LOC.: O presidente Lula ainda não sancionou o texto que regulamenta a reforma tributária, aprovada em 17 de dezembro passado pelo Congresso. Só depois que virar lei é que os prazos previstos pelo texto começarão a valer, o que ainda vai levar um tempo, já que o prazo de transição é longo, vai até 2033. Em 2025, na prática, já estão previstas algumas mudanças.
Este será um ano de preparação, estudo e avaliação, sobretudo para as empresas enquadradas no Simples Nacional. Isso porque, com a nova regra, muda também o entendimento sobre a receita bruta das pequenas e micro empresas. As que são enquadradas nesse regime ficam impedidas de ter filial, sucursal ou representação no exterior.
O advogado tributarista e mestre em Direito pela PUC-SP, Thulio Carvalho, destaca que mesmo não estando previstas alterações significativas para este ano, 2025 deverá ser um ano de estudo e planejamento. Essas empresas deverão avaliar com cuidado a sua permanência no regime ou a migração para os regimes do lucro real e presumido.
TEC/SONORA:Thulio Carvalho, advogado tributarista e mestre em Direito pela PUC-SP
“Essa avaliação tem que ser feita levando em conta, especialmente, o critério da competitividade da operação. Porque no Simples os créditos de IBS e CBS serão limitados ao tributo que foi efetivamente pago em cada operação, enquanto para os bens e serviços fornecidos pelas outras pessoas jurídicas — sujeitas ao lucro real e presumido, por exemplo — o crédito equivalerá a alíquota nominal de IBS e CBS que pode chegar até 28% e que será, necessariamente, maior que o valor pago no âmbito do Simples.”
LOC.: 2026 será o primeiro ano de testes dos novos impostos: CBS e IBS, o que valerá para todo o país. Em 2026, ainda em período de testes, as empresas serão obrigadas a emitir na nota fiscal um valor destacado do que corresponderia a 0,9% de CBS sobre o produto vendido e 0,1% de IBS.
Mas em 2027 é que a população vai sentir os primeiros efeitos práticos da Reforma. Serão extintos PIS/Pasep e Cofins além de PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação. Neste mesmo ano, alguns regimes especiais de incentivos chegarão ao fim. Ano em que 18% da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) passará a ser destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O advogado responsável pela área Tributária no Lara Martins Advogados, Guilherme Di Ferreira, explica que, até 2027 — quando de fato a mudança será aplicada — leis deverão ser criadas para definir regras ligadas ao Simples.
TEC/SONORA: Guilherme Di Ferreira, advogado responsável pela área Tributária no Lara Martins Advogados
“Segundo o PL 68/24, as empresas inseridas no Simples poderão recolher o IVA dual — IBS e CBS — fora do Simples Nacional, mas isso não traz praticidade. Pois a praticidade desse sistema está justamente em retirar apenas uma guia DAS e fazer o pagamento. Então, agora, a partir dessa possibilidade de fazer o pagamento do IVA dual fora do Simples Nacional, isso não se torna, na prática, algo muito viável.”
LOC.: O advogado sugere que as empresas devem fazer um estudo do Simples Nacional para avaliar essa nova possibilidade de recolhimento.
Entre 2029 e 2032 será feita, de fato, a transição do ICMS e do ISS para o IBS. A transição das alíquotas será gradual, enquanto o novo imposto ganha corpo, o outro vai reduzindo. Até o fim de 2032, serão 40% de IBS para 60% de ICMS e ISS. Finalmente em 2033, depois do período de transição, ICMS e ISS serão extintos e darão lugar ao IBS.
Reportagem, Livia Braz