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LOC.: A partir de 2026, contribuintes de todo o país terão uma nova oportunidade para atualizar o valor de bens móveis e imóveis. A Receita Federal publicou uma Instrução Normativa, que regulamenta o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, o Rearp.
O regime autoriza pessoas físicas e jurídicas a atualizarem o valor de bens adquiridos com recursos lícitos até 31 de dezembro de 2024, localizados no Brasil ou no exterior. Com isso, será possível antecipar a tributação sobre eventual ganho de capital, com alíquotas reduzidas.
No caso de pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado do bem e o valor pago na aquisição será tributada, de forma definitiva, pelo Imposto de Renda da Pessoa Física, à alíquota de 4%.
Segundo o professor de Direito Econômico e Tributário da Universidade de Brasília, Othon de Azevedo Lopes, a principal vantagem da adesão ao regime é a redução da carga tributária.
TEC./SONORA: Othon de Azevedo Lopes, professor de Direito Econômico e Tributário da UnB
“No lugar de pagar um ganho de capital na alíquota mínima de 15%, o contribuinte antecipa esse pagamento para o mês de fevereiro, numa alíquota de apenas 4%. No entanto, esse bem não poderá ser transacionado durante o prazo de cinco anos. Se o bem for transacionado durante esse prazo, o valor do bem vai ser considerado o valor anterior, ou seja, um valor desatualizado.”
LOC.: Interessados em aderir ao Rearp têm até 19 de fevereiro de 2026 para entregar a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial, que estará disponível a partir de 2 de janeiro de 2026 no Centro Virtual de Atendimento, o e-CAC, no site da Receita Federal.
De acordo com Othon de Azevedo, a atualização deve se basear em laudos técnicos especializados ou, ao menos, em documentos que comprovem o valor de mercado de bens semelhantes.
TEC./SONORA: Othon de Azevedo Lopes, professor de Direito Econômico e Tributário da UnB
“O contribuinte deve guardar os documentos que respaldaram a avaliação feita por ele durante o prazo em que a Receita Federal pode fazer a revisão desse valor, que é o prazo de cinco anos.”
LOC.: Na avaliação do professor da UnB, o principal efeito da medida é a antecipação da arrecadação tributária. Além disso, a norma também contribui para o aumento da conformidade tributária, ao prever um regime de regularização de bens e direitos que tenham sido declarados de forma inexata ou mesmo fraudulenta.
Reportagem, Paloma Custódio