Reforma Tributária

24/06/2026 04:00h

Alíquota teste de 1% será informada nos documentos, mas sem aumento da carga tributária para as empresas

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A partir de 3 de agosto de 2026, empresas enquadradas no regime regular não terão mais permissão para emitir documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Todas as notas fiscais deverão conter as novas informações, incluindo a alíquota de teste de 1% — sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS

As novas regras da reforma tributária sobre o consumo ainda não estão sendo aplicadas devido à flexibilização concedida pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) por meio do Ato Conjunto nº 01/2025

A norma adia o início da aplicação de penalidades para empresas e profissionais autônomos que deixarem de destacar IBS e CBS nos documentos fiscais até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos do IBS e da CBS. A medida busca permitir que contribuintes e administrações tributárias testem e validem os novos procedimentos de apuração, reduzindo riscos operacionais e inconsistências no sistema.

Apesar da dispensa temporária de multas, a obrigatoriedade de preenchimento dos campos passa a ter caráter operacional. A partir de agosto, documentos fiscais emitidos sem as informações de IBS e CBS serão automaticamente rejeitados pelos sistemas, impedindo a emissão da nota. 

Alíquota teste

A reforma tributária sobre o consumo prevê a substituição gradual de cinco tributos — IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS — pelo modelo de IVA dual, composto pelo IBS, de competência de estados e municípios, e pela CBS, administrada pela União

No entanto, os tributos antigos não serão extintos de imediato e a cobrança da alíquota de teste de 1% não representa aumento da carga tributária. De acordo com a legislação, os valores recolhidos a título de IBS e CBS poderão ser integralmente compensados com os montantes pagos de PIS e Cofins

Na prática, o contribuinte recolhe os novos tributos, mas desconta esse valor das contribuições federais já devidas, mantendo inalterado o desembolso total. 

O objetivo dessa fase é testar, em ambiente real, o funcionamento do novo sistema de arrecadação e repartição de receitas entre União, estados e municípios, sem gerar impacto financeiro relevante para os contribuintes. 

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22/06/2026 20:00h

Propostas defendem aumento da produtividade, fortalecimento da indústria e redução do Custo Brasil para melhorar o ambiente econômico e a competitividade do país

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Nesta segunda-feira (22), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresentou aos pré-candidatos à Presidência da República e aos representantes do setor produtivo uma agenda de propostas voltadas à melhoria do ambiente econômico e ao fortalecimento da competitividade do país. Realizado desde 1994, o encontro já é uma tradição da entidade às vésperas das eleições gerais e se consolidou como um dos principais espaços de diálogo entre a indústria e os presidenciáveis

Em 2026, a CNI lançou o documento "Construindo o Brasil 2050: a indústria na agenda dos presidenciáveis", entregue durante evento realizado no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília. Participaram do encontro os pré-candidatos Flávio Bolsonaro (PL), Romeu Zema (Novo) e Ronaldo Caiado (PSD), além de mais de mil representantes da indústria brasileira

Na ocasião, os presidenciáveis apresentaram suas visões para o país e dialogaram com o setor produtivo temas considerados prioritários para impulsionar o crescimento sustentável, a inovação e a competitividade nacional

Durante a abertura do evento, o presidente da CNI, Ricardo Alban, disse que o próximo chefe do Executivo terá a missão de liderar um projeto de desenvolvimento de longo prazo para o país, e não apenas atender aos interesses de um segmento específico da economia. 

“Nessa jornada, a adoção de medidas em favor do desenvolvimento econômico e social será tão importante quanto as ações destinadas a evitar retrocessos. A indústria está pronta para fazer a sua parte. Esperamos que o poder público também escolha planejar e executar, em vez de apenas improvisar”, afirmou.

Construindo o Brasil 2050

Elaborado com a contribuição de lideranças empresariais e especialistas, o documento reúne propostas para ampliar a competitividade do país. As recomendações estão organizadas em 18 temas estratégicos, distribuídos em três premissas principais

1- Macroeconomia para o crescimento sustentado

  • Cenário internacional
  • Agenda macroeconômica

Para Alban, o principal desafio do Brasil não é apenas crescer, mas sustentar um ritmo mais elevado de expansão econômica

“Isso exige a ampliação da capacidade de produção por meio do aumento dos investimentos privados, da eficiência na alocação dos recursos produtivos e do avanço consistente da produtividade”, avaliou.

2- Políticas fundamentais para garantir o desenvolvimento produtivo

  • Política industrial
  • Política comercial e integração internacional
  • Inovação
  • Desenvolvimento regional
  • Meio ambiente e sustentabilidade
  • Cooperação e transferência tecnológica internacional
  • Políticas integradas em educação

3- Agenda microeconômica

  • Integridade de mercado: promoção do Brasil Legal
  • Modernização trabalhista e segurança jurídica
  • Energia
  • Transporte
  • Financiamento
  • Tributação
  • Segurança jurídica
  • Ambiente Regulatório
  • Saneamento básico

“Devemos enfrentar as amarras estruturais que encarecem a produção no país. O Custo Brasil drena a capacidade de investimento das empresas, afasta o capital produtivo e aumenta os preços dos produtos e serviços consumidos pelos brasileiros”, ressaltou. 

O presidente da CNI também ressaltou que em nenhum momento das últimas três décadas, o país conseguiu tratar de forma adequada essas três premissas. 

“Não por acaso, nesse período, houve uma contínua redução da participação da indústria na economia, e os brasileiros deixaram de experimentar avanços significativos na renda e nas condições de vida”, afirmou. Para ele, “a revitalização da indústria é o caminho para que o Brasil crie empregos que proporcionem uma renda mais elevada para a população”.

Alban também enfatizou que o documento não representa uma pauta corporativa ou setorial. Mas “trata-se de uma proposta técnica e política baseada em três pilares capazes de promover o desenvolvimento do país”. 

O documento completo está disponível no portal da CNI

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22/06/2026 19:25h

Pesquisa mostra preocupação com o Custo Brasil e aponta carga tributária, juros e crédito como entraves à competitividade

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Às vésperas da corrida presidencial, a redução dos impostos e a consolidação da reforma tributária despontam como as principais demandas da indústria para o próximo presidente eleito. Pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI), divulgada nesta segunda-feira (22), mostra que 29% dos empresários apontam essa agenda como prioridade para os próximos quatro anos

Na sequência, aparecem o equilíbrio fiscal e a melhoria da gestão pública, apontados por 22% dos entrevistados. Medidas de incentivo à indústria e à produção ocupam a terceira posição, sendo consideradas prioritárias por 21% dos empresários

Para o presidente da CNI, Ricardo Alban, o desenvolvimento produtivo depende de maior alinhamento entre as políticas fiscal e monetária

A indústria está pronta para fazer sua parte, mas precisamos de um Estado que escolha induzir o investimento produtivo, planeje o desenvolvimento, fortaleça a produção e abra caminho para um Brasil mais próspero, inovador e de renda mais alta”, afirma. 

Prioridades para diferentes áreas do governo

A pesquisa também investigou quais devem ser as principais prioridades do poder público em diferentes áreas de atuação. Considerando a soma da primeira e da segunda opção dos entrevistados, os resultados foram: 

  • Empregos: 71% defendem a redução dos impostos sobre a folha de pagamento;
  • Saúde: 48% apontam o combate à corrupção e ao desvio de verbas do Sistema Único de Saúde (SUS);
  • Segurança: 45% citam o combate ao tráfico de drogas e ao crime organizado;
  • Economia: 42% mencionam o controle dos gastos públicos e a redução de impostos;
  • Educação: 38% destacam a necessidade de melhorar a capacitação dos professores.

Ambiente de negócios e Custo Brasil

O  superintendente de Economia da CNI, Márcio Guerra, destaca que, entre as prioridades para a melhoria do ambiente de negócios e para as próprias empresas, predominam fatores associados ao chamado Custo Brasil — conjunto de entraves estruturais, burocráticos e econômicos que elevam os custos de produção no país

“Há preocupações relacionadas a emprego, segurança, gastos públicos, juros, crédito, e como isso tem impactado a dinâmica dos negócios. Em outras palavras, trata-se do Custo Brasil e de fatores relacionados ao ambiente de negócios”, afirma. 

Nesse contexto, a redução dos impostos e a consolidação da reforma tributária aparecem no topo das demandas do setor empresarial para o próximo presidente. O ranking elaborado pela CNI mostra ainda a preocupação dos industriais com o custo do crédito, os estímulos à produção e a disponibilidade de mão de obra

  • Redução dos impostos e a consolidação da reforma tributária: 45%;
  • Redução de juros e ampliação da oferta de crédito: 26%;
  • Incentivo à indústria e à produção: 21%
  • Legislação trabalhista e emprego: 11%
  • Qualificação de mão de obra: 9%

Fatores que mais prejudicaram a indústria 

Ao avaliarem os últimos 12 meses, os empresários apontaram a elevada carga tributária, a escassez de mão de obra, os juros altos e a instabilidade política como os fatores que mais impactaram negativamente seus negócios

Em uma escala de 1 a 5, em que 1 significa “não afetou” e 5 “afetou muito”, os fatores receberam as seguintes notas médias: 

  • Alta carga tributária: 4.4
  • indisponibilidade de mão de obra: 4.1
  • Taxa de juros elevada: 4.1
  • Instabilidade política: 4.0

Juros e investimento 

A pesquisa também revela a preocupação do setor com a taxa de juros. Para 72% dos industriais, a principal medida para permitir uma redução sustentável das taxas de juros no país é o corte de gastos para reduzir a dívida pública. A autonomia do Banco Central foi apontada por 11% dos entrevistados, enquanto 6% defenderam maior concorrência entre as instituições financeiras

“A sociedade brasileira espera respostas para termos um país mais justo, com mais oportunidades e menos desigualdade, mas, ao mesmo tempo, não pode conviver com riscos de manutenção de juros estratosféricos e excessos de gastos públicos. Se não houver correção de rumo, cada vez mais vai aumentar a distância do país rumo ao desenvolvimento sustentável, resultando em perdas para o empresariado, para a economia brasileira e para a população”, destaca Ricardo Alban.

Em relação aos investimentos nos próximos quatro anos, 41% dos empresários pretendem manter o nível atual de aportes, enquanto 28% afirmam que pretendem ampliar os investimentos. Outros 9% projetam redução, e 20% disseram que não pretendem investir no período. 

A Indústria na Agenda dos Presidenciáveis

Os resultados da pesquisa reforçam as propostas que a CNI apresentou nesta segunda-feira (22) a pré-candidatos à Presidência da República e lideranças empresariais durante o evento A Indústria na Agenda dos Presidenciáveis, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília.

Segundo Márcio Guerra, o encontro permite aproximar os pré-candidatos das demandas do setor industrial e apresentar as prioridades consideradas fundamentais para a construção de um país mais competitivo e desenvolvido nas próximas décadas. 

“Essa pesquisa tem como objetivo dar voz ao empresário industrial. Ali tem uma fotografia muito importante para que os pré-candidatos leiam o que o empresário industrial espera deles nesse próximo mandato”, ressalta. 

As sugestões integram o documento Construindo o Brasil 2050, que reúne recomendações para áreas estratégicas, como agenda macroeconômica, política industrial, inovação, cooperação internacional, energia, infraestrutura de transportes, sustentabilidade, sistema tributário, segurança jurídica, entre outros temas essenciais para o fortalecimento da economia e a competitividade do Brasil.

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22/06/2026 01:58h

Impostos passarão a ser recolhidos onde os serviços são consumidos, fortalecendo destinos turísticos

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A Reforma Tributária deve ampliar a arrecadação de cidades que têm no turismo uma de suas principais atividades econômicas. Com a adoção do modelo de tributação no destino, os impostos passarão a ser recolhidos no local onde bens e serviços são consumidos, o que tende a beneficiar municípios que recebem grande fluxo de visitantes.

De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a mudança reforça a importância econômica dos destinos turísticos dentro do novo sistema tributário.

Para as administrações municipais, o principal impacto será a substituição gradual do Imposto Sobre Serviços (ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Pelas novas regras, a arrecadação será destinada ao município onde o serviço é consumido, e não mais à cidade onde a empresa está sediada. A alteração busca corrigir uma distorção histórica do sistema tributário brasileiro, que frequentemente fazia com que municípios com forte atividade turística recebessem menos do que o volume de tributos gerados em seus territórios.

Na prática, a expectativa é que localidades que concentram visitantes passem a se beneficiar mais diretamente da movimentação econômica do turismo. Gastos com hospedagem, alimentação, transporte, eventos, meios de pagamento e outros serviços ligados ao setor deverão ter maior peso na composição das receitas municipais.

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A área técnica de Turismo da CNM destaca que o setor movimenta uma ampla cadeia de serviços e tem participação relevante na economia local. Com a aplicação do princípio da tributação no destino, previsto na Reforma Tributária, a expectativa é de que os municípios turísticos ampliem gradualmente sua participação na arrecadação durante a transição para o novo modelo.

A transição para o novo modelo será feita gradualmente, e a repartição das receitas passará por uma fase de ajustes. Durante esse período, mecanismos de compensação e indicadores baseados no histórico de arrecadação serão adotados para evitar perdas significativas aos entes federativos.

Gestão fiscal

Além das oportunidades de aumento de arrecadação, a reforma exigirá adaptações por parte das administrações municipais. A qualidade dos dados fiscais e o acompanhamento das atividades econômicas locais terão papel fundamental para assegurar uma participação adequada na distribuição das receitas.

Diante desse cenário, municípios com vocação turística precisarão atualizar seus cadastros, fortalecer a fiscalização e ampliar o controle sobre os serviços oferecidos em seus territórios. Recursos como a emissão eletrônica de notas fiscais e sistemas de monitoramento da movimentação econômica local devem se tornar ainda mais estratégicos.

As regras que regulamentam a reforma também incluem medidas para estimular o turismo internacional. Entre elas está a devolução de tributos incidentes sobre determinadas compras realizadas por visitantes estrangeiros, mecanismo que busca aumentar a competitividade do Brasil frente a países que já adotam modelos semelhantes.

Embora os impactos mais expressivos devam ser percebidos apenas ao longo da transição prevista para as próximas décadas, a recomendação é que os gestores municipais comecem desde já a se preparar para as mudanças. A orientação da CNM é que as administrações promovam os ajustes internos necessários para aproveitar o potencial de crescimento das receitas ligadas ao turismo e transformá-lo em benefícios para a população.
 

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11/06/2026 04:15h

Mecanismo que entra em vigor em 2027 vai separar automaticamente os tributos no momento do pagamento; confira recomendações para seu negócio

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A partir de janeiro de 2027, entra em vigor o split payment, mecanismo de arrecadação que separa automaticamente o valor dos tributos do montante pago pela mercadoria ou serviço no momento da transação. A mudança pode afetar o fluxo de caixa de empresas que utilizam o intervalo entre o recebimento da venda e o recolhimento dos impostos como uma espécie de capital de giro

Segundo o advogado tributarista Guilherme Gabriel Cesco, os empresários precisam se preparar desde já para reduzir os impactos da reforma tributária. 

“[Parte] do dinheiro que hoje passa pelo caixa da empresa vai diretamente para o Fisco, impedindo, por exemplo, que o tributo não seja pago para depois ser parcelado. Então o split payment é bom, por um lado, por garantir o crédito para as empresas adquirentes, mas, por outro lado, impacta o fluxo de caixa das empresas fornecedoras”, afirma.

Para o especialista, a recomendação é reorganizar as finanças e fortalecer o capital de giro antes da implementação do novo modelo. 

“O ponto central é preparar o caixa para assimilar essa diferença de ingressos de receitas. Não existe mágica: é necessário planejamento financeiro”, orienta.

Impacto sobre micro e pequenas empresas

O tributarista explica que o recolhimento automático dos tributos também pode afetar os pequenos negócios

“Muitas dessas empresas fornecem para companhias maiores e já enfrentam dificuldades financeiras decorrentes de prazos mais longos de pagamento impostos pelos clientes. Com o split payment, os valores referentes aos tributos também deixarão de ingressar no caixa”, destaca. 

Além disso, o tributarista acrescenta que os negócios que optarem pelo Simples Nacional híbrido estarão sujeitos a uma alíquota mais elevada no split payment. “Já as empresas que permanecerem no Simples Nacional tradicional estarão sujeitas ao mecanismo, mas com uma alíquota bem mais reduzida”, explica. 

Implementação pode ser gradual

A Emenda Constitucional 132/2023 prevê a adoção do split payment de forma ampla e irrestrita para todas as atividades econômicas, em paralelo à implementação da reforma tributária. No entanto, segundo Cesco, há a expectativa de que a ferramenta não seja disponibilizada para todos os setores e atividades econômicas logo no início

“É possível que o sistema comece por determinados ramos de atividade ou operações B2B, ou seja, entre empresas. Pode ser, inclusive, que tenhamos algum atraso no lançamento, fazendo com que o mecanismo passe a valer somente no segundo semestre de 2027 ou mais tardar em 2028”, supõe.

Manual técnico e integração dos sistemas

Na última semana, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram o manual técnico do split payment. O documento reúne as especificações necessárias para o desenvolvimento de uma plataforma que fará a integração entre instituições financeiras e meios de pagamento com o sistema do IBS-CBS, atualmente em construção. 

O manual é um documento técnico, não jurídico ou econômico. Ele trata da configuração do sistema, ou seja, do projeto para construir essa ponte. Mas essa estrutura ainda não existe e segue em desenvolvimento”, explica o tributarista.

Também foi disponibilizado o Swagger, ferramenta que permite documentar, descrever e testar aplicações de forma interativa, facilitando a integração dos sistemas das instituições financeiras com a futura plataforma do split payment

Os documentos podem ser consultados no Portal Nacional de Tributação de Bens e Serviços, por meio do menu lateral da página. 

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01/06/2026 04:15h

Tributaristas alertam para conflitos sobre divisão da arrecadação, critério de destino e aumento da judicialização no novo IVA brasileiro

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Tributaristas avaliam que a repartição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) entre estados e municípios, prevista na Reforma Tributária, pode desencadear disputas bilionárias entre entes federativos. O tributo substituirá gradualmente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de âmbito municipal.

No modelo atual, a arrecadação do ICMS segue uma lógica híbrida, dividida entre:

  • o estado de origem da mercadoria 
  • e, em parte, o estado de destino

Para reduzir a concentração de arrecadação nos estados produtores, foi criado o DIFAL (Diferencial de Alíquota), mecanismo que transfere parte da receita ao estado de destino da operação

Por exemplo, em uma venda de São Paulo para Minas Gerais, aplica-se uma alíquota interestadual de 12%. Se a alíquota interna mineira for de 18%, São Paulo fica com os 12% da operação interestadual, enquanto Minas Gerais recebe a diferença de 6%

Com a Reforma Tributária, essa lógica será substituída por um modelo integralmente baseado no destino. No novo sistema, a arrecadação do IBS pertencerá ao estado e ao município onde ocorrer o consumo do bem ou serviço. Especialistas avaliam que essa mudança pode intensificar disputas entre estados e municípios consumidores pela divisão da arrecadação

O especialista em direito tributário da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), Carlos Crosara, afirma que o novo modelo tende a ampliar tensões federativas devido às desigualdades econômicas e demográficas do país

Vai haver assimetria na arrecadação, porque o Brasil, geograficamente, economicamente e demograficamente, é extremamente diverso. Tem pouquíssimas cidades com muita população e muita renda. Para se ter uma ideia, a quantidade de municípios brasileiros que tem população acima de 100 mil habitantes é por volta de 400 municípios, levando em consideração o total de 5.570. E o restante é 100 mil para baixo. Então estados e municípios vão ficar incomodados”, afirma.

Segundo o tributarista, ainda é impossível prever estatisticamente quais entes federativos ganharão ou perderão arrecadação em relação ao modelo atual do ICMS e do ISS. 

“O que se pode dizer é que vai ser muito difícil — com base no destino e na ponderação populacional — dividir de forma justa mais de R$ 1 trilhão entre 26 estados, um Distrito Federal e 5.570 municípios completamente diferentes em população, renda, desenvolvimento urbano, consumo e nível de emprego e escolaridade”, avalia.

Fim da guerra fiscal

O advogado tributarista formado pela Universidade de São Paulo e especialista em Governança e Compliance, Luís Garcia, afirma que a nova lógica de arrecadação do IBS — concentrada no estado e no município de consumo — tende a enfraquecer a chamada guerra fiscal entre os entes federativos

No modelo anterior, parte relevante da arrecadação permanecia no estado ou município de origem da operação, o que incentivava governos locais a conceder benefícios fiscais para atrair empresas e investimentos. Com a Reforma Tributária e a adoção do princípio do destino, essa estratégia perde força, já que a arrecadação passará a pertencer majoritariamente ao local onde ocorre o consumo. 

“Nós vamos ter um impacto considerável em empresas que, buscando essas vantagens, se estabeleceram em determinados municípios e estados e que agora verão essa realidade mudar totalmente. Elas terão de se reinventar, buscar soluções para compensar a perda dos benefícios fiscais com uma melhoria operacional. Mas isso nem sempre será possível, o que, eventualmente, pode levar empresas a tomar decisões drásticas, inclusive de mudança de localização”, afirma. 

Serviços digitais e e-commerce

Outro desafio relevante da Reforma Tributária será a definição do destino das operações, especialmente em transações digitais e no comércio eletrônico. Em muitos casos, a mercadoria pode ser entregue em um estado diferente daquele em que o comprador reside. Já em serviços digitais, a complexidade aumenta: um usuário pode contratar uma plataforma de streaming, software ou serviço online enquanto está em constante deslocamento entre cidades, estados ou até países. 

Nesse cenário, a identificação do local efetivo de consumo — critério que determinará quem ficará com a arrecadação do IBS — ainda gera dúvidas entre especialistas e empresas. 

A definição do local de consumo, nesses casos, pode ser extremamente subjetiva. Existe uma série de complicações que preocupam as empresas e, ao mesmo tempo, os estados e municípios que dependiam desses benefícios para terem uma arrecadação considerável. É uma mudança muito grande e complexa, que traz insegurança jurídica”, afirma Garcia. 

Segundo o tributarista, diversos pontos ainda deverão ser esclarecidos na regulamentação e, futuramente, pelo Poder Judiciário.

Tendência de aumento da judicialização 

Crosara avalia que a implementação do novo sistema da Reforma Tributária deverá provocar um aumento significativo de disputas legais e administrativas entre contribuintes e o Fisco. Como o IBS e a CBS formarão um modelo inédito no país, a expectativa é de crescimento de dúvidas interpretativas, autuações fiscais e disputas sobre incidência, créditos tributários e definição do local de destino das operações

Para ele, embora o IBS e a CBS tenham praticamente as mesmas normas gerais, cada um terá estruturas diferentes de julgamento administrativo. Enquanto a CBS seguirá o modelo federal tradicional, com órgãos como o CARF, o IBS será administrado e julgado pelo Comitê Gestor do IBS

Na avaliação do especialista, isso pode gerar interpretações divergentes para tributos estruturalmente semelhantes

Outro ponto criticado é a composição dos órgãos responsáveis por uniformizar entendimentos e harmonizar precedentes. Segundo Crosara, esses colegiados terão predominância de representantes do Fisco, o que pode favorecer interpretações mais arrecadatórias

A consequência, segundo ele, tende a ser o aumento da judicialização. Como IBS e CBS serão regulamentados por leis complementares nacionais, o Superior Tribunal de Justiça deverá assumir papel central na uniformização da interpretação das novas regras tributárias

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Reforma Tributária: IBS e CBS começam a valer em 2026; veja o que muda
Resolução redefine prazos do Simples Nacional para o ano-calendário de 2027

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27/04/2026 04:15h

Mudanças acompanham a implementação gradual do IBS e da CBS e exigem ajustes nos sistemas municipais

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O período de transição da Reforma Tributária já começou e, assim como os contribuintes, as administrações municipais também precisam redobrar a atenção às novas normas.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou uma resolução (nº 186/2026), que estabelece prazos e condições para a opção pelo Simples Nacional no ano-calendário de 2027, com o objetivo de alinhar o sistema à implementação gradual do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).

Apesar de não haver impacto direto e imediato na arrecadação, a mudança da norma indica uma transformação estrutural na gestão tributária, impulsionada pela futura substituição do Imposto Sobre Serviços (ISS).

Opção antecipada em setembro de 2026

De acordo com a resolução, a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 deverá ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, por meio do Portal do Simples Nacional.

A antecipação decorre da necessidade de compatibilizar o regime simplificado com a nova sistemática do IBS e da CBS. Além disso, a medida permite que as empresas realizem planejamento tributário com maior previsibilidade, considerando os impactos do novo modelo.

Cancelamento definitivo e prazo para regularização

A opção pelo Simples Nacional poderá ser cancelada em definitivo até 30 de novembro de 2026, garantindo margem de decisão caso ocorram alterações no faturamento ou no enquadramento societário.

Caso a solicitação de cancelamento seja negada, a empresa terá prazo de até 30 dias para regularizar eventuais pendências impeditivas, incluindo débitos tributários, contados a partir do conhecimento do termo de indeferimento. Após a regularização das pendências, a opção será aprovada.

Opção pelo regime regular do IBS e da CBS

Segundo a Resolução CGSN nº 186/2026, as empresas poderão escolher apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular (fora da guia unificada do Simples) exclusivamente no período de janeiro a junho de 2027.

Essa escolha deverá ser feita no mesmo período da opção pelo Simples Nacional — de 1º a 30 de setembro de 2026 — e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Nessa hipótese, as parcelas relativas ao IBS e à CBS não serão recolhidas pelo Simples Nacional, sem que isso implique exclusão do contribuinte do regime.

A opção pelo regime regular do IBS e da CBS também poderá ser cancelada em definitivo até o último dia de novembro de 2026.

Empresas em início de atividade

A resolução estabelece regras específicas para empresas que iniciarem as atividades entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026. Nesses casos, não será necessária a antecipação da opção, que deverá ser realizada no momento da inscrição do CNPJ.

Nessas situações:

  • a opção pelo Simples Nacional produzirá efeitos a partir da data de inscrição e valerá para todo o ano-calendário de 2027;
  • a opção pela apuração do IBS e da CBS pelo regime regular produzirá efeitos para os meses de janeiro a junho de 2027.

Exclusão do SIMEI

As novas regras não se aplicam ao Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais (SIMEI), que continuará seguindo seu regramento próprio de valores fixos. Assim, o microempreendedor individual (MEI) continuará seguindo as normas específicas já previstas para essa categoria.

Desafio para o municípios

Com a maior integração entre os fiscos da União, estados e municípios e o aumento do compartilhamento de dados, a atuação das administrações municipais dependerá cada vez mais de sistemas digitais modernos. Por isso, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) alerta que “a modernização não é opcional”.

A entidade recomenda que gestores — especialmente em municípios com elevada dependência do ISS — iniciem análises internas de impacto e invistam em soluções tecnológicas compatíveis com os novos padrões nacionais para evitar perdas de eficiência na arrecadação.

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23/02/2026 04:20h

Empresas que não comprovarem despesas podem ver “lucro” contábil crescer e ultrapassar o limite de R$ 50 mil mensais; entenda

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Micro e pequenos empresários que optaram pelo regime de Lucro Presumido podem passar a pagar imposto sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano — mesmo sem terem obtido ou retirado lucro nesse valor — caso não consigam comprovar despesas com documentos aceitos pela Receita Federal.

No Lucro Presumido, a Receita presume uma margem de lucro padrão — geralmente entre 8% e 32% sobre a receita bruta, conforme a atividade da empresa. Ou seja, o imposto não é calculado sobre o lucro real do negócio, mas sobre um percentual estimado pelo Fisco.

Por isso, muitos empresários e gestores nesse regime não tinham o hábito de registrar detalhadamente todas as despesas e guardar notas fiscais do negócio, já que a tributação incide sobre o faturamento e não depende dos gastos efetivos.

O cenário muda com a tributação sobre dividendos. Para que uma despesa seja aceita pela Receita Federal, é necessário comprová-la com documentos legais, como notas fiscais, contratos, recibos válidos, guias e comprovantes de pagamento, devidamente escriturados pela contabilidade. O que não estiver documentado tende a ser tratado como “lucro”.

Na prática, isso pode gerar um lucro contábil maior do que o lucro real e obrigar a empresa a registrar a distribuição desse resultado aos sócios na forma de dividendos.

Com a entrada em vigor da Lei nº 15.270/2025, desde 1º de janeiro de 2026, lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês — ou R$ 600 mil por ano — pagos por uma empresa a uma mesma pessoa física passam a ter Imposto de Renda Retido na Fonte à alíquota de 10%.

O advogado tributarista e mestre em Direito pela PUC-SP, Thulio Carvalho, afirma que a Receita pode exigir o imposto mesmo quando não houver um pagamento formal ao sócio. Segundo ele, isso pode ocorrer quando o Fisco entender que a empresa arcou com despesas que não são do negócio, mas sim despesas pessoais dos sócios.

“Nesse caso, mesmo sem haver entrega de valores da pessoa jurídica à pessoa física, o Fisco pode pretender exigir o imposto, com multa e juros, que podem ser agravadas pela constatação de conduta fraudulenta, ou mesmo majoradas, em casos de reincidência”, explica.

Recomendações

Segundo Carvalho, a partir de 2026, empresas de todos os regimes — e não apenas do Lucro Presumido — precisam redobrar a atenção para evitar a chamada “confusão patrimonial e financeira" entre a pessoa jurídica e seus sócios. O tributarista recomenda controle minucioso para impedir que gastos de interesse exclusivo dos sócios, sem relação com a atividade empresarial, sejam pagos pela empresa.

“Para evitar autuações, todos os gastos — seu motivo, sua negociação, sua contratação, seu pagamento, etc. — deverão ser documentados e arquivados pelo prazo mínimo de cinco anos, a fim de comprovar, em caso de questionamentos fiscais, sua a pertinência com as atividades e os interesses da empresa que efetuou o pagamento”, orienta.

O especialista também recomenda que empresas que ainda não operam com controles contábeis e financeiros rigorosos regularizem suas práticas. Segundo ele, com a tributação de dividendos, o que antes não era fiscalizado com tanta intensidade tende a se tornar foco de atenção do Fisco.

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11/02/2026 04:55h

Parlamentares e setor produtivo defendem que associações civis sem fins lucrativos não sejam atingidas pela LC 224/2025

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Parlamentares e representantes do setor produtivo defendem que entidades sem fins lucrativos fiquem fora do corte de 10% em incentivos e benefícios tributários federais previsto na Lei Complementar nº 224/2025. O tema foi debatido durante reunião da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), realizada em 3 de fevereiro, em Brasília. 

Na ocasião, o deputado federal Domingos Sávio (PL-MG), representando a Frente Parlamentar de Comércio e Serviços (FCS), destacou o papel dessas associações e defendeu que elas sejam excluídas da redução.

“A Lei Complementar nº 224/2025 deixou um entendimento de que só quem tiver CEBAS (Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social), só quem for entidade filantrópica [poderá ficar de fora da norma]. As associações sem fins lucrativos não são filantrópicas, mas têm um papel social fundamental para este equilíbrio no ambiente democrático”, afirmou.

O vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Anderson Trautman Cardoso, apresentou pleito de que o corte de 10% não atinja as associações civis, sem fins lucrativos, ao secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.

A reivindicação da CACB é deixar de fora dessa redução de incentivos fiscais prevista na Lei Complementar 224/2025 as associações civis, sem fins lucrativos. “Há uma sinalização muito positiva do secretário Barreirinhas de que o tema será enfrentado com boas perspectivas de termos um desfecho positivo”, disse Cardoso.

O que diz a Lei Complementar

A LC 224/2025 determina a redução de 10% nos incentivos e benefícios tributários federais. Na prática, se antes uma empresa ou entidade usufruía de um benefício que reduzia a carga tributária em determinado valor, agora esse benefício tende a ser 10% menor, salvo exceções previstas em lei.

Os tributos atingidos incluem:

  • PIS e Cofins (inclusive importação);
  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL);
  • Imposto de Importação (II);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição previdenciária do empregador.

A medida impacta benefícios associados a praticamente todos os principais tributos federais pagos pelas empresas.

O que muda para as empresas

Para os optantes do Simples Nacional, não há alteração, já que o regime não está sujeito a corte de benefícios.

No caso de empresas no Lucro Presumido com faturamento anual acima de R$ 5 milhões, o governo deverá aplicar uma presunção de lucro 10% maior sobre a parcela que exceder esse limite.

Já para empresas fora do Simples (e que não estejam em outras exceções), o corte de 10% pode atingir incentivos federais como isenções, reduções, créditos presumidos e outros mecanismos classificados como “gasto tributário” na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026.

Impacto sobre Federações e Associações Comerciais

Pela norma, entidades sem fins lucrativos podem ser impactadas pela redução dos benefícios fiscais. No entanto, há dois grupos principais de exceções:

Imunidades previstas na Constituição Federal

  • igrejas;
  • partidos políticos;
  • sindicatos dos trabalhadores;
  • entidades de educação e assistência social (desde que cumpram requisitos legais).

Exceções previstas na LC 224/2025

  • Organizações Sociais (OS);
  • Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP);
  • entidades com Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS).

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10/02/2026 04:15h

Colegiado criado pela Reforma Tributária deu os primeiros passos para a gestão do novo imposto que substituirá ICMS e ISS

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Os 81 representantes do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) — 27 titulares e 54 suplentes — tomaram posse nesta segunda-feira (9). O ato marca o início efetivo das atividades do colegiado e uma nova etapa da implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo.

A solenidade ocorreu de forma virtual e foi conduzida pelo secretário de Fazenda de Mato Grosso do Sul, Flávio César Oliveira, presidente do Comitê Gestor. Segundo ele, a entrada dos municípios no CGIBS simboliza a consolidação do novo modelo de tributação do consumo e inaugura um federalismo cooperativo baseado na coordenação institucional permanente.

“Estamos erguendo os pilares de uma entidade pública inédita, que será o coração do novo sistema tributário, com governança interfederativa e respeito à autonomia dos entes subnacionais. Será uma governança interfederativa, com a preservação da autonomia constitucional de estados, Distrito Federal e municípios”, afirmou.

Também durante o encontro online, o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, destacou que a formalização do Conselho Superior do CGIBS representa mais uma etapa decisiva da reforma.

“Hoje não é apenas a posse dos novos conselheiros, mas o começo de como o Brasil vai administrar seus tributos. A CNM reafirma seu compromisso de apoiar esse processo a partir de uma transição eficiente, transparente e justa, especialmente para quem está na ponta. Os conselheiros assumem hoje uma missão de Estado, como vozes que representam a necessidade de 5.569 municípios brasileiros”, ressaltou.

A reunião contou ainda com a participação de representantes da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), dirigentes municipais, secretários de Fazenda estaduais e técnicos.

O CGIBS

Criado pela  Lei Complementar nº 227/2026, o CGIBS será responsável por administrar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá gradualmente o ICMS, de competência estadual, e o ISS, cobrado pelos municípios. O novo tributo terá caráter nacional, com gestão compartilhada e coordenação institucional inédita entre entre estados, Distrito Federal e municípios.

De acordo com Flávio César Oliveira, nos próximos dias será divulgado o calendário das primeiras reuniões — virtuais e presenciais — e está em avaliação a realização de um encontro presencial em Brasília no início de março, para avançar nas definições estruturantes do comitê.

Com o calendário, o colegiado poderá avançar nas primeiras decisões estruturais, como a definição da organização interna, dos fluxos decisórios e da forma de interação com as administrações tributárias estaduais e municipais. A expectativa é que o regimento interno estabeleça bases claras para a atuação do órgão durante o período de transição entre os modelos tributários.

O início dos trabalhos ocorre em meio ao cronograma de implementação da reforma, que prevê a transição gradual para o novo sistema a partir de 2026. Nesse cenário, o Comitê Gestor terá papel central na coordenação da arrecadação do IBS, na padronização de procedimentos e na construção de soluções administrativas para garantir previsibilidade tanto aos entes federativos quanto aos contribuintes.

Com a instalação formal do colegiado e o avanço na estruturação de suas normas internas, o governo e o Congresso dão mais um passo para tornar operacional o novo modelo de tributação do consumo, considerado um dos pilares da modernização do sistema tributário brasileiro.

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