A determinação do governo federal de zerar a alíquota de importação da sardinha em conserva pode significar uma ameaça à indústria pesqueira do Brasil. Além disso, a decisão pode acabar com mais de 30 mil empregos diretos. A informação consta em publicação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
Segundo o presidente do colegiado, deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), a medida pode atrair consequências, como o colapso da cadeia produtiva do produto, sem apresentar “qualquer benefício real ao consumidor.”
Atualmente, a sardinha em conserva corresponde a 75% do faturamento do setor pesqueiro no país. Até então, a importação do produto era taxada em 32%, o que garantia proteção ao setor industrial brasileiro contra a concorrência predatória de países asiáticos.
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Com a isenção, os consumidores podem abandonar a produção nacional e fazer a troca por importações, o que causará impacto direto na frota pesqueira e na renda dos trabalhadores da área, de acordo com a FPA.
Para o colegiado, os estados mais afetados com a medida são Santa Catarina, Espírito Santo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Essas unidades da federação respondem por 90% da produção nacional. A projeção é de que 25 mil empregos diretos e outros 42 mil indiretos estejam em risco.
Em meio a esse contexto, Lupion afirma que a inflação da sardinha em conserva foi de somente 1,12% no ano passado, enquanto a inflação geral do Brasil ficou em 4,83%. Na avaliação do presidente da FPA, “o governo está destruindo empregos e fragilizando a economia sem nenhum ganho real para o consumidor”, destaca.
Diante desse cenário, a FPA apresentou três medidas emergenciais como alternativas para evitar prejuízos à indústria brasileira, além de garantir preços acessíveis ao consumidor. São elas:
O período de defeso na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná – em estados como Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais - termina no dia 28 de fevereiro de 2025. Com isso, a partir desta data, a atividade de pesca volta a ser permitida nessa área. Vale destacar que, mesmo assim, os pescadores que atuam tanto profissionalmente, como de forma esportiva, devem ficar atentos à legislação ambiental vigente em cada área abrangida pela Bacia Hidrográfica.
O período em que a atividade pesqueira conta com restrição é essencial para preservar a reprodução de determinadas espécies de peixes, que, normalmente, ocorre na época conhecida como piracema - período em que os peixes se deslocam para chegar a locais adequados para se reproduzir. É o que explica o chefe do Núcleo de Fiscalização da Atividade Pesqueira do Ibama, Igor de Brito Silva.
“Os defesos, os quais incluem as piracemas, referem-se aos períodos de reprodução de espécies ou de grupos de espécies e são medida de gestão sustentável da atividade pesqueira que visa promover a recuperação das populações dessas espécies. Geralmente, trata-se de espécies com grande demanda comercial e por isso há necessidade de promover o equilíbrio das populações por meio dessa interrupção da pesca”, destaca.
Em Mato Grosso do Sul, pelo menos até o início de novembro, o Instituto de Meio Ambiente do estado realizou fiscalizações em 33 estabelecimentos comerciais e ranchos pesqueiros. A operação resultou na emissão de seis autos de infração, que somaram R$ 46.800 em multas aplicadas, além de 400 quilos de pescado apreendidos.
Durante o período de defeso, profissionais da atividade pesqueira com documentação regular podem solicitar o Seguro Defeso. Trata-se de um benefício para quem sobrevive da pesca profissional artesanal. Os recursos são oferecidos durante o período em que a pesca não pode ser realizada, em função da piracema. O pedido pode ser feito pela internet, clicando aqui.
Para ter direito ao benefício, o interessado precisa depender exclusivamente da pesca como principal fonte de renda. Também deve estar registrado no Ministério da Pesca há pelo menos um ano. Além disso, é preciso ter contribuído para a previdência com base na venda dos produtos pescados ao longo do ano, fora do período de defeso.
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É importante destacar que não é permitido receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outros benefícios previdenciários, exceto auxílio-acidente e pensão por morte, limitada a um salário-mínimo.
O período de defeso nas Bacias Hidrográficas do Leste - nos estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais e Sergipe - termina no dia 28 de fevereiro de 2025. Com isso, a partir desta data, a atividade de pesca volta a ser permitida nessa área. Vale destacar que, mesmo assim, os pescadores que atuam tanto profissionalmente, como de forma esportiva, devem ficar atentos à legislação ambiental vigente em cada área abrangida pela Bacia Hidrográfica.
O período em que a atividade pesqueira conta com restrição é essencial para preservar a reprodução de determinadas espécies de peixes, que, normalmente, ocorre na época conhecida como piracema - período em que os peixes se deslocam para chegar a locais adequados para se reproduzir. É o que explica o chefe do Núcleo de Fiscalização da Atividade Pesqueira do Ibama, Igor de Brito Silva.
“Os defesos, os quais incluem as piracemas, referem-se aos períodos de reprodução de espécies ou de grupos de espécies e são medida de gestão sustentável da atividade pesqueira que visa promover a recuperação das populações dessas espécies. Geralmente, trata-se de espécies com grande demanda comercial e por isso há necessidade de promover o equilíbrio das populações por meio dessa interrupção da pesca”, destaca.
Na Bahia, por exemplo, mais especificamente no município de Barreiras, a Secretaria de Meio Ambiente atua com a Operação Dourado, com ação de fiscalização e conscientização para proteger a reprodução dos peixes durante o período da piracema. Apesar de não ter divulgado o balanço do atual período de defeso, a prefeitura informa que, em 2023, a operação resultou na redução de 80% nas apreensões de peixes, em relação aos anos anteriores.
Durante o período de defeso, profissionais da atividade pesqueira com documentação regular podem solicitar o Seguro Defeso. Trata-se de um benefício para quem sobrevive da pesca profissional artesanal. Os recursos são oferecidos durante o período em que a pesca não pode ser realizada, em função da piracema. O pedido pode ser feito pela internet, clicando aqui.
Para ter direito ao benefício, o interessado precisa depender exclusivamente da pesca como principal fonte de renda. Também deve estar registrado no Ministério da Pesca há pelo menos um ano. Além disso, é preciso ter contribuído para a previdência com base na venda dos produtos pescados ao longo do ano, fora do período de defeso.
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O período de defeso na Bacia Hidrográfica do Rio Amazonas - nas divisas entre os estados de Mato Grosso e Rondônia e Mato Grosso e Pará – termina no dia 28 de fevereiro de 2025. Com isso, a partir desta data, a atividade de pesca volta a ser permitida nessa área. Vale destacar que, mesmo assim, os pescadores que atuam tanto profissionalmente, como de forma esportiva, devem ficar atentos à legislação ambiental vigente em cada área abrangida pela Bacia Hidrográfica.
O período em que a atividade pesqueira conta com restrição é essencial para preservar a reprodução de determinadas espécies de peixes, que, normalmente, ocorre na época conhecida como piracema - período em que os peixes se deslocam para chegar a locais adequados para se reproduzir. É o que explica o chefe do Núcleo de Fiscalização da Atividade Pesqueira do Ibama, Igor de Brito Silva.
“Os defesos, os quais incluem as piracemas, referem-se aos períodos de reprodução de espécies ou de grupos de espécies e são medida de gestão sustentável da atividade pesqueira que visa promover a recuperação das populações dessas espécies. Geralmente, trata-se de espécies com grande demanda comercial e por isso há necessidade de promover o equilíbrio das populações por meio dessa interrupção da pesca”, destaca.
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No estado de Mato Grosso, por exemplo, equipes de fiscalização das Secretarias de Estado de Meio Ambiente e de Segurança Pública apreenderam mais de 1 tonelada de pescado e aplicaram R$ 213 mil em multas durante o período de defeso da piracema no estado, entre 1º outubro de 2024 e 31 janeiro de 2025.
Durante o período de defeso, profissionais da atividade pesqueira com documentação regular podem solicitar o Seguro Defeso. Trata-se de um benefício para quem sobrevive da pesca profissional artesanal. Os recursos são oferecidos durante o período em que a pesca não pode ser realizada, em função da piracema. O pedido pode ser feito pela internet, clicando aqui.
Para ter direito ao benefício, o interessado precisa depender exclusivamente da pesca como principal fonte de renda. Também deve estar registrado no Ministério da Pesca há pelo menos um ano. Além disso, é preciso ter contribuído para a previdência com base na venda dos produtos pescados ao longo do ano, fora do período de defeso.
É importante destacar que não é permitido receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outros benefícios previdenciários, exceto auxílio-acidente e pensão por morte, limitada a um salário-mínimo.
O período de defeso na Bacia Hidrográfica do Rio Paraguai – no Mato Grosso do Sul, em divisa com Mato Grosso - termina no dia 28 de fevereiro de 2025. Com isso, a partir desta data, a atividade de pesca volta a ser permitida nessa área. Vale destacar que, mesmo assim, os pescadores que atuam tanto profissionalmente, como de forma esportiva, devem ficar atentos à legislação ambiental vigente em cada área abrangida pela Bacia Hidrográfica.
O período em que a atividade pesqueira conta com restrição é essencial para preservar a reprodução de determinadas espécies de peixes, que, normalmente, ocorre na época conhecida como piracema - período em que os peixes se deslocam para chegar a locais adequados para se reproduzir. É o que explica o chefe do Núcleo de Fiscalização da Atividade Pesqueira do Ibama, Igor de Brito Silva.
“Os defesos, os quais incluem as piracemas, referem-se aos períodos de reprodução de espécies ou de grupos de espécies e são medida de gestão sustentável da atividade pesqueira que visa promover a recuperação das populações dessas espécies. Geralmente, trata-se de espécies com grande demanda comercial e por isso há necessidade de promover o equilíbrio das populações por meio dessa interrupção da pesca”, destaca.
Em Mato Grosso do Sul, pelo menos até o início de novembro, o Instituto de Meio Ambiente do estado realizou fiscalizações em 33 estabelecimentos comerciais e ranchos pesqueiros. A operação resultou na emissão de seis autos de infração, que somaram R$ 46.800 em multas aplicadas, além de 400 quilos de pescado apreendidos.
Durante o período de defeso, profissionais da atividade pesqueira com documentação regular podem solicitar o Seguro Defeso. Trata-se de um benefício para quem sobrevive da pesca profissional artesanal. Os recursos são oferecidos durante o período em que a pesca não pode ser realizada, em função da piracema. O pedido pode ser feito pela internet, clicando aqui.
Para ter direito ao benefício, o interessado precisa depender exclusivamente da pesca como principal fonte de renda. Também deve estar registrado no Ministério da Pesca há pelo menos um ano. Além disso, é preciso ter contribuído para a previdência com base na venda dos produtos pescados ao longo do ano, fora do período de defeso.
FPM: como municípios devem gastar recursos?
É importante destacar que não é permitido receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outros benefícios previdenciários, exceto auxílio-acidente e pensão por morte, limitada a um salário-mínimo.
O período de defeso na Bacia Hidrográfica do Rio Araguaia – na área que abrange os estados de Goiás, Pará e Tocantins, em divisa com Mato Grosso – termina no dia 28 de fevereiro de 2025. Com isso, a partir desta data, a atividade de pesca volta a ser permitida nessa área. Vale destacar que, mesmo assim, os pescadores que atuam tanto profissionalmente, como de forma esportiva, devem ficar atentos à legislação ambiental vigente em cada área abrangida pela Bacia Hidrográfica.
O período em que a atividade pesqueira conta com restrição é essencial para preservar a reprodução de determinadas espécies de peixes, que, normalmente, ocorre na época conhecida como piracema - período em que os peixes se deslocam para chegar a locais adequados para se reproduzir. É o que explica o chefe do Núcleo de Fiscalização da Atividade Pesqueira do Ibama, Igor de Brito Silva.
“Os defesos, os quais incluem as piracemas, referem-se aos períodos de reprodução de espécies ou de grupos de espécies e são medida de gestão sustentável da atividade pesqueira que visa promover a recuperação das populações dessas espécies. Geralmente, trata-se de espécies com grande demanda comercial e por isso há necessidade de promover o equilíbrio das populações por meio dessa interrupção da pesca”, destaca.
No estado de Goiás, por exemplo, a Polícia Militar realizou, no último dia 6 de fevereiro, uma apreensão de pescado ilegal no Rio São Marcos, no município de Catalão. Durante a operação, foram apreendidos 1,5 tonelada de pescado ilegal. Trata-se da maior apreensão do ano, em meio a ação de combate à pesca predatória durante o período de defeso.
Durante o período de defeso, profissionais da atividade pesqueira com documentação regular podem solicitar o Seguro Defeso. Trata-se de um benefício para quem sobrevive da pesca profissional artesanal. Os recursos são oferecidos durante o período em que a pesca não pode ser realizada, em função da piracema. O pedido pode ser feito pela internet, clicando aqui.
Para ter direito ao benefício, o interessado precisa depender exclusivamente da pesca como principal fonte de renda. Também deve estar registrado no Ministério da Pesca há pelo menos um ano. Além disso, é preciso ter contribuído para a previdência com base na venda dos produtos pescados ao longo do ano, fora do período de defeso.
FPM: como municípios devem gastar recursos?
É importante destacar que não é permitido receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outros benefícios previdenciários, exceto auxílio-acidente e pensão por morte, limitada a um salário-mínimo.
O período de defeso nos rios e reservatórios da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco – em estados como Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Alagoas e Sergipe - termina no dia 28 de fevereiro de 2025. Com isso, a partir desta data, a atividade de pesca volta a ser permitida nessa área. Vale destacar que, mesmo assim, os pescadores que atuam tanto profissionalmente, como de forma esportiva, devem ficar atentos à legislação ambiental vigente em cada área abrangida pela Bacia Hidrográfica.
O período em que a atividade pesqueira conta com restrição é essencial para preservar a reprodução de determinadas espécies de peixes, que, normalmente, ocorre na época conhecida como piracema - período em que os peixes se deslocam para chegar a locais adequados para se reproduzir. É o que explica o chefe do Núcleo de Fiscalização da Atividade Pesqueira do Ibama, Igor de Brito Silva.
“Os defesos, os quais incluem as piracemas, referem-se aos períodos de reprodução de espécies ou de grupos de espécies e são medida de gestão sustentável da atividade pesqueira que visa promover a recuperação das populações dessas espécies. Geralmente, trata-se de espécies com grande demanda comercial e por isso há necessidade de promover o equilíbrio das populações por meio dessa interrupção da pesca”, destaca.
Em Minas Gerais, por exemplo, no fim do ano passado, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Polícia Militar realizaram uma ação de fiscalização em comércios e estabelecimentos que comercializam pescados e produtos da pesca no leste do estado. Em um dos estabelecimentos localizado município de Ipatinga foram apreendidos 87 quilos de pescado sem as notas fiscais que comprovassem a origem legal dos produtos. Já no município de Governador Valadares, foram apreendidos 111 quilos de peixes de diversas espécies.
Durante o período de defeso, profissionais da atividade pesqueira com documentação regular podem solicitar o Seguro Defeso. Trata-se de um benefício para quem sobrevive da pesca profissional artesanal. Os recursos são oferecidos durante o período em que a pesca não pode ser realizada, em função da piracema. O pedido pode ser feito pela internet, clicando aqui.
Para ter direito ao benefício, o interessado precisa depender exclusivamente da pesca como principal fonte de renda. Também deve estar registrado no Ministério da Pesca há pelo menos um ano. Além disso, é preciso ter contribuído para a previdência com base na venda dos produtos pescados ao longo do ano, fora do período de defeso.
FPM: como municípios devem gastar recursos?
É importante destacar que não é permitido receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outros benefícios previdenciários, exceto auxílio-acidente e pensão por morte, limitada a um salário-mínimo.
O período de defeso na Bacia Hidrográfica dos Rios Tocantins e Gurupi – em estados como Maranhão e Pará – termina no dia 28 de fevereiro de 2025. Com isso, a partir desta data, a atividade de pesca volta a ser permitida nessa área. Vale destacar que, mesmo assim, os pescadores que atuam tanto profissionalmente, como de forma esportiva, devem ficar atentos à legislação ambiental vigente em cada área abrangida pela Bacia Hidrográfica.
O período em que a atividade pesqueira conta com restrição é essencial para preservar a reprodução de determinadas espécies de peixes, que, normalmente, ocorre na época conhecida como piracema - período em que os peixes se deslocam para chegar a locais adequados para se reproduzir. É o que explica o chefe do Núcleo de Fiscalização da Atividade Pesqueira do Ibama, Igor de Brito Silva.
“Os defesos, os quais incluem as piracemas, referem-se aos períodos de reprodução de espécies ou de grupos de espécies e são medida de gestão sustentável da atividade pesqueira que visa promover a recuperação das populações dessas espécies. Geralmente, trata-se de espécies com grande demanda comercial e por isso há necessidade de promover o equilíbrio das populações por meio dessa interrupção da pesca”, destaca.
No Pará, por exemplo, o Ibama realizou, no último dia 4 de fevereiro, uma operação para fiscalizar empresas que exercem atividades pesqueiras em Icoaraci, distrito de Belém. Na ação, foram apreendidas 31 toneladas de peixes de várias espécies e 100 quilos de camarão rosa. As empresas foram multadas em pelo menos R$ 683 mil.
Durante o período de defeso, profissionais da atividade pesqueira com documentação regular podem solicitar o Seguro Defeso. Trata-se de um benefício para quem sobrevive da pesca profissional artesanal. Os recursos são oferecidos durante o período em que a pesca não pode ser realizada, em função da piracema. O pedido pode ser feito pela internet, clicando aqui.
Para ter direito ao benefício, o interessado precisa depender exclusivamente da pesca como principal fonte de renda. Também deve estar registrado no Ministério da Pesca há pelo menos um ano. Além disso, é preciso ter contribuído para a previdência com base na venda dos produtos pescados ao longo do ano, fora do período de defeso.
FPM: como municípios devem gastar recursos?
É importante destacar que não é permitido receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outros benefícios previdenciários, exceto auxílio-acidente e pensão por morte, limitada a um salário-mínimo.
Benefício de R$ 2.824 visa diminuir o impacto da estiagem na região
Durante toda essa semana, mais 195.758 pescadores e pescadoras da região amazônica atingidos pela estiagem receberão o pagamento do Auxílio Extraordinário de R$ 2.824 (dois salários-mínimos). O benefício foi garantido pela Medida Provisória nº 1.277, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no final de novembro do ano passado.
Confira os municípios da Região Norte contemplados pela MP nº 1.277:
AMAPÁ: Santana, Macapá, Laranjal do Jari, Mazagão, Vitória do Jari, Amapá, Tartarugalzinho, Pracuúba, Itaubal, Calçoene, Oiapoque, Ferreira Gomes, Cutias, Pedra Branca do Amapari, Porto Grande e Serra do Navio.
AMAZONAS: Autazes, Codajás, Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Novo Airão, São Gabriel da Cachoeira, Nhamundá, Itapiranga, Nova Olinda do Norte, São Sebastião do Uatumã e Barreirinha.
PARÁ: Cametá, Mocajuba, Baião, São Sebastião da Boa Vista, Ponta de Pedras, Curralinho, Tucuruí, Oeiras do Pará, Breu Branco, Bagre, Chaves, Acará, Almeirim, Anajás, Santa Cruz do Arari, Novo Repartimento, Senador José Porfírio, Vitória do Xingu, Altamira, Rio Maria, Itaituba, Pacajá, São Geraldo do Araguaia, Faro, Anapu, Ipixuna do Pará, Concórdia do Pará, Capitão Poço, Ourém, Xinguara, Nova Esperança do Piriá, Santa Luzia do Pará, Bom Jesus do Tocantins, Belterra e Sapucaia.
"A estiagem não acontece ao mesmo tempo do Acre ao Amapá, na foz do Amazonas. À medida que a estiagem vai chegando, os municípios vão decretando situação de emergência e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional vai reconhecendo a situação para apoiar com ajuda humanitária e habilitar os pescadores das cidades afetadas a receber o Auxílio Extraordinário. Os últimos municípios da Amazônia a serem atingidos pela estiagem em 2024 - dos Estados do Amapá, Pará e Amazonas - estão agora sendo contemplados pelo benefício. É a minoria dos municípios, mas a maioria dos pescadores", afirmou o ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes.
O pagamento do benefício está previsto para ocorrer de forma escalonada por CPF, conforme quadro abaixo:
Ao todo, o Governo Federal vai destinar mais de R$ 969 milhões para 343.259 pescadores de 177 municípios da Região Norte. O pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal por crédito em conta bancária, incluindo contas Poupança Social Digital abertas automaticamente pela CAIXA.
O Auxílio Extraordinário contempla os pescadores que moram em municípios da Região Norte em situação de emergência por causa da seca ou estiagem, reconhecida pelo Poder Executivo Federal. Terá direito ao benefício o pescador que teve o Seguro-Defeso concedido até o dia 29 de novembro de 2024, data de publicação da MP nº 1.277, e que não foi contemplado pela Medida Provisória nº 1.263.
Fonte: MIDR
Cerca de 115 mil pescadores artesanais da região Norte do país, em situação de emergência decorrente de seca ou estiagem, serão beneficiados pela ampliação do Auxílio Extraordinário. O benefício assegura o pagamento de parcela única no valor de R$ 2.824 (dois salários mínimos) aos beneficiários. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória nº 1.277, de 28 de novembro de 2024, para ampliar os municípios contemplados. A estimativa é de que 60 novos municípios sejam incluídos.
Segundo texto da MP nº 1.277, publicado no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (29), o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional têm até sexta-feira (6) para encaminhar, para o Ministério da Pesca e Aquicultura, a lista dos municípios que terão beneficiários .
O outro prazo estabelecido pela MP refere-se ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que deverá emitir a relação de beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro-Defeso) cadastrados nos municípios indicados, no prazo de cinco dias – que devem ser contados a partir da data de recebimento da lista com a identificação dos municípios.
O auxílio será depositado diretamente na conta que cada beneficiário possui na Caixa Econômica Federal ou em conta Poupança Social Digital aberta automaticamente pelo banco.
Como ainda não há lista dos municípios contemplados e nem dos beneficiários, ainda não há prazo para os pagamentos serem efetuados.