Pensão

06/02/2024 05:25h

Com a decisão, o regime de separação de bens deixa de ser obrigatório e os noivos podem optar também por comunhão parcial ou universal de bens

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Já está valendo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que torna opcional o regime de separação de bens para casamento entre pessoas com mais de 70 anos.

Antes, esse regime era obrigatório. Com a mudança, o casal pode escolher outros regimes de casamento, como comunhão parcial ou universal de bens. Para isso, basta ir a um cartório e registrar o regime escolhido.

O caso que começou a ser julgado em outubro passado no STF teve início em Bauru (SP) e envolve um homem e uma mulher que mantiveram uma união estável entre 2002 e 2014, quando o marido morreu. A mulher decidiu entrar na Justiça para ter direito à herança. Na cidade do interior paulista, a Justiça reconheceu a companheira como herdeira, mas o entendimento do caso foi revertido em segundo grau. 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acatou o recurso de um dos filhos do homem, que alegava que o pai tinha mais de 70 anos quando se casou. O caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça e chegou ao STF. 

Lei foi instituída para evitar o “golpe do baú”

Em 2002,  a regra foi instituída para evitar casos conhecidos como "golpe do baú" — aquele que sempre aparece em filmes e novelas em que uma pessoa muito mais jovem se une oficialmente a outra de idade avançada para herdar seu patrimônio. Mas esse regime obrigatório de separação de bens para maiores de 70 anos, da forma como estava previsto no Código Civil, segundo o STF, desrespeita o direito de autodeterminação das pessoas idosas. A decisão do STF foi unânime. 

A 32ª Tabeliã de Notas do RJ e especialista em Direito Notarial, Virginia Arrais, explica que o cuidado que o STF tem com essa decisão é em afirmar que esse aditamento do regime de separação de bens pode ocorrer desde que os interessados pactuem isso diante de um tabelião — o que deve ser feito em cartório. 

“É uma garantia que o tabelião poderá, nesse momento, averiguar a real capacidade de manifestação de vontade dessas pessoas — e também que não há vício dessa manifestação de vontade. Que ela é livre e está em consonância com a autonomia da vontade daquele casal em construir sua vida conjugal.” 

Para Talita Amaral, advogada especialista em Tribunais Superiores, a decisão é também um reflexo do aumento da expectativa de vida do brasileiro. “Hoje vários idosos com mais de 70 anos vivem em pleno gozo das suas faculdades mentais, não têm nenhum tipo de impedimento para deixar de escolher o regime de casamento mais adequado à sua relação. Tudo isso é o rompimento de paradigmas da sociedade que antes eram impostos por meio de ideias conservadoras — e que vêm sendo quebradas ao longo do tempo”, avalia a advogada. 

Como a votação do STF é considerada de repercussão geral, ou seja, trata-se de uma decisão que precisa ser seguida pelas instâncias inferiores da Justiça. 

Segurança jurídica garantida

O empresário brasiliense Edson Verri, hoje com 74 anos, vive com a esposa Marisa há 25 anos. O casamento civil só aconteceu em 2016, quando ele tinha 67 anos. Para ele, pouca coisa mudou de lá pra cá. Ele se sente apto a tomar as decisões, como se sentia havia sete anos. E acha uma evolução da justiça da decisão tomada pelo STF.

“Eu acho uma decisão correta, porque a lei tem que acompanhar a evolução da sociedade. Hoje várias pessoas até com  80 anos estão completamente lúcidas, sabendo o que querem. Então a lei precisa acompanhar a evolução da sociedade.” 

Na decisão do STF também ficou definido que pessoas acima dessa idade que já estejam casadas ou em união estável podem alterar o regime de bens, mas para isso é necessário autorização judicial (no caso do casamento) ou manifestação em escritura pública (no caso da união estável). Nesses casos, a alteração produzirá efeitos patrimoniais apenas para o futuro.

Conheça os regimes de casamento no Brasil

No Brasil são quatro tipos de regimes de bens vigorando atualmente:

  • comunhão parcial de bens
  • comunhão universal de bens
  • separação de bens
  • e separação obrigatória de bens para pessoas acima de 70 anos (agora opcional)

Comunhão Parcial de Bens

O mais comum nos casamentos no Brasil é aplicado quando as partes não optam por nenhum pacto antenupcial. Nesse caso, só são considerados bens “do casal”, aqueles que foram conquistados em conjunto, depois do casamento. Os bens que cada um tinha antes da união são considerados particulares.

Comunhão Universal de Bens

Nesse caso os bens individuais deixam de existir —  inclusive os constituídos antes do casamento — e tudo passa a ser do casal. Nesse regime a exceção são bens herdados ou doados com cláusula de incomunicabilidade, ou os bens de uso pessoal. Para esse tipo de regime, o casal precisa fazer o pacto antenupcial no cartório antes do casamento. 

Separação de bens

Neste caso o casal estabelece que os bens — adquiridos antes ou depois do casamento —  serão incomunicáveis, ou seja, não passarão a pertencer ao casal ou ao parceiro em caso de divorcio. Para a escolha desse regime também é preciso fazer o pacto antenupcial em cartório. Nesse regime, em caso de morte, o cônjuge sobrevivente torna-se herdeiro e terá direito a uma parte dos bens deixados pelo falecido — ou a totalidade, caso não haja descendentes nem ascendentes.

Separação obrigatória de bens (para maiores de 70 anos)

Antes da decisão do STF de tornar opcional esse regime, todo casamento que um dos cônjuges tivesse mais de 70 anos seria adotado para a separação obrigatória de bens. A partir de agora ele continua vigorando automaticamente, caso os cônjuges não façam sua escolha em cartório.
 

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14/09/2023 10:00h

Análises dos processos estão suspensas a pedido do INSS, para garantir segurança jurídica, mas a decisão do STF está garantida. Confira se você tem direito à revisão da vida toda

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No final de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a revisão do cálculo da renda mensal dos beneficiários do INSS  —  a chamada revisão da vida toda. O objetivo da medida é considerar todos os salários de contribuições anteriores a 1994 no cálculo do benefício, para não prejudicar os contribuintes que tinham uma boa remuneração antes do Plano Real.

Com a decisão do STF, muitos golpistas tentam se aproveitar dos beneficiários com falsas promessas de conseguir a revisão da vida toda de forma rápida. A advogada Kelly Ribeiro afirma que o intuito dos criminosos, muitas vezes, é roubar os dados dos aposentados e pensionistas para fazer empréstimo consignado.

“Hoje em dia, o vazamento de dados é um grande problema, principalmente dos segurados do INSS, que têm os dados muito expostos. E muitas vezes eles recebem ligações, informações pelo WhatsApp e e-mails fornecendo dados que passam uma credibilidade, mas muitas vezes não é. Trata-se apenas de um golpe para fazer empréstimo no nome, o que vem acontecendo bastante no nosso escritório.”

O advogado previdenciarista Átila Abella também chama a atenção para esses golpes.

“Há muitos golpes de oportunistas dizendo que não precisa de advogado para fazer o processo. ‘Compre aqui, baixe aqui o kit pra fazer, baixe aqui a petição, entre com o processo aqui’. Aí cobram R$ 90, R$ 100, R$ 200, dependendo do golpista. E as pessoas, na euforia, acabam pagando e infelizmente é um golpe vil. Depois corre o risco do que vão fazer com os dados que a pessoa está enviando.”

Como evitar os golpes

A advogada Kelly Ribeiro orienta a sempre buscar informações em sites oficiais, como o do INSS ou do STF, — e desconfiar de promessas milagrosas.

“Não existe nada milagroso que vai resolver o problema de todos. Tem que ficar muito atento se a pessoa estiver prometendo uma oferta muito atraente, muito vantajosa e com muita rapidez. Às vezes a pessoa fala que vai protocolar o processo em um dia e no outro dia a pessoa já vai estar recebendo aquele valor. Isso pode ter certeza que é bom desconfiar.”

Outra recomendação da especialista é conferir o número do suposto profissional na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), onde todo advogado possui um cadastro. A consulta pode ser feita no site cna.oab.org.br.

A advogada também recomenda a nunca compartilhar informações pessoais com pessoas estranhas. “Ficar sempre atento principalmente a senhas de bancos e números de dados pessoais. E denunciar qualquer atividade suspeita ao órgão de classe, à OAB, ou no próprio Facebook, Instagram, WhatsApp, onde venha acontecer essa tentativa de golpe”, orienta.

Quem tem direito à revisão 

Desde a última Reforma da Previdência de 2019, o valor mensal do benefício é calculado sobre a média de todas as contribuições do trabalhador a partir de julho de 1994. Essa mudança prejudica quem ganhava bons salários antes do Plano Real e quem possuía poucas contribuições ou salário menor a partir de 1994.

Depois da decisão do STF ao final de 2022, passou a ter direito à revisão da vida toda os contribuintes que:

  • tiveram um benefício do INSS concedido entre 29 novembro de 1999 e 12 de dezembro de 2019;
  • tiveram contribuições antes de julho de 1994;
  • possuem menos de 10 anos recebendo um benefício do INSS.

Segundo o advogado previdenciarista Átila Abella, antes de pedir a revisão da vida toda, o contribuinte deve verificar se está enquadrado entre os requisitos e se o novo cálculo vai beneficiá-lo.

“A revisão da vida toda contraria a lógica da evolução salarial das pessoas. A pessoa geralmente ganha mais no final da carreira, vai ganhando mais com o tempo. A vida toda tenta prestigiar maiores salários no início.” 

A advogada Kelly Ribeiro recomenda procurar um profissional para fazer o cálculo da revisão da vida toda antes de entrar com o processo.

“Às vezes uma pessoa se enquadra nos requisitos, mas o valor não é vantajoso; não adianta entrar com o processo porque pode até a diminuir o benefício daquela pessoa. O ideal é procurar um profissional, um advogado previdenciarista, que vá aplicar esses cálculos e chegar no melhor benefício para aquela pessoa, no melhor cálculo possível para saber se tem ou não direito.”

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Tramitação 

Em março de 2023, o INSS entrou com um recurso extraordinário (RE 1276977) para interromper as análises de pedidos de revisão da vida toda, para que a instituição pudesse analisar as condições para implementar a decisão, estimar o impacto financeiro e definir um cronograma. 

Ao final de julho, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, acatou o pedido do INSS e determinou a suspensão de todos os processos sobre o tema até que os ministros do STF decidam sobre a regulamentação da medida. A justificativa, segundo ele, é garantir segurança jurídica para os trâmites. 

Ao atender o pedido do INSS, o ministro propôs uma modulação de efeitos, ou seja, uma determinação temporal a partir da qual a decisão tem validade. Para Alexandre de Moraes, a data de referência para essa modulação de efeitos é 1º de dezembro de 2022, quando houve o julgamento da ação no STF. Já a ministra Rosa Weber entende que a data de referência deve ser 17 de dezembro de 2019, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o direito à correção do benefício.

No entanto, a advogada Kelly Ribeiro esclarece que o direito à revisão da vida toda está garantido. “O STF já decidiu, já bateu o martelo falando que há o direito à visão da vida toda. Ele reconhece esse direito dos beneficiários. Mas há uma discussão no sentido mais temporal”.

O julgamento está suspenso após o pedido de vista (estender o prazo para melhor análise do caso) feito pelo ministro Cristiano Zanin. Após a solicitação, ele tem 90 dias para devolver o processo.

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17/10/2022 04:00h

Em entrevista ao Brasil 61, Mauro Silva, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal, disse que a demanda de declarações retificadoras aumentou com a nova regra, e requer procedimentos especiais

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A Receita Federal deve criar uma força-tarefa para processar retificações do imposto de renda de contribuintes que declararam recursos de título alimentar, como a pensão alimentícia, de acordo com o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco Nacional), Mauro Silva.

A nova regra foi uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que afastou a incidência do imposto sobre valores decorrentes de pensões alimentícias. O STF também concedeu a retroatividade da medida, ou seja, quem apresentou declaração incluindo esse valor como um rendimento tributável, nos anos de 2018 a 2022, pode alterar o documento e fazer o acerto. Para isso, deve enviar uma declaração retificadora, referente ao ano de exercício da retenção ou do recolhimento relativo a esses valores. 

“A Receita deve providenciar uma força-tarefa em um dos procedimentos, um fast tracking, vamos dizer, para que esses casos sejam analisados e as pessoas não esperem muito para ter os seus valores de volta, os seus impostos restituídos”, afirmou Silva em entrevista exclusiva ao Brasil 61.

Silva, no entanto, entende que os valores de anos anteriores podem ser revistos, mas alerta: os contribuintes não têm tempo a perder. “Quem teve pensão alimentícia entre os anos 2016 e 2018, está ameaçado com o passar do tempo a decair, então já deve logo providenciar essa retificação. Os demais anos, aí já é o interesse da pessoa. Quanto antes retificar, antes terá esse problema resolvido”.

Auditor fiscal da Receita Federal há 27 anos e presidente da Unafisco Nacional desde 2019, Silva se aprofundou na decisão do STF e como ela impacta o contribuinte brasileiro. Confira abaixo as respostas de Mauro Silva em entrevista ao portal Brasil 61.

Brasil 61: A que se refere a decisão do STF sobre a incidência do IRPF sobre pensões alimentícias e qual a abrangência dessa decisão?

Mauro Silva: “O STF então decidiu que não deve incidir imposto de renda para o alimentando, ao passo que aquele que paga pensão pode deduzir esta pensão da sua base de cálculo, enquanto que o alimentando, ou o responsável pelo alimentando não deve sofrer incidência do Imposto de Renda. Isso tem um reflexo para o futuro, ou seja, uma decisão para frente, e para o passado. O Supremo [Tribunal Federal] foi instado a se manifestar se aquela decisão teria efeito passado ou só efeito futuro. Ele decidiu então que de hoje para frente já não devem declarar como tributável quem recebe pensão alimentícia, mas também nos últimos 5 anos. Então aqueles que declararam a pensão alimentícia como rendimento tributável e, por conta disso, ou pagaram o imposto ou tiveram uma restituição menor, devem então fazer a retificação de suas declarações com esse teor".

Brasil 61: Como fazer a retificadora? Ela já pode ser feita?

Mauro Silva: “A retificação você faz no próprio programa. Então se você vai fazer a do ano de 2020, você tem que ir lá fazer o download do programa de 2020, recupera sua declaração de 2020 e altera a informação de ‘rendimento tributável’ para ‘rendimento não tributável’, se você declarou como tributável. Preencheu e envia a declaração e pronto, todo o trâmite vai ser automático, não tem um processo específico, ele é feito no próprio programa do Imposto de Renda de cada ano, essa é a questão. A partir da decisão do Supremo, já pode fazer. Pode fazer já, o que a Receita deve divulgar é como ela vai enfrentar essa demanda grande de retificadoras de modo a agilizar o atendimento desse interesse do contribuinte".

Brasil 61: Qual é a estimativa de impacto das restituições nos cofres públicos pela Receita Federal? Há um prazo para a liberação desses recursos aos contribuintes?

Mauro Silva: “A Receita não divulgou nenhum dado. Nesse período eleitoral, ela retirou todos os dados técnicos, que pudessem dar talvez para a gente usar para fazer essa estimativa. O que a gente diz é o seguinte: as pessoas não devem demorar (para apresentar a retificadora), porque coisas que você fez há 5 anos atrás, se você demorar, você vai perdendo aquela restituição. Entre 2016 e 2018, ele é polêmico, então quem teve pensão alimentícia entre os anos 2016 e 2018, está ameaçado com o passar do tempo a decair, então já deve logo providenciar essa retificação. Os demais anos, aí já é o interesse da pessoa. Quanto antes retificar, antes terá esse problema resolvido. O que já aconteceu foi o seguinte: com relação aos juros de mora, por exemplo, quando você recebe um precatório, o Supremo também resolveu que não incide Imposto de Renda, então nós também orientamos as pessoas a retificar. O que a Receita fez naquele caso e poderá ser feito nesse: ela criou um procedimento mais simplificado e uma força-tarefa – porque você imagina que vai ser um número razoável de pessoas e que se não tivéssemos um procedimento especial, um planejamento para enfrentar essa demanda, isso demoraria bastante para ser apreciado –, então a Receita deve providenciar uma força-tarefa em um dos procedimentos, um fast tracking, vamos dizer, para que esses casos sejam analisados e as pessoas não esperem muito para ter os seus valores de volta, os seus impostos restituídos”.

Brasil 61: Se publicada a Medida Provisória em janeiro, os contribuintes ficam isentos de declarar o IRPF referente a 2022?

Mauro Silva: “O imposto de renda tem essa característica, só vale para o futuro. Então o que nós já pagamos, estamos sujeitos a pagar em 2022, não tem mais retorno. Então aquela declaração que você vai apresentar em abril de 2023, ainda vai estar com a tabela congelada. Mas, a qualquer momento que vier essa medida provisória, a partir dali, os seus salários já começam a sofrer uma menor tributação e, todas as declarações daí para diante deverão trazer esse efeito”.

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14/10/2022 16:00h

Supremo Tribunal Federal afastou a incidência do IRPF em verbas a título de alimento, e reconheceu direito à retroatividade. Contribuintes podem pedir ressarcimento dos últimos 5 anos

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Contribuintes que declararam valores referentes à pensão alimentícia no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) dos últimos 5 anos terão direito a ressarcimento. A nova regra foi uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que afastou a incidência do imposto sobre valores decorrentes do direito de família recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias. 

O STF também concedeu a retroatividade da medida. Quem apresentou declaração incluindo esse valor como um rendimento tributável, nos anos de 2018 a 2022,  pode retificar o documento e fazer o acerto. Para isso, deve enviar uma declaração retificadora, referente ao ano de exercício da retenção ou do recolhimento relativo a esses valores. 

A documentação já pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Lá, os contribuintes devem informar o número do recibo de entrega do documento a ser retificado e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.

Mãe de duas filhas, Fernanda Silva, 53 anos, foi informada pela filha primogênita do novo entendimento sobre a tributação de verbas de natureza alimentícia. “Logo que ela viu a decisão, ela me comunicou falando que eu deveria fazer a retificadora do imposto de renda de 2022”, revela a bancária. Apesar das dúvidas sobre o processo de retificação, Fernanda não perdeu tempo: “já entrei em contato com o meu contador e pedi que ele verifique qual é o procedimento para que a gente possa dar entrada o quanto antes".

Fazendo a retificadora

Fernanda não é a única que tem dúvidas sobre como fazer a retificadora. A Receita Federal buscou esclarecer alguns pontos para os contribuintes. Segundo o órgão, valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão Alimentícia’. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.

Será possível, ainda, inserir dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia, em caso de esquecimento por parte do declarante, bem como as despesas relacionadas ao dependente. Para isso, é preciso ter optado pela tributação por deduções legais na declaração original (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes), e o dependente não pode ser titular da própria declaração.

Apresentada a declaração retificadora, os contribuintes terão verbas a restituir ou a  receber. O primeiro caso acontece quando o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, a Receita Federal informa que o valor excedente será restituído por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp). No caso de haver verbas a receber, ou seja, quando o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, o órgão informa que a diferença estará disponível na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.

Mesmo sem ter feito a declaração retificadora, Fernanda já tem planos para o dinheirinho extra que espera receber. “Eu tenho expectativa com a retificadora, se for só a do ano de 2022, mas eu acredito que dê para buscar os últimos 5 anos, de conseguir a devolução do valor pago do imposto, e ele equivale, mais ou menos, a uma passagem Brasília-Nordeste para que as meninas possam aproveitar agora no período de férias, tanto da faculdade quanto do trabalho, desfrutar um pouquinho".

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24/02/2022 14:40h

É preciso ficar atento ao calendário para não ser pego de surpresa e desorganizar o orçamento

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Os bancos não terão expediente neste feriado de carnaval. Por conta disso, o INSS alterou o calendário de pagamentos de benefícios. Os créditos começaram a ser feitos no dia 21 de fevereiro para quem recebe até um salário mínimo. 

Nesta quinta-feira (24), recebem os aposentados cujo benefício termina em 4. Na sexta-feira (25), é a vez de quem tem a inscrição terminada em 5. Depois disso, só daqui há seis dias, na quinta-feira (3/3) depois do feriado. Beneficiários com os finais 7 recebem no dia 3 e o calendário segue até o dia 9 de março para quem tem o benefício com o final 0. Quem recebe mais de um salário mínimo como benefício, os pagamentos ocorrem do dia 3 a 9 de março. 

A aposentada Marise Sansão, de 73 anos, faz parte da Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (COPAB). Ela mora em Salvador e terá o benefício pago depois da data que recebe regularmente. “Isso é difícil, porque tenho meus compromissos. A maioria dos aposentados usa o dinheiro para comprar medicamentos. Muitos ajudam a família”, pondera.

O especialista em Finanças, Marcos Melo, diz que a alteração pode gerar confusões. Ele orienta que os beneficiários do INSS se organizem neste mês. Para quem recebeu antecipado, a dica é já programar os pagamentos habituais. “E, assim, não cair em armadilhas para que, quando chegar os vencimentos, o dinheiro não tenha sido gasto com outras coisas”, alerta. 

Rubens Stein, de 72 anos, costuma receber a aposentadoria no terceiro dia útil do mês. Ele foi surpreendido ao saber que o crédito só será feito no dia 7 de março. “É muita essa diferença.  Mas não se pode fazer nada”, lamentou. 

Para casos como o de Rubens, Marcos Melo sugere que o vencimento dos compromissos seja negociado com os credores para evitar a cobrança de multas e juros. “É muito importante que se busque a informação a respeito de quando deverá receber esses valores e se programe. A disciplina evita um grande problema no futuro”, orienta. 

Acabou a prova de vida do INSS?

PIS/PASEP: Pagamento para nascido em junho começa quinta-feira (24)

ESPECIAL: 600 mil servidores públicos poderão ter previdência complementar nos próximos anos

INSS: confira o calendário

Para quem recebe até um salário mínimo  

Final do Benefício Data do pagamento
1 21 de fevereiro
2 22 de fevereiro
3 23 de fevereiro
4 24 de fevereiro
5 25 de fevereiro
6 03 de março
7 04 de março
8 07 de março
9 08 de março
0 09 de março

Para quem recebe mais de um salário mínimo

Final do Benefício Data do pagamento
1 e 6 03 de março
2 e 7 04 de março
3 e 8 07 de março
4 e 9  08 de março
5 e 0 09 de março

Bancos: sem expediente

Para o atendimento presencial, as agências funcionam no horário regular até a sexta-feira, dia 25 de fevereiro, e reabrem na quarta-feira de cinzas (2/3), a partir das 12h. Sem expediente bancário, os boletos que vencem entre os dias 26 de fevereiro e 1º de março poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia 2 de março. Os canais digitais como internet banking e caixas eletrônicos continuam funcionando para pix, transferências e pagamentos. 

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04/02/2022 14:45h

Nova portaria do INSS suspende a exigência do deslocamento do beneficiário para comprovar que segue com vida

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Provar que está vivo. Em pleno século XXI, em que quase todas as atividades deixam rastro digital, essa exigência do INSS para o pagamento de benefícios aborrecia muitos idosos. Para aqueles que têm dificuldade de locomoção, a prova de vida muitas vezes colocava a vida em risco. Dos 36 milhões de beneficiários que fazem a prova de vida todos os anos, 5 milhões têm mais de 80 anos. 

Entre eles está a mineira Olga Sivieri, de 89 anos. Para provar que está viva, precisou pegar um ônibus em Uberaba, onde mora, para ir à uma agência da Caixa. “Cortaram meu pagamento, eu fui lá saber e explicaram que eu não tinha feito a prova de vida.” Na agência, Dona Olga pegou uma fila. No atendimento, apresentou documentação pessoal e assinou papéis no caixa. “Quando cheguei em casa o dinheiro já estava na conta”, relata. 

O mesmo não ocorreu com Luísa José, de 94 anos. A moradora de Taguatinga (DF), teve a aposentadoria suspensa em novembro de 2021 por falta da prova de vida, que deveria ter sido feita em outubro, mês de aniversário. Por ser acamada, precisa de remoção hospitalar para se locomover, o que impossibilitou o translado à agência fazer a prova de vida. “Tentamos fazer por atestado da equipe de home care, mas foi muita burocracia e não conseguimos”, conta Carmen de Castro, filha de Dona Luísa. 

Após a mudança das regras publicadas no dia 3 de fevereiro, a aposentadoria já ficou disponível na conta de Dona Luiza. O que foi um alívio para a família, uma vez que a aposentadoria é destinada integralmente ao pagamento da assistência médica. O mesmo deve ocorrer com cerca de 4 milhões de benefícios que seriam bloqueados a partir de fevereiro. Até o dia 31 de dezembro de 2022, nenhum benefício será retido por falta de prova de vida. 

ESPECIAL: 600 mil servidores públicos poderão ter previdência complementar nos próximos anos

Como fica agora?

Portaria publicada pelo INSS nesta semana esclarece que a prova de vida será feita mediante cruzamento de dados de movimentações do beneficiário em plataformas públicas e privadas. Dessa forma, serão considerados válidos: 

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS;
  • Realização de empréstimo com reconhecimento biométrico;
  • Atendimentos em bancos;
  • Perícias médicas (por telemedicina ou presencial);
  • Atendimento no SUS ou rede conveniada;
  • Vacinação;
  • Votação;
  • Emissão ou renovação de documentos;
  • Atualização do CadÚnico feita pelo responsável do grupo;
  • Declaração de imposto de renda como titular ou dependente. 

Se não for possível atestar por esses meios, o beneficiário receberá uma notificação e a comprovação deverá ser feita, preferencialmente por meio eletrônico com reconhecimento biométrico, o que é possível por meio de celulares com modelos mais recentes. Não sendo possível, o INSS promoverá a prova de vida sem o deslocamento dos beneficiários. 

Fraudes 

“Hoje uma parcela insignificante de pessoas é enterrada sem certidão de óbito. Até então, por conta deles, cerca de 35 milhões de brasileiros precisavam se deslocar todos os anos para comprovar que ainda estavam vivos”, argumentou o presidente do INSS, José Carlos Oliveira, na cerimônia de lançamento das novas regras no Palácio do Planalto. 

A prova de vida foi implementada em 1991 com o objetivo de evitar fraudes no sistema previdenciário. Mas o INSS acredita que, a partir dos cruzamentos de dados digitais, o problema será sanado.

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