beneficiários são familiares e que, por vezes, precisam abrir mão dos empregos remunerados para prestar assistência. Romário pontua que o adicional proposto ajudaria a mitigar a perda de renda dessas famílias. “O adicional contribui para amenizar a perda de renda nesse núcleo familiar”, diz na justificativa.

Pelo texto, o impacto financeiro da proposta é de R$ 341 milhões mensalmente no orçamento da Seguridade Social.

Tramitação

O projeto aguarda encaminhamento às comissões temáticas do Senado. Se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados.

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29/11/2024 16:56h

Nessa quinta-feira (28), o presidente Lula assinou uma segunda medida provisória assegurando o benefício às vítimas da seca

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O presidente Lula assegurou, nesta quinta-feira (28), ao lado dos ministros da Casa Civil, Rui Costa, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, auxílio emergencial de dois salários mínimos para mais 115 mil pescadores da Amazônia. O benefício será assegurado por meio de uma segunda Medida Provisória (MP), publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira. Confira mais detalhes aqui.

A primeira MP, que instituiu o Auxílio Extraordinário para pescadores profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, o Seguro-Defeso, cadastrados em municípios da Região Norte, foi publicada em outubro deste ano.

“Quero dizer aos pescadores da Amazônia, vítimas da seca e com prejuízos no trabalho, que ninguém deixará de receber o auxílio. É nossa obrigação cuidar das pessoas que cuidam do Brasil”, afirmou o presidente Lula.

O ministro Waldez comemorou a assinatura da MP. “Esses 115 mil pescadores não foram alcançados pela primeira medida provisória, eles estão no Amapá, no Baixo Amazonas - no Pará - e, também, no Amazonas. Quero agradecer ao presidente Lula em nome do povo da Amazônia”, acrescentou o ministro.

Com a publicação da primeira medida, o Governo Federal conseguiu assegurar o benefício para cerca de cem mil pescadores prejudicados pela seca na Região Norte. Para isso, o MIDR encaminhou ao Ministério da Pesca e Aquicultura um ofício com a lista dos municípios afetados. Eram 112 cidades, sendo 22 no Acre, 48 no Amazonas, 20 no Pará e 22 em Rondônia.

Estão na lista de contemplados os pescadores que vivem em locais com o reconhecimento federal de estado de calamidade pública ou de situação de emergência vigentes devido aos impactos da seca na região.

"A estiagem na Amazônia começou mais cedo este ano e vai durar um pouco mais, então será mais dura de enfrentar. Eu sou nascido e criado na Amazônia e sei bem como a estiagem dificulta a vida das comunidades, principalmente a dos pescadores”, disse Waldez.

Fonte: MIDR

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15/07/2024 00:05h

Crédito será feito em conta na CAIXA ou Poupança Social Digital aberta automaticamente pelo banco

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A CAIXA segue com o cronograma de pagamentos do Programa Apoio Financeiro, destinado aos trabalhadores formais, pescadores profissionais artesanais e empregados domésticos de municípios do Rio Grande do Sul.

Nesta segunda-feira, 15 de julho, recebem a primeira parcela do benefício os empregados domésticos que aderiram ao programa até o dia 5 de julho. O pagamento da segunda parcela está previsto para o dia 5 de agosto. 

O Apoio Financeiro faz parte de um programa emergencial de ajuda, que consiste em duas parcelas de R$ 1.412,00, pagas nos meses de julho e agosto de 2024.

O crédito será realizado em conta da CAIXA. Caso o beneficiário não possua conta na instituição, será aberta automaticamente pela CAIXA uma Poupança Social Digital. A movimentação das contas digitais ocorre pelo Aplicativo CAIXA Tem.

O Programa Apoio Financeiro beneficia os empregadores e trabalhadores com vínculo formal de emprego, incluindo aprendizes e estagiários, empregados domésticos e pescadores profissionais artesanais dos municípios do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo Federal.

A adesão dos empregados domésticos ao programa é feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Emprega Brasil. Para esses trabalhadores, não haverá desconto no salário referente ao valor recebido do benefício.

Para acompanhar o pagamento, os beneficiários podem acessar o Portal Gov.br e o Aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Mais informações podem ser encontradas em www.caixa.gov.br/apoiofinanceiro.
 

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16/03/2024 20:00h

Publicada no Diário Oficial da União (DOU), uma portaria suspende por 180 dias a obrigatoriedade de apresentação prévia de condições para receber verbas da União

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A cidade de Muçum, no Rio Grande Sul, foi devastada pelas chuvas causadas por um ciclone em setembro do ano passado. A cidade ficou devastada, centenas de pessoas desabrigadas. Os recursos emergenciais para atender a população vieram do governo federal. Mas antes de serem liberados os municípios precisavam ter o reconhecimento da situação de emergência, comprovado pelo governo federal. 

Uma portaria publicada no último dia 13 de março, contudo, suspendeu por 180 dias a obrigatoriedade de estados e municípios terem esse reconhecimento. O especialista em orçamento Dalmo Palmeira explica que  o que muda é a ordem com que os trâmites são feitos.

“O que essa medida fez foi: eu vou confiar em você, me manda os documentos, as informações, eu libero o recurso e depois eu atesto que estava tudo correto com relação à declaração de emergência. O que mudou foi a ordem das etapas: o que antes precisava ser feito previamente agora está permitindo que seja prefeito posteriormente.” 

Segundo o assessor, o que pode ter motivado essa portaria é o grande volume de municípios em situação de calamidade e emergência por conta das chuvas. No texto, da portaria é previsto que estados, Distrito Federal e municípios devem informar ao Ministério do Desenvolvimento Social o número de pessoas desalojadas e/ou desabrigadas que precisam dos serviços para que, então, seja calculado o valor do cofinanciamento federal.

Os entes federativos têm até 90 dias a partir da data do início do recebimento dos recursos federais para apresentar o decreto da situação de emergência ou estado de calamidade pública.

Como funciona o estado de calamidade 

Os recursos de cofinanciamento federal são usados para atender necessidades de atendimento ao público e estruturar espaços de acolhimento, como compra de lonas, tendas, alimentos, água, colchões, roupas de cama, roupas, material de higiene e limpeza. 
Normalmente, para ter acesso aos repasses, no valor de R$ 20 mil mensais para cada grupo de 50 pessoas desalojadas/desabrigadas, o município precisa ter o estado de calamidade pública ou a situação de emergência reconhecido pelo governo federal.

Toda ajuda é bem-vinda

Para o secretário de Administração, Fazenda e Planejamento do município de Muçum (RS), Tiago Strieski, essa não-necessidade do reconhecimento federal para a liberação dos recursos é um ganho para os municípios.

“O recurso precisa chegar rápido aos municípios. Se entende que quem teve seus pertences, suas casas perdidas, ou precisa de acolhimento, isso precisa ser feito de forma imediata. E muitas vezes a questão burocrática demora alguns dias até se conseguir a liberação do recurso.”

O secretário cita que na calamidade que atingiu o município, no ano passado, a liberação dos recursos demorou cerca de dez dias  — e nesse período a população só conseguiu se manter graças a doações da comunidade. 
 

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13/01/2024 04:45h

O programa garante um auxílio de um salário mínimo para cada órfão de mães vítimas de feminicídio

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Pelo menos 352 crianças e jovens de até 18 anos, e aqueles em situação de vulnerabilidade até 21 anos, serão beneficiados pelo programa Acolher Eles e Elas. O programa, conduzido pela Secretaria da Mulher (SMDF), garante um auxílio de um salário mínimo para cada órfão de mães vítimas de feminicídio. 

Maíra Castro, subsecretária de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher da SMDF, esclarece que para ter acesso ao auxílio, é necessário apresentar uma série de documentos como: o boletim de ocorrência, comprovante de residência, uma declaração que ateste o vínculo com o órfão, documentos pessoais do órfão e do responsável, e também uma declaração de vulnerabilidade.

“Lembrando também que o benefício é permanente. Então se ocorrer um feminicídio, por exemplo, essa semana, o órfão terá direito. É só procurar a Secretaria da Mulher, entregar a documentação e, em um prazo de até 30 dias, ele vai ter o recebimento do benefício”, explica.

A subsecretária avalia que o programa Acolher Eles e Elas é feito por criança, acumulativo e autônomo, ou seja, não depende de nenhum outro benefício.

“Para aquelas famílias que já recebem algum crédito, ele não será cortado por conta do novo benefício, e todos os órfãos têm direito. Se a mãe foi vítima de feminicídio a partir de 2015 terão acesso”, destaca.

De acordo com os dados do painel de monitoramento de feminicídios da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, entre 2015 e 2023, foram registrados um total de 182 casos do crime. Destes, 176 foram confirmados como feminicídios e 6 casos ainda estão sob investigação.
 

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06/12/2023 08:40h

Mais de 102 mil pescadores artesanais que moram no Acre, Amazonas, Amapá e Pará terão direito ao auxílio extraordinário

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Os pescadores da Região Norte que sobrevivem da pesca artesanal, durante o período que não puderem realizar suas atividades devido à piracema — fenômeno que ocorre com diversas espécies como estratégia reprodutiva — já podem se preparar para retirar o seguro-defeso a partir de quarta-feira (06). Ao todo 102.899 pescadores de municípios da Região Norte terão direito a receber o auxílio extraordinário. Popularmente conhecido como “seguro-defeso”, o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA) vai contemplar àqueles que moram nos estados do Acre, Amazonas, Amapá e Pará.  

A pesquisadora científica do Instituto de Pesca, Paula Maria Gênova, explica que, nesse período, a pesca de espécies de peixes em reprodução precisa ser interrompida, principalmente para a proteção da fauna aquática.

“Essa medida é uma política pública necessária para a sustentabilidade dos recursos pesqueiros, pois, dessa forma, permite aos peixes a chance de crescimento e reprodução. Fases importantes para o ciclo de vida dessas espécies evitando, assim, a diminuição dos estoques de pescado ao longo do tempo”, destaca.

O presidente executivo da Associação Brasileira de Piscicultura (Peixe BR), Francisco Medeiros, concorda. 

“Normalmente as universidades, os órgãos de pesquisas avaliam o ano inteiro, a ictiofauna da região e verificam a hora que os peixes começam a entrar em reprodução. Então decreta-se o defeso e vai até o período em que mais de 80% dos peixes pararam o período de reprodução”, afirma.  

Por conta disso, as pessoas que dependem exclusivamente da pesca de pequeno porte terão direito a receber o correspondente a um salário mínimo pago pelo INSS. O valor total chegará a R$ 271.653.360,00. O benefício será pago enquanto durar o defeso, com limite máximo de cinco meses. Ele será disponibilizado na Caixa Econômica Federal.  

Quem tem direito?

De acordo com o INSS, existem alguns requisitos para que os pescadores tenham direito ao benefício:

  • Depender da pesca de pequeno porte (regime de economia familiar);
  • Ter inscrição no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos 1 ano;
  • Ter comprovado o recolhimento da contribuição previdenciária referente à comercialização da produção, nos 12 meses imediatamente anteriores ao pedido do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual (o que for menor);
  • Não ter outra fonte de renda diferente da pesca;
  • Solicitar o benefício dentro do prazo;

Lembrando que só terá direito ao auxílio extraordinário quem teve o seguro-defeso concedido no ciclo passado (setembro de 2022). Já no ciclo atual, o pagamento será feito desde que o seguro tenha sido concedido até 1º de novembro.

Período de defeso

Segundo a pesquisadora científica do Instituto de Pesca, Paula Maria Gênova, durante o período de defeso, a pesca de diferentes espécies não nativas ou alóctone exóticas, tais como a curvina de água doce, tucunarés, entre outros, são permitidos. Isso no caso de rios que não tenham barramentos. Rios sem barramentos, a pesca deve ser feita somente com meio de linhas ou nos barrancos dos rios. 

“Os rios que possuem barramentos de hidrelétricas e porções livres, a pesca, neste período de piracema, poderá acontecer através dos barrancos ou também utilizando embarcações, mas somente com equipamentos de linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha”, revela.

Para o pescador  artesanal, desde 2013, Juliano Conegundes Reis (46), é importante respeitar o ciclo da natureza para a reprodução dos peixes, mas também é fundamental entender que os pescadores não querem ir além do que é permitido e necessário.

“A gente vive da pesca e é um direito concedido pelo governo. É muito importante para nós ter um retorno da pausa da pesca, do respeito à pesca no período da piracema e muito importante para todos terem a consciência de que ser pescador não é ser predador”, ressalta.

Conforme a pesquisadora Paula Gênova, o período de defeso termina no dia 28 de fevereiro de 2024 e até lá os profissionais que vivem da atividade e possuem documentação comprovatória poderão requisitar o auxílio extraordinário junto ao Instituto Nacional de Seguro Social.

Para retirar o pagamento, o INSS, vai levar em conta o número final do CPF. O crédito é de uma parcela única de R$ 2.640 e será feito direto na conta bancária do beneficiado. Os cadastros terminados em 0, 1, 2 e 3 recebem nesta quarta-feira (6). Quem tem o final do CPF 4, 5 e 6, recebe na quinta-feira (7) e os que terminam com 7, 8 e 9, a liberação será na sexta-feira (8).

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20/11/2023 15:00h

Temporada de proibição da pesca começou nesta quarta (15)

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O ciclo de reprodução dos peixes marca o início do período de defeso da piracema nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará e Roraima, nesta quarta (15), quando há a proibição da pesca na região. Neste período, os pescadores têm direito ao Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA). 

Desde o dia 1º de setembro foram feitas 177 mil solicitações do seguro-defeso, nas regiões Norte e Centro-Oeste do país. Destas, quase 99% já estão em análise pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e 70% têm resposta concluída. 

O benefício é de um salário-mínimo mensal, pago enquanto durar o defeso, com limite máximo de cinco meses. Para solicitar, o pescador pode acessar o site ou aplicativo Meu INSS (gov.br/meuinss) ou pedir pelo telefone 135 (disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h). A solicitação também pode ser feita por entidades com Acordo Cooperação Técnica (ACT) com o INSS, como associações, colônias e sindicatos.  

Os pescadores que já receberam o benefício nos anos anteriores  —  e continuam atuando na atividade — terão a concessão automática ao benefício, desde que estejam regularizados na base de dados do governo federal. 

Defeso da Piracema 

A piracema é o período de reprodução de alguns peixes quando há uma migração contra a correnteza. É um fenômeno que ocorre com diversas espécies, como uma importante estratégia reprodutiva. No Brasil, essa temporada se iniciou em 1º de outubro e segue até o dia 28 de fevereiro de 2024.

O presidente executivo da Associação Brasileira de Piscicultura (Peixe BR), Francisco Medeiros, explica que a pesca fica vetada durante esse tempo para garantir a próxima geração dos peixes. 

“Normalmente as universidades, os órgãos de pesquisas avaliam o ano inteiro, a ictiofauna da região e verificam a hora que os peixes começam a entrar em reprodução. Então decreta-se o defeso e vai até o período em que mais de 80% dos peixes pararam o período de reprodução”, afirma. 

A pesquisadora Paula Maria Gênova, do Instituto de Pesca, fala sobre o que é permitido nesta temporada. “O pescador sendo da categoria profissional, comercial, ele pode capturar essas espécies não nativas sem cota de captura, já para pesca amadora, esportiva, há cota de captura para essa modalidade de pescador, que no caso é de 10 quilos mais um exemplar”, destaca. 

Além do seguro-defeso, os pescadores de 93 municípios afetados pela seca na região Norte recebem ainda um auxílio extraordinário de R$ 2.640. O benefício vale para trabalhadores cadastrados nas cidades que atravessam situação de emergência decorrente de seca ou estiagem reconhecida pelo Poder Executivo federal: 22 municípios do Acre, 49 do Amazonas, dois do Amapá e 20 do Pará.

O valor total pago pelo governo federal é de aproximadamente R$ 300 milhões. 
 

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18/10/2023 09:30h

Dos estudantes cadastrados do CadÚnico, a taxa de abandono foi de 4,4% — o que demonstra o impacto da vulnerabilidade social na permanência escolar

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3,2% dos alunos do ensino médio da rede estadual de ensino do Rio Grande do Sul abandonaram a escola em 2022. Dos estudantes cadastrados do CadÚnico, essa taxa foi de 4,4%, o que demonstra o impacto da vulnerabilidade social na permanência escolar. Os dados foram divulgados pelo governo do estado durante a apresentação da reformulação do programa Todo Jovem na Escola (TJE), nesta segunda-feira (16).

Durante a apresentação, o governador Eduardo Leite expôs que a taxa de abandono dos alunos bolsistas do programa TJE foi de 3,9%, ou seja, 11,4% ou 0,5 pp., menor do que o total observado no público cadastrado no CadÚnico.

“Então a gente consegue observar uma redução importante e nós temos o desafio de sermos o estado que tem uma das maiores taxas de evasão. E observamos, no Rio Grande do Sul, o primeiro ano do ensino médio sendo um momento crítico da evasão escolar”, enfatiza o  governador. 

O programa contará com um aporte financeiro de R$ 731,6 milhões entre os anos de 2024 e 2026. Os participantes do programa serão divididos em 3 níveis, sendo o nível 1 aqueles que possuem a renda per capita familiar de até R$ 105, o nível 2 aqueles com a renda entre R$105,01 a R$ 210 e o nível 3 aqueles que possuem a renda entre R$ 210,01 a meio salário mínimo.

Os valores serão repassados durante os 10 meses do ano letivo da seguinte forma:

  • Estudantes do nível 1 receberão uma bolsa de R$ 200 em 2024, R$ 200 em 2025 e de R$ 250 em 2026;
  • Estudantes do nível 2 receberão uma bolsa de R$ 150 em 2024, R$ 180 em 2025 e de R$ 200 em 2026;
  • Estudantes do nível 1 receberão uma bolsa de R$ 150 em 2024, R$ 150 em 2025 e de R$ 150 em 2026;

Além da bolsa durante os 10 meses, o programa também conta com o Auxílio Material Escolar no momento da matrícula.

“E no final do ano, ele ainda vai ter depositado em uma poupança duas bolsas, que é a Poupança Aprovação, para buscar fazer com que esse jovem seja estimulado até o final do ciclo do ensino médio — onde ele pode resgatar até 25% no final de cada ano letivo”, explica o governador.

Ao final dos três anos do ensino médio e tendo participado Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Rio Grande do Sul (SAERS-RS) e Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB), o estudante também receberá um valor extra de R$ 100.

De acordo com os dados apresentados, a taxa de evasão escolar no 1° ano no Rio Grande do Sul é de 15,8%, enquanto no Brasil é de 8,8%. Enquanto isso, em todo o ensino médio, a taxa de evasão no país é de 7,5% — e no estado é de 12,3%. 

“Então nós temos um desafio aqui no ensino médio do Rio Grande do Sul, de retenção dos alunos para a conclusão. Por isso que esse programa é tão importante. É claro que ele não é sozinho o que explica e resolve, mas é um fator importante”, avalia Eduardo. 

Jovens fora da escola

  • 79% possuem renda familiar per capita de até 1 salário mínimo (14 a 17 anos);
  • 74% são de mulheres que não estudam e nem trabalham;
  • 53% são de negros que não estudam e nem trabalham;
  • 50,5% são do sexo feminino;
  • 55% são brancos;
  • 44% são negros;
  • 1% são indígenas;
  • 82% vivem no meio urbano;
  • 28% possuem renda familiar per capita de até meio salário mínimo;
  • 60% estão fora da escola porque trabalhavam, procuravam trabalho ou para realizar afazeres domésticos.

Como aderir ao programa

O Programa é voltado para alunos do Ensino Médio Regular de escolas da Rede Estadual do Rio Grande do Sul que estão ou têm o responsável registrado no Cadastro Único do Governo Federal com uma renda per capita de até meio salário mínimo ou um total de 3 salários mínimos; possuem frequência mínima de 75% no mês anterior ao recebimento do benefício; mantém informações do cadastro escolar sempre atualizadas; e possuem o Cartão Cidadão, seja em nome do aluno ou do responsável.

A inscrição é feita automaticamente, contanto que as informações na inscrição escolar e no Cadastro Único estejam corretas. O nome completo e CPF do responsável familiar no CadÚnico devem constar na inscrição do estudante, nos campos designados para pai, mãe ou responsável, conforme a relação familiar. Para que o estudante seja beneficiado pelo Programa, é importante que ambas as inscrições apresentem dados idênticos.

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