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LOC.: A partir de 1º de janeiro de 2026, passam a valer as novas regras para a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras, o IOF, sobre planos VGBL. De acordo com o decreto, as contribuições extras ou recorrentes que, ao longo do ano, ultrapassarem 600 mil reais por CPF estarão sujeitas à alíquota de 5% de IOF sobre o valor excedente, mesmo que os aportes estejam distribuídos entre diferentes seguradoras.
A cobrança incide exclusivamente sobre as novas contribuições realizadas a partir de 2026 que superarem o limite anual de R$ 600 mil. Ou seja, não há incidência do imposto sobre o saldo acumulado em anos anteriores nem sobre aportes que, somados, resultem em valores abaixo desse teto no ano-calendário.
Segundo o doutor Renato Aparecido Gomes, advogado tributarista na Advocacia Gomes, Almeida & Caldas, a regra funciona como uma espécie de “pedágio de entrada” para novos aportes elevados, e não como uma tributação sobre o rendimento do investimento.
TEC./SONORA: Renato Aparecido Gomes, advogado tributarista na Advocacia Gomes, Almeida & Caldas
“Essa medida não mexe no que já foi acumulado, mas afeta a eficiência dos novos aportes. Há um impacto econômico real no capital investido e que, óbvio, no longo prazo, vai gerar um efeito em relação aos juros compostos que esse contribuinte irá receber.”
LOC.: Para assegurar o correto cálculo do IOF, foi instituída a autodeclaração, por meio da qual o contribuinte deverá informar os valores aplicados em planos VGBL mantidos em diferentes seguradoras. O objetivo é garantir a apuração adequada do imposto e evitar inconsistências junto à Receita Federal.
De acordo com Gomes, a principal forma de proteção do contribuinte está na organização e na coerência documental. Em um cenário de amplo cruzamento de dados digitais pelo fisco, a autodeclaração permite que o próprio contribuinte construa sua narrativa, caso seja identificado algum dado inconsistente.
TEC./SONORA: Renato Aparecido Gomes, advogado tributarista na Advocacia Gomes, Almeida & Caldas
“Com a auto declaração o contribuinte tem a oportunidade de explicar exatamente o que ele pretende fazer e qual é a natureza real da operação que ele realizou. Ele não precisa depender que alguém, no caso o fisco, explique por ele.”
LOC.: O tributarista recomenda atenção especial ao correto preenchimento da autodeclaração, especialmente quanto à natureza do VGBL, além da manutenção de registros claros dos aportes realizados, com datas e valores. Também é fundamental garantir a consistência entre a declaração do Imposto de Renda, os informes das seguradoras e as movimentações financeiras.
Reportagem, Paloma Custódio