Auxílio

16/03/2024 20:00h

Publicada no Diário Oficial da União (DOU), uma portaria suspende por 180 dias a obrigatoriedade de apresentação prévia de condições para receber verbas da União

Baixar áudio


A cidade de Muçum, no Rio Grande Sul, foi devastada pelas chuvas causadas por um ciclone em setembro do ano passado. A cidade ficou devastada, centenas de pessoas desabrigadas. Os recursos emergenciais para atender a população vieram do governo federal. Mas antes de serem liberados os municípios precisavam ter o reconhecimento da situação de emergência, comprovado pelo governo federal. 

Uma portaria publicada no último dia 13 de março, contudo, suspendeu por 180 dias a obrigatoriedade de estados e municípios terem esse reconhecimento. O especialista em orçamento Dalmo Palmeira explica que  o que muda é a ordem com que os trâmites são feitos.

“O que essa medida fez foi: eu vou confiar em você, me manda os documentos, as informações, eu libero o recurso e depois eu atesto que estava tudo correto com relação à declaração de emergência. O que mudou foi a ordem das etapas: o que antes precisava ser feito previamente agora está permitindo que seja prefeito posteriormente.” 

Segundo o assessor, o que pode ter motivado essa portaria é o grande volume de municípios em situação de calamidade e emergência por conta das chuvas. No texto, da portaria é previsto que estados, Distrito Federal e municípios devem informar ao Ministério do Desenvolvimento Social o número de pessoas desalojadas e/ou desabrigadas que precisam dos serviços para que, então, seja calculado o valor do cofinanciamento federal.

Os entes federativos têm até 90 dias a partir da data do início do recebimento dos recursos federais para apresentar o decreto da situação de emergência ou estado de calamidade pública.

Como funciona o estado de calamidade 

Os recursos de cofinanciamento federal são usados para atender necessidades de atendimento ao público e estruturar espaços de acolhimento, como compra de lonas, tendas, alimentos, água, colchões, roupas de cama, roupas, material de higiene e limpeza. 
Normalmente, para ter acesso aos repasses, no valor de R$ 20 mil mensais para cada grupo de 50 pessoas desalojadas/desabrigadas, o município precisa ter o estado de calamidade pública ou a situação de emergência reconhecido pelo governo federal.

Toda ajuda é bem-vinda

Para o secretário de Administração, Fazenda e Planejamento do município de Muçum (RS), Tiago Strieski, essa não-necessidade do reconhecimento federal para a liberação dos recursos é um ganho para os municípios.

“O recurso precisa chegar rápido aos municípios. Se entende que quem teve seus pertences, suas casas perdidas, ou precisa de acolhimento, isso precisa ser feito de forma imediata. E muitas vezes a questão burocrática demora alguns dias até se conseguir a liberação do recurso.”

O secretário cita que na calamidade que atingiu o município, no ano passado, a liberação dos recursos demorou cerca de dez dias  — e nesse período a população só conseguiu se manter graças a doações da comunidade. 
 

Copiar textoCopiar o texto
13/01/2024 04:45h

O programa garante um auxílio de um salário mínimo para cada órfão de mães vítimas de feminicídio

Baixar áudio

Pelo menos 352 crianças e jovens de até 18 anos, e aqueles em situação de vulnerabilidade até 21 anos, serão beneficiados pelo programa Acolher Eles e Elas. O programa, conduzido pela Secretaria da Mulher (SMDF), garante um auxílio de um salário mínimo para cada órfão de mães vítimas de feminicídio. 

Maíra Castro, subsecretária de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher da SMDF, esclarece que para ter acesso ao auxílio, é necessário apresentar uma série de documentos como: o boletim de ocorrência, comprovante de residência, uma declaração que ateste o vínculo com o órfão, documentos pessoais do órfão e do responsável, e também uma declaração de vulnerabilidade.

“Lembrando também que o benefício é permanente. Então se ocorrer um feminicídio, por exemplo, essa semana, o órfão terá direito. É só procurar a Secretaria da Mulher, entregar a documentação e, em um prazo de até 30 dias, ele vai ter o recebimento do benefício”, explica.

A subsecretária avalia que o programa Acolher Eles e Elas é feito por criança, acumulativo e autônomo, ou seja, não depende de nenhum outro benefício.

“Para aquelas famílias que já recebem algum crédito, ele não será cortado por conta do novo benefício, e todos os órfãos têm direito. Se a mãe foi vítima de feminicídio a partir de 2015 terão acesso”, destaca.

De acordo com os dados do painel de monitoramento de feminicídios da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, entre 2015 e 2023, foram registrados um total de 182 casos do crime. Destes, 176 foram confirmados como feminicídios e 6 casos ainda estão sob investigação.
 

Veja Mais:

Nota Legal: contribuintes têm até dia 31 de janeiro para fazer o cadastro no programa
Distrito Federal: em 2023 foram investidos cerca de R$ 235 milhões em construções viárias
 

Copiar textoCopiar o texto
06/12/2023 08:40h

Mais de 102 mil pescadores artesanais que moram no Acre, Amazonas, Amapá e Pará terão direito ao auxílio extraordinário

Baixar áudio

Os pescadores da Região Norte que sobrevivem da pesca artesanal, durante o período que não puderem realizar suas atividades devido à piracema — fenômeno que ocorre com diversas espécies como estratégia reprodutiva — já podem se preparar para retirar o seguro-defeso a partir de quarta-feira (06). Ao todo 102.899 pescadores de municípios da Região Norte terão direito a receber o auxílio extraordinário. Popularmente conhecido como “seguro-defeso”, o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA) vai contemplar àqueles que moram nos estados do Acre, Amazonas, Amapá e Pará.  

A pesquisadora científica do Instituto de Pesca, Paula Maria Gênova, explica que, nesse período, a pesca de espécies de peixes em reprodução precisa ser interrompida, principalmente para a proteção da fauna aquática.

“Essa medida é uma política pública necessária para a sustentabilidade dos recursos pesqueiros, pois, dessa forma, permite aos peixes a chance de crescimento e reprodução. Fases importantes para o ciclo de vida dessas espécies evitando, assim, a diminuição dos estoques de pescado ao longo do tempo”, destaca.

O presidente executivo da Associação Brasileira de Piscicultura (Peixe BR), Francisco Medeiros, concorda. 

“Normalmente as universidades, os órgãos de pesquisas avaliam o ano inteiro, a ictiofauna da região e verificam a hora que os peixes começam a entrar em reprodução. Então decreta-se o defeso e vai até o período em que mais de 80% dos peixes pararam o período de reprodução”, afirma.  

Por conta disso, as pessoas que dependem exclusivamente da pesca de pequeno porte terão direito a receber o correspondente a um salário mínimo pago pelo INSS. O valor total chegará a R$ 271.653.360,00. O benefício será pago enquanto durar o defeso, com limite máximo de cinco meses. Ele será disponibilizado na Caixa Econômica Federal.  

Quem tem direito?

De acordo com o INSS, existem alguns requisitos para que os pescadores tenham direito ao benefício:

  • Depender da pesca de pequeno porte (regime de economia familiar);
  • Ter inscrição no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos 1 ano;
  • Ter comprovado o recolhimento da contribuição previdenciária referente à comercialização da produção, nos 12 meses imediatamente anteriores ao pedido do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual (o que for menor);
  • Não ter outra fonte de renda diferente da pesca;
  • Solicitar o benefício dentro do prazo;

Lembrando que só terá direito ao auxílio extraordinário quem teve o seguro-defeso concedido no ciclo passado (setembro de 2022). Já no ciclo atual, o pagamento será feito desde que o seguro tenha sido concedido até 1º de novembro.

Período de defeso

Segundo a pesquisadora científica do Instituto de Pesca, Paula Maria Gênova, durante o período de defeso, a pesca de diferentes espécies não nativas ou alóctone exóticas, tais como a curvina de água doce, tucunarés, entre outros, são permitidos. Isso no caso de rios que não tenham barramentos. Rios sem barramentos, a pesca deve ser feita somente com meio de linhas ou nos barrancos dos rios. 

“Os rios que possuem barramentos de hidrelétricas e porções livres, a pesca, neste período de piracema, poderá acontecer através dos barrancos ou também utilizando embarcações, mas somente com equipamentos de linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha”, revela.

Para o pescador  artesanal, desde 2013, Juliano Conegundes Reis (46), é importante respeitar o ciclo da natureza para a reprodução dos peixes, mas também é fundamental entender que os pescadores não querem ir além do que é permitido e necessário.

“A gente vive da pesca e é um direito concedido pelo governo. É muito importante para nós ter um retorno da pausa da pesca, do respeito à pesca no período da piracema e muito importante para todos terem a consciência de que ser pescador não é ser predador”, ressalta.

Conforme a pesquisadora Paula Gênova, o período de defeso termina no dia 28 de fevereiro de 2024 e até lá os profissionais que vivem da atividade e possuem documentação comprovatória poderão requisitar o auxílio extraordinário junto ao Instituto Nacional de Seguro Social.

Para retirar o pagamento, o INSS, vai levar em conta o número final do CPF. O crédito é de uma parcela única de R$ 2.640 e será feito direto na conta bancária do beneficiado. Os cadastros terminados em 0, 1, 2 e 3 recebem nesta quarta-feira (6). Quem tem o final do CPF 4, 5 e 6, recebe na quinta-feira (7) e os que terminam com 7, 8 e 9, a liberação será na sexta-feira (8).

Copiar textoCopiar o texto
20/11/2023 15:00h

Temporada de proibição da pesca começou nesta quarta (15)

Baixar áudio

O ciclo de reprodução dos peixes marca o início do período de defeso da piracema nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará e Roraima, nesta quarta (15), quando há a proibição da pesca na região. Neste período, os pescadores têm direito ao Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA). 

Desde o dia 1º de setembro foram feitas 177 mil solicitações do seguro-defeso, nas regiões Norte e Centro-Oeste do país. Destas, quase 99% já estão em análise pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e 70% têm resposta concluída. 

O benefício é de um salário-mínimo mensal, pago enquanto durar o defeso, com limite máximo de cinco meses. Para solicitar, o pescador pode acessar o site ou aplicativo Meu INSS (gov.br/meuinss) ou pedir pelo telefone 135 (disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h). A solicitação também pode ser feita por entidades com Acordo Cooperação Técnica (ACT) com o INSS, como associações, colônias e sindicatos.  

Os pescadores que já receberam o benefício nos anos anteriores  —  e continuam atuando na atividade — terão a concessão automática ao benefício, desde que estejam regularizados na base de dados do governo federal. 

Defeso da Piracema 

A piracema é o período de reprodução de alguns peixes quando há uma migração contra a correnteza. É um fenômeno que ocorre com diversas espécies, como uma importante estratégia reprodutiva. No Brasil, essa temporada se iniciou em 1º de outubro e segue até o dia 28 de fevereiro de 2024.

O presidente executivo da Associação Brasileira de Piscicultura (Peixe BR), Francisco Medeiros, explica que a pesca fica vetada durante esse tempo para garantir a próxima geração dos peixes. 

“Normalmente as universidades, os órgãos de pesquisas avaliam o ano inteiro, a ictiofauna da região e verificam a hora que os peixes começam a entrar em reprodução. Então decreta-se o defeso e vai até o período em que mais de 80% dos peixes pararam o período de reprodução”, afirma. 

A pesquisadora Paula Maria Gênova, do Instituto de Pesca, fala sobre o que é permitido nesta temporada. “O pescador sendo da categoria profissional, comercial, ele pode capturar essas espécies não nativas sem cota de captura, já para pesca amadora, esportiva, há cota de captura para essa modalidade de pescador, que no caso é de 10 quilos mais um exemplar”, destaca. 

Além do seguro-defeso, os pescadores de 93 municípios afetados pela seca na região Norte recebem ainda um auxílio extraordinário de R$ 2.640. O benefício vale para trabalhadores cadastrados nas cidades que atravessam situação de emergência decorrente de seca ou estiagem reconhecida pelo Poder Executivo federal: 22 municípios do Acre, 49 do Amazonas, dois do Amapá e 20 do Pará.

O valor total pago pelo governo federal é de aproximadamente R$ 300 milhões. 
 

Copiar textoCopiar o texto
18/10/2023 09:30h

Dos estudantes cadastrados do CadÚnico, a taxa de abandono foi de 4,4% — o que demonstra o impacto da vulnerabilidade social na permanência escolar

Baixar áudio

3,2% dos alunos do ensino médio da rede estadual de ensino do Rio Grande do Sul abandonaram a escola em 2022. Dos estudantes cadastrados do CadÚnico, essa taxa foi de 4,4%, o que demonstra o impacto da vulnerabilidade social na permanência escolar. Os dados foram divulgados pelo governo do estado durante a apresentação da reformulação do programa Todo Jovem na Escola (TJE), nesta segunda-feira (16).

Durante a apresentação, o governador Eduardo Leite expôs que a taxa de abandono dos alunos bolsistas do programa TJE foi de 3,9%, ou seja, 11,4% ou 0,5 pp., menor do que o total observado no público cadastrado no CadÚnico.

“Então a gente consegue observar uma redução importante e nós temos o desafio de sermos o estado que tem uma das maiores taxas de evasão. E observamos, no Rio Grande do Sul, o primeiro ano do ensino médio sendo um momento crítico da evasão escolar”, enfatiza o  governador. 

O programa contará com um aporte financeiro de R$ 731,6 milhões entre os anos de 2024 e 2026. Os participantes do programa serão divididos em 3 níveis, sendo o nível 1 aqueles que possuem a renda per capita familiar de até R$ 105, o nível 2 aqueles com a renda entre R$105,01 a R$ 210 e o nível 3 aqueles que possuem a renda entre R$ 210,01 a meio salário mínimo.

Os valores serão repassados durante os 10 meses do ano letivo da seguinte forma:

  • Estudantes do nível 1 receberão uma bolsa de R$ 200 em 2024, R$ 200 em 2025 e de R$ 250 em 2026;
  • Estudantes do nível 2 receberão uma bolsa de R$ 150 em 2024, R$ 180 em 2025 e de R$ 200 em 2026;
  • Estudantes do nível 1 receberão uma bolsa de R$ 150 em 2024, R$ 150 em 2025 e de R$ 150 em 2026;

Além da bolsa durante os 10 meses, o programa também conta com o Auxílio Material Escolar no momento da matrícula.

“E no final do ano, ele ainda vai ter depositado em uma poupança duas bolsas, que é a Poupança Aprovação, para buscar fazer com que esse jovem seja estimulado até o final do ciclo do ensino médio — onde ele pode resgatar até 25% no final de cada ano letivo”, explica o governador.

Ao final dos três anos do ensino médio e tendo participado Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Rio Grande do Sul (SAERS-RS) e Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB), o estudante também receberá um valor extra de R$ 100.

De acordo com os dados apresentados, a taxa de evasão escolar no 1° ano no Rio Grande do Sul é de 15,8%, enquanto no Brasil é de 8,8%. Enquanto isso, em todo o ensino médio, a taxa de evasão no país é de 7,5% — e no estado é de 12,3%. 

“Então nós temos um desafio aqui no ensino médio do Rio Grande do Sul, de retenção dos alunos para a conclusão. Por isso que esse programa é tão importante. É claro que ele não é sozinho o que explica e resolve, mas é um fator importante”, avalia Eduardo. 

Jovens fora da escola

  • 79% possuem renda familiar per capita de até 1 salário mínimo (14 a 17 anos);
  • 74% são de mulheres que não estudam e nem trabalham;
  • 53% são de negros que não estudam e nem trabalham;
  • 50,5% são do sexo feminino;
  • 55% são brancos;
  • 44% são negros;
  • 1% são indígenas;
  • 82% vivem no meio urbano;
  • 28% possuem renda familiar per capita de até meio salário mínimo;
  • 60% estão fora da escola porque trabalhavam, procuravam trabalho ou para realizar afazeres domésticos.

Como aderir ao programa

O Programa é voltado para alunos do Ensino Médio Regular de escolas da Rede Estadual do Rio Grande do Sul que estão ou têm o responsável registrado no Cadastro Único do Governo Federal com uma renda per capita de até meio salário mínimo ou um total de 3 salários mínimos; possuem frequência mínima de 75% no mês anterior ao recebimento do benefício; mantém informações do cadastro escolar sempre atualizadas; e possuem o Cartão Cidadão, seja em nome do aluno ou do responsável.

A inscrição é feita automaticamente, contanto que as informações na inscrição escolar e no Cadastro Único estejam corretas. O nome completo e CPF do responsável familiar no CadÚnico devem constar na inscrição do estudante, nos campos designados para pai, mãe ou responsável, conforme a relação familiar. Para que o estudante seja beneficiado pelo Programa, é importante que ambas as inscrições apresentem dados idênticos.

Veja Mais:

Calendário de semeadura de soja para a safra 2023/2024 já começou em alguns estados
Volumes de chuva mais expressivos são esperados na região Sul ao longo da semana
 

Copiar textoCopiar o texto
25/09/2023 20:00h

Medida faz parte das ações do Ministério da Previdência Social para diminuir a fila de 1,69 milhão de pedidos de concessão de benefícios do INSS

Baixar áudio

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou nesta segunda-feira (25) a ligar para os segurados que estão aguardando, há mais de 45 dias, pela perícia médica para concessão de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). A medida faz parte das ações do Ministério da Previdência Social para diminuir a fila de pedidos de concessão de benefícios do INSS.

A antecipação será feita por meio do Atestmed, uma análise documental sem passar pela perícia presencial. Para agilizar o contato com o segurado, a Central de Atendimento 135 vai mudar de número. A partir de agora, o número que vai aparecer na tela de chamada será o (11) 2135-0135. Vale destacar que o número não recebe chamada telefônica, nem mensagem de WhatsApp.

O INSS informa que não entra em contato com o segurado para pedir número de documentos, foto para comprovar a biometria facial, número de conta corrente ou senha bancária. A chamada é feita apenas para antecipar o atendimento, remarcar consulta, informar sobre requerimentos, entre outros serviços. E, em todas elas, é o INSS que fornece as informações.

Fila do INSS

Até o final do mês de agosto, o INSS contava com 1,69 milhão de pedidos de concessão de benefícios — uma redução de 5,7% na comparação com o mês anterior. 

O especialista em Direito Previdenciário Washington Barbosa explica que um dos motivos para o aumento da fila é a digitalização dos serviços.

“O acúmulo de análise de benefícios se deu porque antigamente você controlava a quantidade de benefícios pela quantidade de senhas que era disponibilizada. Agora, com os aspectos eletrônicos — no caso do Meu INSS, o próprio 135 Central de Atendimento —, qualquer pessoa a qualquer momento pode fazer um pedido. Então, a porta de entrada foi escancarada.”

Outro motivo para o aumento da fila, segundo Barbosa, é o sucateamento do INSS.

“O outro ponto, na realidade, foi o sucateamento do INSS, tanto por pouca quantidade de pessoas, quanto pela própria estrutura. Menos servidores e estrutura ruim. Soma-se a isso a Reforma da Previdência. Basicamente, sempre que se tem uma reforma, há um acréscimo no número de pedidos.”

O economista e professor da FGV Renan Pieri reforça os motivos listados por Barbosa e destaca que, além deles, há o fato de que a população está envelhecendo, e isso exige mais do INSS. “Com a população envelhecendo, mais pessoas demandam aposentadoria, e isso exigiria um crescimento quase contínuo do corpo de funcionários do INSS, o que, dadas as restrições fiscais do governo, nem sempre é possível”, ponderou. 

Medidas para reduzir a fila

A análise documental sem perícia presencial, por meio do Atestmed, é uma das ações anunciadas pelo ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, em audiência na Câmara dos Deputados. Outras ações, que ele chamou de “estruturantes”, envolvem a informatização, o cruzamento de dados com outras instituições federais e o lançamento do Programa PREVMóvel para atendimento itinerante. 

Na ocasião, o ministro afirmou que a redução da fila é o principal desafio da Previdência, sobretudo após a recente alta dos pedidos de concessão de benefício. 

“Esse mês de agosto, mais de 1 milhão de brasileiros entraram com algum pedido dentro do Meu INSS da Previdência Social. [Pedido] de todo tipo: aposentadoria, pensão, salário-acidente, salário-gestante, BPC, agricultores. É o recorde da nossa história. Então, além de ter o problema de enfrentar uma herança de fila, você tem que resolver o que está agora. Nosso esforço é para que, até final de dezembro, consigamos enquadrar esses pedidos no prazo máximo permitido por lei, que é de 45 dias”, estima.

O especialista em Direito Previdenciário Washington Barbosa destaca o acordo entre o INSS e a Ordem dos Advogados do Brasil, no qual os juristas podem fazer quase todo o trabalho de uma agência da Previdência. Essa medida desafoga os atendimentos e libera os servidores para ficarem na parte de análise das propostas. Barbosa propõe que esse convênio se estenda para os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

“Se nós transferíssemos esse mesmo convênio da OAB para que os CRAS, em cada localidade, pudessem também fazer o atendimento, muitas pessoas seriam liberadas e a gente poderia ter um efeito muito forte nesse aspecto. Sem falar que, se nós treinarmos essas pessoas, a entrada dos pedidos já vai ser feita de maneira mais redonda, o que facilita o atendimento.”

Fila do INSS ultrapassa 1,2 milhão de pessoas. Especialistas sugerem saídas para o problema

Economista aponta irresponsabilidade fiscal no aumento de R$ 3,2 bilhões para pagar Previdência

Revisão da vida toda: advogados dão orientações para beneficiário do INSS não cair em golpes

Atestmed

Segundo o INSS, o prazo máximo para a concessão do benefício por meio do Atestmed é de 180 dias. Caso o benefício seja negado, o segurado terá um prazo de 15 dias para realizar um novo requerimento. 

A documentação médica para fazer o requerimento deve ser legível e sem rasuras, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:

  • Nome completo do segurado;
  • Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);
  • Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;
  • Data do início do afastamento ou repouso;
  • Prazo necessário estimado para o repouso.

Toda a documentação necessária para a concessão do benefício por incapacidade temporária deverá ser enviada por meio dos canais digitais de atendimento — Meu INSS (aplicativo ou página web) e Central de Atendimento 135.

Copiar textoCopiar o texto
25/09/2023 00:30h

Mulheres entre 25 a 30 anos representaram a maior ocorrência, com 29%, enquanto aquelas de 18 a 24 anos tiveram a menor taxa, com 5%

Baixar áudio

Entre janeiro e agosto de 2023, a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) registrou pelo menos 21 casos de feminicídio. Mulheres entre 25 a 30 anos representaram a maior ocorrência, com 29%, enquanto aquelas de 18 a 24 anos tiveram a menor taxa, com 5%. No período de 2015 a 2023, foram registradas 173 ocorrências de feminicídio.

Casos consumados entre janeiro e agosto de 2023:

De 41 a 45 anos - 24%
De 36 a 40 anos - 19%
De 51 a 55 anos - 14%
De 31 a 35 anos - 10%

De acordo com dados da PCDF, no período de 2018 a 2023, das 130 vítimas de feminicídio, 50% já tinham registrado ocorrência anterior no DF sob a Lei Maria da Penha. Deste grupo, 32% tinham registros anteriores envolvendo o mesmo autor responsável pelo feminicídio que as vitimou.

Programa Acolher Eles e Elas  

No dia 1º de setembro de 2023, foi sancionada a lei Nº 7.314, que prevê auxílio financeiro para órfãos do feminicídio. Atualmente, essa lei está em processo de regulamentação. O orçamento disponibilizado para este programa é de R$ 1.4 milhão. As despesas serão custeadas pelo orçamento da própria Secretaria da Mulher do Distrito Federal (SMDF).

A secretária da mulher do DF, Giselle Ferreira, afirma que a realização do primeiro pagamento está previsto para ocorrer em outubro. 

“Estamos tentando alcançar aqueles que antes eram invisíveis. Essa lei é fundamental para fornecer novas perspectivas às crianças que perderam suas principais referências na vida”, comenta.

A SMDF está conduzindo um levantamento para determinar o número exato de beneficiários aptos, e, segundo estimativas, mais de 200 pessoas terão direito ao auxílio. O auxílio será de até um salário mínimo (R$ 1.320) por criança ou adolescente, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

Para ter direito ao benefício, é necessário atender alguns requisitos:

Ser órfão devido ao feminicídio;
Menos de dezoito anos ou estar em situação de vulnerabilidade até os 21;
Residir no Distrito Federal por pelo menos dois anos;
Comprovar vulnerabilidade econômica. 

O programa tem como objetivo suprir necessidades básicas dos beneficiários, como alimentação, moradia, educação, saúde e acesso à cultura e ao lazer. Além do auxílio, o GDF promoverá novas ações de sensibilização, divulgação e orientação à população sobre a importância do combate ao feminicídio. 

Jovem Candango

Dentro do projeto Jovem Candango, 10% das 1,8 mil vagas disponíveis são destinadas a adolescentes cujas mães foram vítimas de feminicídio. Aqueles que forem selecionados trabalharão em órgãos do GDF durante um período de dois anos, recebendo um salário de R$ 619, equivalente a meio salário mínimo, além de benefícios como vale alimentação de R$ 220, vale transporte de R$ 172, 13º salário e férias.
 

Veja Mais:

DF: lei que concede auxílio a órfãos de feminicídio é sancionada
DF: Polícia Civil registra 37 mil casos de estelionato e 5 mil de furto mediante fraude, em 2023
 

Copiar textoCopiar o texto
05/09/2023 21:54h

A Lei nº 7.314/2023 estabelece o pagamento, em caráter temporário, de um auxílio a órfãos de feminicídio no DF

Baixar áudio

A Lei nº 7.314/2023, de autoria do Poder Executivo e sancionada pela vice-governadora Celina Leão na última segunda-feira (4) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), estabelece o pagamento, em caráter temporário, de um auxílio a órfãos de feminicídio no DF. Segundo a secretária da mulher do DF, Giselle Ferreira, a lei fornecerá um auxílio financeiro de até um salário mínimo por órfão. A previsão para a realização do primeiro pagamento é em outubro.

A proposta entrou em vigor no dia de sua publicação e tem como objetivo amparar crianças e adolescentes que ficaram sem suas mães devido a esse crime, assegurando suas necessidades fundamentais, que abrangem alimentação, moradia, educação, saúde, cultura e lazer. Vale ressaltar que as despesas do programa sairão do orçamento da Secretaria da Mulher do Distrito Federal (SMDF).

“A violência contra as mulheres é uma cruel realidade em nosso país, especialmente o feminicídio, um crime que deixa as marcas profundas, principalmente na família que é totalmente destroçada”, comenta a secretária. 

Para ter direito ao benefício, é necessário atender alguns requisitos:

  • Ser órfão devido ao feminicídio;
  • Menos de dezoito anos ou estar em situação de vulnerabilidade até os 21;
  • Residir no Distrito Federal por pelo menos dois anos;
  • Comprovar vulnerabilidade economica.

A secretária informou que apenas no ano de 2023, 26 mulheres foram mortas por feminicídio no DF. “Não são apenas números que a gente fala, são vidas, mães, mulheres, irmãs, tias… nossa luta é para que nenhuma a menos esteja em nossa cidade”, apela. 

Encaminhado à Câmara Legislativa (CLDF) em 16 de agosto, o projeto de auxílio foi aprovado no dia 22 de do mesmo mês por unanimidade. O benefício parte de uma força-tarefa do GDF contra o feminicídio, integra um conjunto de 37 ações divulgadas em abril pela administração. Além disso, foram emitidos decretos para valorizar mulheres, combater machismo em escolas públicas e estabelecer multas de R$ 500 a R$ 500 mil para coibir a violência feminina.

Veja Mais:

DF: Expoabra espera movimentar 300 mil pessoas
DF: agricultura familiar produz 20 toneladas por semana e atende mais de 40 mil pessoas por dia
 

Copiar textoCopiar o texto
01/09/2023 06:00h

A iniciativa tem como objetivo cadastrar ONGs e protetores de animais atuantes na cidade para beneficiá-los com políticas de apoio que serão instituídas pela SEDA

Baixar áudio

As inscrições para o credenciamento no programa “Meu Amigo Protetor” já estão abertas e irão até o dia 5 de setembro. Esta é uma uma iniciativa da Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria Executiva dos Direitos dos Animais (SEDA) e tem como objetivo cadastrar ONGs e protetores de animais atuantes na cidade para beneficiá-los com políticas de apoio que serão instituídas pela SEDA.

Os protetores e ONGs cadastrados poderão, a partir de 6 de outubro de 2023 até 5 de outubro de 2024, receber assistência veterinária para os animais acolhidos, além de terem acesso a outras políticas de apoio fornecidas pela SEDA durante esse período de 12 meses.

A ONG Anjos do Poço é uma organização que atua em defesa do meio ambiente e do bem-estar animal. A presidente Laura Ferraz explica que a instituição resgata, acolhe, cuida e coloca os animais para adoção. Laura afirma que a ONG já fez o cadastro no programa e a expectativa para conseguir o auxílio é alta.

“A gente espera receber realmente o auxílio, porque nosso trabalho é um trabalho sério, é um trabalho que a gente realiza e faz a diferença, mas com muito sacrifício. Então se a gente realiza sem um apoio de qualquer ente público e ainda faz um trabalho legal, imagine se a gente receber auxílio”, avalia. 

A prefeitura de Recife ressalta que poderão participar do credenciamento apenas os protetores e ONGs protetoras de animais atuantes no Recife, residentes ou com sede no município, que preencham as condições estabelecidas no edital. O resultado será publicado no dia 12 de setembro. As inscrições deverão ser feitas através do site da SEDA.

Veja Mais:

PE: após 25 dias de paralisação, metrô volta a funcionar
Municípios de Pernambuco enfrentam dificuldades para aumentar a cobertura vacinal
 

Copiar textoCopiar o texto
11/07/2023 18:50h

Segundo o secretário de Assistência Social, Beto Fantinel, o governo do Rio Grande do Sul encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que regulariza o benefício

Baixar áudio

Famílias dos 58 municípios atingidos pelo ciclone no litoral gaúcho no dia 16 de julho receberão auxílio de R$2.500 para que possam recuperar e reconstruir seus bens. Segundo o secretário de Assistência Social Beto Fantinel, o governo do Rio Grande do Sul encaminhou À Assembleia Legislativa um projeto de lei que regulariza o benefício para as famílias atingidas pelo ciclone. 

“O projeto de lei visa ser um guarda-chuva para essas circunstâncias, esses auxílios, em outro tipo de evento, se ocorrer, o que a gente espera que não ocorra tão brevemente”, explica. 

O secretário aponta que está sendo feito um levantamento das famílias afetadas pelo fenômeno, junto com o batimento do cadastro do Cartão Cidadão e do CadÚnico para que o número de famílias beneficiadas possa ser apresentado nos próximos dias. 

Para aquelas que não se inscreveram no Exame Nacional do Ensino Médio 2023  (Enem) devido aos danos do ciclone, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) permitirá que a falta de inscrição seja justificada na próxima quinta-feira (13). 

Para registrar a justificativa, acesse o Fale Conosco e selecione o link do Inep na página inicial. Em seguida, preencha as informações de assunto e de serviço, solicitadas na página. Não esqueça de anexar o comprovante de residência para garantir a análise do pedido. 

O ciclone extratropical que atingiu o Rio Grande do Sul no dia 16 de junho deixou pelo menos 16 mortos, 1.538 pessoas desabrigadas e 13.824 desalojadas. De acordo com a Defesa Civil do estado, é o maior desastre natural relacionado a chuvas intensas das últimas quatro décadas no estado.

Veja Mais:

Inmet afirma que chuva dará trégua nos próximos dias nos estados de Pernambuco e Alagoas

Rio Grande do Sul facilita dívidas de ICMS contraídas durante a pandemia

 

Copiar textoCopiar o texto