Reforma Tributária

15/04/2024 00:05h

Reforma prevê que ITCMD seja progressivo com teto de 8%, mas projeto em tramitação pode elevar tributo a 16%

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Dez estados brasileiros ainda precisam adequar suas legislações ao texto da Reforma Tributária — promulgada no ano passado pelo Congresso — no que diz respeito ao ITCMD, o imposto sobre herança ou doação. É que a reforma estabelece que as alíquotas desse tributos devem ser crescentes — com teto de 8% — variando de acordo com o patrimônio herdado. Mas 10 estados ainda trabalham com as alíquotas fixas e precisarão ser alterados para se adequarem à regra geral. Entre eles:

  1. Alagoas
  2. Amapá
  3. Amazonas
  4. Espírito Santo
  5. Mato Grosso do Sul
  6. Minas Gerais
  7. Paraná
  8. Rio Grande do Norte
  9. Roraima
  10. São Paulo

O último deles, São Paulo, já está adiantado nesse sentido. O Projeto de Lei 07/2024 – de autoria do deputado Donato (PT), prevê elevar a alíquota atual de 4% para até 8%, dependendo do valor dos bens e direitos transmitidos. O texto já passou pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa e está agora na de Finanças. O autor do Projeto explica que a ideia é deixar a transmissão da herança mais justa.
“Pela proposta que a gente fez a gente reduz ou fica igual o imposto para 98% dos contribuintes,  e aumenta para 2%. E com esse aumento para 2% dos contribuintes —  usando a série histórica — a gente tem um impacto de aumento de arrecadação de 60 a 70%.” 

O estado tem uma arrecadação importante de ITCMD que, no ano passado, somou cerca de R$ 4 bilhões para os cofres públicos. 

Como funciona o imposto sobre herança e doações?

O ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Ele deve ser pago por quem recebe bens ou direitos, por herança ou doação. Por exemplo, se você recebeu dinheiro, ca​rro, apartamento ou outros bens, você precisa fazer a declaração e pagar o ITC​MD. 

Os valores das alíquotas cobradas sobre heranças podem ser diferentes das de doação, conforme a regra de cada estado.

Segundo o consultor jurídico, especialista em Planejamento Sucessório Luiz Felipe Baggio, o planejamento sucessório é uma solução estratégica para mitigar o impacto do ITCMD, “permitindo que as famílias se antecipem às mudanças e otimizem a gestão de seus patrimônios de forma a, dentre tantos benefícios, minimizar a carga tributária.”

O consultor explica ainda que essa abordagem não só oferece a possibilidade de aproveitar as alíquotas atuais antes de eventuais aumentos, como também ajuda a evitar disputas familiares, garantindo uma transição patrimonial mais suave e planejada.

“Esse movimento impacta diretamente todos os contribuintes, especialmente aqueles com patrimônios mais significativos. Aumenta a urgência em realizar o planejamento sucessório e patrimonial, não apenas como uma forma de proteger o patrimônio, mas também de evitar um aumento substancial na carga tributária devida sobre transmissões por morte ou doação”, avalia Baggio.

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Imposto sobre sucessão deve ser impactado por Reforma Tributária
 

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14/04/2024 13:02h

Especialista em tributação do setor, Eduardo Pontes estima aumento de até 20% da carga de impostos sobre investimentos. Imposto Seletivo e peso tributário sobre as empresas podem minar competitividade em cenário internacional disputado

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O setor de petróleo e gás acompanha com apreensão as leis complementares que vão regulamentar a reforma tributária aprovada no ano passado. As empresas do segmento temem não só a incidência do Imposto Seletivo sobre a extração  —  prevista no texto —, como o patamar da alíquota que vai incidir sobre as operações, fatores que somados à carga atual podem encarecer e dificultar investimentos.  É o que aponta Eduardo Pontes, especialista em tributação do setor de óleo e gás e autor de um estudo que projeta aumento de até 20% da carga de impostos sobre os investimentos das empresas do segmento. 

Ele lembra que cerca de 70% da receita bruta do setor se esvai sob a forma de royalties, participações governamentais e tributos pagos à União, estados e municípios. Eduardo reforça que o Brasil tem perdido espaço para outros países, como Suriname e Guiana, aos olhos dos investidores internacionais — antes mesmo da reforma —, competitividade essa que pode ser mais prejudicada caso as leis complementares "pesem a mão" sobre o setor. 

"Na comparação com outros países a gente tem uma carga bastante alta. Se você soma isso ao Imposto Seletivo e a um aumento do custo do investimento por conta do IBS [Imposto sobre Bens e Serviços] e CBS [Contribuição sobre Bens e Serviços], dentro do estudo que eu promovi, acho que sim, a gente pode perder competitividade", avalia.

Pontes elaborou um estudo para tentar entender se o novo sistema tributário vai ou não onerar mais as empresas que investem em petróleo e gás natural no Brasil. Ele conta que o ponto de partida foi analisar contratos firmados por essas companhias ainda na fase de desenvolvimento dos campos. Ou seja, antes da extração do primeiro barril de petróleo. São os chamados EPCI [sigla em inglês para engenharia, fornecimento, serviços e instalação].

O especialista trabalhou com uma alíquota de 28% para a soma dos novos impostos (CBS e IBS) — percentual próximo aos 27,5% que projeta o Ministério da Fazenda. Ele concluiu que essa alíquota traria acréscimo considerável de custos sobre o serviços e afretamento de embarcações por essas empresas, etapas que pela legislação atual têm tributação mais baixa de ISS, ICMS, PIS e Cofins.

Caso o Repetro  — regime especial que zera tributos federais sobre a importação de bens destinados à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural  — acabe, a carga de impostos sobre os investimentos do setor pode subir até 20% — projeta. 

"Para o Campo de Raia, há previsão de R$ 45 bilhões de investimento. Se a gente aumenta [a carga em] 20% desse investimento, dá R$ 9 bilhões. O efeito disso para as petrolíferas é que elas vão precisar captar mais dinheiro no banco. O capital do investimento está bem mais caro para o setor, porque os bancos estão adotando políticas voltadas para energias mais limpas. A reforma não vem contribuir com isso", pontua. 

Também teria impacto sobre o setor a previsão da reforma de taxar a uma alíquota de até 1% do Imposto Seletivo a extração de recursos naturais, como é o caso do petróleo, gás natural e minérios. O IS foi criado sob o pretexto de desestimular o que se considera prejudicial à saúde e ao meio ambiente. 

Anabal Santos Júnior, secretário executivo da Associação Brasileira de Produtores Independentes de Petróleo e Gás Natural (Abpip), teme que as empresas do setor sejam mais oneradas. 

"Quando se diz que essa reforma tributária será neutra, será neutra —  se for — no consolidado, porque alguém, como esse estudo indica, vai ter aumento de carga tributária importante, particularmente o setor de petróleo poderá ser muito penalizado em função desses ajustes", afirma. 

Cobrança de "imposto do pecado" sobre extração de petróleo pode encarecer energia e outros produtos

Atenuantes

Eduardo defende que a incidência do chamado "Imposto do Pecado" seja diminuída sobre as empresas que invistam em políticas de descarbonização e transição energética. 

"As únicas empresas que têm dinheiro e expertise para fazer a transição energética são as petrolíferas. É do interesse delas participar disso, porque elas sabem que o petróleo tem data para acabar. Então, se você tem o Imposto Seletivo por um lado, por outro poderia ter redução dele na medida em que a empresa é muito engajada em descarbonização ou transição energética.”

Segundo o especialista, também é preciso garantir que as empresas consigam reaver os créditos tributários pelos investimentos feitos, sobretudo quando se pensa que o setor é grande exportador. 

A não cumulatividade plena e a não oneração das exportações devem ser garantidas pela legislação complementar, diz. "Não basta dizer que dá crédito. Você tem que criar mecanismos para que a restituição ocorra. Imagina algo que você possa recuperar e não recupera. Acaba se tornando um custo para a empresa", conclui. 
 

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12/04/2024 16:00h

Proposta relaciona itens que vão compor a Cesta Básica Nacional de Alimentos, a CeNA

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Um grupo de 30 deputados apresentou um projeto de lei para regulamentar a Cesta Básica Nacional de Alimentos (CeNA) — prevista na Emenda Constitucional 132, que trata da reforma tributária aprovada no fim do ano passado. 

Proposto inicialmente pelo deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 35/24 lista os alimentos que, na prática, serão isentos de impostos no novo sistema de cobrança de tributos. 

Segundo o texto da reforma, a CBS, novo tributo federal — e o IBS, novo tributo de estados e municípios — serão zerados sobre os itens da CeNA. No entanto, cabe a uma lei complementar relacionar quais produtos vão contar com a isenção. 

Professor do Ibmec-RJ e contador, Paulo Henrique Pêgas discorda do conteúdo da proposta. "É um reflexo do que é o Brasil. É um país muito difícil. É um projeto de lei completamente desproporcional, fora de lógica, na contramão do que a reforma tributária pregou", critica. 

Para ele, que também é membro do Comitê de Reforma Tributária do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o texto é pouco interpretativo, algo positivo, mas peca por dar margem para a isenção de itens que deveriam ser tributados. 

"Quer incluir tudo de proteína animal com alíquota zero. Aqui o cara está incluindo lagosta, salmão, picanha, filé mignon. Será que faz sentido ter alíquota zero para isso tudo? Isso é Cesta Básica Nacional?", questiona. 

Segundo o tributarista Guilherme Di Ferreira, a lista é genérica, o que pode abrir espaço para dúvidas a serem resolvidas na justiça — algo que se quer diminuir no novo sistema. 

"As grandes discussões que a gente tem no judiciário quando se trata de direito tributário é em cima de leis complementares. Quanto mais específica uma lei for, melhor. Ela não especificou cada ponto, e isso pode gerar discussões no judiciário. Poderiam ser mais taxativos: dentro do milho, tal produto terá o IBS zerado", analisa. 

De acordo com o PLP, o Imposto Seletivo — chamado também de "Imposto do Pecado" —  não poderá incidir sobre a cesta. Esse tributo foi criado para desestimular o consumo do que será considerado prejudicial à saúde e ao meio ambiente, outro assunto que será regulamentado por lei complementar. 

Pêgas discorda da isenção do Imposto Seletivo sobre os itens tidos como prejudiciais à saúde, como ultraprocessados. "Tem um movimento forte da sociedade médica que quer cobrar Imposto Seletivo sobre ultraprocessados. A medicina vem alertando o tempo todo. O cara tá dando alíquota zero para tudo que é ultraprocessado: pão de forma, bolo, margarina", critica. 

Os parlamentares afirmam que a lista de alimentos proposta atende ao texto constitucional ao considerar a diversidade regional e cultural do país. 

"Eles tentaram abarcar a maior quantidade de produtos, porque o Brasil é muito grande e muito plural. Tem produtos que são essenciais em uma parte do país, que não são em outras e vice-versa", avalia Di Ferreira. 

Guilherme Lordes, 25, morador de Samambaia Sul, no Distrito Federal, concorda que alimentos que fazem parte do dia a dia dos brasileiros tenham tributação diferenciada. Ele defende a isenção para toda a população, mas que o mecanismo seja garantido, primeiramente, para as famílias de baixa renda. 

"Aqueles que são mais necessitados deveriam ter o direito à cesta básica sem imposto, porque aquela pessoa que tem melhor condição financeira consegue fazer uma compra no mês que outra que passa necessidade não consegue pagar. Ela depende muito da cesta básica."

O projeto de lei garante a isenção para os alimentos destinados ao consumo humano ou utilizados na industrialização de produtos que se destinam ao consumo humano. 

Lei complementar da reforma tributária terá que listar produtos e serviços com alíquota menor

Governo tem até junho para enviar leis complementares à reforma tributária ao Congresso

Lei complementar vai definir o que será taxado pelo "imposto do pecado"

Confira a lista completa abaixo. 

  • Proteínas animais, incluindo carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suínos — além de peixes, crustáceos e outros invertebrados aquáticos;
  • Leite e laticínios, independentemente da forma como apresentados, inclusive soro de leite, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado, leite fermentado, bebidas e compostos lácteos e fórmulas infantis, assim definidas conforme previsão legal específica, queijos, manteiga, requeijão e creme de leite;
  • Margarina;
  • Ovos de aves e mel natural;
  • Produtos hortícolas, frutas e hortaliças;
  • Café, chá, mate, especiarias e infusões;
  • Trigo;
  • Farinhas de trigo, rosca e mandioca;
  • Milho;
  • Farinhas de milho, tais como fubá, gritz de milho, canjiquinhas e flocos de milho;
  • Demais farinhas derivadas de cereais e féculas, raízes e tubérculos;
  • Pães, biscoito, bolos e misturas próprias;
  • Massas alimentícias;
  • Molhos preparados e condimentos;
  • Açúcares, sal, óleos e gorduras;
  • Arroz, feijão e pulses;
  • Sucos naturais sem adição de açúcar e conservantes;
  • Água mineral, natural ou potável, que tenha sido envasada, com ou sem gás;
  • Castanhas e nozes (oleaginosas). 

Tributação sobre a cesta básica atual

Segundo Pêgas, no sistema tributário atual há várias leis com alimentos que são isentos de impostos federais, como o PIS e a Cofins. Itens como pão, café e leite são livres de impostos. O problema está no alto grau de discricionariedade. 

"Tem um grau de complexidade grande. Se você comprar um leite em pó, a alíquota é zero. Se comprar um Nescafé, alíquota zero, mas tem uma coisa chamada café com leite moído. Esse tem tributação", exemplifica. 

A nível estadual, cada um concede isenções do ICMS para determinados produtos. "A carne, na maior parte dos estados, é alíquota zero, mas tem estado que é todo tipo de carne, de primeira, de segunda; e tem estado que é só a carne de segunda, como o pessoal chama", completa. 
 

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08/04/2024 00:04h

Segundo consultoria, alta poderia chegar a 20% com o fim do Repetro, regime especial que zera tributos federais sobre importação de bens para pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás

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A reforma tributária pode elevar a carga de impostos sobre o investimento das empresas de óleo e gás em 14%, alta que poderia chegar a 20% com o fim do Repetro – regime especial que zera tributos federais sobre a importação de bens destinados à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural. É o que aponta um estudo da Infis, consultoria especializada na tributação do setor. 

Para chegar à estimativa, o levantamento usou como ponto de partida uma alíquota padrão de 28% do IVA (que é a soma da Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, com o Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS). Vale lembrar que a projeção mais recente do Ministério da Fazenda para o novo tributo é de 27,5%. 

Segundo o estudo, a alíquota de 28% foi aplicada sobre um projeto típico de desenvolvimento de campo do pré-sal, em comparação com a tributação em vigor. 

Anabal Santos Júnior, secretário executivo da Associação Brasileira de Produtores Independentes de Petróleo e Gás Natural (Abpip), teme que as empresas do setor sejam mais oneradas. 

"Quando se diz que essa reforma tributária será neutra, será neutra — se for —  no consolidado, porque alguém, como esse estudo indica, vai ter aumento de carga tributária importante, particularmente o setor de petróleo poderá ser muito penalizado em função desses ajustes", afirma. 

Indefinição sobre patamar da alíquota

Especialista em direito tributário, Guilherme Di Ferreira diz que — embora ainda não se saiba qual será o patamar da alíquota padrão do novo sistema de cobrança de impostos — é natural que se façam projeções a partir do texto aprovado no fim do ano passado. Ele ressalta, contudo, que é preciso esperar a regulamentação prevista para este ano. 

"É claro que a gente pode fazer, sim, previsões do que irá acontecer, mas na prática a gente só vai saber se uma empresa  será de fato muito onerada ou não com as legislações complementares", avalia. 

Anabal destaca que o setor de petróleo e gás tem participação importante na balança comercial brasileira, na arrecadação de impostos para as três esferas de governo e na geração de emprego e renda. 

"Para cada um emprego direto são gerados nove indiretos e 35 pelo efeito-renda, de acordo com o BNDES, justamente porque a remuneração do setor é, em média, cinco vezes maior do que a margem salarial do Brasil — além de uma série de outros benefícios que a categoria recebe", lembra.

O representante da Abpip espera que esses fatores sensibilizem os parlamentares na hora de debaterem a regulamentação do texto aprovado em 2023. 

"Eu tenho esperança de que o bom senso e esses fatores, especialmente com relação às questões sociais, sejam considerados para que a gente não perca capacidade de atrair investimento."

Cobrança de "imposto do pecado" sobre extração de petróleo pode encarecer energia e outros produtos

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21/03/2024 00:08h

Ao todo, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) listou 17 temas em tramitação no Congresso como prioritários para este ano. Entre eles estão o PL 2159/2021, que trata do licenciamento ambiental; e o PL 5174/2023, que trata do Programa de Aceleração da Transição Energética

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A regulamentação da reforma tributária deve ser enviada para o Congresso Nacional, pelo Executivo, nos próximos dias. A medida compõe a agenda de propostas legislativas prioritárias para 2024, apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), nessa terça-feira (19), em sessão solene no Congresso Nacional. 

Os projetos de lei complementar responsáveis por dar efetividade à norma seguem em tratativas entre os Ministérios envolvidos. O Poder Executivo tem até o dia 18 de junho para o envio dos projetos, segundo o prazo previsto na emenda constitucional 132/2023, que altera o sistema tributário brasileiro.

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Ao todo, a CNI destaca 17 temas em tramitação no Congresso como prioritários. Vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin destacou algumas dessas medidas como relevantes, como o projeto de lei 2/24, que trata da depreciação acelerada de máquinas e equipamentos — e que visa reduzir o pagamento de tributos.

Também presente no encontro, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), lembrou que pelo menos sete desses projetos vão contribuir para a desenvolvimento sustentável do País — o que, segundo ele, deve levar em conta o processo de descarbonização da cadeia produtiva, algo que está previsto no PL 2308/2023.  

Além da regulamentação da reforma tributária, compõem a lista, entre outros, o PL 2159/2021, que trata do licenciamento ambiental; o PL 5174/2023, que trata do Programa de Aceleração da Transição Energética, o PL 3236/2020, que dispõe sobre o Limbo Previdenciário e ainda o PL 6012/2023, que aborda questões relacionadas à reutilização de recursos do Pronampe para novos empréstimos.


 

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18/03/2024 03:00h

Definido pelos estados, a alíquota do ITCMD pode dobrar para algumas unidades da federação. Teto máximo deve ficar em 8%

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Famílias que, ao longo da vida, acumularam algum patrimônio — seja ele pequeno, médio ou grande — ou criaram algum tipo de organização empresarial, serão afetadas pela reforma tributária, aprovada em 2023 pelo Congresso. Isso porque o Imposto sobre Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve sofrer mudança e a alíquota passar a ser progressiva.

O que a reforma tributária prevê é que o imposto seja progressivo, em razão do valor da herança transmitida. Segundo o professor da FAAP e advogado tributarista German San Martín, como trata-se de um imposto estadual, é “necessário que os estados levem projetos de lei às suas respectivas assembleias legislativas, aprovem esse aumento de alíquota e esse aumento passará a vigorar no ano seguinte.” 

Onde já existe Projeto de Lei 

São Paulo é um dos estados onde já existe um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa. A mudança prevê que a alíquota passe dos atuais 4% para 8%. O estado tem uma arrecadação importante de ITCMD que, no ano passado, somou cerca de R$ 4 bilhões para os cofres públicos. 

Prevendo a mudança — que pode sobrar o valor do tributo no ano que vem — a busca pelos planejamentos sucessórios fez com que apenas no primeiro mês deste ano fossem arrecadados R$ 219,5 milhões em ITCMD, um aumento de 34,1% em comparação ao mesmo mês de 2023, segundo o Relatório da Receita Tributária do Estado.

Questão tributária X planejamento sucessório?

Em alguns estados brasileiros, como é o caso de Alagoas, Amapá e no Mato Grosso do Sul, os valores dos tributos são mais baixos quando as doações são feitas em vida, do que o tributo pago sobre a herança. O chamado planejamento sucessório é um plano de distribuição e transferência de bens para os futuros herdeiros, uma estratégia de antecipação de divisão de ativos, passivos e responsabilidades conforme a vontade do proprietário. 

Para o advogado German San Martín, no escritório em São Paulo onde é sócio, a maior procura tem sido não pela possível mudança de alíquota do imposto, mas por esse planejamento, que costuma reduzir possíveis conflitos e minimizar os impactos fiscais e legais. “Para evitar despesas com inventário ou posteriores brigas pela herança por ocasião da partilha. É uma opção, mas nem sempre é vantajoso, pois o gasto é imediato. Por exemplo, se eu vou doar um bem para os meus filhos, vou ter que pagar os mesmos 4% se eu viesse a morrer.”

Mas o advogado explica que esse planejamento é mais vantajoso para empresas familiares, sobretudo quando o patrimônio é considerável — “mas nem sempre isso representa uma vantagem tributária”, acrescenta. 

Teto da alíquota pode dobrar de valor

O Projeto de Resolução n° 57, de 2019, que tramita no Senado, prevê que a alíquota máxima do imposto, hoje em 8%, dobre de valor e passe para 16%. Essa possibilidade tem levado muitas famílias a buscarem o planejamento sucessório, como explica o consultor jurídico e especialista em Planejamento Sucessório, Proteção Patrimonial, Luiz Felipe Baggio.

“Não estamos falando exatamente dos super ricos, mas de uma faixa populacional muito mais numerosa, pois as alíquotas de 6% e 8% (na nova regra) se aplicarão para patrimônios cujo valor de mercado alcance a partir de R$ 3 milhões e R$ 9.9 milhões, respectivamente.”

Para o consultor, independentemente do valor da alíquota aplicada, o planejamento ainda é o melhor caminho.

“Essa medida afeta não apenas os contribuintes do ITCMD, mas todos, pois se o proprietário de uma empresa falece, sem ter realizado um planejamento sucessório adequado, a operação da empresa pode ficar paralisada, em virtude do inventário, o que pode ocasionar até mesmo a inviabilização de sua continuidade, gerando perda de arrecadação regional, desemprego, desabastecimento do mercado, etc.”

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11/03/2024 00:06h

Reforma tributária: governo ainda não sabe quando enviará propostas de regulamentação ao Congresso

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Quase três meses após a publicação da reforma tributária, os projetos de lei complementar responsáveis por dar efetividade à norma seguem em tratativas entre os Ministérios envolvidos. Por isso, de acordo com a Casa Civil, não há informações de quando as propostas serão enviadas ao Congresso Nacional. O Poder Executivo, no entanto, tem até o dia 18 de junho para o envio dos projetos, segundo o prazo previsto na emenda constitucional 132/2023, que altera o sistema tributário brasileiro.

O Ministério da Fazenda também foi questionado pela reportagem. A pasta afirma que instituiu o  Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo e só se “posicionará acerca dos questionamentos pertinentes à regulamentação da reforma após o término dos trabalhos realizados no âmbito do programa, previsto para o fim de março.”

O mestre em direito tributário e conselheiro da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT) Eduardo Natal aponta a necessidade de uma regulamentação clara e transparente.

“Então o exercício agora é um exercício muito importante. E, eventualmente, pode ser até mais crítico. Porque o que sair agora na lei complementar sem dúvida alguma é algo que vai ter uma concreção muito maior no dia a dia do contribuinte do que o texto constitucional.”

Segundo o especialista, a regulamentação é essencial para garantir a efetividade da reforma — discutida por décadas e promulgada no final de 2023. Isso porque a alteração constitucional estabelece diretrizes gerais, mas delega a leis complementares a competência de estabelecer, por exemplo, as regras para o chamado imposto seletivo — previsto para incidir em bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. 

“Na minha visão, as leis complementares talvez sejam até mais importantes do que o ponto constitucional. Além de tudo, nós temos questões de natureza até administrativa e financeira, como vai ser distribuída a arrecadação; como vai ser operacionalizado o cashback para os produtos da cesta básica para pessoas de baixa renda. Isso tudo tem que ser muito bem regulamentado”, afirma. 

O novo sistema tributário

O novo sistema tributário substitui os cinco principais impostos sobre o consumo por três novos tributos. IPI, PIS e Cofins (federais) dão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já ICMS (estadual) e ISS (municipal) dão lugar ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O texto também cria um Imposto Seletivo (IS), que vai incidir sobre bens e serviços tidos como prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. 

A CBS será o imposto cobrado pelo governo federal, enquanto o IBS será arrecadado de forma conjunta por estados e municípios. A adoção de ambos os tributos se inspira no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), modelo presente em cerca de 170 países. Por ser composto por CBS e IBS, o IVA brasileiro foi batizado de "IVA Dual".  
Ainda não se sabe qual será a alíquota padrão do IVA, ou seja, o percentual de imposto que vai incidir sobre a maior parte dos produtos e serviços consumidos pelos brasileiros. A exceção são os itens que terão tratamento diferenciado, como os ligados à saúde e à educação. Cálculos do Ministério da Fazenda estimam que o imposto pode chegar a 27,5%. 

Lei complementar

Ao contrário da Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que para ser aprovada precisa de três quintos dos votos de deputados (308) e de senadores (49) em dois turnos, uma lei complementar exige apenas maioria absoluta. Na prática, seriam necessários 257 e 41 votos favoráveis na Câmara e no Senado, respectivamente, para ser aprovada. 

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19/02/2024 04:30h

Texto da reforma tributária — que será regulamentado este ano — indica cobrança do Imposto Seletivo sobre a extração de recursos naturais, sem distinção quanto à destinação da matéria-prima. Remédios, cosméticos, roupas e outros bens podem ficar mais caros

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A incidência do Imposto Seletivo sobre a extração de petróleo —  prevista na reforma tributária — vai encarecer não apenas o preço de seus derivados, como a gasolina e o diesel, mas também de diversos produtos que têm no combustível matéria-prima importante para sua fabricação. É o que destacam representantes do setor produtivo que acompanham a regulamentação do novo sistema de cobrança de impostos. 

O Imposto Seletivo, batizado de "imposto do pecado",  tem o objetivo de desestimular produtos ou serviços que sejam considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Embora parte significativa das regras do IS tenha ficado para regulamentação por meio de lei complementar, o texto base aprovado pelos parlamentares no fim do ano passado indica que haverá cobrança de até 1% sobre o valor de mercado do produto, quando da extração de recursos naturais — caso do petróleo, do gás natural e dos minerais. 

Segundo Anabal Santos Júnior, secretário executivo da Associação Brasileira de Produtores Independentes de Petróleo e Gás Natural (Abpip), ao prever a cobrança do imposto na extração, independentemente do uso que será feito da matéria-prima, a lei vai onerar produtos que fazem parte do dia a dia da população — e em nada prejudicam a saúde ou o meio ambiente. 

"A cadeia produtiva de petróleo é longa. Vai desde a produção de petróleo bruto até combustíveis, produtos petroquímicos, farmacêuticos, cosméticos, plásticos; e por aí vai. Não há nenhum sentido você penalizar uma matéria-prima que você não sabe nem qual vai ser o destino dela. O Imposto Seletivo tem a premissa de taxar o que faz mal à saúde e ao meio ambiente. Qual é o mal à saúde ou meio ambiente que remédio faz?" questiona.

Segundo Anabal, se o objetivo for desestimular o consumo de certos produtos ou serviços, como a gasolina, o certo é que o imposto incida no fim da cadeia produtiva, ou seja, sobre o item fabricado. E não no início, quando ainda não se sabe a destinação da matéria-prima, como o petróleo.

Contradições 

Representantes do setor de petróleo e gás também apontam algumas incoerências em torno da regulamentação do Imposto Seletivo. Uma delas diz respeito à não incidência do tributo sobre as exportações. 

No entanto, taxar a extração desses produtos iria na contramão do objetivo, uma vez que o Brasil é grande exportador de petróleo, diz Anabal. No ano passado, por exemplo, foram mais de 81,8 milhões de toneladas, que renderam cerca de 42,5 bilhões de dólares ao país. 

"Imagina o seguinte: vai ter que verificar se esse petróleo vai ser exportado ou não.  Do ponto de vista prático não é possível fazer isso. Então, se você taxa toda e qualquer produção de petróleo e gás, naturalmente você está taxando a exportação de petróleo e de combustíveis. E de qualquer outro produto que venha a ser exportado que tenha petróleo como insumo na sua cadeia."

Outra possível contradição na visão do setor está no fato de que as operações com energia elétrica estão isentas do IS, mas o gás natural – cuja queima é importante para a produção de energia nas termelétricas – não. 

O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) lembra que sobretaxar o gás natural pode encarecer a conta de luz, uma vez que as termelétricas respondem por 23% do potencial da matriz elétrica brasileira, de acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).  

Competitividade em xeque

Em nota divulgada no fim do ano passado, o IBP afirmou que a atratividade dos campos de extração brasileira de petróleo está abaixo de países como Guiana, Suriname, Angola e Namíbia e que, portanto, a incidência do Imposto Seletivo sobre esse insumo prejudicaria o desempenho do país no comércio internacional. 

"Considerando que as atividades de exploração e produção de petróleo se dão em um ambiente de competição global, a introdução de um novo imposto em um cenário de menor disponibilidade de recursos de investimento representa fator crítico para o aporte de investimentos no Brasil por empresas multinacionais", destacou. 

A entidade defende a exclusão de toda a cadeia de petróleo, gás e derivados da previsão de incidência do IS. 

Próximos passos

O governo criou Grupos de Trabalho (GTs) para a discussão e elaboração das leis complementares, incluindo a que vai tratar do chamado "imposto do pecado". A Abpip solicitou participação e recebeu sinalização positiva do Executivo, segundo Anabal, mas a presença da entidade e de outras do setor só devem ocorrer após a construção de uma primeira proposta pelo governo. 

Caso o convite para participar do debate se concretize, a entidade pretende argumentar que, além de serem matérias-primas básicas para a fabricação de inúmeros produtos — muitos dos quais não se enquadram nos critérios de incidência do IS — ,o petróleo e o gás natural não têm impacto ambiental relevante quando na fase de extração, justamente a que o texto da reforma menciona. 

Números

A indústria de petróleo e gás representa 10% do PIB do setor, e deve investir cerca de 180 bilhões de dólares entre 2022 e 2031, de acordo com o IBP. Nesse mesmo período, o setor deve gerar, em média, 400 mil postos de trabalho, além de recolher quase 600 bilhões de dólares aos cofres públicos, entre royalties, Imposto de Renda, Participações Especiais, parcelas de óleo lucro e outros tributos. 

Lei complementar vai definir o que será taxado pelo "imposto do pecado"

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18/02/2024 03:00h

Essa é a avaliação de representantes do setor, que pretendem apresentar sugestões ao grupo de trabalho do governo que trata da regulamentação do Imposto Seletivo

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Representantes da mineração afirmam que a incidência do Imposto Seletivo sobre o setor pode diminuir a competitividade das empresas brasileiras no comércio internacional e encarecer a fabricação de bens consumidos internamente. 

Novidade do novo sistema tributário, o chamado "imposto do pecado" tem o objetivo de desestimular o consumo de produtos ou serviços que sejam considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. 

A regulamentação do tributo está prevista para ocorrer este ano, mas, no texto base que o Congresso aprovou no ano passado, há a previsão de incidência do imposto sobre a extração de recursos naturais, como é o caso dos minerais. 

Presidente da Frente Parlamentar Mista da Mineração Sustentável, o deputado federal Zé Silva (Solidariedade-MG) afirma que a incidência do imposto sobre o setor é um "equívoco". 

Segundo ele, o novo sistema tributário é contraditório ao propor a não oneração das exportações e, ao mesmo tempo, permitir a cobrança do IS sobre a extração de minérios, que têm participação na balança comercial brasileira.  

"Eu vejo conflito. Países da América Latina, da OCDE, do BRICS, que cobram imposto seletivo não cobram sobre a mineração, exatamente porque há esse entendimento no mercado global de não exportar impostos", explica. 

Ele diz que a experiência internacional de cobrança do imposto do pecado se dá sobre itens como cigarro e bebida alcoólica, por exemplo, ao passo em que a mineração é preservada por conta de seu papel estratégico para a economia. 

Zé Silva afirma que onerar a extração de minérios não prejudicará apenas a competitividade das empresas do setor externamente, mas as atividades econômicas que dependem dessas matérias-primas. 

"51% do aço produzido no Brasil é consumido em construção civil, indústria automobilística, bens de consumo, utilidades domésticas, ou seja, vai para o cidadão comum. Não vai onerar só o setor e tirar a competitividade. Vai criar também um problema para o cidadão, porque, no final, quem vai pagar a conta é ele", destaca. 

Lei complementar vai definir o que será taxado pelo "imposto do pecado"

Mais um tributo

O Ibram defende que o Imposto Seletivo não deveria incidir sobre a mineração porque a atividade já é tributada no país por meio da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Trata-se de um tributo que as empresas mineradoras pagam à União, aos estados e aos municípios pela exploração dos recursos minerais.  

Além disso, a entidade afirma que cobrar IS sobre os minerais vai na contramão das tendências globais de incentivo à busca por minerais críticos e estratégicos, sobretudo na chamada transição energética e economia de baixo carbono. O argumento é de que as fontes de energia limpa, como a solar, precisam desses materiais. 

"A energia solar precisa de onze elementos químicos que vem da mineração. Então, ela é importante na transição energética, na redução da dependência brasileira de fertilizantes e na produção de alimentos", completa Zé Silva. 

Articulação

Entidades representativas, especialistas e parlamentares ligados ao setor têm se reunido para elaborar propostas sobre o imposto do pecado e sua incidência na mineração. A ideia é apresentá-las ao Grupo de Trabalho do governo que está desenhando a regulamentação do imposto. 
 

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24/01/2024 04:15h

Executivo sinalizou que vai enviar propostas antes do prazo final; alíquota dos novos impostos e partilha entre estados e municípios estão entre temas a serem definidos

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O Executivo terá até 18 de junho para enviar ao Congresso Nacional os projetos de lei complementar que vão regulamentar a reforma tributária. A data marca o limite de 180 dias após a publicação da emenda constitucional que altera o sistema de cobrança de impostos sobre o consumo, o que ocorreu em 21 de dezembro. 

Membro da Comissão da Reforma Tributária do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Paulo Henrique Pêgas explica que a lei complementar serve para detalhar comandos presentes na emenda constitucional. O especialista acredita que serão necessários de quatro a cinco textos para regulamentar conteúdo integral da reforma tributária. A natureza dos novos tributos, como a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo, além da forma de distribuição da receita dos impostos entre estados e municípios, estão entre os temas que carecem de normas específicas. 

Segundo Pêgas, o debate em torno das leis complementares é tão importante quanto o do texto principal, pois há pontos que vão impactar diretamente a vida da população. 

"A lei complementar vai definir a chamada alíquota de referência nacional. Dentro dessa alíquota, vamos chutar 25%, vai ser 9% da CBS, 12% do IBS dos estados e 4% do IBS dos municípios. Ela vai precisar definir também os produtos que integram a cesta básica. Está lá dizendo que a cesta básica tem alíquota zero", lembra. 

O governo já sinalizou que deve enviar as propostas para análise do Legislativo antes do prazo. Segundo o deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), o tema será um dos principais em discussão no Congresso em 2024. O parlamentar revela ainda que estão no radar a reforma da cobrança de impostos sobre renda e patrimônio e a desoneração ampla da folha de pagamentos. 

Para Jardim, as leis complementares têm que manter os princípios básicos da reforma, como a sonhada desburocratização e a neutralidade da carga tributária. Em outras palavras, não aumentar o peso dos impostos sobre empresas e cidadãos.

"Já vamos ter uma coisa muito desafiadora que é, no período de transição, quase que conviver com sistemas tributários distintos. Então, eu acho que nós precisamos tomar muito cuidado com relação à simplificação, porque senão nós que queremos limitar o contencioso judicial em torno da questão tributária, podemos estar dando condições para que isso ao invés diminuir até se amplie, dependendo de como se conduzir o debate das leis complementares", ressalta. 

O novo sistema tributário

O novo sistema tributário substitui os cinco principais impostos sobre o consumo por três novos tributos. IPI, PIS e Cofins (federais) dão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já ICMS (estadual) e ISS (municipal) dão lugar ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O texto também cria um Imposto Seletivo (IS), que vai incidir sobre bens e serviços tidos como prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. 

A CBS será o imposto cobrado pelo governo federal, enquanto o IBS será arrecadado de forma conjunta por estados e municípios. A adoção de ambos os tributos se inspira no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), modelo presente em cerca de 170 países. Por ser composto por CBS e IBS, o IVA brasileiro foi batizado de "IVA Dual".  

Ainda não se sabe qual será a alíquota padrão do IVA, ou seja, o percentual de imposto que vai incidir sobre a maior parte dos produtos e serviços consumidos pelos brasileiros. A exceção são os itens que terão tratamento diferenciado, como os ligados à saúde e à educação. Cálculos do Ministério da Fazenda estimam que o imposto pode chegar a 27,5%. 

Lei complementar

Ao contrário da Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que para ser aprovada precisa de três quintos dos votos de deputados (308) e de senadores (49) em dois turnos, uma lei complementar exige apenas maioria absoluta. Na prática, seriam necessários 257 e 41 votos favoráveis na Câmara e no Senado, respectivamente, para ser aprovada. 

Lei complementar vai definir o que será taxado pelo "imposto do pecado"

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