Segurança jurídica, modernização no ambiente de negócios e valorização do empreendedorismo. Estes são alguns dos objetivos principais das novas diretorias que tomaram posse esta semana na União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (Unecs). Já na presidência da Frente Parlamentar de Comércio e Serviços (FCS), no Congresso, foram reconduzidos o senador Efraim Filho (União/PB) e o deputado Domingos Sávio (PL/MG), respectivamente no Senado Federal e na Câmara dos Deputados.
Maior organização multissetorial do país, a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) reúne empresários de todos os setores da economia e esteve representada pelo presidente Alfredo Cotait, que destacou a importância da FCS para o setor.
“Como nossas áreas são comércio e serviços, sabemos da importância da Frente Parlamentar para que eles sejam os nossos representantes no Congresso para que a gente possa discutir e debater os temas do nosso interesse.”
Pelos próximos dois anos, quem estará à frente da Unecs é Leonardo Miguel Severine, presidente também da Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores (Abad).
Segundo ele, sua gestão será marcada pelo “fortalecimento do pequeno empresário, que representa a base de nossa economia e a essência de nossa capilaridade, chegando a todos os brasileiros”.
O gestor também falou sobre a importância da união para o fortalecimento do setor.
“Não há como se pensar, investir, empregar, sem falar em condições mínimas de segurança jurídica, modernização no ambiente de negócios, valorização do empreendedorismo e da livre iniciativa e, principalmente, de segurança pública, temas que afetam diariamente nossos associados”.
Com mais de 2.300 Associações Comerciais e Empresariais e 2 milhões de empresas em todo o território nacional, a CACB é um coletivo empresarial que trabalha para o desenvolvimento econômico do país. Para o presidente Alfredo Cotait, é a união que fortalece o sistema.
“Como não somos sindicalizados, não recebemos dinheiro do governo; nós temos que ter nossa sustentabilidade com nossas próprias forças, com nossa própria criatividade. Isso nos dá uma condição de independência, que acaba nos unindo.”
O trabalho de mais de uma década entre a FCS e a Unecs permite a aprovação de projetos que viabilizem o desenvolvimento do setor de comércio e serviços. Exemplo disso são as reformas trabalhista e tributária, o decreto que posiciona os supermercados como atividade essencial e a lei da terceirização.
Quase 900 mil empresários já fizeram o pedido para ingressar no regime
Empresas já constituídas têm até esta sexta-feira, dia 31, para aderir ao Simples Nacional. Dados da Receita Federal mostram que, até o momento, 896.199 empresários já solicitaram a adesão ao regime tributário simplificado, que oferece benefícios como a unificação de tributos e a redução da burocracia.
O estado de São Paulo lidera o número de solicitações, com 247.934 pedidos para aderir ao Simples Nacional. Minas Gerais registrou 86.247 solicitações, enquanto o Rio de Janeiro contabilizou 70.850. O Rio Grande do Sul e a Bahia, com 45.657 e 44.021 pedidos, respectivamente, também estão entre os estados com maior demanda para o regime tributário simplificado.
Mareska Tiveron, advogada especialista em compliance e fintechs, explica que o Simples Nacional é um regime tributário criado para incentivar o empreendedorismo no Brasil, oferecendo uma carga tributária reduzida e simplificando o processo de entrega de declarações ao governo.
“Existem dois momentos em que a empresa pode optar pelo pelo Simples Nacional: na abertura do CNPJ dela ou no primeiro mês de cada ano. Então, por exemplo, estamos agora em 2025, o prazo para solicitação dessa opção é até 31 de janeiro de 2025”, informa.
Adryelle Fire, CEO da Fire Consultoria, destaca que o Simples Nacional é um regime tributário destinado a micro e pequenas empresas que faturam até a casa de R$ 4.8 milhões por ano. Além disso, as empresas precisam ter natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual ou empresário individual.
A especialista alerta para critérios que podem impedir a adesão ao Simples Nacional.
"Dívidas com o município, atividades econômicas não permitidas no regime e participação societária irregular são alguns dos fatores que podem impedir a adesão. Para evitar esses problemas, o empresário deve verificar sua situação fiscal e, se necessário, regularizar as pendências antes do fim do prazo. Então, você teria até o dia 30 de janeiro para estar regularizado", explica.
Adryelle Fire também ressalta que, caso as empresas percam o prazo de adesão em janeiro de 2025, elas só poderão solicitar a adesão ao Simples Nacional novamente em janeiro de 2026.
“Isso significa que, durante todo o ano de 2024, a empresa precisará seguir o regime tributário anterior, o que pode resultar no pagamento de impostos mais altos do que o necessário. Por isso, a dica é: não perca o prazo, que vai até 31 de janeiro”, conclui.
Para optar pelo regime, basta acessar o Portal do Simples Nacional e realizar o login. O sistema verificará automaticamente os requisitos necessários para aprovação.
Após fazer o pedido, o empresário pode acompanhar o andamento da solicitação no mesmo Portal.
Com informações da Receita Federal
Criada com a ideia de simplificar a cobrança de impostos no país, a Reforma Tributária terá um período de testes e transição — até 2033 — que segundo especialistas, vai exigir um esforço grande de adaptação das empresas.
Sistemas, pessoal, capacitação. Tudo isso representa custo, no fim das contas. Valores que para as empresas maiores, poderão ter impacto pequeno diluído no montante movimentado por elas, como explica o professor doutor em Direito Tributário, André Felix Ricotta de Oliveira.
“As multinacionais e as grandes empresas já estão se preocupando com a reforma que entrará, de fato, a partir de 2027. Estão se preparando para parametrizar sistemas, custo de produção, valor de mercadoria, questões de logística, pois é isso que vai mudar muito. As empresas vão ter que repensar toda a forma da sua operação.”
Felix, que também é presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros, conta que as maiores empresas do país já estão se preparando para a mudança: “Contratando profissionais para palestrar em suas empresas, que explicam como será o impacto da reforma.”
Para seguir as novas regras, as empresas terão que investir. Uma organização de grande porte precisará investir de R$ 1,5 milhão a R$ 5 milhões. O dado é de reportagem do jornal Valor Econômico, apurado junto à Systax, empresa especializada em tecnologia fiscal e tributária.
Segundo a reportagem, este deve ser o custo para fazer a integração de sistemas corporativos, consultorias de larga escala e gestão de riscos para evitar interrupções operacionais.
O estudo também mostra que as companhias de médio porte, vão precisar de mais do que ajustes nos sistemas. Para elas, será necessário também um mapeamento de processos e treinamentos internos, o que deve recair num investimento entre R$ 500 mil e R$ 2 milhões.
Para André Felix, os custos até 2033, podem impactar diretamente no orçamento das micro e pequenas empresas.
“O difícil dessa transição também, já que haverá um período de praticamente seis anos com dois sistemas tributários em andamento, é que será necessário ter duas contabilidades, dois sistemas fiscais, como será possível repassar no preço das suas mercadorias e dos seus serviços, esses novos tributos — CBS e IBS”, pondera o especialista.
O levantamento da Systax estima que este investimento poderá variar entre R$ 100 mil e R$ 500 mil.
O doutor em direito, Caio Bartine, explica que as mudanças tributárias no Brasil vão além da reforma, “os tributos estão em constante movimento.”
“Então, para o exercício da atividade empresarial é fundamental esse acompanhamento. É importante também um investimento na capacitação da equipe – sobretudo a equipe que cuida diretamente da empresa — com as questões fiscais, contábeis e tributárias, com a finalidade de entender o impacto dessas novas regras sobre a carga tributária da empresa e, consequentemente, auxiliar na tomada de decisões que sejam estratégicas.”
Veja também: Reforma Tributária: como ficam as mudanças já previstas para 2025
A recém-sancionada Lei Complementar nº 214, de 2025 prevê sanções para as empresas que não se adequarem às novas regras, como explica Felix.
“Se a empresa não conseguir emitir corretamente um documento fiscal, escriturar para a Receita federal, assim como não cumprir prazos, essa empresa vai sofrer multa. E se não recolher corretamente os tributos poderá sofrer todas as consequências previstas, como autos de infrações, execuções fiscais, penhoras de ativos da empresa, entre outras.”
É fundamental procurar empresas de contabilidade e profissionais atualizados com as mudanças para evitar qualquer tipo de sanção.
Durante o período de transição, que vai de 2026 a 2032, serão implementadas mudanças anuais no novo sistema tributário. A CBS será cobrada a partir de 2026, com uma alíquota de 0,9%, enquanto o IBS terá uma alíquota estadual de 0,1% no mesmo ano.
Entre 2027 e 2028, a CBS será cobrada com base na alíquota definida pela União, com uma redução de 0,1%, e a alíquota do IBS será de 0,05%.
Em 2029, o IBS passará a ter a alíquota estabelecida pelo governo, e ocorrerá uma redução de 10% nas alíquotas do ICMS e do ISS. De 2030 a 2032, haverá continuidade na diminuição dessas alíquotas até sua extinção total em 2033.
O temor de que as micro e pequenas empresas sejam prejudicadas a partir das novas regras propostas na reforma tributária foi externado pela maioria dos participantes da nona audiência pública promovida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Na avaliação de entidades como a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), essa categoria pode perder vantagens competitivas que conseguiram com o regime de tributação simplificado.
Entre outros pontos, o texto atual da regulamentação, de acordo com representantes das pequenas empresas, permite que essa categoria opte por um sistema de recolhimento híbrido, ou seja, parte pelo IBS e CBS e parte no Simples Nacional. No entanto, a transferência de crédito seria restrita aos tributos pagos nesse regime.
Nesse sentido, há a alegação de que os pequenos negócios correm o risco de serem inviabilizados diante do custo de coexistência de dois modelos durante a transição da reforma tributária, que deve compreender o período de 2026 a 2033.
Municípios: entidades alegam subfinanciamento em principais áreas de interesse da população
Na ocasião, o presidente da CACB, Alfredo Cotait Neto, lembrou que, atualmente, existem mais de 20 milhões de empresas formalizadas, pessoas físicas que criaram uma micro ou pequena empresa. Além disso, ele também afirmou que que o Simples não se trata de uma renúncia fiscal e destacou que os pequenos negócios pagam imposto sobre a receita bruta.
Para o diretor de relações institucionais da Associação Nacional das Empresas de Transporte de Cargas (ANATC), Carley Welter, o setor de frete também deve ser impactado. Segundo ele, empresas que estão no Simples ou autônomos representam mais de 70% das companhias do setor e 50% das operações de transporte de cargas do agronegócio.
O Simples unificou tributos, como PIS, Cofins, ICMS, ISS, entre outros, em uma única guia de recolhimento, sob uma alíquota específica e seis faixas de receitas anuais, que variam entre R$ 180 mil e R$ 4,8 milhões.
Mais de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) podem ser excluídos do Simples Nacional por inadimplência a partir de 1° de janeiro de 2025. Ao todo, esses empreendimentos devem R$ 26,7 bilhões à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Do total de inadimplentes, 1.121.419 são MEIs e 754.915 são MEs ou EPPs. Mas, segundo a Receita, apesar de serem apontados como a maioria dos devedores, eles não são a totalidade, já que outros perfis de empresas também possuem débitos com os órgãos federais.
Para evitar a exclusão do Simples Nacional em 2025, o contribuinte deve regularizar todos débitos, por meio do pagamento à vista ou parcelado, dentro de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão do regime Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências.
Os documentos foram disponibilizados pela Receita entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), acessível pelo Portal do Simples Nacional. Também é possível acessar pelo Portal e-CAC da Receita Federal, com a senha do gov.br, desde que possua conta nível prata, ouro ou certificado digital.
O analista de políticas públicas do Sebrae Edgard Fernandes recomenda sempre manter os tributos em dia e acompanhar a evolução do faturamento para um eventual estouro do limite de enquadramento do Simples Nacional.
“A exclusão do Simples Nacional é um evento crítico que pode impactar toda a operação da empresa. A partir da exclusão, a empresa deve optar por outro regime tributário que tem complexidades operacionais e cargas tributárias maiores daquela que a empresa já está operando. Então, não deixe para a última hora. Procure seu contador ou o Sebrae para maiores informações”, orienta.
As empresas e os MEIs que regularizarem todas as pendências dentro do prazo não serão retirados do Simples Nacional e o Termo de Exclusão será considerado sem efeito.
O Simples Nacional é um regime de tributação que unifica o pagamento de impostos devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), o Imposto Sobre Serviços (ISS), além de outros tributos estaduais, municipais e a contribuição patronal para Previdência.
Se o empreendedor verificar que a cobrança referida no Termo de Exclusão está errada, é possível contestá-la junto ao Delegado de Julgamento da Receita Federal. Para isso, é preciso acessar o sistema Processos Digitais no Portal e-CAC, clicar em ‘Solicitar serviço via processo digital’, selecionar a área SIMPLES NACIONAL e MEI e o serviço ‘Contestar a exclusão de ofício do Simples Nacional’.
Para cada impugnação, é preciso abrir um processo específico. Os detalhes estão disponíveis no site da Receita Federal.
Saiba mais no link.
MEI 2024: não houve exclusão de atividades, esclarece Sebrae
Limite MEI: votação da ampliação do teto não é de interesse do governo, diz relator de PLP
Mais de 1,86 milhão de microempresas (ME) e 277 mil empresas de pequeno porte (EPP) têm até o próximo dia 31 de outubro para regularizar os débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Ao todo, esses empreendimentos devem cerca de R$ 515 milhões.
O prazo para a negociação foi antecipado, com o objetivo de oferecer melhores condições de pagamentos para os pequenos negócios. A adesão ao edital de transações tributárias pode ser feita pelo portal Regularize, onde é possível simular a modalidade que mais se adequa à situação financeira da empresa.
Os benefícios variam de acordo com o perfil do contribuinte e da empresa. Os descontos podem chegar a até 70% dos débitos, com entrada facilitada, prazo acima de 60 meses e prestações com valor mínimo diferenciado. Além disso, boa parte dos juros e multas podem ser abatidos na negociação.
Com o fim do prazo, em 31 de outubro, o próximo edital só permitirá a negociação de empresas com débitos de mais de 90 dias. Segundo a PGFN, esses acordos permitem a manutenção da empresa e dos empregos gerados por ela, além de estimular a atividade econômica e garantir recursos para as políticas públicas do governo.
Para outras informações, acesse o site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Simples Nacional: saiba mais sobre o regime unificado de tributação
PIX: tecnologia intensifica fiscalização do Fisco sobre os MEIs
Todo empreendedor, ao abrir um negócio, deve escolher um regime de tributação. Para isso, é preciso analisar questões como o limite de faturamento da empresa, quais impostos precisam ser pagos, como é feito o cálculo do tributo, entre outras variáveis. No Brasil, existem três opções de regime tributário: o Lucro Real, o Lucro Presumido e o Simples Nacional.
O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, mais conhecido como Simples Nacional, foi criado em 2006 — a partir da Lei Complementar n° 123 — e permite unificar o pagamento de diversos tributos, tanto federais quanto estaduais e municipais.
Entre os tributos recolhidos mensalmente pelo empreendedor, ao optar pelo regime unificado, estão:
O prazo para pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido obtida a receita bruta.
Podem optar pelo Simples Nacional os Microempreendedores Individuais (MEIs), as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP). Para isso, é preciso respeitar o limite anual de faturamento estabelecido pela legislação:
Também é preciso atender outros requisitos para se enquadrar no Simples Nacional, como:
O Simples Nacional entrou em vigor no dia 1° de julho de 2007, depois que a luta de entidades encabeçadas pela Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) conseguiu aprovar o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Desde então, o número de empresas optantes pelo regime passou dos iniciais 2,5 milhões para 23,1 milhões em outubro de 2024, segundo a Receita Federal.
O especialista em direito tributário Thulio Carvalho, mestre em Direito pela PUC/SP, detalha os objetivos da criação do Simples Nacional.
“Na sua origem, esse sistema teve como objetivo incentivar a formalização de atividades econômicas que estivessem em estágio inicial de desenvolvimento, assim como aquelas de pequeno porte. Na realidade, o que se pretendeu com a criação do sistema foi reduzir a economia subterrânea, ou seja, reduzir a quantidade de negócios realizados à margem de fiscalização pelo Estado e que, por tal motivo, acabavam não tributados pela União, pelos estados e pelos municípios.”
De acordo com levantamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), 71% dos empresários que optaram pelo Simples Nacional consideram que o sistema é de fácil entendimento e pelo menos metade afirma que pagaria mais impostos de mudasse para o regime de Lucro Presumido ou Lucro Real.
Segundo o gerente de relacionamento com o cliente do Sebrae Ênio Pinto, o Simples Nacional deu visibilidade para muitos microempreendedores que estavam na informalidade.
“A condição de MEI permite que você tire um empreendimento da informalidade e, a partir do momento que ele é formal — que terá condição inclusive de ter notas fiscais — [possa] vender para outras empresas, para o próprio governo. Acho que a figura do MEI é um divisor de águas na economia brasileira, porque tira muita gente da informalidade e catalisa, impulsiona, acelera o processo de empreendedorismo na economia como um todo.”
Do total de 23,1 milhões de optantes pelo Simples Nacional, São Paulo é o estado que lidera com o maior número de CNPJs. Veja o ranking:
Confira os números de optantes do Simples Nacional por Classificação Nacional das Atividades Econômicas no link.
Reforma tributária: competitividade do Simples Nacional será comprometida, defende entidade
Confira recomendações para manter o CNPJ regularizado
Com o advento do Pix, fazer transações financeiras ficou mais eficiente e barato, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, especialmente para os microempreendedores individuais (MEIs). Mas o avanço da tecnologia também permitiu que a Receita Federal pudesse intensificar a fiscalização dessas movimentações.
Desde a publicação do Convênio ICMS nº 166, em 2022, todos os bancos e instituições financeiras são obrigados a informar à Receita sobre todas as transações — incluindo as realizadas pelo Pix — por meio da Declaração de Informações de Meios de Pagamento. Com isso, o Fisco fica sabendo sobre o faturamento anual da empresa, que — para os MEIs — não pode passar dos R$ 81 mil.
O professor doutor em direito tributário André Felix Ricotta de Oliveira, sócio da Felix Ricotta Advocacia e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros, detalha as consequências para o MEI que descumprir o limite de faturamento.
“Além do desenquadramento, o MEI ainda poderá responder por um processo administrativo e ter pagar valores sobre o imposto não declarado, mais multa. E eventualmente, além de sanções administrativas, vai responder por crime de sonegação fiscal.”
A fiscalização da Receita Federal é feita a partir do cruzamento de informações fornecidas pelo CNPJ e pelo CPF do indivíduo, para verificar se há possíveis discrepâncias entre os valores recebidos ao longo do ano. Por isso, é importante que o MEI mantenha as contas bancárias separadas e registre corretamente todo o faturamento emitido em nota fiscal na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei).
O professor doutor em direito tributário André Felix lembra que os MEIs são obrigados a emitir nota fiscal apenas quando vendem produtos ou prestam serviços para outras pessoas jurídicas ou quando o cliente pessoa física solicita o documento. Para evitar problemas com o Fisco, especialmente no uso do Pix, o especialista deixa algumas recomendações:
“Manter um registro detalhado de todas as transações realizadas via Pix, incluindo data, valor, finalidade e quem fez o Pix. Isso ajuda a conciliar a entrada de caixa e facilitar a comprovação de receitas ao preencher a Declaração Anual do Faturamento obtido. Sempre emitir nota fiscal também é uma boa forma de controle, apesar de não ser obrigatório para pessoas físicas. Realizar sempre uma conciliação bancária das entradas e despesas. Monitorar o faturamento mensal para garantir que não ultrapasse R$ 81 mil por ano, que é o limite do MEI.”
Outra recomendação do presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros é utilizar um software de gestão para controle de caixa e outros documentos importantes. Além disso, se possível, contrate um contador e passe todas as informações necessárias para manter a contabilidade em dia.
Reforma tributária: competitividade do Simples Nacional será comprometida, defende entidade
A regulamentação da reforma tributária, que tramita no Congresso Nacional, promete transformar de forma significativa o sistema de arrecadação de impostos no Brasil. Entre os temas mais evidentes, destacam-se os impactos das novas regras para o Simples Nacional.
Um dos projetos que trata do assunto é o PLP 68/24, que visa substituir impostos como ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI pelo IBS e pela CBS. Na avaliação da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), da forma que se propõe as novas regras, haverá prejuízos para a categoria.
Para o vice-presidente jurídico da entidade, Anderson Trautman, apesar dos avanços que o texto já teve a proposta ainda não é boa para o setor, pois permite uma perda expressiva de competitividade.
“Na regulamentação, o crédito que foi permitido — a partir do trabalho da CACB — foi incorporado a partir do artigo 28, mas é restrito àquele valor recolhido pelo optante dentro do regime do Simples Nacional, ou seja, se a alíquota geral ficar em torno de 26,5%, nós teríamos um crédito entre 2%, 6%, 8%, 10%, para o optante do Simples Nacional”, considera.
Reforma Tributária: CCJ aprova plano de trabalho, mas deixa setores de fora
Em meio aos debates sobre a reforma tributária, a CACB afirma que reconhece a necessidade de atualização do sistema tributário nacional, mas entende que alterações do nível proposto exigem “riqueza de detalhes para evitar retrocessos e insegurança jurídica.”
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado começa a discutir o PLP 68/24 no próximo dia 29 de outubro. Apesar de representar 27 Federações e mais de 2 milhões de empresas, a CACB não foi incluída nos debates, o que causou estranheza aos olhos do presidente da CACB, Alfredo Cotait Neto.
“É inadmissível que a entidade que formulou a Lei da Microempresa, trabalhou para incluir na constituição os artigos 146 e 179, que dão tratamento fiscal diferenciado aos pequenos, e encabeçou a criação do Simples não esteja no plano de trabalho da CCJ. As associações e federações que formam o sistema CACB capitanearam a construção e aprovação do Simples Nacional. Como o protagonista desse processo, que é o micro e pequeno empreendedor, é excluído dessa discussão?”, reclamou o presidente da CACB.
“A não inclusão da CACB, legítima representante dos micro e pequenos empreendedores e empresas, é uma constatação que desqualifica esta audiência pública, pois está fazendo governo com governo. Onde está a sociedade civil organizada?”, complementa Cotait Neto.
A entidade se manifestou por meio de uma carta aberta, alegando ter o reconhecimento do Supremo Tribunal Federal para propor ações de controle concentrado junto ao órgão, ao lado de associações sindicais como CNI, CNA e CNC.
De acordo com a CACB, os principais questionamentos quanto ao texto do PLP 68/24 estão nos seguintes pontos:
O Simples Nacional é um regime unificado de arrecadação de tributos voltado para microempresas e empresas de pequeno porte previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. A lei é aplicável para micro e pequenas empresas e oferece benefícios tributários e não tributários.
A adesão ao Simples Nacional é facultativa e pode ser pedida pelas empresas que fazem parte das seguintes categorias:
A revisão do Simples Nacional está em discussão no governo, com o objetivo de ajustar o limite de faturamento e combater fraudes, como a “pejotização”. O regime simplificado de arrecadação permite que microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte — com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões — possam recolher os tributos federais, estaduais e municipais de forma unificada. Por isso, ele foi criado para incentivar a formalização de negócios no estágio inicial das atividades.
O especialista em direito tributário Thulio Carvalho, mestre em Direito pela PUC/SP, explica que a criação do Simples Nacional permitiu “reduzir a quantidade de negócios realizados à margem de fiscalização pelo Estado e que, por tal motivo, acabavam não tributados pela União, pelos estados e pelos municípios”.
O problema, segundo o especialista, é que, com o tempo, o Simples também passou a ser usado de modo indevido para a obtenção de reduções tributárias.
“A contratação de profissionais ‘pejotizados’, ou seja, organizados sob a forma de empresas de fachada, com a finalidade de viabilizar contratações menos onerosas do que ocorreria se elas fossem realizadas em regime celetista. E um outro problema seria o fracionamento de atividades típicas de grandes empresas em múltiplas pequenas empresas do Simples com a finalidade de gerar as vantagens e eventual economia tributária ou facilidades indevidas que não são as pretendidas pelo princípio norteador do programa.”
A ministra do Planejamento, Simone Tebet, defende que o Simples Nacional não deve deixar de existir, mas precisa ser reajustado para dificultar o uso deturpado e, assim, poder aumentar a arrecadação. A sugestão, segundo a titular da pasta, é cruzar dados da Receita Federal para identificar empresas que abrem vários CNPJs para evitar serem desenquadradas do regime.
Alguns críticos afirmam que o teto de R$ 4,8 milhões para enquadramento no Simples Nacional é muito alto. Na avaliação do especialista em direito tributário Thulio Carvalho, quem faz essa crítica “tem em mente aquelas empresas que desenvolvem serviços ditos intelectuais, ou seja, serviços com baixos custos fixos de operação e alto valor agregado, como advocacia, consultoria, engenharia, arquitetura”, etc.
Carvalho explica que essa crítica é feita pelo fato de que esses profissionais, que se organizam sob o regime do Simples Nacional, estariam pagando menos imposto do que se fossem pessoas autônomas e pagassem Imposto de Renda da Pessoa Física de 27,5%. Mas, segundo a análise do especialista, essa é uma visão simplista.
“Não tem como comparar com justiça uma pessoa que é autônoma, que trabalha sozinha e paga 27,5% pelo seu trabalho, com alguém que mobilizou dinheiro para abrir uma empresa, assumiu o risco de uma atividade econômica, tem funcionários de fato para pagar, tem outras responsabilidades que a profissionalização de uma atividade econômica implicam. Abaixar o teto do Simples implicaria em fazer com que parte das empresas hoje no Simples migrem para regimes normais de tributação, que são mais complexos e muitas vezes incompatíveis com as atividades de pequeno porte.”
Em relação à “pejotização”, Thulio Carvalho afirma que hoje, na prática, seria difícil executar uma eventual restrição do fenômeno, já que o mercado se acostumou com a possibilidade de contratar um funcionário “PJ”.
“Na prática, o que aconteceria seria uma tentativa de forçar contratações em regime celetista ou, no máximo, a admissão de pessoas como sócias de fachada em empresas contratantes e organizadas. O mais fácil, na minha avaliação, seria repensar os altos encargos para se contratar um funcionário pelo regime trabalhista normal. Afinal, uma alteração mal estruturada para tentar impedir a ‘pejotização’ poderia, na verdade, gerar um efeito rebote que seria aumentar as taxas de desemprego.”
As discussões sobre o reajuste do Simples Nacional ainda não avançaram, apesar de estarem na mira do governo para o corte de gastos.
Mais de 1,8 milhão de pequenos negócios inadimplentes podem ser excluídos do Simples Nacional
Reforma Tributária: CCJ aprova plano de trabalho, mas deixa setores de fora