Reforma Tributária

10/03/2025 00:01h

Antes prevista para o dia 17, Lei Orçamentária pode ter votação antecipada graças à liberação de emendas parlamentares

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Mais uma semana de trabalho começa no Congresso Nacional focada no assunto pendente mais importante ainda em definição: a votação do Orçamento 2025. A data prevista para a votação é 17 de março, conforme anunciou o relator da matéria, senador Ângelo Coronel (PSD-BA). As negociações e ajustes nos textos devem ser prioridade na Comissão Mista de Orçamento. Mas com as emendas parlamentares liberadas por meio de um acordo entre o Congresso e o Supremo Tribunal Federal, a votação da LOA pode sair ainda esta semana. 

Com emendas liberadas, votação do Orçamento deve sair em 17 de março, prevê relator

Definição do novo líder do governo é um dos destaques

As mudanças nas lideranças dos partidos já começaram em fevereiro, com a passagem do bastão da liderança no Senado para as mãos do senador Rogério Carvalho (PT-SE). Esta semana devem ser tomadas outras decisões. A principal delas deve ser a escolha do novo líder do governo na Câmara, que, ao que tudo indica, não deve mudar e continuar nas mãos do deputado José Guimarães (PT-CE).

Reforma Tributária

Aprovado na Câmara no fim do ano passado, o PLP 108/24, que é o segundo projeto que regulamenta a reforma tributária, agora está em tramitação no Senado. A prioridade da Casa é votar o projeto que cria o Comitê Gestor do IBS, o novo imposto Sobre Bens e Serviços. Esse comitê irá reunir representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação do novo tributo e ainda terá a função de fiscalizar, cobrar e distribuir o  imposto.

O segundo texto que regulamenta a reforma precisa estar aprovado até 31 de dezembro deste ano, com o comitê gestor do IBS formado. Isso porque, em janeiro de 2026 já começa a implementação das obrigações acessórias da reforma e o comitê temporário — previsto pelo PLP 68/2024 — precisará ser desfeito, dando lugar ao definitivo.  

Prioridades do governo

Além da votação do Orçamento — que tem urgência para ser aprovado — outra prioridade do governo no Congresso este ano é a aprovação do Plano Nacional de Educação (PNE).  O PNE atual existe há 10 anos e já teve sua validade prorrogada até o fim de 2025. Por isso, o novo PNE previsto no PL 2.614/24 que tem validade até 2034, precisa ser aprovado nas duas Casas até o fim deste ano.

O PNE contém 18 objetivos, 58 metas e 253 estratégias que União, estados e municípios devem cumprir na educação básica, profissional e tecnológica e no ensino superior. Entre as metas previstas pelo plano estão superar o analfabetismo entre jovens e adultos e garantir equidade nas condições de oferta da educação básica.

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14/02/2025 00:02h

Especialista aponta que fim das isenções estaduais do ICMS sobre alimentos pode acarretar no aumento de preços de alguns itens da cesta básica

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O primeiro projeto que regulamentou a Reforma Tributária foi sancionado no início de 2025 e já trouxe mudanças estruturais no modelo de tributação no Brasil. A Lei Complementar nº 214/2025 instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – que vão substituir tributos como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Porém, a substituição pode fazer com que os alimentos fiquem mais caros para os brasileiros. 

O IBS e a CBS

O professor de Direito Tributário e Doutor em Direito com MBA em Direito Empresarial na FGV, Caio Bartine, explica que pelo modelo atual alguns estados concedem isenção a alguns alimentos ou alíquotas reduzidas do ICMS e Cofins, por exemplo. Em contrapartida, essas unidades da federação poderão passar a ser tributadas pelo novo sistema.

“Os produtos da cesta básica podem sofrer um aumento de preços, apesar da alíquota reduzida que está prevista na Lei Complementar 214. Nós vamos ter alguns alimentos que podem ficar mais caros, por exemplo, o arroz e feijão, atualmente, nós temos os estados que concedem isenção de ICMS para o arroz e para o feijão e com a extinção de ICMS e a substituição pelo IBS, pode haver uma alíquota positiva ainda que reduzida e isso vai acarretar um aumento do preço final”, pontua Bartine.

Na prática, os alimentos que hoje são beneficiados por isenções e alíquotas reduzidas pelos tributos anteriores poderão passar a ser tributados pelo novo sistema. Bartine avalia que mesmo com alíquotas diferenciadas muitos produtos podem acabar mais caros.

“O modelo de crédito financeiro da reforma pode não compensar integralmente os aumentos de custo na cadeia produtiva, o que pode impactar o preço final”, diz.

Segundo o especialista, outros itens da cesta básica, como leite e derivados, carne bovina, suína, de frango e ainda óleo de soja e trigo também podem perder benefícios estaduais de isenção de impostos e sofrer reajustes.

Bartine ressalta que tais reflexos são sentidos de forma mais incisiva pelas famílias mais vulneráveis, que destinam boa parte da renda para a compra de comida. “O impacto será sentido diretamente no bolso das famílias, especialmente as famílias de baixa renda, que destina uma parcela significativa do orçamento para alimentação”, destaca o especialista.

Além disso, Bartine aponta que o regime de cashback – que diz respeito à devolução de impostos para famílias de baixa renda – pode demorar para ser implementado “e não necessariamente vai compensar o aumento de preços”, salienta.

“Para a família de baixa renda, o cashback tributário vai amenizar os impactos, mas a implementação e a eficácia, nós ainda não temos certeza. Além disso, o cashback não reduz o preço dos produtos, devolve uma parte do imposto pago, o que pode não ser suficiente para compensar a alta geral dos preços”, esclarece.

Outros impactos 

Na avaliação do especialista em direito tributário, a transição para um novo sistema vai gerar custos administrativos, além dos ajustes nos preços, que podem ser repassados para os consumidores. 

Bartine expõe que a reforma tributária trará impactos de curto e longo prazo na economia. “De curto prazo, eu posso identificar o aumento da inflação e o aumento do custo de vida. O setor de alimentos e serviços pode sofrer uma elevação de preços, isso vai impactar o consumo e a renda disponível”, afirma.

De longo prazo, ele diz que deverá haver mais eficiência econômica, “uma vez que a simplificação tributária vai reduzir o custo administrativo para as empresas e melhorar a competitividade do Brasil no cenário global. "Nós vamos ter menos guerra fiscal entre os estados, o fim dos benefícios fiscais estaduais pode vir a gerar um ambiente mais equilibrado para investimento e nós vamos ter um aumento da arrecadação do governo”, pontua. 

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25/01/2025 00:02h

Pesquisa revela que 65% dos micro e pequenos empresários esperam por impactos da mudança

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Num país onde 99% dos estabelecimentos são micro e pequenas empresas (MPE), a mudança na forma de cobrar impostos — que ocorrerá entre 2026 e 2033 com a Reforma Tributária — demanda clareza e planejamento. Segundo dados do Sebrae de janeiro de 2024, os micro e pequenos empresários geram 52% (16,1 milhões) dos empregos com carteira assinada no setor privado brasileiro. Um setor expressivo da economia que pode ser afetado, caso as novidades trazidas pela reforma o torne menos competitivo e simplificado.

Para o professor da FAAP e advogado tributarista German San Martín, não serão em todos os casos que a Reforma Tributária irá simplificar a vida do pequeno.

“A depender do elo em que ele se encontra na cadeia de produção, isso vai dificultar um pouco mais em razão dessa possibilidade de apuração em separado do IBS e da CBS. Então, isso vai ficar um pouco mais complexo. Essa situação não é também uma grande novidade porque hoje, para quem está no Simples Nacional e seu faturamento anual supera os R$ 13,6 milhões, ele já tem que fazer a apuração em separado do ICMS e do ISS. Mas neste caso aqui, independentemente do limite, se ele adotar essa porção híbrida, de fato, vai aumentar um pouco a complexidade.”

A mudança que o pequeno espera

E os micro e pequenos empresários sabem que a mudança trará impactos. A Sondagem Omie das Pequenas Empresas, divulgada em dezembro passado, ouviu 285 líderes de empresas optantes pelo Simples Nacional. O levantamento mostrou que 65% dos participantes acreditam que as novas regras terão impacto direto em seus negócios. 

Outros 26% dos empresários ouvidos disseram não saber como a reforma influenciará suas operações e só 9% consideram que as mudanças não afetarão o cotidiano empresarial. 

Veja mais: Reforma tributária: competitividade do Simples Nacional será comprometida, defende entidade

Onde procurar ajuda

Buscar conhecimento é fundamental para a manutenção do negócio, pontua o advogado San Martin. E procurar profissionais que estejam por dentro das principais mudanças, também pode facilitar a transição para o novo regime.

“Haverá uma necessidade, que na verdade sempre existiu, de um profissional contábil que, de fato, fique antenado e atualizado com essas novas mudanças e que possa dar essa assessoria em cada uma delas. As coisas estão mudando muito rápido e um bom profissional de contabilidade hoje vai ser fundamental. E para as questões mais complexas e que envolvam questões jurídicas, o advogado tributarista sempre se faz necessário”, orienta o especialista.

San Martin também ressalta que o empresário não pode ficar totalmente alheio às mudanças: “por mais difíceis que pareçam, é preciso buscar informação e não deixar tudo nas mãos de outras pessoas.”

Uma das maneiras de se informar é por meio do Portal do Simples Nacional, que possui todas as informações que o empresário precisa para entender a modalidade de recolhimento de impostos e onde estão contidas todas as ferramentas necessárias, tanto burocráticas quanto de serviços.

“Hoje ainda não há mudanças vigentes com relação à Reforma Tributária, mas qualquer mudança que eventualmente venha acontecer com relação à reforma estará contida e atualizada no portal”, destaca o advogado.  
 

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25/01/2025 00:01h

Em nota pública, Anbima apoia derrubada de veto alegando que fundos não podem ser classificados como serviço

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Um dos 17 pontos vetados pelo presidente Lula do primeiro texto que regulamenta a reforma tributária, desagradou o mercado financeiro, que reagiu por meio de uma nota. O texto assinado pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA) em parceria com a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) pede que o Congresso derrube os vetos da presidência sobre fundos de investimento.

Veja mais: 
Reforma tributária: com alíquota maior que o previsto, governo sanciona regulamentação
Reforma tributária: qual será o custo da transição para as empresas?

A principal alegação, traz o texto, é que como os fundos não são fornecedores de serviços, por isso não deveriam estar classificados como contribuintes dos impostos de consumo: IBS e CBS — que irão substituir PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS.

As entidades destacam que “a redação da Lei Complementar 214 gera insegurança jurídica para uma indústria com patrimônio líquido de R$ 9,2 trilhões e mais de 41 milhões de contas”. E o manifesto ainda põe em xeque a proposta da Reforma, quando diz que “o texto se afasta de propósitos essenciais da reforma, como a simplificação do sistema tributário e a promoção de neutralidade fiscal”.

Mudança de leitura no Planalto

ANBIMA E CNF alegam que o texto que saiu do Congresso tratava os fundos de maneira correta, “a redação não concedia benefício tributário ou fiscal aos fundos, apenas listava situações específicas para garantir a segurança jurídica.” 

Tratamento que, na proposta que foi vetada, valia tanto para os que investem em títulos e valores mobiliários quanto os que aplicam em outros ativos — como é o caso dos fundos imobiliários e dos Fiagros.

Segundo a nota, os trechos vetados representam menos alternativas de diversificação para os investidores, que com a mudança, na redação, quem investir em determinados fundos poderá pagar Impostos de renda também sobre os lucros. 

O trabalho das instituições junto aos parlamentares, segundo o comunicado, continua sendo feito de forma transparente para garantir aos investidores mais segurança jurídica e tratamento tributário adequado.

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23/01/2025 00:01h

Empresas grandes já estão se organizando para a transição, já as médias e pequenas, poderão sofrer mais com a utilização paralela de dois sistemas até 2033

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Criada com a ideia de simplificar a cobrança de impostos no país, a Reforma Tributária terá um período de testes e transição — até 2033 — que segundo especialistas, vai exigir um esforço grande de adaptação das empresas. 

Sistemas, pessoal, capacitação. Tudo isso representa custo, no fim das contas. Valores que para as empresas maiores, poderão ter impacto pequeno diluído no montante movimentado por elas, como explica o professor doutor em Direito Tributário, André Felix Ricotta de Oliveira.

“As multinacionais e as grandes empresas já estão se preocupando com a reforma que entrará, de fato, a partir de 2027. Estão se preparando para parametrizar sistemas, custo de produção, valor de mercadoria, questões de logística, pois é isso que vai mudar muito. As empresas vão ter que repensar toda a forma da sua operação.” 

Felix, que também é presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros, conta que as maiores empresas do país já estão se preparando para a mudança: “Contratando profissionais para palestrar em suas empresas, que explicam como será o impacto da reforma.”

Impacto para todos

Para seguir as novas regras, as empresas terão que investir. Uma organização de grande porte precisará investir de R$ 1,5 milhão a R$ 5 milhões. O dado é de reportagem do jornal Valor Econômico, apurado junto à Systax, empresa especializada em tecnologia fiscal e tributária. 

Segundo a reportagem, este deve ser o custo para fazer a integração de sistemas corporativos, consultorias de larga escala e gestão de riscos para evitar interrupções operacionais. 

O estudo também mostra que as companhias de médio porte, vão precisar de mais do que ajustes nos sistemas. Para elas, será necessário também um mapeamento de processos e treinamentos internos, o que deve recair num investimento entre R$ 500 mil e R$ 2 milhões.

Impacto para os pequenos 

Para André Felix, os custos até 2033, podem impactar diretamente no orçamento das micro e pequenas empresas. 

“O difícil dessa transição também, já que haverá um período de praticamente seis anos com dois sistemas tributários em andamento, é que será necessário ter duas contabilidades, dois sistemas fiscais, como será possível repassar no preço das suas mercadorias e dos seus serviços, esses novos tributos — CBS e IBS”, pondera o especialista. 

O levantamento da Systax estima que este investimento poderá variar entre R$ 100 mil e R$ 500 mil. 

O doutor em direito, Caio Bartine, explica que as mudanças tributárias no Brasil vão além da reforma, “os tributos estão em constante movimento.”

“Então, para o exercício da atividade empresarial é fundamental esse acompanhamento. É importante também um investimento na capacitação da equipe – sobretudo a equipe que cuida diretamente da empresa — com as questões fiscais, contábeis e tributárias, com a finalidade de entender o impacto dessas novas regras sobre a carga tributária da empresa e, consequentemente, auxiliar na tomada de decisões que sejam estratégicas.”  

Veja também: Reforma Tributária: como ficam as mudanças já previstas para 2025

Para quem não cumprir as regras e prazos

A recém-sancionada Lei Complementar nº 214, de 2025  prevê sanções para as empresas que não se adequarem às novas regras, como explica Felix. 

“Se a empresa não conseguir emitir corretamente um documento fiscal, escriturar para a Receita federal, assim como não cumprir prazos, essa empresa vai sofrer multa. E se não recolher corretamente os tributos poderá sofrer todas as consequências previstas, como autos de infrações, execuções fiscais, penhoras de ativos da empresa, entre outras.” 

É fundamental procurar empresas de contabilidade e profissionais atualizados com as mudanças para evitar qualquer tipo de sanção. 

Durante o período de transição, que vai de 2026 a 2032, serão implementadas mudanças anuais no novo sistema tributário. A CBS será cobrada a partir de 2026, com uma alíquota de 0,9%, enquanto o IBS terá uma alíquota estadual de 0,1% no mesmo ano. 

Entre 2027 e 2028, a CBS será cobrada com base na alíquota definida pela União, com uma redução de 0,1%, e a alíquota do IBS será de 0,05%. 

Em 2029, o IBS passará a ter a alíquota estabelecida pelo governo, e ocorrerá uma redução de 10% nas alíquotas do ICMS e do ISS. De 2030 a 2032, haverá continuidade na diminuição dessas alíquotas até sua extinção total em 2033.
 

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17/01/2025 17:00h

Lei foi aprovada com vetos, que ainda não foram detalhados. Cesta básica isenta e cashback para CadÚnico são destaques do projeto

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Depois de trilhar um longo caminho pelo Congresso, o primeiro texto que regulamenta a reforma tributária foi sancionado pelo Presidente Lula, com vetos. Os trechos não aprovados ainda não foram detalhados pelo governo, mas para serem derrubados no Congresso vão precisar de 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, em sessão conjunta.

Alguns destaques do texto — como isenção de tributos para os itens da cesta básica e de medicamentos, além do cashback — vão impactar diretamente na alíquota. Segundo o secretário extraordinário da reforma, Bernardo Appy, o Imposto Sobre Valor Agregado (IVA), deve ficar em torno de 28%, "um pouquinho maior" que a última estimativa divulgada pelo Ministério da Fazenda, de 27,97%.

O que vai fazer do Brasil o país com o IVA mais alto do mundo, à frente de Hungria (27%), Dinamarca (25%) e Noruega (25%).

Mas o relator da proposta, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acredita que os benefícios da Reforma a longo prazo deverão reduzir impostos.

“Minha expectativa é que a carga tributária brasileira caia ao longo do tempo. Com a redução da sonegação e do contencioso jurídico tributário, garantindo mais investimento para o país, mais crescimento, mais emprego e mais renda”, celebrou o senador. 

O que para o advogado tributarista e mestre em Direito pela PUC-SP, Thulio Carvalho, é um otimismo exagerado de um entusiasta do modelo, mas que, na prática, deve ser muito difícil de acontecer.

“No âmbito da União, a tendência é só de aumento de gastos, sobretudo neste governo. Mas nos próximos também, pois problemas vão continuar insistindo, independentemente de quem seja o governante. A União, hoje, tem seu orçamento sequestrado pelo legislativo, com emendas a pagar e outras despesas. Fica difícil imaginar um cenário onde possa haver margem para reduzir uma alíquota.”, pondera o especialista. 

A regulamentação aprovada nesta quinta-feira (16)  traz em detalhes como vão funcionar os setores que tiveram redução ou isenção dos impostos, assim como os setores da sociedade que irão receber de volta os tributos pagos. 

Cesta Básica

O texto aprovado prevê que 26 itens que compõem a cesta básica estarão isentos de pagar CBS e IBS. Entre os produtos estão carnes, pão francês, fórmulas infantis e alguns tipos de queijos.

Cashback

A devolução de impostos pagos por famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico também é outra novidade da Reforma Tributária. Serão devolvidos às famílias que têm direito 100% da CBS e 20% do valor correspondente à cobrança do IBS. Valores que poderão ser usados para a compra de botijão de gás até 13 kg, serviços de energia elétrica, abastecimento de água, saneamento, gás canalizado e telefonia. 

Medicamentos

Alguns medicamentos terão isenção total de CBS e IBS, como regulamenta a lei, como os que têm registro na Anvisa e que foram comprados por órgãos públicos ou por entidades de saúde beneficentes que atendam ao SUS.

Já os medicamentos manipulados e registrados na Anvisa terão redução de 60% na alíquota. Além disso, alguns serviços de saúde, dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência terão desconto de 60% dos novos tributos. 

O advogado lembra que ainda há um longo e importante caminho pela frente na Reforma, já que o PLP 108/24 ainda precisa ser aprovado para que o período de teste comece a valer em 2026. 

“Não é possível botar o sistema para funcionar sem as estruturas de tributação que estão pendentes de regulação lá no PLP 108. Foi um grande passo, uma vitória para o governo, mas ainda falta metade do caminho”, avalia.
 

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13/01/2025 00:06h

PLP 108/24 precisa ser aprovado antes do período de transição, que começa em 2026. Texto trata do comitê gestor do imposto que irá substituir ICMS e ISS

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Quando promulgada, em 2023, a EC 132/23, carecia de textos que regulamentassem a nova forma de cobrança de impostos no país. Dois projetos de lei complementares, então, foram criados: o PLP 68/24 — aprovado em dezembro passado no Congresso e prestes a ser sancionado pelo presidente Lula. E o PLP 108/24,  sobre o Comitê Gestor do IBS — imposto que irá substituir ICMS e ISS.

Como tratam-se de tributos estaduais, um órgão gestor deverá ser criado para administrar esse novo tributo, partilhando a responsabilidade entre estados, DF e municípios. E é esse texto que precisa ser votado pelo Congresso ao longo de 2025, antes do início do período de testes da reforma, que vai de 2026 a 3033. 

Reforma Tributária: como ficam as mudanças já previstas para 2025

Comitê gestor do IBS

O Congresso terá menos de um ano para aprovar o projeto, essencial para elaborar o  regulamento infralegal do órgão, indicar os representantes dos entes federados para os cargos e adequar as tecnologias para que ele seja  implementado, já que a responsabilidade de arrecadação do imposto será do Comitê Gestor. Todo esse processo, inclusive a sanção da Lei Complementar, deverá estar concluído até 2026, quando começa o período de testes da reforma, de fato.  

Ao longo de 2025, os órgãos tributários deverão coordenar e uniformizar todo o sistema, usando a tecnologia já existente hoje na administração fiscal. Será um ano importante para fazer ajustes, já que muitos municípios menores ainda não têm a ferramenta necessária para a emissão de notas fiscais eletrônicas.

Até que o PLP 108/24 seja aprovado, um Comitê Gestor temporário foi incluído no texto do PLP 68/24 -– previsto para durar até o fim deste ano — e que será responsável por criar o regulamento do IBS. A arrecadação do imposto e as decisões sobre controvérsias, previstas na emenda constitucional da reforma tributária, ficarão para um outro momento. 

Como irá funcionar

Todos os entes federados deverão estar representados no Comitê Gestor, é o que prevê o texto aprovado na Câmara. O órgão então, deverá coordenar a arrecadação do IBS, além de fiscalizar, cobrar e distribuir o imposto. Estados, DF e municípios continuarão responsáveis por fiscalizar, lançar, cobrar e inscrever na dívida ativa do IBS e caberá ao comitê a coordenação dessas atividades e a elaboração da metodologia e do cálculo da alíquota.
 

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03/01/2025 08:00h

Dependendo da sanção do presidente Lula para virar lei, o texto aprovado pelo Congresso prevê alterações progressivas até 2033

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O presidente Lula ainda não sancionou o texto que regulamenta a reforma tributária, aprovada em 17 de dezembro passado pelo Congresso. Só depois que virar lei é que os prazos previstos pelo texto começarão a valer, o que ainda vai levar um tempo, já que o prazo de transição é longo e vai até 2033. Em 2025, na prática, já estão previstas algumas mudanças.

Assim que for sancionada, a lei vai acabar com o regime especial e com a incidência do PIS/Pasep e Cofins dos produtores, importadores e distribuidores sobre a receita bruta na venda de álcool.

2025

Este será um ano de preparação, estudo e avaliação, sobretudo para as empresas enquadradas no Simples Nacional. Isso porque, com a nova regra, muda também o entendimento sobre a receita bruta das pequenas e microempresas. As que são enquadradas nesse regime ficam impedidas de ter filial, sucursal ou representação no exterior.

O advogado tributarista e mestre em Direito pela PUC-SP, Thulio Carvalho, destaca que, mesmo não estando previstas alterações significativas para este ano, 2025 deverá ser um período de estudo e planejamento. Essas empresas deverão avaliar com cuidado a sua permanência no regime ou a migração para os regimes do lucro real e presumido.

“Essa avaliação tem que ser feita levando em conta, especialmente, o critério da competitividade da operação. Porque, no Simples, os créditos de IBS e CBS serão limitados ao tributo que foi efetivamente pago em cada operação, enquanto, para os bens e serviços fornecidos pelas outras pessoas jurídicas — sujeitas ao lucro real e presumido, por exemplo — o crédito equivalerá à alíquota nominal de IBS e CBS, que pode chegar a até 28% e que será, necessariamente, maior que o valor pago no âmbito do Simples”, explica o especialista.

Segundo o advogado, esse descompasso pode levar as empresas adquirentes de produtos a preferirem comprar das empresas sujeitas ao regime normal de tributação, com crédito maior, ao invés das empresas do Simples, com crédito menor.

Outra mudança está na prestação de contas, já que os fatos geradores do Simples Nacional deverão ser prestados pelos contribuintes no mês subsequente ao de sua ocorrência. E, para as empresas que não prestarem informações em tempo hábil, a regra de cobrança será alterada.

Empresas de locação de imóveis próprios, que tenham serviços tributados pelo ISS, também passam a ser impedidas de se enquadrar no regime do Simples.

2026

Será o primeiro ano de testes dos novos impostos, CBS e IBS, o que valerá para todo o país. Em 2026, ainda em período de testes, as empresas serão obrigadas a emitir na nota fiscal um valor destacado do que corresponderia a 0,9% de CBS sobre o produto vendido e 0,1% de IBS.

Como não valerá de fato, esse período de testes será importante para que a administração pública faça as mudanças necessárias no novo sistema.

2027/28

É neste ano que a população vai sentir os primeiros efeitos práticos da reforma. Serão extintos PIS/Pasep e Cofins, além de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação. Neste mesmo ano, alguns regimes especiais de incentivos chegarão ao fim, como os benefícios para:

  • Sociedade Anônima do Futebol (SAF) no Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF);
  • Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
  • Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra);
  • Regime especial de tributação aplicável à construção ou reforma de estabelecimentos de educação infantil;
  • Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações;
  • Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes;
  • Desoneração de equipamentos médicos;

Em 2027, 18% da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) passará a ser destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O advogado responsável pela área Tributária no Lara Martins Advogados, Guilherme Di Ferreira, explica que, até 2027 — quando de fato a mudança será aplicada — leis deverão ser criadas para definir regras ligadas ao Simples.

“Segundo o PL 68/24, as empresas inseridas no Simples poderão recolher o IVA dual — IBS e CBS — fora do Simples Nacional, mas isso não traz praticidade. Pois a praticidade desse sistema está justamente em retirar apenas uma guia DAS e fazer o pagamento. Então, agora, a partir dessa possibilidade de fazer o pagamento do IVA dual fora do Simples Nacional, isso não se torna, na prática, algo muito viável.”

O advogado sugere que as empresas façam um estudo do Simples Nacional para avaliar essa nova possibilidade de recolhimento.

2029 a 2032

Neste período será feita, de fato, a transição do ICMS e do ISS para o IBS. A transição das alíquotas será gradual. Enquanto o novo imposto ganha corpo, o outro vai reduzindo. Até o fim de 2032, serão 40% de IBS para 60% de ICMS e ISS.

2033

Finalmente, depois do período de transição, ICMS e ISS serão extintos e darão lugar ao IBS.

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21/12/2024 00:02h

O projeto prevê a mesma tributação a todos os óleos vegetais, à exceção do de babaçu. Houve ainda a inclusão na cesta básica de produtos como farinhas e massas

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O Projeto de Lei Complementar 68/2024 que regulamenta a Reforma Tributária atendeu às demandas do setor agropecuário, sobretudo quanto à manutenção ou entrada de alimentos na lista da cesta básica com alíquota zero. É o que considera a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

De acordo com o colegiado, o texto - que já foi aprovado pelo Congresso Nacional e aguarda sanção presidencial – manteve melhorias para o setor e avançou em alguns aspectos, como a inclusão no sistema de fast track de produtos destinados diretamente à fabricação de defensivos agropecuários. 

Outro ponto importante destacado pela FPA foi a suspensão da tributação – tanto do IBS quanto da CBS - na venda para contribuinte que promova industrialização destinada ao exterior. Além disso, o projeto prevê a mesma tributação a todos os óleos vegetais, à exceção do de babaçu. 

Cesta Básica

Há, ainda, a inclusão na cesta básica de carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e peixes, com exceção de atum, salmão, bacalhau, entre outros. Também foi incluso o queijo. Pelo texto, não há tributo sobre esses itens.

A ex-ministra da agricultura e atual senadora Tereza Cristina (PP-MS) afirmou que a FPA manteve diálogo constante com entidades e produtores rurais. Na avaliação dela, o setor agropecuário foi contemplado com o que foi possível ser posto no texto. Segundo a parlamentar, um dos principais objetivos das articulações era fazer com que os trabalhadores do campo não fossem onerados. 

Regulamentação da reforma tributária: entidades reagem ao texto aprovado enviado à sanção

A Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg) também se manifestou sobre o texto aprovado. Segundo o presidente da entidade, José Mário Schreiner, o agronegócio foi " bem acolhido" na proposta e garantiu conquistas importantes para os produtores rurais. 

Entre os pontos em destaque estão a elevação do desconto de tributos, a exclusão de máquinas agrícolas da taxação e a isenção para produtores que contam com faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano. 
 

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20/12/2024 00:02h

A CNI, por exemplo, entende que o novo modelo acaba com a cumulatividade de impostos. Porém, ressalta que a quantidade de exceções ainda é alta

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Já aprovado no Congresso Nacional e enviado à sanção do presidente da República, o projeto que trata da regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) gerou repercussão entre entidades que representam o setor empresarial e os municípios do país. 

Uma delas é a Confederação Nacional da Indústria (CNI). A entidade considera a proposta “um marco importante para a implementação da reforma, por regulamentar as regras gerais dos novos tributos incidentes sobre o consumo.” Na avaliação do presidente da CNI, Ricardo Alban, a medida vai proporcionar um impacto positivo na produtividade da economia nacional, assim como na competitividade da indústria do país. 

Ainda de acordo com a CNI, o novo modelo acaba com um dos principais problemas tributários da atualidade, a cumulatividade, e permite a desoneração completa das exportações e dos investimentos. Porém, a confederação entende que a quantidade de exceções ainda é alta, o que eleva a alíquota padrão de IBS/CBS de todos os setores que ficaram fora do tratamento favorecido.

Comércio e Serviços 

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) também se pronunciou sobre o texto aprovado no Congresso. Em nota, a entidade considerou que a medida representa um “passo importante na modernização do sistema tributário brasileiro”, com pontos que atendem demandas de setores de comércio, serviços e turismo, como a redução de alíquotas para bares, restaurantes, hotéis e parques temáticos, por exemplo. 

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No entanto, a confederação entende que o setor de serviços continua sensível. Nesse caso, a entidade ressalta que “o texto aprovado carece de mecanismos mais robustos que assegurem a não elevação da carga tributária, o que pode comprometer a sustentabilidade das empresas do setor.”

A CNC também mostrou preocupação com o futuro das micro e pequenas empresas, sobretudo no âmbito do Simples Nacional, pela ausência de medidas voltadas para essas categorias. 

Municípios

Outra entidade que se pronunciou sobre o PLP 68/24 foi a Confederação Nacional de Municípios (CNM), que entende que o texto acatou detalhes acerca de cada regime de tributação favorecida com diminuição ou isenção de incidência de impostos, entre outros pontos. 

Entretanto, das alterações estabelecidas, a entidade lamentou a modificação no critério destino. O texto inicial estabelecia o local de operação para bens imateriais e serviços, que passou a ser o domicílio do destinatário. O texto do Senado mudou para adquirente para operações onerosas. Na avaliação da entidade, essa alteração estimula a concentração tributária e causa violação dos fundamentos da reforma em relação ao consumo.

Principais destaques do texto aprovado

A previsão é de que o novo regime seja completamente implementado em 2033, após uma transição gradual que começa em 2026. Entre outros pontos, o projeto aprovado estabelece que carnes, frangos e peixes terão alíquota zero, dentro da cesta básica nacional.

Em relação ao Imposto Seletivo (IS), também conhecido como imposto do pecado, haverá uma sobretaxa de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entre os itens incluídos nessa medida estão cigarros, bebidas alcoólicas e extração de minério de ferro, petróleo e gás natural. No entanto, foi mantido um trecho que impede a cobrança do Imposto Seletivo sobre exportações de minérios. 

A medida aprovada cria, ainda, a figura do nanoempreendedor - categoria que abrange pessoas físicas que tenham receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil. Esse grupo será isento da cobrança dos novos impostos sobre consumo.

Sobre os imóveis, a definição foi de que operações imobiliárias de pessoas físicas ou jurídicas deverão ser tributadas com a CBS e o IBS. Pessoas físicas que arrecadarem anualmente um valor inferior a R$ 240 mil com o aluguel de imóveis não serão taxadas. 
 

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