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Baixar áudioO presidente do Senado, Davi Alcolumbre, divulgou uma nota à imprensa sobre o encaminhamento de três propostas consideradas prioritárias para análise das comissões, entre elas a que trata da redução da jornada de trabalho e do fim da escala 6x1.
No entanto, para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), não é razoável levar o tema à votação em meio ao período eleitoral. A entidade defende que uma eventual mudança nas regras trabalhistas seja discutida com base em critérios técnicos e com a participação dos diferentes setores envolvidos.
O presidente da CNI, Ricardo Alban, afirma que esse debate precisa ser aprofundado, mas considera inadequado que a discussão seja influenciada pelo calendário eleitoral.
“Esse debate com a sociedade e os setores da economia precisa ser feito e aprofundado, mas não neste momento. Após as eleições teremos condições de discutir com a moderação que o assunto requer. Não é correto que esse processo sofra pressão de momentos eleitorais, porque sabemos que as decisões não virão equilibradas”, enfatiza.
Para Alban, a negociação coletiva deve continuar sendo o principal instrumento para a definição de jornadas e escalas de trabalho, permitindo soluções mais adequadas às diferentes realidades de trabalhadores e empresas.
O presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI, Alexandre Furlan, também defende que o tema seja discutido com seriedade e profundidade. Segundo ele, uma decisão dessa dimensão deve considerar dados técnicos e os impactos econômicos, sociais e produtivos da medida, sem a influência do calendário eleitoral e da polarização política.
“O Brasil possui uma economia diversificada, e as relações de trabalho não são iguais em todos os setores. A realidade da indústria é diferente da realidade do comércio, da saúde, dos serviços, da agricultura ou de tantas outras atividades. Existem diferentes jornadas, modelos de operação, níveis de produtividade e necessidades específicas que precisam ser considerados”, destaca.
Furlan defende a ampliação do debate, com a participação dos diferentes setores envolvidos e uma análise detalhada dos possíveis efeitos sobre o emprego, a produtividade, os custos, a competitividade e a organização da produção.
“O objetivo deve ser encontrar uma solução equilibrada e sustentável para o país. Uma mudança estrutural das relações de trabalho não pode ser transformada em instrumento de disputa eleitoral. Deve ser resultado de um debate técnico, responsável e plural, capaz de considerar a complexidade e a diversidade do mundo do trabalho brasileiro”, pontua.
Segundo estudo da CNI, a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas pode elevar em até R$ 267,2 bilhões por ano os custos com empregados formais no país. O valor representaria um aumento de até 7% na folha de pagamento das empresas.
Projeções da entidade apontam impactos entre 6% e 9% em diferentes setores da economia, com reflexos sobre alimentos, serviços e vestuário, entre outros segmentos.
Na indústria, o impacto estimado chega a cerca de R$ 88 bilhões, o equivalente a uma alta de 11% nos custos do setor.
Além disso, estimativas da CNI também indicam que o Produto Interno Bruto (PIB) do país terá queda de 0,7%, caso a jornada de trabalho seja reduzida de 44 para 40 horas semanais. O percentual equivale a uma perda de R$ 76,9 bilhões para a economia brasileira.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 já foi aprovada na Câmara dos Deputados e aguarda apreciação dos senadores. Pelo texto aprovado, 60 dias após a promulgação da PEC, passariam a valer as seguintes regras:
Após um ano, a carga horária seria reduzida novamente, passando de 42 para 40 horas semanais.
Em nota divulgada na última sexta-feira (14), Davi Alcolumbre informou que participou de reuniões com o governo para discutir as prioridades do Executivo e a agenda legislativa considerada relevante para o país.
Nesse contexto, o presidente do Senado determinou o encaminhamento da PEC 221/2019 e de outras duas propostas prioritárias às comissões competentes. Segundo Alcolumbre, as matérias são consideradas de alta complexidade e seguirão o rito ordinário e regimental no Senado, com espaço para análise e aprofundamento necessários.
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Baixar áudioO efeito cascata decorrente da aplicação do piso nacional do magistério a diferentes níveis da carreira pode pressionar os orçamentos dos municípios brasileiros. O alerta é da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Segundo o parecer técnico assinado pelo advogado da entidade, Paulo Caliendo, a aplicação automática dos reajustes pode ainda interferir na autonomia dos entes federativos.
“A adoção do denominado ‘efeito cascata’, de forma automática, implicaria interferência na autonomia dos estados e municípios para estruturar suas carreiras e definir a política remuneratória de seus servidores, além de produzir repercussões orçamentárias e fiscais sem a correspondente intermediação legislativa local”, alerta.
A discussão tem origem em um processo envolvendo uma professora aposentada do estado de São Paulo. A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu o direito de aplicar, sobre a remuneração da servidora, os reajustes anuais concedidos à classe inicial da carreira do magistério, ainda que ela estivesse posicionada na última classe.
A Fazenda Pública de São Paulo recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do Recurso Extraordinário (RE) nº 1.326.541. O estado defende que o reajuste do piso nacional deve beneficiar apenas os profissionais cuja remuneração esteja abaixo do valor mínimo estabelecido.
A controvérsia está justamente na possibilidade de o reajuste aplicado ao piso se estender automaticamente aos demais níveis da carreira. Nesse cenário, um aumento concedido à classe inicial repercutiria sobre toda a estrutura remuneratória, elevando também os salários dos professores que ocupam posições superiores.
Como o STF reconheceu a repercussão geral do processo, a decisão deverá ser observada em casos semelhantes em todo o país. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Para o especialista em orçamento público Cesar Lima, a discussão sobre pisos profissionais tem provocado debates entre as diferentes esferas de governo, uma vez que a despesa é criada pelo Congresso Nacional, mas o Poder Executivo não disponibiliza aos estados e municípios novas fontes de receita para financiá-las.
“Não é só o piso do magistério, que é muito justo, mas também o piso da enfermagem, dos profissionais da saúde, do pessoal da saúde da família. Tudo isso impacta diretamente os orçamentos municipais. Isso inclusive tem gerado discussões a respeito do Pacto Federativo, sobre a criação de despesas sem uma fonte de receita que possa cobri-la”, afirma.
De acordo com a CNM, as despesas com o magistério correspondem a 29% dos gastos municipais com pessoal. Em 4.778 municípios, pelo menos 85% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) são destinados à remuneração dos profissionais da educação.
Nesse cenário, a elevação da folha de pagamento pode reduzir a margem de recursos disponíveis para outras políticas educacionais, segundo a entidade.
A CNM também alerta para possíveis impactos sobre o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, caso o efeito cascata seja incorporado de forma compulsória às carreiras. Em 2025, 30% dos municípios estavam nas faixas de alerta, prudencial ou máximo de comprometimento da receita com despesas de pessoal, enquanto 8% já haviam ultrapassado o limite máximo.
Dados da confederação mostram ainda que o aumento de 33,24% do piso nacional do magistério, estabelecido em 2022 em portaria do Ministério da Educação (MEC), não ficou restrito aos professores em início de carreira. Das 298.214 ocupações analisadas, aproximadamente 108 mil tiveram reajustes próximos ou superiores a esse percentual.
Para a CNM, o reconhecimento do efeito cascata pelo STF poderia gerar um passivo fiscal estrutural e permanente para os municípios. Por isso, a entidade defende a revisão da decisão do TJSP como forma de evitar impactos de longo prazo sobre as contas públicas municipais.
A CNM sustenta que a aplicação automática dos reajustes com base em portaria do Ministério da Educação seria incompatível com o princípio da separação dos Poderes e com a autonomia legislativa dos entes federativos.
Segundo a entidade, a Constituição também impede a vinculação automática de remunerações e exige prévia dotação orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias para a concessão de aumentos aos servidores.
Outro argumento apresentado pela confederação é baseado na Súmula Vinculante nº 37 do STF, segundo a qual o Poder Judiciário não pode aumentar vencimentos de servidores públicos. Já a Súmula Vinculante nº 16 estabelece que a garantia constitucional de remuneração mínima deve considerar o total recebido pelo servidor. Dessa forma, na avaliação da entidade, profissionais cuja remuneração global já esteja acima do piso não deveriam receber automaticamente o mesmo reajuste.
Por fim, a confederação defende que o STF considere precedentes estabelecidos na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.167/DF e no Tema 911 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No julgamento da ADI, o STF definiu que o piso nacional do magistério corresponde ao vencimento inicial mínimo da carreira e não se confunde com um mecanismo de reajuste geral. Já no Tema 911, o STJ restringiu a aplicação do piso ao vencimento-base da classe inicial e condicionou sua extensão às demais classes à existência de legislação local específica.
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Baixar áudioEleitoras e eleitores podem participar da propaganda eleitoral em favor dos candidatos que disputarão as Eleições Gerais de 2026, desde que respeitem as regras estabelecidas pela legislação. Além disso, também podem denunciar irregularidades, como compra de votos, uso da máquina pública e propaganda ilegal, e adotar medidas para evitar a disseminação de informações falsas.
A propaganda eleitoral já está permitida desde o último domingo (16), inclusive na internet. Por isso, é importante que o eleitorado conheça seus direitos e deveres, além das vedações, penalidades e orientações relacionadas à participação no processo eleitoral.
As regras estão previstas na Resolução nº 23.759/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e no capítulo 8 do Manual do Eleitor 2026.
A distribuição de panfletos é permitida. Também é possível colar adesivos em carros, bicicletas, motocicletas e janelas de residências, respeitados o limite de até 0,5 metro quadrado. No caso de veículos, eles podem ocupar todo o vidro traseiro, desde que sejam microperfurados.
A manifestação deve ocorrer de forma espontânea. Ou seja, o eleitor não pode receber dinheiro ou qualquer outro tipo de benefício para exibir propaganda eleitoral.
Já os veículos cadastrados em aplicativos de mobilidade urbana (Uber, 99 e outros) não podem circular com adesivos de candidatos nos vidros, portas ou em qualquer outra parte do automóvel.
Para efeitos legais, os carros de aplicativo são considerados bens de uso comum. Por isso, não podem veicular propaganda política de qualquer natureza. A mesma regra vale para os táxis, que operam por meio de concessão pública.
Eleitoras e eleitores também podem participar dos programas de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita, observadas as regras previstas pela Justiça Eleitoral.
Nas redes sociais e em páginas pessoais, é permitida a livre manifestação do pensamento, incluindo elogios e críticas a candidatos, partidos, federações e coligações.
No entanto, a liberdade de manifestação encontra limites na legislação eleitoral, civil e criminal. Ofensas à honra ou à imagem de candidatas e candidatos, partidos, federações ou coligações, assim como a divulgação de fatos sabidamente inverídicos, podem resultar em punições.
No dia da votação, eleitoras e eleitores podem manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política. É permitido, por exemplo, o uso de broches, adesivos, bandeiras e camisetas com referências ao candidato ou partido.
Por outro lado, são proibidas práticas como a boca de urna e a formação de aglomerações de pessoas com roupas padronizadas, que possam caracterizar manifestação coletiva.
Eleitoras e eleitores que identificarem possíveis irregularidades na propaganda eleitoral realizada nas ruas podem encaminhar denúncias por meio do aplicativo Pardal, ferramenta oficial da Justiça Eleitoral. O aplicativo permite o envio de fotos, vídeos e outros elementos que possam auxiliar na apuração dos fatos.
Já conteúdos publicados na internet que sejam notoriamente inverídicos ou apresentados fora de contexto, com potencial para comprometer o equilíbrio do pleito ou a integridade do processo eleitoral, podem ser denunciados por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), canal permanente do TSE.
Além dos canais da Justiça Eleitoral, as plataformas e redes sociais devem oferecer mecanismos para que usuários denunciem irregularidades em propagandas eleitorais divulgadas por meio do impulsionamento pago de conteúdo.
O TSE recomenda alguns cuidados para verificar a veracidade de informações e reduzir a disseminação das chamadas fake news. Entre as orientações estão:
Antes de compartilhar um conteúdo, o eleitor também deve se perguntar:
Também é possível verificar conteúdos relacionados ao processo eleitoral na página Fato ou Boato, iniciativa do TSE que integra o Programa de Enfrentamento à Desinformação.
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Baixar áudioO Senado Federal aprovou 16 empréstimos externos no valor total de US$ 1,87 bilhão para estados e municípios com a garantia da União. Como os entes federativos precisam de autorização federal para contratar financiamentos junto a instituições financeiras internacionais, as operações passaram pela análise do governo federal, que posteriormente encaminhou mensagens ao Senado para autorizar a contratação dos empréstimos.
Entre as operações aprovadas, duas são destinadas ao município de São Paulo, no valor total de US$ 701,9 milhões. Desse montante, US$ 496,6 milhões serão destinados ao Programa de Redução da Emissão de Gases Poluentes, que prevê a eletrificação da frota de ônibus da capital paulista. O financiamento será concedido pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD).
Outros US$ 205,3 milhões serão utilizados no Programa de Reestruturação e Qualificação da Rede Hospitalar e de Atenção Especializada da Cidade de São Paulo, com financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
Belo Horizonte (MG) também teve uma operação de crédito aprovada. O município poderá contratar US$ 204 milhões junto ao BID para financiar o Programa de Recuperação Ambiental e Saneamento dos Fundos de Vale e Córregos em Leito Natural de Belo Horizonte.
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Baixar áudioDesde 3 de agosto de 2026, as empresas enquadradas no regime regular passaram a ter de informar o IBS e a CBS nos documentos fiscais eletrônicos. A mudança faz parte da transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo previsto na reforma tributária. Mas, afinal, o que são esses novos tributos e como eles vão funcionar?
A reforma tributária criou o Imposto sobre Valor Agregado — o IVA dual brasileiro — composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal. Com isso, quatro tributos serão extintos gradualmente: PIS, Cofins, ICMS e ISS; e um será modificado: IPI.
A partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS substituirá integralmente dois impostos de competência federal — a contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) — que serão completamente extintos.
Com isso, o novo imposto passará a ser cobrado com alíquota cheia, estimada em 9,21%, segundo estimativa publicada pelo Comitê Gestor do IBS na Resolução nº 14/2026.
Além disso, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será zerado para a maioria dos produtos, com exceção dos fabricados na Zona Franca de Manaus.
O IBS terá alíquota de 0,1% em 2027 e 2028, durante a fase inicial de transição.
Entre 2029 e 2032, o novo tributo substituirá gradualmente o Imposto sobre Serviços (ISS), de competência municipal, e o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de âmbito estadual.
Nesse período, as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas progressivamente, enquanto a participação do IBS aumentará:
Em 2033, o novo modelo de tributação sobre o consumo entrará em vigor integralmente, com a extinção do ICMS e do ISS e a adoção plena do IBS. Para esse ano, a estimativa mais recente utilizada pelo Comitê Gestor do IBS aponta para uma alíquota conjunta de 27,91% para IBS e CBS.
Em 2026, primeiro ano de implementação, as notas fiscais devem trazer as novas informações, inclusive as alíquotas de teste de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.
De acordo com a legislação, essa alíquota de teste não representa aumento da carga tributária. Desde que as empresas cumpram as obrigações acessórias e façam o devido destaque dos tributos nos documentos fiscais, o recolhimento do valor fica dispensado.
O advogado tributarista e sócio do Tax Group, Luís Garcia, explica que os valores correspondentes às alíquotas de teste serão integralmente compensados.
“Todo o valor que, eventualmente, viria a ser recolhido por meio dessa alíquota, será integralmente compensado e abatido do que a empresa deve pagar de PIS e Cofins no mesmo período. Temos essa iniciativa para calibrar a tecnologia e o sistema de apuração do governo e das empresas para esses novos tributos”, destaca.
Segundo o tributarista, a ausência do destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos em 2026 não resulta, de forma imediata, na aplicação de multas ou outras penalidades financeiras.
“Na prática, o documento fiscal não será rejeitado automaticamente, e a nota fiscal poderá ser autorizada mesmo sem esses dados. No entanto, é importante ressaltar que a obrigação ainda não acabou. Este é um período adaptativo e pedagógico. Se o Fisco identificar essa omissão, será emitida uma notificação, com prazo de 60 dias para que o contribuinte regularize e, eventualmente, corrija o documento. Mas extingue-se qualquer penalidade se cumprida essa obrigação, dentro do prazo”, orienta.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram, por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, um cronograma para o início da obrigatoriedade de destaque do IBS e da CBS em cada tipo de documento fiscal eletrônico.
A partir de 3 de agosto de 2026
A partir de 1° de outubro de 2026
A partir de 15 de novembro de 2026
A partir de 1° de dezembro de 2026
A partir de 1° de janeiro de 2027
O cronograma completo para a emissão dos documentos fiscais eletrônicos pode ser consultado neste link.
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Baixar áudioApós recuar de junho para julho, o Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) avançou 1,9 ponto em agosto e atingiu 46,3 pontos. O resultado interrompe uma sequência de duas quedas mensais consecutivas, mas ainda mantém o indicador abaixo da linha de 50 pontos, que separa a confiança da falta de confiança. Os dados são do levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Com isso, os empresários industriais completam 20 meses consecutivos de falta de confiança. O resultado de agosto também ficou abaixo da média histórica do indicador, de 53,3 pontos.
O gerente de Análise Econômica da CNI, Marcelo Azevedo, explica que o ICEI é composto pela avaliação das condições atuais dos negócios, em comparação com os meses anteriores, e pelas expectativas para os próximos seis meses. Segundo ele, os dois componentes vêm apresentando oscilações nos últimos meses, o que ajuda a explicar a variação do indicador ao longo do ano.
“A avaliação das condições correntes vem oscilando e aprofundando essa percepção de piora. Já as expectativas — até por ser uma visão mais próxima do futuro, em um cenário de bastante incertezas — vêm mostrando uma oscilação um pouco maior, fazendo com que a expectativa com relação à empresa chegue no campo negativo e, às vezes, como agora em agosto, volte para o campo positivo”, afirma.
O Índice de Condições Atuais avançou 1,1 ponto em agosto de 2026 e atingiu 42,7 pontos. O indicador mede a percepção dos empresários sobre a situação atual de suas empresas e da economia brasileira, em comparação com o cenário de seis meses atrás.
Apesar da alta, o índice continua abaixo da linha de 50 pontos. Segundo a CNI, isso indica que, na avaliação dos empresários industriais, as condições da economia brasileira e das próprias empresas ainda estão piores do que há seis meses. No entanto, em agosto, essa percepção negativa se tornou menos intensa e disseminada.
O resultado reflete tanto a melhora na avaliação das condições atuais da economia brasileira — cujo índice subiu 1,9 ponto e alcançou 36,6 pontos — quanto das próprias empresas — que registraram avanço de 0,6 ponto, para 45,7 pontos.
“O índice de avaliação das condições atuais segue no campo negativo. Os empresários ainda percebem piora nas condições de seus negócios e da economia brasileira, mas essa percepção de piora se suavizou na passagem de julho para agosto”, ressalta Azevedo.
O Índice de Expectativas também registrou alta em agosto. O indicador subiu 2,3 pontos e marcou 48,1 pontos, recuperando parte da queda de 3,1 pontos registrada em julho.
O índice mede o grau de otimismo dos empresários em relação aos próximos seis meses. Apesar da melhora, ele permanece abaixo da linha de 50 pontos, indicando que as expectativas do setor industrial ainda são negativas, embora o pessimismo esteja menos intenso e disseminado.
Segundo a CNI, o avanço foi impulsionado pela melhora dos dois componentes do indicador. O índice de expectativas em relação à economia brasileira subiu 2,5 pontos, para 39,7 pontos, sinalizando uma redução do pessimismo.
“Mesmo com a melhora, as expectativas com relação à economia brasileira seguem em campo negativo. Apesar dessa alta ocorrida agora em agosto, é uma expectativa ainda negativa, mas menos disseminada entre os empresários”, afirma Azevedo.
Já o índice de expectativas em relação às próprias empresas avançou 2,2 pontos, para 52,3 pontos, indicando a retomada do otimismo dos empresários quanto à situação de seus negócios nos próximos seis meses.
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Copiar o textoProjeto cria alternativas à judicialização e amplia descontos para quem regularizar débitos
Baixar áudioO Senado Federal aprovou um projeto de lei que busca modernizar as regras do Código Tributário Nacional para a solução de conflitos entre o Fisco e os contribuintes. A principal proposta do PLP 124/2022 é criar novos mecanismos para resolver essas disputas — por meio de transação, mediação ou arbitragem — e evitar que o contribuinte precise recorrer à Justiça para ter reconhecido um direito já garantido por tribunais superiores.
A matéria foi aprovada pelo Senado no fim de 2024 e enviada à Câmara dos Deputados, onde recebeu o aval dos parlamentares em novembro de 2025. Como o texto foi alterado pelos deputados, precisou ser novamente analisado pelo Senado. A proposta segue agora para sanção presidencial.
Os mecanismos previstos no projeto se diferenciam principalmente pelo grau de negociação entre as partes e pelo papel exercido pelo terceiro envolvido.
O texto aprovado pelo Senado também estabelece que a Fazenda Pública deverá agir de forma mais rápida e transparente quando uma decisão judicial beneficiar os contribuintes.
Após o trânsito em julgado, ela terá 90 dias para emitir um parecer esclarecendo os efeitos da decisão: em quais situações deixará de negar pedidos dos contribuintes e em quais processos, administrativos ou judiciais, deixará de recorrer.
Outro ponto de destaque do projeto é a redução das multas para o contribuinte que regularizar a dívida tributária. Os descontos serão maiores para quem quitar o débito mais rapidamente.
Se pagar integralmente o tributo dentro do prazo para apresentação da primeira defesa — a chamada impugnação —, o contribuinte terá direito a 50% de desconto na multa. Se optar pelo parcelamento no mesmo período, a redução será de 40%.
Depois desse prazo, mas antes da inscrição do débito em dívida ativa, o desconto será de 30% para quem quitar a dívida integralmente e de 20% para quem optar pelo parcelamento.
As reduções poderão ser ainda maiores para contribuintes que aderirem a um programa de conformidade tributária, que prevê mecanismos de cooperação com o Fisco. Nesses casos, os descontos poderão chegar a 60% para pagamento à vista, 50% para parcelamento dentro do prazo da primeira defesa, 40% para pagamento à vista após esse prazo e 30% para parcelamento.
Já para o devedor contumaz, não haverá graduação, redução ou eliminação da penalidade tributária. As multas poderão, ainda, ser agravadas em situações previstas no texto, como fraude, sonegação, conluio ou reincidência.
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Baixar áudioOs indicadores da indústria brasileira registraram, em sua maioria, resultados positivos em junho de 2026, segundo levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI). No entanto, as altas foram pequenas na comparação com maio e não mudaram o cenário predominante no primeiro semestre. Em relação ao mesmo período de 2025, a maioria dos indicadores apresentou queda, refletindo o desaquecimento da atividade industrial.
Somente a massa salarial e o rendimento médio avançaram na comparação semestral, impulsionados pelo aquecimento do mercado de trabalho que pressiona os rendimentos.
Para a especialista em Políticas e Indústria da CNI, Larissa Nocko, a indústria permaneceu praticamente estável, devido ao elevado patamar dos juros.
“Isso se deve muito ao contexto de juros elevados, em um ambiente em que o patamar de endividamento da população se encontra muito alto, tanto das famílias quanto das empresas. Isso contribui muito para uma desaceleração da demanda e para um comportamento mais comedido dos investimentos e da expansão de plantas produtivas”, afirma.
Outro fator de pressão, segundo Nocko, é a forte entrada de produtos importados, especialmente de bens de consumo, no mercado brasileiro.
“Essa forte entrada de bens de consumo, e de outros bens também, acaba pressionando a capacidade dos empresários industriais de repassarem seus custos. Então, é um ambiente de bastante pressão sobre margens que os empresários também seguem enfrentando ao longo desse semestre”, destaca.
O faturamento real da indústria de transformação cresceu 0,8% na passagem de maio para junho de 2026, completando oito meses consecutivos sem resultados negativos. Na comparação com junho do ano passado, o avanço foi de 7,3%.
Apesar do desempenho positivo no mês e na comparação interanual, o indicador acumulou queda de 1% no primeiro semestre de 2026 em relação ao mesmo período de 2025.
O número de horas trabalhadas na produção industrial registrou leve alta de 0,2% entre maio e junho de 2026, mantendo-se praticamente estável no período. Em relação a junho de 2025, o indicador cresceu 0,7%.
Já no acumulado do primeiro semestre, as horas trabalhadas recuaram 1,1% na comparação com igual período do ano passado.
Para Larissa Nocko, os resultados positivos registrados em junho ainda não são suficientes para indicar uma retomada da atividade industrial.
“Quando a gente olha o contexto geral, é um contexto em que a indústria segue andando de lado. Na comparação do primeiro semestre de 2026 contra o primeiro semestre de 2025, esses indicadores de atividade industrial seguem mostrando queda”, afirma.
O emprego industrial avançou 0,2% em junho, na comparação com maio. No entanto, o resultado não foi suficiente para reverter as perdas observadas em períodos mais longos.
Na comparação com junho de 2025, o emprego industrial recuou 0,4%. Já no acumulado do primeiro semestre de 2026, a queda foi de 0,6% em relação ao mesmo período do ano anterior.
Por outro lado, a massa salarial apresentou desempenho positivo. O indicador cresceu 0,9% entre maio e junho, avançou 0,5% na comparação com junho de 2025 e acumulou alta de 0,8% no primeiro semestre, frente a igual período do ano passado.
O rendimento médio real dos trabalhadores da indústria cresceu 0,6% na passagem de maio para junho de 2026.
Na comparação com junho de 2025, a alta foi de 0,9%. No acumulado do primeiro semestre, o avanço chegou a 1,4% em relação ao mesmo período do ano anterior.
A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) da indústria de transformação caiu de 77,4% em maio para 76,8% em junho de 2026, uma redução de 0,6 ponto percentual.
Na comparação com junho de 2025, a queda foi de 2,3 pontos percentuais. Já na média do primeiro semestre de 2026, a UCI ficou 1 ponto percentual abaixo do registrado no mesmo período do ano passado.
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Baixar áudioPauta-bomba aprovada em comissão do Senado pode gerar um impacto de R$ 25,9 bilhões para os cofres municipais, segundo estimativa da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Nesta terça-feira (11), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o Projeto de Lei 1.365/2022 que estabelece o novo piso salarial de médicos e cirurgiões-dentistas no valor de R$ 13.662 para jornada de 20 horas semanais. A proposta segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
De autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), a proposta já havia sido aprovada em votação final pela CAS. Mas um recurso levou o texto ao Plenário, onde foram apresentadas quatro emendas. Como as alterações têm impacto econômico e financeiro, elas foram encaminhadas à CAE, que aprovou o novo texto.
A proposta prevê a implantação gradual do novo piso em três etapas:
O texto também prevê reajuste anual do piso pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para a rede privada e eleva para 50% os adicionais por trabalho noturno e horas extras. Atualmente, o piso das categorias é de R$ 3.636 para uma jornada de 20 horas semanais.
Na avaliação da CNM, caso seja aprovado, o novo piso deve agravar a situação financeira das administrações municipais, que já enfrentam dificuldades orçamentárias, e colocar em risco a sustentabilidade das contas locais.
Pelo texto aprovado na CAE, a União deverá compensar estados, Distrito Federal e municípios pelo aumento das despesas com pessoal por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS). No entanto, para a CNM, essa previsão não elimina o impacto financeiro sobre os municípios.
A entidade argumenta que o FNS não representa uma nova fonte de receita, mas um instrumento de gestão financeira do Sistema Único de Saúde (SUS), responsável pela operacionalização de recursos federais previstos no Orçamento da União.
Segundo a CNM, o fundo também não possui capacidade própria de arrecadação para custear novas despesas permanentes, especialmente aquelas relacionadas a pagamento de pessoal.
A proposta que cria o novo piso para médicos e cirurgiões-dentistas integra, segundo a CNM, um conjunto de 16 medidas legislativas em tramitação avançada no Congresso Nacional ou aprovadas recentemente que, juntas, podem representar um impacto de R$ 295 bilhões para os cofres municipais.
De acordo com a entidade, as medidas têm efeitos diretos sobre a capacidade dos municípios de manter a prestação de serviços públicos à população.
Entre as propostas citadas estão a elevação do piso nacional do magistério e mudanças nas regras de contratação e aposentadoria dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE).
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Baixar áudioNas eleições gerais de 2022, Pablo Marçal, então filiado ao PROS, foi o candidato a deputado federal mais votado que não se elegeu. Em São Paulo, ele recebeu 243.037 votos, mas ficou de fora. No mesmo estado, o deputado Tiririca (PL) foi eleito com 71.754 votos — menos de um terço da votação de Marçal.
A diferença se explica pelas regras do sistema proporcional, que considera não apenas a votação individual dos candidatos e candidatas, mas também o desempenho dos partidos e das federações.
O primeiro cálculo é o do quociente eleitoral, obtido pela divisão do número de votos válidos para determinado cargo pelo total de vagas disponíveis.
Por exemplo, em 2022, São Paulo registrou 34.667.793 votos válidos para preencher 70 cadeiras na Câmara dos Deputados, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Portanto, o quociente eleitoral foi de aproximadamente 495.254 votos.
O resultado serve como referência para a distribuição das vagas entre os partidos. Na etapa de distribuição das vagas pelo quociente partidário, também é necessário observar a votação mínima individual dos candidatos: para ocupar uma cadeira, o candidato precisa ter recebido pelo menos 10% do quociente eleitoral.
O segundo cálculo é o quociente partidário, que determina quantas vagas cada partido terá direito a ocupar. Para isso, divide-se o número de votos válidos dados para o mesmo partido político ou federação pelo quociente eleitoral.
Só então as vagas são preenchidas pelos candidatos mais votados daquela legenda que cumprirem os requisitos de votação individual.
É por isso que um candidato pode receber uma votação expressiva e, ainda assim, não ser eleito. Se o partido não obtiver votos suficientes para conquistar uma cadeira, a votação individual do candidato não garante a eleição.
Foi o que ocorreu com Pablo Marçal em 2022. Apesar dos 243.037 votos, o desempenho do PROS em São Paulo não foi suficiente para assegurar uma vaga pelo quociente partidário.
O caso ganhou destaque porque, naquele ano, já estava em vigor a proibição das coligações partidárias nas eleições proporcionais, ou seja, para disputar vagas de deputados federais, estaduais e vereadores. Com isso, a votação obtida individualmente por cada legenda passou a ter peso ainda maior na distribuição das cadeiras.
O fenômeno também ocorreu em outros estados. Em Mato Grosso, a Professora Rosa Neide (PT) recebeu 124.671 votos e não foi eleita. No Ceará, Denis Bezerra (PSB) teve 118.822 votos. Em Pernambuco, Daniel Coelho (Cidadania) somou 110.511.
Nos três casos, a votação individual superou a de candidatos que conseguiram uma vaga, mas o desempenho das respectivas legendas não foi suficiente para garantir a eleição na primeira etapa da distribuição.
Depois da distribuição das vagas pelo quociente partidário, podem restar cadeiras que ainda não foram preenchidas. É nesse momento que entra o cálculo das médias, utilizado para distribuir as chamadas sobras eleitorais.
A média de cada partido ou federação é calculada pela divisão do número de votos válidos que o partido recebeu para determinado cargo pelo quociente partidário, acrescido de 1. A vaga é destinada à legenda que apresentar a maior média, seguindo-se novo cálculo até que todas as cadeiras sejam preenchidas.
Nas eleições de 2022, para disputar as vagas pelo cálculo das médias, as legendas precisavam cumprir dois requisitos:
Ainda poderiam restar vagas depois dessa etapa. São as chamadas “sobras das sobras”. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que todos os partidos e federações poderiam participar dessa última etapa da distribuição, independentemente de terem alcançado a cláusula de desempenho prevista para a fase anterior.
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