Foto: Tauan Alencar / CACB
Foto: Tauan Alencar / CACB

Aumento do IOF pode encarecer crédito e chegar ao bolso do consumidor

MP 1303/2025 eleva imposto sobre operações como o risco sacado, deve impactar fluxo de caixa das empresas e pressionar preços; especialistas apontam insegurança jurídica

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Uma conta que pode chegar ao bolso do consumidor e impactar negativamente as empresas. Essas são algumas das consequências previstas pelo setor produtivo após a entrada em vigor da Medida Provisória 1303/2025 – que eleva o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre diversas operações. A MP veio em complemento aos decretos de aumento do IOF, em 22 de maio.

Apesar do recuo do governo em alguns pontos — como a retirada da cobrança fixa de 0,95% —, a manutenção da alíquota diária sobre essas operações ainda terá impactos diretos no custo de capital das empresas e entidades e especialistas questionam a legalidade da cobrança.

O advogado tributarista e sócio do Vernalha Pereira, Luis Claudio Yukio Vatari, conta que as mudanças, apesar de não estarem totalmente definidas, já começam a atrair clientes para os escritórios de advocacia, em busca de judicialização.

Segundo ele, na prática, a nova regra pode gerar aumento da tributação, principalmente dos bens e mercadorias, já que é comum os contribuintes se utilizarem da sistemática de antecipação de recebíveis, ou seja, o IOF vira custos das operações de venda, que já sofrem a incidência de PIS/COFINS/ICMS, aumentando a respectivas bases de cálculo.

“Tributar também com IOF essas operações abre espaço para judicialização, pois fere princípios de direito tributário e a própria natureza extrafiscal do tributo”, explica Vatari. “Além disso, o aumento do custo pode impactar negativamente o fluxo de caixa das empresas e restringir o acesso de micro e pequenas fornecedoras  ao crédito, já que muitas dependem dessa estrutura para se financiar. O tema já é motivo de mobilização por parte do setor produtivo ", conclui o especialista.

Mudanças no risco sacado

A Medida Provisória nº 1.303, editada pelo governo federal em 2025, acendeu o alerta em empresas e instituições financeiras ao ampliar a incidência do IOF sobre operações de antecipação de recebíveis, como o chamado risco sacado. A mudança altera a classificação dessas operações — hoje tratadas como cessão de crédito — para enquadrá-las como operações de crédito, sujeitas ao Imposto sobre Operações Financeiras.

Para o advogado Vatari, “apesar do recuo do governo, as empresas vão ser impactadas sim. Pois o custo que as empresas têm com o risco sacado terá um novo componente: o IOF. Ou seja, quem utiliza do instrumento precisa, sim, antecipar um fluxo de caixa. Então se socorre da antecipação, pagando por esse desconto. Com a MP, esse desconto para receber antes aumentará ainda mais. O que as empresas vão fazer? Incluir esse valor no custo dos produtos, sendo que o consumidor é quem suporta a carga tributária."

O risco sacado é uma operação por meio da qual uma empresa compradora solicita a um banco que antecipe o pagamento de seus fornecedores. Quando o prazo acordado chega, a empresa paga o banco, com juros. Essa prática é amplamente usada para dar fôlego ao fluxo de caixa, tanto de grandes companhias quanto de pequenos fornecedores.

Como as empresas serão impactadas?

Para o deputado Domingos Sávio (PL-MG), presidente da Frente parlamentar do Comércio e Serviços na Câmara, a MP é mais uma medida do governo que vai impactar de forma negativa quem mais gera emprego no país. Sávio destaca os piores pontos do documento.
 
“A medida provisória é pior do que o decreto, porque é gananciosa. Ela faz mal para a economia brasileira, principalmente, e por suas situações que estão lá. A tributação sobre o LCI e LCA. Quando o governo desestimula as pessoas a aplicar investimentos no agro e na construção civil, ele vai atrapalhar o crédito rural, imobiliário, tornar esses créditos mais caros, gerando inflação e aumento de juros.”
 
Para o vice-presidente jurídico da CACB, a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil, Anderson Trautmann, todas essas medidas trazem insegurança jurídica, justamente num momento de dificuldade de equilíbrio fiscal.
 
“Na nossa ótica, esse enfrentamento do déficit fiscal deveria vir pelo lado da despesa, uma reforma administrativa, uma redução do custo da máquina pública federal e não pelo aumento de receitas”, avalia.

Próximos passos

A Medida Provisória 1.303/2025, publicada pelo governo como alternativa ao decreto que elevou o IOF, já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade. O texto propõe mudanças na tributação de aplicações financeiras e aumenta a carga tributária para determinados tipos de empresas.

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