Reforma Tributária

28/12/2025 04:00h

Entidade argumenta que nova lei fere o regime do Simples e amplia insegurança jurídica para micro e pequenas empresas

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal (STF), para impedir que dispositivos da Reforma Tributária sejam aplicados a empresas optantes do Simples Nacional. A iniciativa busca preservar a isenção do Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros e dividendos dessas empresas — entre elas, pequenos escritórios de advocacia — e evitar a criação de uma nova tributação sobre valores já alcançados pelo regime simplificado.

A contestação tem como alvo a Lei nº 15.270/2025, que restabelece a tributação sobre lucros e dividendos no Brasil, a partir de 1º de janeiro de 2026, após quase 30 anos de isenção. Embora a norma tenha como foco a tributação de altas rendas, a OAB afirma que a legislação vem sendo interpretada como aplicável também a micro e pequenas empresas, o que viola o regime jurídico do Simples Nacional e desrespeita garantias constitucionais.

Segundo a entidade, os optantes do Simples já recolhem seus tributos de forma unificada e definitiva por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o que esgota a base econômica dos lucros distribuídos. Assim, a incidência adicional de Imposto de Renda sobre esses valores configura dupla tributação.

O texto também aponta violação a princípios constitucionais, como a isonomia tributária, a capacidade contributiva e a vedação ao confisco.

Diante da iminente entrada em vigor das novas regras, prevista para janeiro de 2026, a OAB pede a concessão de medida cautelar. Para a entidade, a falta de regulamentação específica amplia a insegurança jurídica e pode resultar em autuações fiscais, inscrições em dívida ativa, bloqueio de contas e outras sanções capazes de comprometer o funcionamento de pequenos negócios jurídicos e a prestação de serviços advocatícios, especialmente em regiões mais vulneráveis.

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17/12/2025 14:00h

Proposta estabelece normas sobre a gestão e a fiscalização do novo Imposto sobre Bens e Serviços; texto vai à sanção

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A Câmara dos Deputados finalizou a votação do segundo projeto de lei complementar que regulamenta a Reforma Tributária do Consumo. O texto segue agora para sanção presidencial. O PLP 108/24 estabelece normas sobre a gestão e a fiscalização do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), além de tratar da incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).

O IBS substituirá dois tributos: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de âmbito municipal. Já a CBS unificará a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), ambas de competência da União.

Segundo o relator, o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), o principal eixo da proposta é a unificação e a descentralização do sistema tributário. “É uma legislação só que vigorará no Brasil e isso vai diminuir o custo de empreender. Vai tornar mais competitiva as empresas brasileiras. Ninguém aguenta mais trabalhar com essa complexidade com que o tributo hoje no país é legislado”, afirmou Benevides Filho.

O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) ressaltou a importância de concluir a regulamentação ainda neste ano, permitindo que o novo sistema entre em vigor a partir de 2026. Segundo ele, a reforma corrige distorções relevantes para o desenvolvimento do país, como o fim da tributação em cascata.

“Nós vamos cobrar imposto no valor adicionado. Isso é muito importante para o Brasil deixar de ser essa economia primária e exportadora passar a ser uma economia de valor agregado, aumentar o PIB, produzir mais riqueza e colocar essa riqueza evidente no bolso do povo brasileiro, aumentando a renda per capita”, disse.

Já o deputado Gilson Marques (Novo-SC) criticou a proposta, argumentando que o novo modelo promove centralização e elevação da carga tributária. “Eu estou falando em aumento de arrecadação, em valores, em dinheiro que sai do bolso do cidadão. Porque para o cidadão, pouco importa se ele paga cinco ou seis impostos, o mais importante é o quanto ele paga”, afirmou.

O texto-base foi aprovado na última segunda-feira (15) e manteve, em grande parte, o texto aprovado pelo Senado em setembro deste ano. Na terça-feira (16), o Plenário analisou e votou os destaques apresentados à matéria.

Medicamentos isentos

Os deputados aprovaram alterações nas alíquotas definidas no primeiro projeto de regulamentação da reforma, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no início de 2025 e convertido na Lei Complementar 214/25. Uma das principais mudanças é em relação aos medicamentos com alíquota zero.

Em vez de uma lista fixa de 383 medicamentos isentos, como previa a lei, caberá ao Comitê Gestor do IBS e ao Ministério da Fazenda — com consulta ao Ministério da Saúde — publicar, a cada 120 dias, a relação de medicamentos isentos. A isenção valerá para produtos destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas, câncer, diabetes, HIV/Aids e outras infecções sexualmente transmissíveis, doenças cardiovasculares e para aqueles incluídos no programa Farmácia Popular.

Também permanecem isentos todos os medicamentos adquiridos pela administração pública ou por entidades filantrópicas que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), além de soros e vacinas.

Bebidas açucaradas

Em uma das votações mais apertadas, o Plenário rejeitou, por 242 votos a 221, o destaque que previa a manutenção de uma alíquota máxima de 2% do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas. Com a rejeição, o limite não foi incorporado ao texto final.

Por outro lado, bebidas vegetais à base de cereais, frutas, leguminosas, oleaginosas e tubérculos passarão a contar com redução de 60% nas alíquotas dos novos tributos.

Sociedades anônimas de futebol

Os parlamentares também aprovaram o destaque que mantém a atual tributação das sociedades anônimas do futebol (SAFs), evitando o aumento previsto na primeira lei complementar da reforma.

A atual lei 214/25 prevê, a partir de 2027, uma alíquota total de 8,5%, sendo 4% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e Previdência Social; 1,5% de CBS; e 3% de IBS. Após acordo entre os partidos, foi mantida a tributação atual, de 3%, 1% e 1%, respectivamente.

Sistema financeiro

O texto aprovado mantém a tabela fixa de alíquotas para as atividades financeiras, válida entre 2027 e 2033, conforme definido pelo Senado. A medida substitui o modelo anterior, que previa o cálculo das alíquotas com base na carga tributária dos tributos que serão extintos.

Dessa forma, a soma das alíquotas de IBS e CBS serão de:

  • 10,85% em 2027 e 2028;
  • 11% em 2029;
  • 11,15% em 2030;
  • 11,3% em 2031;
  • 11,5% em 2032;
  • 12,5% em 2033.

O texto também prevê reduções nas alíquotas durante o período em que CBS e IBS forem cobrados simultaneamente com o ISS durante a transição: redução de 2 pontos percentuais (p.p.) em 2027 e 2028; 1,8 p.p. em 2029; 1,6 p.p. em 2030; 1,4 p.p. em 2031; e 1,2 p.p. em 2032.

Além disso, administradoras de programas de fidelização, como milhagens aéreas, também passam a ser tributadas pelo regime específico do sistema financeiro.

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16/12/2025 04:15h

Ampliação representa avanço na implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo e padronização dos documentos fiscais no país

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Cerca de 5 mil municípios brasileiros já aderiram à plataforma da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, segundo dados da Receita Federal. A adesão municipal representa apenas a primeira etapa do processo. Na sequência, cada prefeitura precisa ativar o convênio com o governo federal para integrar o Sistema de NFS-e.

Segundo a Receita Federal, a ampliação da plataforma — que já alcança quase a totalidade dos municípios do país — representa um avanço estratégico para a implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo. A reforma prevê maior padronização dos documentos fiscais e integração entre União, estados e municípios.

Algumas unidades da federação já alcançaram 100% de municípios conveniados à plataforma nacional. É o caso dos estados de Rio de Janeiro, Santa Catarina, Mato Grosso, Rondônia, Roraima e Goiás.

Plataforma fortalece a gestão tributária

A plataforma da NFS-e oferece produtos e funcionalidades que permitem aos municípios melhorar a gestão tributária e o controle fiscal. Para os contribuintes, o sistema facilita o cumprimento das obrigações acessórias, como emitir notas, manter cadastro atualizado, prestar informações ao fisco, entre outras. Segundo a Receita Federal, esses benefícios têm sido determinantes para o avanço das adesões.

Atualização do layout da NFS-e

Como parte das adequações necessárias para a operacionalização da Reforma Tributária sobre o Consumo, foi divulgado no último dia 10 de dezembro o novo layout da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), aplicável tanto a empresas quanto a municípios.

As especificações técnicas e demais detalhes estão disponíveis no Portal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

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04/12/2025 04:15h

Mudanças afetam emissão de notas fiscais, declarações e processos de arrecadação em todo o país

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O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — novos tributos criados pela Reforma Tributária do Consumo — entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2026.

O IBS substituirá dois tributos antigos: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de âmbito municipal. Já a CBS substituirá a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), ambas de competência da União.

Com a proximidade da implantação do novo sistema tributário, estados e municípios precisam se preparar para as mudanças que impactarão diretamente a arrecadação. Para orientar contribuintes e administrações públicas, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram um comunicado conjunto detalhando obrigações, prazos e procedimentos.

Principais obrigações a partir de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estarão obrigados a:

  • Emitir documentos fiscais eletrônicos com os valores da CBS e do IBS destacados de forma individualizada por operação, conforme as regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas de cada documento;
  • Apresentar, quando disponibilizadas, as Declarações dos Regimes Específicos (DeRE), conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento;
  • Apresentar, quando disponibilizadas, as declarações e/ou documentos fiscais de plataformas digitais, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento.

Além disso, a partir de julho de 2026, pessoas físicas contribuintes do IBS e da CBS deverão se inscrever no CNPJ. A inscrição não transforma a pessoa física em pessoa jurídica; ela servirá apenas para facilitar a apuração dos novos tributos.

Obrigações acessórias

A partir de 1º de janeiro de 2026, os seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS, e serão autorizados nos termos das Notas Técnicas específicas:

  • Nota Fiscal Eletrônica – NF-e;
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e;
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e;
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico - Outros Serviços - CT-e OS;
  • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e;
  • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via – NFS-e Via;
  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom;
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e;
  • Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e
  • Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano – BP-e TM.

Caso o contribuinte não consiga emitir os documentos  por responsabilidade única e exclusiva do ente federativo, não será considerado em descumprimento da obrigação acessória.

Leiautes definidos sem data de vigência determinada

A Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis (NF-ABI), a Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg) e o Bilhete de Passagem Aéreo (BP-e Aéreo) já possuem leiautes definidos e terão suas datas de vigências determinadas em documento técnico ou ato conjunto do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e da Receita Federal do Brasil (RFB).

Leiautes em construção

A Nota Fiscal de Gás (NF-e Gás) terá seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do CGIBS e RFB.

A Declaração dos Regimes Específicos (DeRE) — em construção para os regimes de Instituições Financeiras, Planos de Assistência à Saúde, Concurso de Prognóstico, Administração de Consórcio, Seguro e Previdência — terá seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do CGIBS e da RFB.

Outros fatos geradores que, atualmente, não exigem a emissão de documentos fiscais — e deverão ser incluídos em documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS — terão seus leiautes e datas de vigências definidos em documento técnico ou ato conjunto do CGIBS e RFB.

Plataformas digitais

As regras para o envio de informações por plataformas digitais — relativas a operações e importações intermediadas por esses serviços — também terão leiautes e datas de vigência definidos em ato técnico conjunto entre CGIBS e RFB.

Dispensa do recolhimento em 2026 

Considerando que o ano de 2026 será o ano de teste da CBS e do IBS, o contribuinte que emitir documentos fiscais ou declaração de regimes específicos, observando as normas e notas vigentes, estará dispensado de recolhimento do IBS e da CBS.

Também estarão dispensados de recolhimento do IBS e da CBS os contribuintes para os quais não haja obrigação acessória definida.

Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais

A partir de janeiro de 2026, titulares de benefícios onerosos de ICMS poderão solicitar habilitação para futuros direitos de compensação, conforme o art. 384 da Lei Complementar nº 214/2025

Os requerimentos serão enviados pelo e-CAC, em formulário eletrônico disponível no SISEN, e deverão ser apresentados individualmente para cada benefício usufruído.

Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) será obrigatório a partir de 2026 para todas as empresas

Reforma tributária: falta de preparo das empresas pode aumentar custos e afetar competitividade

Orientações complementares

Novos comunicados conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS serão divulgados à medida que avançar a implementação da Reforma Tributária do Consumo.

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17/11/2025 04:55h

72% das companhias brasileiras de médio e grande porte não atualizaram processos para a Reforma Tributária

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Foram mais de três décadas de idas, vindas e intensos debates até que o Brasil aprovasse novas regras para a cobrança de impostos e tributos. Mas, a menos de dois meses do início da implementação gradual da Reforma Tributária, 72% das empresas de médio e grande porte ainda não adaptaram seus processos internos para o recolhimento e a declaração dos tributos sobre consumo.

O dado faz parte de uma pesquisa da empresa de tecnologia V360, que ouviu 355 executivos de diferentes setores produtivos. Enquanto gestores concentram esforços na emissão das novas notas fiscais, que terão 200 novos campos de preenchimento, os principais gargalos identificados estão na conferência, no recebimento e no pagamento das notas de fornecedores.

Para o advogado tributarista Luís Garcia, sócio do Tax Group e do MLD Advogados Associados, esse despreparo pode afetar fortemente o faturamento e até ameaçar a existência de alguns negócios, ainda que 2026 seja um período de testes. “O principal ponto crítico é que você precisa já prever os novos tributos nas notas fiscais, apesar de eles terem alíquotas muito baixas. Você deveria, ou deve, fazer isso. Se você não fizer isso, você não consegue faturar. E eventualmente algumas empresas podem até se tornar inviáveis com a reforma tributária e ainda não estão sabendo disso”, pontuou o especialista. 

Outro ponto de atenção é a adoção das duplicatas escriturais, registro eletrônico que comprova operações comerciais. Segundo o levantamento, 32,7% das empresas ainda não iniciaram a adaptação a esse processo, enquanto 55,8% estão em fase de preparação e apenas 11,5% já o fazem de forma automatizada.

A automação é outro ponto que deixa a desejar, segundo a pesquisa. 61% dos entrevistados operam com processos total ou parcialmente manuais. As duplicatas escriturais, registros eletrônicos que compravam operações comerciais, são realizadas em 11,5% dos casos de forma automatizada. O restante está em fase de preparação ou de adaptação do processo.

Novas regras

A regulamentação da Reforma Tributária, aprovada este ano, prevê a extinção dos seguintes tributos sobre o consumo:

  • PIS (Programa de Integração Social);
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); e
  • ISS (Imposto sobre Serviços).

O 5 serão unificados em duas cobranças: 

  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), geridos por estados e municípios; 
  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de responsabilidade federal. 
  • Imposto Seletivo (IS), também federal, que incidirá para desestimular o consumo de determinados bens e serviços;

A partir do dia 5 de janeiro do próximo ano, serão cobradas alíquotas iniciais de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.

De acordo com o vice-presidente Jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Anderson Trautman, micro e pequenos empreendedores também correm risco de insolvência, apesar do trabalho da entidade para manter a cobrança de tributos unificada para optantes do Simples Nacional, além de ter acesso a crédito gerado a partir da arrecadação de fornecedores. “Isso não dá competitividade. Na verdade, retira a competitividade da micro e pequena empresa optante pelo Simples Nacional em relação ao regime atual. Há oportunidade dessas empresas migrarem para o regime de crédito e débito, mas isso traz um desafio ainda maior, que é justamente o planejamento tributário se tornar mais detalhado para essas empresas”, alerta. 

Simples Nacional e taxa associativa

A CACB entende que a modernização do sistema tributário era necessária, mas que a Reforma Tributária aprovada foi longe do ideal. Para a entidade, que representa mais de 2 milhões de empresas brasileiras, o Simples Nacional é uma política vital para a formalização e inclusão de empreendedores e por isso articulou junto aos poderes Executivo e Legislativo a manutenção dos benefícios da política e também na defesa de outros interesses do setor privado, como a isenção de taxa associativa.

Fluxo de caixa

Uma das inovações da Reforma Tributária é na forma de recolhimento dos impostos. Isso vai passar a ocorrer na cobrança, ou seja, antes mesmo do recurso chegar ao caixa da empresa, o que pode mudar a lógica de como muitas  empresas planejam seus negócios.

“Aquele dinheiro que eventualmente ela utiliza hoje para fluxo de caixa, vai desaparecer. Então, o giro vai ser muito mais rápido e ela vai ter que ter disponibilidade de liquidez”, ressalta Garcia.

O maior peso, segundo o tributarista, deve incidir sobre o setor de serviços. Acostumadas com uma carga tributária abaixo dos 10%, as companhias do segmento terão de se preparar para uma alíquota cerca de 20 pontos percentuais maior. “É o setor hoje que está mais vulnerável. Os setores ou empresas que, de alguma forma, têm algum benefício, esses benefícios e regimes especiais tendem a desaparecer ao longo da reforma. Então, a empresa precisa se planejar nesse sentido”, avalia o tributarista.

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29/10/2025 04:55h

Documento propõe aplicar alíquota de 15% sobre o valor apostado, para promover equilíbrio na tributação entre as apostas online e demais setores econômicos

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No primeiro semestre de 2025, quase 18 milhões de brasileiros participaram de apostas em plataformas online, conhecidas como bets. Os dados são do Ministério da Fazenda. Além disso, uma pesquisa do Instituto Locomotiva revela que ao menos 34 milhões de brasileiros já fizeram apostas em sites ou cassinos online em algum momento.

Diante desse crescimento expressivo, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresentou um manifesto defendendo a criação de um imposto seletivo para o setor, a chamada CIDE-Bets. A proposta, segundo a entidade, busca equilibrar a carga tributária entre as apostas online e os demais segmentos da economia.

Clique aqui para ter acesso à íntegra do manifesto 

Denominado “Pela tributação das bets", o documento propõe aplicar uma alíquota de 15% sobre o valor apostado, semelhante à incidência sobre cigarros e bebidas alcoólicas. É o que explica o diretor de Economia da CNI, Mário Sérgio Telles.

“O que a CNI tem defendido é a justiça tributária e a antecipação da tributação seletiva, que já foi aprovada e definida pelo Congresso. Entendemos que, com essa tributação, nós vamos controlar o crescimento do mercado para evitar os problemas socioeconômicos. Mas, de forma alguma, é para inviabilizar uma atividade. É para trazer a justiça tributária, como acontece em alguns mercados da própria indústria, onde há uma tributação seletiva”, pontua.

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A cobrança seria feita no ato da aposta online. A ideia da entidade é que os recursos arrecadados sejam utilizados para o financiamento de iniciativas voltadas para saúde e educação.

Na avaliação do presidente da CNI, Ricardo Alban, essa medida possibilitaria mais justiça tributária. “Enquanto o setor produtivo enfrenta uma carga tributária elevada, o mercado de apostas digitais, que cresce em ritmo acelerado, paga muito menos impostos e ainda drena recursos da economia real”, considera.

Caso seja aprovada ainda em 2025, a taxação teria potencial de arrecadação de R$ 8,5 bilhões em 2026. Em 2027, a medida seria substituída pelo imposto seletivo, criado pela reforma tributária.

Tributação desigual

Atualmente, o setor industrial encara uma das maiores cargas tributárias do Brasil. Só em relação à indústria de transformação, a taxação atinge 46,2%. A média da economia brasileira é de 25,2%.

Já as bets são tributadas como qualquer empresa, com incidência de IRPJ/CSLL, PIS/Cofins e ISS. A diferença é que há uma incidência de 12% sobre a receita das apostas, descontadas as premiações pagas.

Os ganhos dos apostadores pagam 15% de imposto, ou seja, é uma carga inferior à aplicada a ganhos de capital e investimentos financeiros, que variam entre 15% e 22,5%.

“A indústria de alimentos, por exemplo, produz 250 milhões de toneladas de comida por ano, gera mais de 2 milhões de empregos diretos e formais, abastece a população brasileira e ainda exporta para 190 países. É um exemplo de setor essencial que enfrenta uma carga tributária muito alta, na média, 24,4%”, destaca João Dornellas, presidente executivo da ABIA.

Elevação de custo pode enfraquecer prática de apostas

Conforme prevê o manifesto, caso alguém aposte R$ 10, tendo um saldo em carteira na plataforma online de R$ 100, terá um gasto de R$ 11,50 com a alíquota da CIDE-Bets de 15% aplicada.

Nesse sentido, a CNI entende que, com a elevação do custo imediato da aposta, é possível que haja um desestímulo a essa prática, que em determinados casos, é considerada um vício. A estimativa da entidade é que, com isso, haja uma diminuição do volume de apostas, passando de mais de R$ 70 bilhões para R$ 56,6 bilhões no ano.

Medida conta com apoio popular

O documento também considera que o aumento do mercado de apostas reflete em outros problemas sociais e econômicos, já que boa parte dos valores investidos poderiam ser utilizados em poupança, lazer e alimentação, por exemplo. Além disso, a CNI entende que pode haver uma ampliação do endividamento das famílias.

O Instituto Locomotiva mostra, ainda, que as apostas têm contribuído para o aumento do endividamento das famílias, uma vez que 51% dos apostadores dizem ter usado dinheiro que poupavam para jogar.

Outros 59% afirmam conhecer alguém endividado em função das apostas. O estudo também revela que 81% dos brasileiros consideram injusto que sites de apostas paguem menos impostos, enquanto 83% defendem uma cobrança uniforme.

Levantamento do Instituto Locomotiva revela que ao menos 34 milhões de brasileiros já apostaram em sites ou cassinos online formalizados ou ilegais. Segundo estudo encomendado pelo Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) para a LCA consultoria e o Instituto Locomotiva, o setor deve movimentar, só em 2025, R$ 667 bilhões, sendo R$ 307 Bi pelo mercado ilegal.
 

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07/10/2025 04:20h

Nova estrutura de impostos promete simplificar regras e ampliar transparência, mas especialistas alertam para riscos de aumento de custos e desafios na transição até 2033

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Aprovada em 2023 e agora em fase de regulamentação, a Reforma Tributária promete mudar de forma significativa a forma como o Brasil cobra impostos — e o setor imobiliário será um dos mais diretamente afetados. O novo modelo, que cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), unificando tributos federais, estaduais e municipais, busca simplificar o sistema e aumentar a transparência. Mas, junto às promessas de eficiência, surgem dúvidas sobre custos, preços e impactos na rotina de construtoras, incorporadoras e proprietários de imóveis.

“Atualmente, o sistema se baseia em regimes distintos, com normas diferentes a depender da localidade. A reforma propõe maior uniformidade, simplificação e eficiência”, afirma Gabriel Santana Vieira, advogado tributarista. “Com a criação do IVA dual, a expectativa é de um sistema mais simples e previsível, substituindo a estrutura complexa e fragmentada atual.”

Atualmente, o setor imobiliário convive com uma das cargas tributárias mais complexas do país. A construção civil paga uma combinação de tributos — como PIS, Cofins e ISS — com regras diferentes conforme o regime tributário e a cidade onde a empresa atua. Há também o RET (Regime Especial de Tributação), que simplifica o recolhimento de tributos para incorporadoras, e os impostos incidentes sobre compra, venda e locação de imóveis.

Com o novo modelo de IVA dual, a expectativa é reduzir essa fragmentação. O IBS (de competência estadual e municipal) e a CBS (de competência federal) incidirão sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva, substituindo tributos atuais e permitindo o aproveitamento mais amplo de créditos tributários. Gabriel destaca que isso deve trazer mais transparência aos processos fiscais: “O aproveitamento amplo de créditos tributários é um dos pontos positivos da reforma, que pode gerar maior previsibilidade e eficiência para o setor.”

O outro lado da moeda: custos e alíquotas

Apesar dos ganhos esperados em simplificação, há receio quanto ao tamanho das novas alíquotas. Se forem elevadas, podem neutralizar os benefícios da reforma, encarecendo imóveis e reduzindo margens de lucro. O especialista alerta que o impacto final dependerá da definição das alíquotas: “Caso sejam muito elevadas, podem neutralizar os benefícios trazidos pelo crédito amplo, encarecendo o preço final dos imóveis, com repercussões negativas tanto na habitação popular quanto no mercado de médio e alto padrão.”

Especialistas também lembram que regimes específicos para a construção civil e habitação — considerados estratégicos para a economia — ainda precisam ser regulamentados, o que gera incertezas para o setor. Outro ponto de atenção é o período de transição, que vai de 2026 a 2033. Nesse intervalo, as empresas conviverão com o modelo atual e o novo sistema, exigindo maior controle de processos, atualização de sistemas e revisão de contratos de longo prazo. O advogado reforça que “o período de transição exigirá das empresas planejamento, tecnologia e equipes bem preparadas.”

O impacto nas locações e nas pessoas físicas

A Reforma também muda a tributação sobre aluguéis e cessões de imóveis. Pessoas jurídicas passarão a pagar o novo IVA sobre essas operações, enquanto pessoas físicas só serão tributadas se ultrapassarem determinados limites — como faturar mais de R$ 240 mil anuais em locações ou possuir mais de três imóveis alugados.

Segundo a Secretaria de Comunicação do governo federal, haverá redução de 70% na alíquota das locações e de 50% nas demais operações, o que deve aliviar parte da carga para locadores de pequeno porte.

O “CPF dos imóveis”: o novo Cadastro Imobiliário Brasileiro

Outro ponto importante da Reforma é a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), apelidado de “CPF dos imóveis”. Regulamentado pela Receita Federal em 2025, o sistema vai unificar dados de imóveis urbanos e rurais em um código único de identificação georreferenciada, válido em todo o país.

O objetivo é modernizar a gestão das informações sobre propriedades e evitar divergências entre cadastros municipais, estaduais e cartoriais. Segundo a Receita, o CIB não implica automaticamente aumento de impostos, mas pode gerar revisões no valor venal de imóveis — base de cálculo do IPTU — ao corrigir informações defasadas.

Desafios e oportunidades

Com as novas regras, o setor imobiliário precisará se adaptar rapidamente. A convivência entre dois modelos tributários exigirá planejamento tributário detalhado, revisão de contratos e capacitação de equipes contábeis e jurídicas.

O advogado Gabriel Santana lembra que, apesar dos desafios, a reforma também traz oportunidades: “A reforma representa um marco importante para o setor. A expectativa é que traga mais transparência, simplificação e eficiência, além de permitir o aproveitamento mais amplo de créditos tributários. Para quem se adaptar corretamente, há ganhos significativos em gestão e previsibilidade.”

Por outro lado, é preciso cautela: a definição das alíquotas e a implementação do período de transição serão determinantes para que o setor consiga equilibrar custos e benefícios, sem comprometer a acessibilidade dos imóveis e a estabilidade do mercado.

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“CPF dos Imóveis” pode aumentar valor do IPTU? Entenda
 

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06/10/2025 04:15h

Deputados e senadores avançam em propostas sobre tributação, endurecimento da legislação penal e combate ao crime organizado

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A suspeita de intoxicação por metanol em diferentes estados do país — substância encontrada em bebidas alcoólicas falsificadas — levou a Câmara dos Deputados a aprovar, na última quinta-feira (2), o regime de urgência para o projeto de lei que torna crime hediondo a falsificação de bebidas e a adulteração de alimentos. A decisão foi unânime e tomada em poucos segundos, em votação simbólica.

Com a urgência, a proposta passa a tramitar de forma mais rápida, pulando a etapa das comissões e seguindo diretamente para análise em plenário. O tema, considerado consensual entre os parlamentares, deve ter votação acelerada.

O projeto estava parado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desde 2007 e prevê o aumento das penas hoje aplicadas, que variam de quatro a oito anos de reclusão. Caso seja aprovado no novo formato, a punição passará para seis a 12 anos, além de a prática ser classificada como crime hediondo — o que endurece o cumprimento da pena e limita o acesso a benefícios como progressão de regime ou indulto.

Reforma tributária

Aprovado no plenário do Senado na semana passada, o segundo texto que regulamenta a reforma tributária recebeu mais de 500 emendas, das quais 65 foram acatadas, total ou parcialmente, pelo relator da matéria, senador Eduardo Braga. Com as alterações, a Câmara terá que reavaliar o texto aprovado pelos senadores.

Imposto de Renda

Na última semana, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 1087/25, de autoria do Executivo, que amplia a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil. O projeto, apoiado pelo governo Lula, também cria o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM) para os mais ricos e estabelece a cobrança de 10% na fonte sobre lucros e dividendos, medida que deve começar a valer em 2026, com o objetivo de ampliar a redistribuição de renda. Agora, a proposta será avaliada pelo Senado.

Em paralelo, outro projeto — o PL 1.952/2019 — que também amplia a faixa de isenção do IR, foi aprovado pelo Senado e está agora em análise na Câmara.

Segurança Pública

A expectativa desta semana também recai sobre um pacote com oito propostas voltadas à segurança pública. Com a urgência já aprovada, a tramitação dispensa análise em comissões e os textos devem ser votados diretamente no plenário.

As medidas buscam reforçar o combate ao crime organizado, prevendo desde a destinação de bens apreendidos do tráfico para fundos estaduais, até o fortalecimento da cooperação entre forças policiais e penas mais rígidas para crimes cometidos contra agentes de segurança.

O pacote surge como alternativa à PEC da Segurança, enviada pelo governo, mas parada desde abril de 2024.
 

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02/10/2025 04:50h

Exclusão das contribuições associativas da incidência do IBS e da CBS é considerada marco histórico para o setor

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Depois de dois anos de mobilização desde a aprovação da Emenda Constitucional 132/23, o sistema associativo brasileiro conquistou uma vitória histórica. O Senado aprovou na terça-feira (30) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que regulamenta pontos da Reforma Tributária sobre o Consumo e garante a exclusão das contribuições associativas da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Na versão original, o texto previa a tributação dessas contribuições, o que poderia gerar um aumento de até 28% no custo para entidades sem fins lucrativos. A mudança atendeu a uma demanda da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), que vinha alertando para os riscos de onerar milhões de empreendedores representados por essas instituições.

O presidente da CACB, Alfredo Cotait, celebrou a decisão. “Essa é uma grande vitória do sistema associativo. Evitamos uma penalização injusta e garantimos condições para continuar representando e fortalecendo milhões de empreendedores brasileiros.”

O dirigente também ressaltou o papel da articulação política. “O PLP 108 trazia dispositivos que poderiam inviabilizar muitas entidades sem fins lucrativos, entre elas as associações comerciais. Com uma atuação firme e coordenada, conseguimos junto ao relator, senador Eduardo Braga, excluir essa tributação. Agora, esperamos que a Câmara dos Deputados também reconheça a importância dessa isenção e confirme a aprovação.”

Reunião decisiva no Senado

Na manhã da votação, representantes da CACB e da União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (Unecs) se reuniram com o senador Eduardo Braga para reforçar a necessidade da desoneração. Participaram do encontro o vice-presidente jurídico da CACB, Anderson Trautman, e o presidente da Associação Comercial e Empresarial do Amazonas (ACE-AM), Bruno Pinheiro.

Para Trautman, o diálogo foi determinante. “Desde o início da tramitação da reforma tributária sobre o consumo temos batalhado por avanços que incentivem o desenvolvimento econômico e social. Entre eles, a defesa do crédito ao micro e pequeno empreendedor do Simples Nacional e a criação da cesta básica nacional. Mas havia uma grande preocupação: a cobrança de IBS e CBS sobre as contribuições associativas. Isso traria um encargo adicional e enfraqueceria toda a rede. Felizmente, o relator foi sensível e acolheu nossos argumentos.”

Voz do Amazonas

Também presente às negociações, Bruno Pinheiro destacou que a medida representa não só um alívio financeiro, mas também o reconhecimento da relevância histórica das associações. O que, para Pinheiro, foi uma vitória muito grande.

“O Senador Eduardo Braga se sensibilizou, acatou o pleito, viu que ele era justo e que é uma doação que o empresário faz, tanto na pessoa física e às vezes na jurídica, para as entidades de classe — que têm um trabalho voluntário —  e que trabalha como órgão técnico. A grande maioria delas trabalham como órgão técnico consultivo do governo estadual, federal, municipal, são utilidade pública e não seria justo que essa doação viesse a ser tributada.”

Pinheiro celebra o ajuste feito pelo relator e ressalta que as entidades de classe, sobretudo as menores, teriam um grande impacto em suas despesas caso o dispositivo não fosse alterado.

Marco para o associativismo

Para os líderes do setor, a aprovação no Senado é estratégica para o futuro do associativismo no Brasil. Ao resguardar as entidades de classe de novos tributos, o Congresso assegura condições para que elas sigam representando milhões de empreendedores e atuando como órgãos técnicos e consultivos de interesse público.

 O PLP 108/2024 segue agora para análise na Câmara dos Deputados.
 

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01/10/2025 04:15h

Medida visa unir informações cadastrais de unidades imobiliárias urbanas ou rurais

Regulamentado pela Receita Federal em agosto de 2025, o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) também está inserido no texto da Reforma Tributária. A medida – que ficou conhecida como CPF dos imóveis - visa unir informações cadastrais de unidades imobiliárias urbanas ou rurais, públicas ou privadas, inscritas nos respectivos cadastros de origem, como o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), por exemplo.

De acordo com a Receita Federal, o intuito é criar um cadastro com um código identificador único, válido em todo território nacional, para cada imóvel georreferenciado, ou seja, com área e posição geográfica definida no mapa. Mas, afinal, o que muda com essa nova regra?

Reforma Tributária deve remodelar contratos e eficiência no setor de construção civil

O advogado especialista em direito tributário, Matheus Almeida, explica que, atualmente, há diferentes números que identificam um imóvel, como é o caso da matrícula do cartório ou a inscrição municipal. Nesse novo cadastro, o valor de referência será unificado. Além disso, a unidade será avaliada levando-se em conta o valor de mercado. 

Como essa alteração promove uma possível atualização do valor venal - preço estimado pelo poder público para fins de cálculo de impostos sobre a propriedade – há um certo receio por parte de proprietários e investidores. Porém, Almeida explica que, por si só, o CIB não acarreta aumento do valor de impostos, como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). 

“Assim como cada pessoa tem o CPF único, a intenção é que todo imóvel tenha um único número de identificação. A grande questão é que nós teremos a correção da metragem quadrada construída de um imóvel, a correta localização do imóvel dentro das zonas fiscais e, consequentemente, pode ser, sim, que tenha um aumento de IPTU. Não em razão do Cadastro Imobiliário Brasileiro, mas como consequência de uma atualização, seja da base de cálculo ou da alíquota desse imóvel”, destaca. 

A advogada especialista em análise financeira e empresarial, contabilidade e tributação, Sara Isabel da Silva, pontua que, pelos termos da Reforma Tributária, esse cadastro servirá para criar o Inventário Nacional dos Imóveis, com dados detalhados de localização, área construída, uso, titularidade, entre outros aspectos. 

Ela também reforça que não há uma consequência direta para aumento do IPTU, mas, futuramente, algumas pessoas, sobretudo as de classe média ou investidores do mercado imobiliário, poderão sentir eventuais efeitos financeiros. 

“A curto prazo, essas pessoas ficarão mais sujeitas a uma fiscalização mais incisiva por parte do Fisco, podendo haver, inclusive, discrepância no valor de avaliação dos imóveis, especialmente para quem vive em áreas urbanas que já são valorizadas, mas que nunca tiveram atualização cadastral. A médio e longo prazos, essa fiscalização pode implicar em um aumento praticado nos alugueis, porque as pessoas terão esse receio da tributação, e como já mencionado, pode haver a revisão das alíquotas de IPTU pelos municípios”, considera. 

Governo alerta sobre informações inverídicas

A Receita Federal esclarece as informações que têm circulado acerca de um suposto aumento de tributos de locações e vendas de imóveis com a Reforma Tributária são inverídicas. 

Em comunicado enviado ao Brasil 61, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República pontuou que não existem regras da Receita Federal voltadas a elevar o valor do IPTU, de tributação sobre aluguéis ou de impostos de heranças

A secretaria ressaltou que o CIB não gera interferência sobre os preços dos aluguéis – seja para o proprietário, seja para o inquilino –, muito menos com filhos que moram com os pais.

O governo destacou, ainda, que o cadastro não implica em criação ou aumento de impostos, já que o trata-se apenas de um inventário dos imóveis, “alimentado com dados dos municípios e cartórios.” A ideia é criar um cadastro imobiliário único, o que, na avaliação do Palácio do Planalto, promoveria segurança jurídica para os proprietários, adquirentes e vendedores.

“Vale destacar que o CIB também não possui nenhuma relação com suposto aumento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e nem com o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCDM), que é o tributo que incide sobre heranças”, complementa a nota.

Reforma Tributária: como funciona a cobrança de impostos sobre imóveis 

Informações disponibilizadas pela Secretaria de Comunicação do governo federal apontam que, em meio às definições das questões tributárias no Congresso Nacional, foi determinada uma diminuição de alíquota de 70% nas locações e de 50% nas demais operações, com redutores na base de cálculo.

A Pasta exemplificou ainda que, as locações de um, dois ou até três imóveis, em valor inferior a R$ 240 mil anuais, “não terão, em regra, tributação para as pessoas físicas”. Ou seja, apenas operações de pessoas físicas com mais de três imóveis e em valor maior é que terão a cobrança de imposto sobre valor agregado (IVA dual), além das pessoas jurídicas.

Reforma Tributária: o que é o IVA dual?

O IVA dual é tido como uma simplificação do modelo de cobrança de impostos estabelecida pela reforma tributária. Nele, tributos federais, estaduais e municipais (ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS) passam a ser convertidos no Imposto Sobre Valor Agregado, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) - de incidência federal - e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência dos estados e dos municípios. 
 

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