LOC.: São tantas regras e mudanças, que muitos contribuintes se perdem quando o assunto é aposentadoria. Em regra geral, para se aposentar, as mulheres precisam ter, no mínimo, 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Já para os homens, são 65 anos de idade e 20 de contribuição.
Para ajudar a fazer o cálculo, o INSS disponibiliza uma ferramenta para calcular o valor a ser recebido. Tudo deve ser feito por meio do aplicativo ou do site Meu INSS.meu.inss.gov.br. As informações não garantem acesso ao benefício, mas servem de base para se ter uma ideia de quanto tempo falta para se aposentar e de quanto será o benefício.
Daí é só entrar no site ou aplicativo Meu INSS; acessar a conta gov.br, escolher a opção "Simular aposentadoria". A página indicará as condições de aposentadoria para cada uma das possibilidades existentes.
Para Elimar Mello, advogado especialista em direito previdenciário, a calculadora do INSS é uma ferramenta muito útil para os segurados que têm muitas dúvidas sobre quanto tempo falta para fazer a programação previdenciária. Mas o especialista lembra que a ferramenta não dá início ao processo de pedido de aposentadoria.
LOC.: Toda a documentação deve ser revisada antes de dar entrada no pedido de aposentadoria. Além disso, é importante que o segurado se certifique que atendeu todos os requisitos da nova legislação.
Se o processo de pedido de aposentadoria for negado ao segurado, é importante que ele tome algumas medidas, esclarece o advogado especializado em Direito Previdenciário, Ubiratãn Dias da Silva. A primeira delas é procurar ajuda de um advogado de confiança.
LOC.: Mas o especialista esclarece que se esse recurso administrativo não surtir efeito, uma ação judicial pode ser movida para garantir o direito à aposentadoria.
Reportagem, Lívia Braz
TEC/SONORA: Elimar Mello, advogado especialista em direito previdenciário
“As indicações apresentadas na calculadora não correspondem a um requerimento administrativo formulado pelo segurado para ele alcançar o objetivo. Ali é apenas uma previsão e existem diversas formas de fazer outros cálculos que não apenas através da calculadora do INSS.”
TEC/SONORA: Ubiratãn Dias da Silva, advogado especializado em Direito Previdenciário
“Recorrer administrativamente. Você também pode fazer um recurso via INSS. Antes de entrar com ação judicial pode ser necessário recorrer administrativamente ao INSS apresentando uma revisão do pedido às informações adicionais que possam resolver a pendência. Isso pode ser feito diretamente pelo INSS.”