12/11/2024 14:00h

Projeto de lei 2096/24 propõe que todos os aparelhos de rádio produzidos no Brasil operem na faixa FM estendida

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Desde 2013, foram publicados decretos para facilitar a migração das emissoras de rádios que transmitem em amplitude modulada (AM) para a faixa de frequência modulada (FM). Dentre eles, o decreto nº 8.139/2013 tinha o objetivo de melhorar a qualidade do som, já que as transmissões em Ondas Médias — modalidade que usa modulação em amplitude (AM) — sofriam com interferências e ruídos, além de não serem tão populares entre os jovens, que preferem rádios em FM. 

Em 2023, um outro decreto (nº 11.739) foi publicado para resolver o problema das rádios que ainda transmitiam em ondas curtas (OC) e tropicais (OT), que também usam modulação em amplitude, permitindo que elas migrassem para a faixa FM. Com isso, a Anatel destinou uma faixa estendida para essas emissoras, entre 76,1 MHz e 87,5 MHz, já que que muitas regiões urbanas já tinham as respectivas frequências FM convencionais ocupadas de 87,7 MHz a 107,9 MHz.

A professora do Programa de Pós-Graduação em Comunicação da Universidade de Brasília (UnB) Nélia Rodrigues Del Bianco ressalta que apenas as emissoras AM de abrangência nacional devem permanecer ainda no dial. Já as locais são obrigadas a migrarem para o FM ou mudarem de categoria, como a regional, por exemplo.

“É preciso destacar que o rádio AM no Brasil foi perdendo prestígio e competitividade ao longo do tempo por três fatores: a perda da qualidade do som; a popularização do uso de celulares, que não captam emissoras AM; e a perda de financiamento publicitário e audiência. Problemas tecnológicos relacionados à sujeira no espectro radioelétrico também contribuíram com essa perda significativa de qualidade do serviço AM em todo o país.”

Segundo a professora, “o crescimento urbano provocou um aumento do nível de ruídos, interferências e poluição na faixa de ondas médias. Equipamentos e sons — como eletrodomésticos, fábricas, linhas de transmissão e até o roncar dos motores de veículos — provocam excesso de ruídos que interferem na propagação das ondas eletromagnéticas do AM, especialmente na recepção móvel”.

Aparelhos de rádio com receptores para FM estendida

A extensão da FM permite que mais emissoras de rádio tenham acesso ao dial, aumentando a diversidade da programação. Segundo o Ministério das Comunicações, dos mais de 1.600 pedidos de migração do AM para o FM, cerca de 400 devem ir para a faixa estendida. 

De acordo com o Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo, o país possui 38 estações de rádio ativas na faixa estendida de FM, conhecida como eFM. São Paulo lidera, com 24 estações; seguido por Rio Grande do Sul, com seis; Paraná, Pernambuco e Rio de Janeiro, com duas cada; Minas Gerais e Distrito Federal, com uma cada.

Entre os destaques estão a Rádio Nacional, Rádio MEC e Rádio Manchete, no Rio de Janeiro; Rádio Bandeirantes, Rádio Capital e Rádio Jovem Pan News, em São Paulo; Rádio Itatiaia e Rádio Inconfidência, em Belo Horizonte (MG); Rádio Clube e Rádio Jornal, em Recife (PE); entre outras.

O problema é que a maioria dos aparelhos de rádio atualmente ainda não possuem receptores compatíveis com essa nova faixa da FM estendida. Por isso, um projeto de lei (PL 2096/24), em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe que todos os aparelhos de rádio produzidos no Brasil possam operar nessa frequência. 

Essa determinação já foi estipulada por uma portaria interministerial (MDIC/MCTIC nº 68/2017) e está em vigor desde 2019. Mas o autor do PL, o deputado federal Cezinha de Madureira (PSD-SP), quer incorporar essa obrigação ao Código Brasileiro de Telecomunicações para garantir mais segurança jurídica.

Para a professora Nélia Rodrigues, a portaria sozinha não é suficiente.

“A lei também tem a sua importância, porque é uma garantia de cumprimento da norma pela indústria de produção de aparelhos receptores de rádio. E ela também dá segurança à [rádio] migrante, porque ela terá a garantia que sua emissora será ouvida na frequência expandida.”

A especialista em comunicação ressalta que a norma pode tornar a produção brasileira mais competitiva aos modelos internacionais.

“No segmento automotivo, a Pioneer — líder mundial no setor — lançou em 2018 o modelo DEH-X500BR que, entre outros recursos, já vem com a faixa estendida do FM. O rádio também conta com a tecnologia RDS 7, sistema que oferece informações de texto juntamente com a recepção de FM. Na Hyundai, o modelo HB20 já conta com a faixa estendida desde 2015. Também da Hyundai, o Creta, lançado em 2017, igualmente já vem com o novo tipo de receptor.  O Hyundai ix35, o Hyundai New Tucson e a camioneta Hyundai HR, modelos importados da montadora, também apresentam a novidade. Na Ford, os novos modelos EcoSport e da Linha Ka já possuem receptores que operam na faixa estendida de FM.”

Para uso doméstico, Nélia Rodrigues destaca os aparelhos da Motobrás. Já para os smartphones, “uma opção é buscar a chamada ‘banda japonesa’ do aparelho, que apresenta sintonias entre 76.0 a 90 MHz. Aparelhos comercializados no Brasil já vêm configurados para as chamadas ‘banda americana-América do Sul’ de captação em FM e, em muitos desses receptores, é possível fazer a troca de banda no menu de configurações do rádio”, explica.

O PL 2096/24 aguarda parecer do relator na Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados. Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pelo plenário da Câmara e do Senado e sancionada pelo presidente da República.

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03/11/2024 00:01h

A medida também vale para empreendimentos em fase de instalação ou ampliação localizados em áreas de preservação permanente

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os aterros sanitários já instalados poderão continuar funcionando normalmente até o fim da vida útil prevista no licenciamento ambiental ou no contrato de concessão. A medida também vale para empreendimentos em fase de instalação ou ampliação localizados em áreas de preservação permanente (APPs).

A decisão é resultado da análise da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC 42) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4901, 4902, 4903 e 4937

No encerramento do julgamento das ações, em fevereiro de 2018, o STF entendeu que a presença dos aterros sanitários em APPs era inconstitucional e, por isso, deveria haver o encerramento imediato das atividades. Mas a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que cerca de 80% dos aterros no país estão dentro dessas áreas de preservação e, portanto, a suspensão representaria um retorno a práticas ilegais e ainda mais prejudiciais ao meio ambiente, como os lixões.

A Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) também defendeu os municípios ao argumentar que o encerramento imediato dos aterros teria grande repercussão fiscal em pelo menos dez capitais. Só na cidade de São Paulo, o impacto estimado pelo SP Regula poderia chegar a R$ 70 bilhões.

A entidade também alega que, diferentemente dos lixões que causam danos ambientais e sociais, os aterros sanitários seguem rigorosamente a legislação ambiental ao garantir a destinação adequada aos resíduos.

Segundo a nova decisão do colegiado, após a desativação progressiva dos aterros, não será necessário retirar o material depositado, já que o local será reflorestado para diminuir a degradação.

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02/11/2024 20:00h

Ao todo, esses empreendimentos devem R$ 26,7 bilhões à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Saiba como regularizar os negócios

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Mais de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) podem ser excluídos do Simples Nacional por inadimplência a partir de 1° de janeiro de 2025. Ao todo, esses empreendimentos devem R$ 26,7 bilhões à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Do total de inadimplentes, 1.121.419 são MEIs e 754.915 são MEs ou EPPs. Mas, segundo a Receita, apesar de serem apontados como a maioria dos devedores, eles não são a totalidade, já que outros perfis de empresas também possuem débitos com os órgãos federais.

Como regularizar

Para evitar a exclusão do Simples Nacional em 2025, o contribuinte deve regularizar todos débitos, por meio do pagamento à vista ou parcelado, dentro de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão do regime Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências.

Os documentos foram disponibilizados pela Receita entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), acessível pelo Portal do Simples Nacional. Também é possível acessar pelo Portal e-CAC da Receita Federal, com a senha do gov.br, desde que possua conta nível prata, ouro ou certificado digital.

O analista de políticas públicas do Sebrae Edgard Fernandes recomenda sempre manter os tributos em dia e acompanhar a evolução do faturamento para um eventual estouro do limite de enquadramento do Simples Nacional.

“A exclusão do Simples Nacional é um evento crítico que pode impactar toda a operação da empresa. A partir da exclusão, a empresa deve optar por outro regime tributário que tem complexidades operacionais e cargas tributárias maiores daquela que a empresa já está operando. Então, não deixe para a última hora. Procure seu contador ou o Sebrae para maiores informações”, orienta.

As empresas e os MEIs que regularizarem todas as pendências dentro do prazo não serão retirados do Simples Nacional e o Termo de Exclusão será considerado sem efeito. 

O Simples Nacional é um regime de tributação que unifica o pagamento de impostos devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), o Imposto Sobre Serviços (ISS), além de outros tributos estaduais, municipais e a contribuição patronal para Previdência.

Contestação

Se o empreendedor verificar que a cobrança referida no Termo de Exclusão está errada, é possível contestá-la junto ao Delegado de Julgamento da Receita Federal. Para isso, é preciso acessar o sistema Processos Digitais no Portal e-CAC, clicar em ‘Solicitar serviço via processo digital’, selecionar a área SIMPLES NACIONAL e MEI e o serviço ‘Contestar a exclusão de ofício do Simples Nacional’. 

Para cada impugnação, é preciso abrir um processo específico. Os detalhes estão disponíveis no site da Receita Federal.

Saiba mais no link.

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02/11/2024 18:00h

A temperatura na Região Sudeste do país pode variar entre 16°C e 34°C

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Neste domingo (3), tem previsão de pancadas de chuvas isoladas em todos os estados da Região Sudeste do país. Inclusive, em algumas localidades de Minas Gerais, pode haver trovoadas, como Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, Metropolitana de Belo Horizonte, Noroeste e Oeste de Minas Central Mineira. 

Também pode trovejar em algumas regiões de São Paulo, como São José do Rio Preto, Ribeirão Preto, Araçatuba, Araraquara, Presidente Prudente, Bauru e Marília.

Entre as capitais, ao longo do dia, a previsão é muitas nuvens com pancadas de chuva e trovoadas isoladas em Belo Horizonte (MG) e na cidade de São Paulo. Já em Vitória (ES) e na cidade do Rio de Janeiro, não deve chover no domingo.

A temperatura mínima deve ficar em torno de 16°C na cidade de São Paulo e a máxima pode chegar aos 34°C na cidade do Rio de Janeiro. A umidade relativa do ar pode variar entre 90% e 40%.

As informações são do Instituto Nacional de Meteorologia. 

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02/11/2024 18:00h

A temperatura na Região Centro-Oeste do país pode variar entre 19°C e 36°C

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Neste domingo (3), tem previsão de muitas nuvens com pancadas de chuvas e trovoadas isoladas em todos os estados do Centro-Oeste brasileiro e no Distrito Federal. Inclusive, no Mato Grosso do Sul, o dia será marcado pelo céu nublado. 

Entre as capitais, Brasília, Cuiabá (MT) e Goiânia (GO) terão muitas nuvens com pancadas de chuvas e trovoadas isoladas a qualquer hora do dia. Já em Campo Grande (MS), o tempo fica mais fechado, com céu nublado.

A temperatura mínima deve ficar em torno de 19°C em Brasília e a máxima pode chegar aos 36°C em Cuiabá (MT). A umidade relativa do ar pode variar entre 95% e 35%.

As informações são do Instituto Nacional de Meteorologia. 

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02/11/2024 18:00h

A temperatura na Região Norte do país pode variar entre 24°C e 39°C

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Neste domingo (3), tem previsão de pancadas de chuvas com trovoadas isoladas em boa parte da Região Norte, como Acre, Rondônia e quase todo o território do Amazonas e do Tocantins. Em Roraima, Pará, Amapá e no restante do Amazonas e do Tocantins também tem possibilidade de chuva isolada, mas sem trovoadas. 

Entre as capitais, ao longo do dia, deve haver muitas nuvens com pancadas de chuva e trovoadas isoladas em Belém (PA), Macapá (AP), Manaus (AM), Palmas (TO), Porto Velho (RO) e Rio Branco (AC). Só não tem previsão de trovoadas em Boa Vista (RR). 

A temperatura mínima deve ficar em torno de 24°C em Belém (PA) e a máxima pode chegar aos 39°C em Boa Vista (RR). A umidade relativa do ar pode variar entre 95% e 40%.

As informações são do Instituto Nacional de Meteorologia. 

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02/11/2024 18:00h

A temperatura na Região Nordeste do país pode variar entre 22°C e 38°C

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Neste domingo (3), tem variação entre poucas e muitas nuvens no Nordeste brasileiro, com pancadas de chuvas isoladas em vários estados. As precipitações são esperadas no Oeste e Sul Maranhenses, Chapadas do Extremo Sul Piauiense, Alto Médio Gurgueia e Alto Parnaíba Piauiense, Mata Paraibana, Mata Pernambucana e Metropolitana de Recife, Agreste e Leste Alagoanos, Agreste e Leste Sergipanos.

Também tem previsão de chuva em algumas localidades da Bahia, como Extremo Oeste e Sul Baianos, Metropolitana de Salvador e microrregiões de Bom Jesus da Lapa, Guanambi, Brumado, Vitória da Conquista, Itapetinga, Alagoinhas e Entre Rios.

Entre as capitais, a temperatura mínima deve ficar em torno de 22°C em Maceió (AL) e a máxima pode chegar aos 38°C em Teresina (PI). A umidade relativa do ar pode variar entre 95% e 25%.

As informações são do Instituto Nacional de Meteorologia. 

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02/11/2024 18:00h

A temperatura na Região Sul do país pode variar entre 16°C e 29°C

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Neste domingo (3), a previsão é de muitas nuvens com pancadas de chuvas isoladas em todos os estados da Região Sul do país. Inclusive, pode haver trovoadas ao longo do dia em algumas localidades do Paraná, como Noroeste, Centro Ocidental, Norte Central, Oeste, Sudoeste e Centro-Sul Paranaenses; além do Oeste Catarinense e algumas regiões do Rio Grande do Sul, como Noroeste, Centro Ocidental e Oriental, Sudoeste e Sudeste Rio-Grandenses.

Entre as capitais, ao longo do dia, a previsão é de muitas nuvens com pancadas de chuvas isoladas em Curitiba (PR) e Florianópolis (SC), podendo haver trovoadas em Porto Alegre (RS).

A temperatura mínima deve ficar em torno de 16°C em Curitiba e a máxima pode chegar aos 29°C em Porto Alegre (RS). A umidade relativa do ar pode variar entre 90% e 40%

As informações são do Instituto Nacional de Meteorologia. 

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02/11/2024 11:00h

Apesar da manutenção da queda dos casos de Covid-19 na maioria dos estados do Centro-Sul, há indícios de retomada do crescimento no Rio de Janeiro

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O último Boletim InfoGripe da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) revela que a incidência de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) associada ao coronavírus tem apresentado maior impacto em crianças pequenas e idosos. A taxa de mortalidade tem sido mais elevada em indivíduos com 65 anos ou mais. 

Além disso, apesar da manutenção da queda dos casos de Covid-19 na maioria dos estados do Centro-Sul do país, há indícios de retomada do crescimento de notificações no Rio de Janeiro.

Já em relação ao rinovírus, a pesquisadora da Fiocruz Tatiana Portella aponta que esse vírus continua sendo a principal causa de hospitalizações em crianças e adolescentes de até 14 anos.

“Temos observado que essas novas hospitalizações por rinovírus estão em queda, ou até estáveis, em muitos estados do país, com exceção apenas dos estados do Maranhão e do Rio de Janeiro, onde ainda observamos o aumento das hospitalizações por rinovírus.”

Tendência nos estados e capitais

Na tendência de longo prazo, quatro unidades federativas apresentam crescimento de SRAG: Espírito Santo, Maranhão, Piauí e Rio de Janeiro. Já Mato Grosso, Pará, Paraíba e Pernambuco registram sinais de estabilidade de novos casos, especialmente entre os idosos.

Entre as capitais, seis apresentam crescimento das doenças respiratórias: Brasília (DF), Macapá (AP), Manaus (AM), Natal (RN), Rio Branco (AC) e São Luís (MA). 

Nas últimas quatro semanas epidemiológicas, 12,6% dos casos positivos de SRAG estavam associados à influenza A; 10,6% à influenza B; 4,8% ao vírus sincicial respiratório (VSR), 34,4% ao rinovírus, e 24,3% à Covid-19. 

A pesquisadora da Fiocruz Tatiana Portella reforça que, apesar da melhoria no cenário epidemiológico, é importante manter as medidas de prevenção. 

“Mantemos as recomendações de uso de máscaras em locais fechados e em postos de saúde. Recomendamos que, em caso de aparecimento de sintomas, a pessoa saia de casa usando uma boa máscara, principalmente se ela não puder ficar em casa se recuperando da infecção e em isolamento. E, claro, é importante manter a vacinação em dia, principalmente para as pessoas dos grupos de risco como idosos, crianças pequenas e pessoas com comorbidade.”

Doenças respiratórias

A análise do Boletim InfoGripe, referente à Semana Epidemiológica 43, tem como base os dados inseridos no Sistema de Informação da Vigilância Epidemiológica da Gripe, entre 20 e 26 de outubro, e apresenta informações sobre os vírus respiratórios, como VSR, rinovírus, influenza e Covid-19. 

VSR: Vírus Sincicial Respiratório

Este vírus atinge, principalmente, crianças pequenas — de até dois anos — ou idosos acima de 65 anos. Geralmente é o responsável pelos casos de bronquiolite em crianças pequenas. 

Segundo a pesquisadora da Fiocruz Tatiana Portella, “os sintomas são parecidos com os da gripe: dor de garganta, calafrios, coriza, tosse. Mas é preciso prestar atenção nos sintomas das crianças pequenas. Verificar se elas estão com dificuldade de respirar, com os lábios arroxeados — isso pode ser um indicativo que ela está evoluindo para uma forma mais grave da doença. Nesses casos, é preciso procurar atendimento médico rápido”.

Influenza A ou H1N1

Trata-se do vírus da gripe. Com alta circulação pelo país, sobretudo este ano, a Influenza A também é conhecida como H1N1 — anteriormente chamada de gripe suína.

“Geralmente ele pode dar uma febre mais repentina, mas tem os sintomas muito parecidos com outros vírus respiratórios, como tosse coriza, calafrios. Ele atinge todas as faixas etárias, mas assim como os outros vírus, evolui de forma mais grave nos idosos, crianças pequenas e pessoas com comorbidades”, explica Portella.

Rinovírus

Assim como o VSR, atinge crianças pequenas e pode evoluir para casos de bronquite. Mas é uma doença autolimitada “que vai se curar sozinha entre 7 e 14 dias”, explica a pesquisadora. 

“Mas ele pode evoluir para as formas mais graves em crianças pequenas que tenham histórico de asma, doença crônica no pulmão, imunossuprimidos.” Tatiana ainda explica que o rinovírus pode ter uma comportamento sazonal — como Influenza e VSR — e neste momento a Fiocruz observa uma incidência alta desse vírus em crianças pequenas e adolescentes. 

Covid-19

O velho conhecido — responsável pela pandemia entre 2020 e 2021 — ainda causa muitos casos de SRAGs. Isso porque ao longo do tempo ele vem sofrendo mutações e evoluiu rapidamente. As novas variantes mostram que ainda trata-se do vírus da covid, mas com um poder de infecção maior.

Por isso a vacinação anual é importante para prevenir os casos mais graves da doença, alerta Tatiana Portella.

“A vacina da Covid-19 é atualizada para as novas variantes e, apesar de termos esse vírus circulando há alguns anos, é importante que as pessoas atualizem a vacina. Porque a vacina que as pessoas tomaram no ano passado não confere a mesma proteção do que a vacina que está disponível este ano.” 

Confira outros detalhes no link.

Covid-19: 11 estados receberam doses da vacina

Covid-19: já são mais de 5,1 mil mortes em 2024

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01/11/2024 14:00h

Para optar entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, é preciso considerar o faturamento anual, porte da empresa, tipo de atividade exercida, entre outros fatores

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Os empreendedores brasileiros têm até o final de dezembro para optar pelo regime tributário no qual vão se enquadrar em 2025: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. A escolha vai depender de vários fatores, como faturamento anual, porte da empresa, tipo de atividade exercida, entre outros.

Para especialistas em direito tributário, a decisão é estratégica para a saúde financeira dos negócios, especialmente em setores com margem de lucro reduzido. Confira os detalhes de cada um dos regimes:

Lucro Real

No regime de Lucro Real, o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro líquido que a empresa teve dentro de um determinado período, após os ajustes por adições e/ou exclusões de despesas. A alíquota do IRPJ é de 15% e a do CSLL é de 9%. 

Eduardo Natal, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), explica que o recolhimento pode ser feito de forma anual, trimestral ou mensal e, em caso de prejuízo, a empresa é dispensada de pagar os tributos.

“É uma forma muito mais detalhada e que exige um controle contábil e fiscal bastante regulado. Além disso, ele trabalha com deduções, adições e exclusões ao lucro, o que normalmente é utilizado por empresas que faturam mais do que R$ 78 milhões por ano, algumas outras do sistema financeiro que são obrigatoriamente vinculadas ao Lucro Real e também por empresas que tenham uma maior complexidade operacional.”

Portanto, qualquer empresa pode escolher o Lucro Real, mas é uma alternativa mais viável para quem tem baixa lucratividade no início das atividades. Além disso, o regime é obrigatório para:

  • negócios com faturamento acima de R$ 78 milhões ao ano;
  • empresas do setor financeiro;
  • empresas de factoring;
  • empreendimentos com benefícios fiscais;
  • empresas com lucro ou fluxo de capital originários de outros países.

Lucro Presumido

Já para as empresas que optam pelo regime de Lucro Presumido, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é uma margem de lucro pré-fixada pela legislação, que varia de acordo com a atividade da empresa. Para empresas do comércio, por exemplo, a margem de lucro presumida é de 8% da receita bruta, enquanto a margem de lucro presumida de empresas de serviços é de 32%. Portanto, mesmo que a empresa tenha um lucro maior no período de apuração, a tributação será feita com base na margem pré-fixada.

Segundo o especialista em Direito Tributário Eduardo Natal, o Lucro Presumido é mais vantajoso para empresas com faturamento anual menor do que R$ 78 milhões, “desde que o contribuinte não esteja, pela legislação, excluído dessa possibilidade”.

Simples Nacional

Já o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, mais conhecido como Simples Nacional, permite unificar o pagamento de diversos tributos, inclusive impostos estaduais, como o ICMS, municipais, como o ISS, e a contribuição patronal para a previdência.

Podem optar pelo Simples Nacional os Microempreendedores Individuais (MEIs), as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP). Para isso, é preciso respeitar o limite anual de faturamento estabelecido pela legislação:

  • MEI: até R$ 81 mil/ano
  • ME: até R$ 360 mil/ano
  • EPP: até R$ 4,8 milhões/ano

Além da unificação dos tributos, o especialista em Direito Tributário Eduardo Natal ressalta que outra vantagem do Simples Nacional é a não tributação sobre a folha de pagamentos.

Como escolher o melhor regime tributário?

André Felix Ricotta de Oliveira, doutor e mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e membro da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB/ Pinheiros, recomenda que, para fazer um bom planejamento tributário para 2025, é importante que o administrador da empresa entenda muito bem a atividade exercida, em especial a margem de lucro que espera alcançar no ano que vem.

“Ou perceber se não terá lucro no ano de 2025, pois se não terá lucro, ou a margem de lucro for muito baixa, o melhor regime tributário que ela pode optar é o do Lucro Real. Muitas vezes a empresa opta pelo Lucro Presumido e não chega nos resultados que a legislação presume como lucro. Então é muito importante saber se, dentro das faixas do Lucro Presumido, o seu lucro será maior ou menor. Se for inferior à prevista na legislação do Lucro Presumido, opte pelo Lucro Real.”

Para o especialista em direito tributário Eduardo Natal, o primeiro fator que o empreendedor deve considerar é a possibilidade legal de enquadramento no regime tributário. “São modalidades que colocam, em suas respectivas bases de legislação, limites de faturamento, de atividades”, pondera.

Outro aspecto é o valor da carga tributária efetiva que o regime vai trazer para a empresa. “O quanto de tributo será pago? Considerando que tributo é sempre uma despesa, quanto menor for a carga tributária efetiva, a opção acaba sendo em função da menor onerosidade”, afirma Eduardo Natal.

O terceiro fator a ser considerado para escolha do regime tributário é a burocracia fiscal contábil que, nesse caso, tem o Simples Nacional como menos burocrático em comparação com o Lucro Real e o Lucro Presumido, segundo o especialista.

Simples Nacional: saiba mais sobre o regime unificado de tributação

Simples Nacional: setor de serviços deve ser o mais impactado com a reforma tributária

Reforma tributária

O especialista em direito tributário André Félix ressalta que a reforma tributária sobre o consumo, que vai começar em 2026 com uma alíquota teste de 1%, vai impactar especialmente os prestadores de serviços e empresas do Simples Nacional.

“Nesse sistema novo do IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), as empresas do Simples Nacional não darão crédito pleno aos seus clientes. Então isso pode afetar o cliente em escolher não adquirir mais uma empresa no Simples Nacional, mas uma empresa no Lucro Presumido ou no Lucro Real.”

Além disso, segundo o tributarista, as empresas do Simples Nacional poderão recolher o IBS e a CBS fora do regime unificado, podendo haver aumento da carga tributária para esses empreendimentos.

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