Reforma Tributária

18/03/2024 03:00h

Definido pelos estados, a alíquota do ITCMD pode dobrar para algumas unidades da federação. Teto máximo deve ficar em 8%

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Famílias que, ao longo da vida, acumularam algum patrimônio — seja ele pequeno, médio ou grande — ou criaram algum tipo de organização empresarial, serão afetadas pela reforma tributária, aprovada em 2023 pelo Congresso. Isso porque o Imposto sobre Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve sofrer mudança e a alíquota passar a ser progressiva.

O que a reforma tributária prevê é que o imposto seja progressivo, em razão do valor da herança transmitida. Segundo o professor da FAAP e advogado tributarista German San Martín, como trata-se de um imposto estadual, é “necessário que os estados levem projetos de lei às suas respectivas assembleias legislativas, aprovem esse aumento de alíquota e esse aumento passará a vigorar no ano seguinte.” 

Onde já existe Projeto de Lei 

São Paulo é um dos estados onde já existe um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa. A mudança prevê que a alíquota passe dos atuais 4% para 8%. O estado tem uma arrecadação importante de ITCMD que, no ano passado, somou cerca de R$ 4 bilhões para os cofres públicos. 

Prevendo a mudança — que pode sobrar o valor do tributo no ano que vem — a busca pelos planejamentos sucessórios fez com que apenas no primeiro mês deste ano fossem arrecadados R$ 219,5 milhões em ITCMD, um aumento de 34,1% em comparação ao mesmo mês de 2023, segundo o Relatório da Receita Tributária do Estado.

Questão tributária X planejamento sucessório?

Em alguns estados brasileiros, como é o caso de Alagoas, Amapá e no Mato Grosso do Sul, os valores dos tributos são mais baixos quando as doações são feitas em vida, do que o tributo pago sobre a herança. O chamado planejamento sucessório é um plano de distribuição e transferência de bens para os futuros herdeiros, uma estratégia de antecipação de divisão de ativos, passivos e responsabilidades conforme a vontade do proprietário. 

Para o advogado German San Martín, no escritório em São Paulo onde é sócio, a maior procura tem sido não pela possível mudança de alíquota do imposto, mas por esse planejamento, que costuma reduzir possíveis conflitos e minimizar os impactos fiscais e legais. “Para evitar despesas com inventário ou posteriores brigas pela herança por ocasião da partilha. É uma opção, mas nem sempre é vantajoso, pois o gasto é imediato. Por exemplo, se eu vou doar um bem para os meus filhos, vou ter que pagar os mesmos 4% se eu viesse a morrer.”

Mas o advogado explica que esse planejamento é mais vantajoso para empresas familiares, sobretudo quando o patrimônio é considerável — “mas nem sempre isso representa uma vantagem tributária”, acrescenta. 

Teto da alíquota pode dobrar de valor

O Projeto de Resolução n° 57, de 2019, que tramita no Senado, prevê que a alíquota máxima do imposto, hoje em 8%, dobre de valor e passe para 16%. Essa possibilidade tem levado muitas famílias a buscarem o planejamento sucessório, como explica o consultor jurídico e especialista em Planejamento Sucessório, Proteção Patrimonial, Luiz Felipe Baggio.

“Não estamos falando exatamente dos super ricos, mas de uma faixa populacional muito mais numerosa, pois as alíquotas de 6% e 8% (na nova regra) se aplicarão para patrimônios cujo valor de mercado alcance a partir de R$ 3 milhões e R$ 9.9 milhões, respectivamente.”

Para o consultor, independentemente do valor da alíquota aplicada, o planejamento ainda é o melhor caminho.

“Essa medida afeta não apenas os contribuintes do ITCMD, mas todos, pois se o proprietário de uma empresa falece, sem ter realizado um planejamento sucessório adequado, a operação da empresa pode ficar paralisada, em virtude do inventário, o que pode ocasionar até mesmo a inviabilização de sua continuidade, gerando perda de arrecadação regional, desemprego, desabastecimento do mercado, etc.”

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Governo tem até junho para enviar leis complementares à reforma tributária ao Congresso
 

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11/03/2024 00:06h

Reforma tributária: governo ainda não sabe quando enviará propostas de regulamentação ao Congresso

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Quase três meses após a publicação da reforma tributária, os projetos de lei complementar responsáveis por dar efetividade à norma seguem em tratativas entre os Ministérios envolvidos. Por isso, de acordo com a Casa Civil, não há informações de quando as propostas serão enviadas ao Congresso Nacional. O Poder Executivo, no entanto, tem até o dia 18 de junho para o envio dos projetos, segundo o prazo previsto na emenda constitucional 132/2023, que altera o sistema tributário brasileiro.

O Ministério da Fazenda também foi questionado pela reportagem. A pasta afirma que instituiu o  Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo e só se “posicionará acerca dos questionamentos pertinentes à regulamentação da reforma após o término dos trabalhos realizados no âmbito do programa, previsto para o fim de março.”

O mestre em direito tributário e conselheiro da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT) Eduardo Natal aponta a necessidade de uma regulamentação clara e transparente.

“Então o exercício agora é um exercício muito importante. E, eventualmente, pode ser até mais crítico. Porque o que sair agora na lei complementar sem dúvida alguma é algo que vai ter uma concreção muito maior no dia a dia do contribuinte do que o texto constitucional.”

Segundo o especialista, a regulamentação é essencial para garantir a efetividade da reforma — discutida por décadas e promulgada no final de 2023. Isso porque a alteração constitucional estabelece diretrizes gerais, mas delega a leis complementares a competência de estabelecer, por exemplo, as regras para o chamado imposto seletivo — previsto para incidir em bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. 

“Na minha visão, as leis complementares talvez sejam até mais importantes do que o ponto constitucional. Além de tudo, nós temos questões de natureza até administrativa e financeira, como vai ser distribuída a arrecadação; como vai ser operacionalizado o cashback para os produtos da cesta básica para pessoas de baixa renda. Isso tudo tem que ser muito bem regulamentado”, afirma. 

O novo sistema tributário

O novo sistema tributário substitui os cinco principais impostos sobre o consumo por três novos tributos. IPI, PIS e Cofins (federais) dão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já ICMS (estadual) e ISS (municipal) dão lugar ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O texto também cria um Imposto Seletivo (IS), que vai incidir sobre bens e serviços tidos como prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. 

A CBS será o imposto cobrado pelo governo federal, enquanto o IBS será arrecadado de forma conjunta por estados e municípios. A adoção de ambos os tributos se inspira no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), modelo presente em cerca de 170 países. Por ser composto por CBS e IBS, o IVA brasileiro foi batizado de "IVA Dual".  
Ainda não se sabe qual será a alíquota padrão do IVA, ou seja, o percentual de imposto que vai incidir sobre a maior parte dos produtos e serviços consumidos pelos brasileiros. A exceção são os itens que terão tratamento diferenciado, como os ligados à saúde e à educação. Cálculos do Ministério da Fazenda estimam que o imposto pode chegar a 27,5%. 

Lei complementar

Ao contrário da Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que para ser aprovada precisa de três quintos dos votos de deputados (308) e de senadores (49) em dois turnos, uma lei complementar exige apenas maioria absoluta. Na prática, seriam necessários 257 e 41 votos favoráveis na Câmara e no Senado, respectivamente, para ser aprovada. 

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19/02/2024 04:30h

Texto da reforma tributária — que será regulamentado este ano — indica cobrança do Imposto Seletivo sobre a extração de recursos naturais, sem distinção quanto à destinação da matéria-prima. Remédios, cosméticos, roupas e outros bens podem ficar mais caros

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A incidência do Imposto Seletivo sobre a extração de petróleo —  prevista na reforma tributária — vai encarecer não apenas o preço de seus derivados, como a gasolina e o diesel, mas também de diversos produtos que têm no combustível matéria-prima importante para sua fabricação. É o que destacam representantes do setor produtivo que acompanham a regulamentação do novo sistema de cobrança de impostos. 

O Imposto Seletivo, batizado de "imposto do pecado",  tem o objetivo de desestimular produtos ou serviços que sejam considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Embora parte significativa das regras do IS tenha ficado para regulamentação por meio de lei complementar, o texto base aprovado pelos parlamentares no fim do ano passado indica que haverá cobrança de até 1% sobre o valor de mercado do produto, quando da extração de recursos naturais — caso do petróleo, do gás natural e dos minerais. 

Segundo Anabal Santos Júnior, secretário executivo da Associação Brasileira de Produtores Independentes de Petróleo e Gás Natural (Abpip), ao prever a cobrança do imposto na extração, independentemente do uso que será feito da matéria-prima, a lei vai onerar produtos que fazem parte do dia a dia da população — e em nada prejudicam a saúde ou o meio ambiente. 

"A cadeia produtiva de petróleo é longa. Vai desde a produção de petróleo bruto até combustíveis, produtos petroquímicos, farmacêuticos, cosméticos, plásticos; e por aí vai. Não há nenhum sentido você penalizar uma matéria-prima que você não sabe nem qual vai ser o destino dela. O Imposto Seletivo tem a premissa de taxar o que faz mal à saúde e ao meio ambiente. Qual é o mal à saúde ou meio ambiente que remédio faz?" questiona.

Segundo Anabal, se o objetivo for desestimular o consumo de certos produtos ou serviços, como a gasolina, o certo é que o imposto incida no fim da cadeia produtiva, ou seja, sobre o item fabricado. E não no início, quando ainda não se sabe a destinação da matéria-prima, como o petróleo.

Contradições 

Representantes do setor de petróleo e gás também apontam algumas incoerências em torno da regulamentação do Imposto Seletivo. Uma delas diz respeito à não incidência do tributo sobre as exportações. 

No entanto, taxar a extração desses produtos iria na contramão do objetivo, uma vez que o Brasil é grande exportador de petróleo, diz Anabal. No ano passado, por exemplo, foram mais de 81,8 milhões de toneladas, que renderam cerca de 42,5 bilhões de dólares ao país. 

"Imagina o seguinte: vai ter que verificar se esse petróleo vai ser exportado ou não.  Do ponto de vista prático não é possível fazer isso. Então, se você taxa toda e qualquer produção de petróleo e gás, naturalmente você está taxando a exportação de petróleo e de combustíveis. E de qualquer outro produto que venha a ser exportado que tenha petróleo como insumo na sua cadeia."

Outra possível contradição na visão do setor está no fato de que as operações com energia elétrica estão isentas do IS, mas o gás natural – cuja queima é importante para a produção de energia nas termelétricas – não. 

O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) lembra que sobretaxar o gás natural pode encarecer a conta de luz, uma vez que as termelétricas respondem por 23% do potencial da matriz elétrica brasileira, de acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).  

Competitividade em xeque

Em nota divulgada no fim do ano passado, o IBP afirmou que a atratividade dos campos de extração brasileira de petróleo está abaixo de países como Guiana, Suriname, Angola e Namíbia e que, portanto, a incidência do Imposto Seletivo sobre esse insumo prejudicaria o desempenho do país no comércio internacional. 

"Considerando que as atividades de exploração e produção de petróleo se dão em um ambiente de competição global, a introdução de um novo imposto em um cenário de menor disponibilidade de recursos de investimento representa fator crítico para o aporte de investimentos no Brasil por empresas multinacionais", destacou. 

A entidade defende a exclusão de toda a cadeia de petróleo, gás e derivados da previsão de incidência do IS. 

Próximos passos

O governo criou Grupos de Trabalho (GTs) para a discussão e elaboração das leis complementares, incluindo a que vai tratar do chamado "imposto do pecado". A Abpip solicitou participação e recebeu sinalização positiva do Executivo, segundo Anabal, mas a presença da entidade e de outras do setor só devem ocorrer após a construção de uma primeira proposta pelo governo. 

Caso o convite para participar do debate se concretize, a entidade pretende argumentar que, além de serem matérias-primas básicas para a fabricação de inúmeros produtos — muitos dos quais não se enquadram nos critérios de incidência do IS — ,o petróleo e o gás natural não têm impacto ambiental relevante quando na fase de extração, justamente a que o texto da reforma menciona. 

Números

A indústria de petróleo e gás representa 10% do PIB do setor, e deve investir cerca de 180 bilhões de dólares entre 2022 e 2031, de acordo com o IBP. Nesse mesmo período, o setor deve gerar, em média, 400 mil postos de trabalho, além de recolher quase 600 bilhões de dólares aos cofres públicos, entre royalties, Imposto de Renda, Participações Especiais, parcelas de óleo lucro e outros tributos. 

Lei complementar vai definir o que será taxado pelo "imposto do pecado"

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18/02/2024 03:00h

Essa é a avaliação de representantes do setor, que pretendem apresentar sugestões ao grupo de trabalho do governo que trata da regulamentação do Imposto Seletivo

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Representantes da mineração afirmam que a incidência do Imposto Seletivo sobre o setor pode diminuir a competitividade das empresas brasileiras no comércio internacional e encarecer a fabricação de bens consumidos internamente. 

Novidade do novo sistema tributário, o chamado "imposto do pecado" tem o objetivo de desestimular o consumo de produtos ou serviços que sejam considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. 

A regulamentação do tributo está prevista para ocorrer este ano, mas, no texto base que o Congresso aprovou no ano passado, há a previsão de incidência do imposto sobre a extração de recursos naturais, como é o caso dos minerais. 

Presidente da Frente Parlamentar Mista da Mineração Sustentável, o deputado federal Zé Silva (Solidariedade-MG) afirma que a incidência do imposto sobre o setor é um "equívoco". 

Segundo ele, o novo sistema tributário é contraditório ao propor a não oneração das exportações e, ao mesmo tempo, permitir a cobrança do IS sobre a extração de minérios, que têm participação na balança comercial brasileira.  

"Eu vejo conflito. Países da América Latina, da OCDE, do BRICS, que cobram imposto seletivo não cobram sobre a mineração, exatamente porque há esse entendimento no mercado global de não exportar impostos", explica. 

Ele diz que a experiência internacional de cobrança do imposto do pecado se dá sobre itens como cigarro e bebida alcoólica, por exemplo, ao passo em que a mineração é preservada por conta de seu papel estratégico para a economia. 

Zé Silva afirma que onerar a extração de minérios não prejudicará apenas a competitividade das empresas do setor externamente, mas as atividades econômicas que dependem dessas matérias-primas. 

"51% do aço produzido no Brasil é consumido em construção civil, indústria automobilística, bens de consumo, utilidades domésticas, ou seja, vai para o cidadão comum. Não vai onerar só o setor e tirar a competitividade. Vai criar também um problema para o cidadão, porque, no final, quem vai pagar a conta é ele", destaca. 

Lei complementar vai definir o que será taxado pelo "imposto do pecado"

Mais um tributo

O Ibram defende que o Imposto Seletivo não deveria incidir sobre a mineração porque a atividade já é tributada no país por meio da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Trata-se de um tributo que as empresas mineradoras pagam à União, aos estados e aos municípios pela exploração dos recursos minerais.  

Além disso, a entidade afirma que cobrar IS sobre os minerais vai na contramão das tendências globais de incentivo à busca por minerais críticos e estratégicos, sobretudo na chamada transição energética e economia de baixo carbono. O argumento é de que as fontes de energia limpa, como a solar, precisam desses materiais. 

"A energia solar precisa de onze elementos químicos que vem da mineração. Então, ela é importante na transição energética, na redução da dependência brasileira de fertilizantes e na produção de alimentos", completa Zé Silva. 

Articulação

Entidades representativas, especialistas e parlamentares ligados ao setor têm se reunido para elaborar propostas sobre o imposto do pecado e sua incidência na mineração. A ideia é apresentá-las ao Grupo de Trabalho do governo que está desenhando a regulamentação do imposto. 
 

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24/01/2024 04:15h

Executivo sinalizou que vai enviar propostas antes do prazo final; alíquota dos novos impostos e partilha entre estados e municípios estão entre temas a serem definidos

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O Executivo terá até 18 de junho para enviar ao Congresso Nacional os projetos de lei complementar que vão regulamentar a reforma tributária. A data marca o limite de 180 dias após a publicação da emenda constitucional que altera o sistema de cobrança de impostos sobre o consumo, o que ocorreu em 21 de dezembro. 

Membro da Comissão da Reforma Tributária do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Paulo Henrique Pêgas explica que a lei complementar serve para detalhar comandos presentes na emenda constitucional. O especialista acredita que serão necessários de quatro a cinco textos para regulamentar conteúdo integral da reforma tributária. A natureza dos novos tributos, como a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo, além da forma de distribuição da receita dos impostos entre estados e municípios, estão entre os temas que carecem de normas específicas. 

Segundo Pêgas, o debate em torno das leis complementares é tão importante quanto o do texto principal, pois há pontos que vão impactar diretamente a vida da população. 

"A lei complementar vai definir a chamada alíquota de referência nacional. Dentro dessa alíquota, vamos chutar 25%, vai ser 9% da CBS, 12% do IBS dos estados e 4% do IBS dos municípios. Ela vai precisar definir também os produtos que integram a cesta básica. Está lá dizendo que a cesta básica tem alíquota zero", lembra. 

O governo já sinalizou que deve enviar as propostas para análise do Legislativo antes do prazo. Segundo o deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), o tema será um dos principais em discussão no Congresso em 2024. O parlamentar revela ainda que estão no radar a reforma da cobrança de impostos sobre renda e patrimônio e a desoneração ampla da folha de pagamentos. 

Para Jardim, as leis complementares têm que manter os princípios básicos da reforma, como a sonhada desburocratização e a neutralidade da carga tributária. Em outras palavras, não aumentar o peso dos impostos sobre empresas e cidadãos.

"Já vamos ter uma coisa muito desafiadora que é, no período de transição, quase que conviver com sistemas tributários distintos. Então, eu acho que nós precisamos tomar muito cuidado com relação à simplificação, porque senão nós que queremos limitar o contencioso judicial em torno da questão tributária, podemos estar dando condições para que isso ao invés diminuir até se amplie, dependendo de como se conduzir o debate das leis complementares", ressalta. 

O novo sistema tributário

O novo sistema tributário substitui os cinco principais impostos sobre o consumo por três novos tributos. IPI, PIS e Cofins (federais) dão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já ICMS (estadual) e ISS (municipal) dão lugar ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O texto também cria um Imposto Seletivo (IS), que vai incidir sobre bens e serviços tidos como prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. 

A CBS será o imposto cobrado pelo governo federal, enquanto o IBS será arrecadado de forma conjunta por estados e municípios. A adoção de ambos os tributos se inspira no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), modelo presente em cerca de 170 países. Por ser composto por CBS e IBS, o IVA brasileiro foi batizado de "IVA Dual".  

Ainda não se sabe qual será a alíquota padrão do IVA, ou seja, o percentual de imposto que vai incidir sobre a maior parte dos produtos e serviços consumidos pelos brasileiros. A exceção são os itens que terão tratamento diferenciado, como os ligados à saúde e à educação. Cálculos do Ministério da Fazenda estimam que o imposto pode chegar a 27,5%. 

Lei complementar

Ao contrário da Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que para ser aprovada precisa de três quintos dos votos de deputados (308) e de senadores (49) em dois turnos, uma lei complementar exige apenas maioria absoluta. Na prática, seriam necessários 257 e 41 votos favoráveis na Câmara e no Senado, respectivamente, para ser aprovada. 

Lei complementar vai definir o que será taxado pelo "imposto do pecado"

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17/01/2024 04:45h

Cálculo feito pelo Movimento Brasil Competitivo leva em conta estudo que projeta redução de 600 horas do tempo gasto para calcular, declarar e pagar impostos

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R$ 28 milhões. Esse é o montante que as empresas brasileiras vão economizar por ano apenas com a diminuição do tempo gasto para calcular, declarar e pagar impostos no novo sistema tributário, segundo levantamento do Movimento Brasil Competitivo (MBC). A estimativa levou em conta estudo feito pela rede de empreendedores Endeavor, em parceria com a consultoria Ernst&Young, que projeta que a unificação dos impostos pode reduzir em 600 horas o tempo despendido pelas empresas para cumprir todas as obrigações tributárias. 

Segundo o relatório Doing Business, do Banco Mundial, com as regras ainda em vigor, as empresas brasileiras levam 1.501 horas para ficarem em dia com o Fisco. Os negócios localizados na América Latina e Caribe, por exemplo, gastam cerca de 317 horas, enquanto a média nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) é de apenas 158 horas. 

Presidente da Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo, o deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) afirma que a vida do setor produtivo vai ficar mais simples quando o novo sistema entrar em vigor. 

"Nós fizemos um estudo com o auxílio de instituições de alta credibilidade para mensurarmos isso. A minha declaração é a seguinte: sim, nós achamos que haverá uma simplificação importante. As empresas vão ganhar muito com isso. Isso foi determinante para o nosso apoio à reforma", declarou. 

Empresas brasileiras gastam quase dez vezes mais tempo com impostos do que concorrentes

Turbulência temporária

O período de transição para que os atuais tributos sobre o consumo deem lugar aos novos vai durar sete anos. Terá início em 2026 e chegará ao fim em 2032. Segundo Paulo Henrique Pêgas, membro do Conselho Federal de Contabilidade, a coexistência entre os dois sistemas tributários trará mais complexidade para as empresas durante esse prazo, mas a situação vai melhorar a partir de 2033. 

"Não tenho nenhuma dúvida que vai estar melhor, mas vai ter um período longo de sufoco, que talvez aumente até um pouco a complexidade", avalia. Pêgas compara a transição entre os dois modelos a uma grande obra viária que, a princípio, gera transtornos para os cidadãos, mas depois traz melhorias. 

"No Rio, decidiu-se desativar o Elevado da Perimetral. O Elevado da Perimetral pegava pouco depois da saída da ponte Rio-Niterói e ele deixava lá no Santos Dumont, já caindo pro Aterro do Flamengo. Era uma maravilha. Ficou um caos. Levou uns quatro, cinco anos entre a derrubada e a construção final do túnel. Nós passamos um sufoco danado, mas hoje é muito melhor pra todo mundo esse túnel. O trânsito desafogou demais em relação ao que era antes", ilustra. 

Transição

A CBS, novo tributo federal, entra em vigor em 2026, inicialmente com uma alíquota de 0,9%. A partir de 2027, ela substitui integralmente o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que serão extintos. 

No mesmo ano, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) terá suas alíquotas zeradas, exceto para os produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. Em 2027, entra em cena o Imposto Seletivo (IS). 

O IBS, novo tributo de estados e municípios, também passa a existir a partir de 2026, a princípio com uma alíquota de teste de 0,1%, cenário que permanece em 2027 e 2028. Entre 2029 e 2032, as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), de arrecadação municipal, caem de forma gradual. No mesmo período, a alíquota do IBS cresce progressivamente. 

A partir de 2033, CBS, IBS e IS serão os únicos impostos sobre o consumo de produtos e serviços.

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17/01/2024 04:30h

Paulo Henrique Pêgas, membro do Conselho Federal de Contabilidade, ressalta que novo sistema deve evitar 'armadilhas' do atual modelo

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A regulamentação da reforma tributária por meio das leis complementares tem como desafio impedir que o novo sistema de cobrança de impostos sobre o consumo seja tão complexo como o atual. Manter a simplificação alcançada pelo texto aprovado no fim do ano passado, avalia Paulo Henrique Pêgas, membro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), será tarefa dos parlamentares.

Ele explica que a legislação terá que detalhar pontos sobre os quais o texto constitucional traz apenas as linhas gerais. “O perigo é esse nível de detalhe acabar trazendo um sistema mais complicado do que deveria” alerta. 

Pêgas lembra que os itens que farão parte da cesta básica, por exemplo, estão entre os assuntos que têm que ser definidos via lei complementar, uma vez que esses produtos estarão isentos dos novos impostos. 

“A cesta básica vai ter alíquota zero. Mas o que é cesta básica? A lei complementar vai ter que definir bem, para não deixar solto. ´Ó, é farinha de trigo. Ah! Farinha de trigo. Mas farinha de integral tem? Farinha de trigo com fermento tem? Ela vai ter que definir isso. O risco de complexidade da reforma está nesses pontos”. 

Também caberá à lei complementar definir os produtos e serviços de cada setor que serão alcançados pela redução de 60% da alíquota dos novos impostos. Um dos setores beneficiados é o da educação, que vai ter tributação reduzida para determinados bens e serviços. 

Para o deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), o país não pode abrir mão de um sistema tributário simples e transparente, o que exige cuidado durante a tramitação especial das leis complementares. 

“Nós já vamos ter uma coisa muito desafiadora que é, no período de transição, conviver com sistemas tributários distintos. Acho que nós precisamos tomar muito cuidado com relação à simplificação. Porque, senão, nós que queríamos e queremos limitar o contencioso judicial em torno da questão tributária podemos estar dando condições para que isso, ao invés diminuir, até se amplie, dependendo de como se conduzir o debate das leis complementares”, analisa. 

Estima-se que 71 tópicos do texto aprovado da reforma tributária vão precisar de regulamentação por lei complementar. Ainda não se sabe quantos projetos serão necessários para abranger todos os pontos. Mas o secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, já declarou que a pasta deve enviar ao menos três projetos ao Congresso Nacional. 

Lei complementar da reforma tributária terá que listar produtos e serviços com alíquota menor

Lei complementar vai definir o que será taxado pelo "imposto do pecado"

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13/01/2024 04:00h

Texto também vai dizer quais itens farão parte da cesta básica, que estará isenta de tributos. Debate em torno da legislação será marcado por corrida dos setores em busca de "lugar ao sol", diz especialista

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Já promulgada, a emenda constitucional que trata da reforma tributária determina que as exceções aos novos impostos sejam regulamentadas. Embora o texto tenha definido os setores que terão direito à alíquota reduzida em relação à regra geral, os bens e serviços específicos a contar com a diminuição terão que ser listados em lei complementar. 

A lei também terá que definir quais produtos irão compor a Cesta Básica Nacional de Alimentos. Isso porque a cesta será isenta dos novos tributos, isto é, da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Os itens incluídos nela não terão a incidência de impostos.

Membro do Conselho Federal de Contabilidade, Paulo Henrique Pêgas acredita que o debate em torno das leis complementares da reforma será marcado por pressão de diversos setores para que seus produtos e serviços façam parte da lista de exceções. Afinal, estar na relação significa ofertar itens mais baratos nas prateleiras. 

"Vai continuar e não digo nem que vá continuar tanto na elaboração [das leis complementares]. Na hora que a proposta chegar ao Congresso, os representantes terão ali suas defesas preparadas. A partir dali vão começar a mexer os pauzinhos", acredita. 

O deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) diz que, em debates como esse, cada setor argumenta em favor de si. E que, portanto, é papel dos parlamentares procurar soluções que atendam o interesse público. "No geral, você tem que compreender que não dá para atender a todos. Aí você precisa ter alguém que tenha o discurso do interesse público, quer dizer, em nome de uma questão maior, você tem que abrir mão", afirma. 

Risco

A complexidade do sistema tributário brasileiro foi um dos principais alvos da reforma aprovada no fim do ano passado. É esse problema que se deve evitar trazer para o novo modelo na hora da discussão das leis complementares que, naturalmente, exigem um nível maior de descrição, diz Pêgas. 

"O risco de complexidade da reforma está nesses pontos. É muito perigoso, porque imagina se a gente vai definir que arroz é alíquota zero. Aí vão começar as dúvidas. Arroz, alíquota zero, OK. Mas é arroz integral, arroz agulhinha, arroz branco, arroz parboilizado, arroz arbóreo? Pode começar a complicar", pontua. 

Evitar a complexidade e, principalmente, garantir uma legislação clara sobre que tipo de produto ou serviço tem direito à alíquota mais baixa é fundamental para impedir que as disputas entre empresas e autoridades fiscais acabem parando na justiça. De acordo com o Insper, ao menos R$ 5,4 trilhões em cobrança de tributos eram alvos de disputa em processos judiciais e administrativos no Brasil em 2019. 

Reforma tributária é promulgada no Congresso Nacional nesta quarta-feira (20)

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28/12/2023 00:02h

Mudanças em torno da tributação de bens feitos fora do polo industrial amazonense mostram como disputa entre os estados perdurou até momentos antes da aprovação da reforma tributária. Saiba também como ficaram outros pontos de embate entre os entes, como o FDR e o Comitê Gestor do IBS

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A troca da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) como uma forma de garantir a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM) no novo sistema tributário mostra como a disputa entre os estados perdurou até instantes antes da aprovação da emenda constitucional da reforma tributária. 

A primeira versão da reforma, aprovada pelos deputados em julho, propunha a incidência do Imposto Seletivo (IS) sobre os produtos fabricados em indústrias fora da Zona Franca como alternativa para manter a competitividade dos itens feitos no polo industrial amazonense. Inicialmente pensado para desestimular bens e serviços tidos como prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, o IS também seria usado para garantir a continuidade da ZFM. 

Após diversas críticas, o Senado derrubou a ideia e, no lugar, aprovou o uso de uma Cide como estratégia para garantir a competitividade dos produtos do polo. A estratégia não foi bem recebida por governadores de outras regiões, que temiam sobrecarga tributária de atividades industriais em seus estados. 

Por causa disso, na versão final, o relator da reforma na Câmara dos Deputados, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), tirou a Cide e ressuscitou o IPI, que seria extinto. Agora, o IPI vai incidir sobre uma TV produzida em São Paulo, por exemplo, mas não sobre o mesmo tipo de aparelho feito na ZFM. Isso vai durar até 2073, ano em que o tratamento favorecido à região deixará de existir. 

Leonardo Roesler, advogado tributarista e sócio da RMS Advogados, acredita que a concessão de incentivos fiscais a uma determinada região em detrimento de outras contraria o princípio da justiça tributária. Apesar disso, o especialista entende que a solução adotada pela Câmara para assegurar a competitividade da Zona Franca de Manaus melhorou em relação ao texto do Senado. 

"Eu sou contra esse modelo de você privilegiar alguém frente às outras. Agora, se analisarmos estritamente Cide versus IPI, eu prefiro, com certeza, um modelo de manter o IPI." 

Ao contrário do que parece, Roesler explica que trocar a Cide pelo IPI não é o mesmo que trocar seis por meia dúzia, como diz a expressão popular. Os dois tributos têm naturezas diferentes e, por isso, a troca é positiva para as empresas que não estão no Amazonas. 

"A empresa que paga o IPI pode se creditar do IPI. A Cide é uma contribuição. Ou seja, você não pode buscar nenhum tipo de ressarcimento, muito menos crédito tributário em relação a uma contribuição. Foi uma forma mais fácil de se passar essa questão", pontua. 

Roesler afirma que, até 2027, o IPI continuará incidindo sobre todos os produtos industrializados feitos fora da Zona Franca de Manaus. Com a entrada do novo sistema de impostos, o tributo será zerado para os bens industriais que não têm produção na ZFM. Ou seja, uma bicicleta produzida no Rio de Janeiro e que não seja produzida também na Zona Franca será livre do IPI. 

Entenda

A Zona Franca de Manaus conta com incentivos fiscais em relação aos polos industriais localizados em outras partes do país. A redução ou isenção de IPI, PIS/Cofins e ICMS é uma das estratégias para atrair empresas e, com isso, gerar emprego, renda e desenvolvimento na região. 

A reforma acaba com os tributos que garantem o diferencial competitivo do polo industrial de Manaus e, além disso, muda a arrecadação dos tributos da origem para o destino, o que também prejudicaria a ZFM. Por isso, defensores do polo pediam que a reforma garantisse diferenciais competitivos à região.

A emenda constitucional também tentou resolver outros impasses entre os estados. Confira abaixo.  

Fundo de Desenvolvimento Regional

O Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) terá como objetivo reduzir as desigualdades entre os entes federativos. Para isso, a União vai repassar recursos aos estados e ao Distrito Federal, que poderão usar a verba para investir em infraestrutura, desenvolvimento científico, tecnologia e inovação. 

O FDR é uma forma de compensar os estados pela mudança do local onde vão incidir os impostos sobre o consumo. Ocorre que, com a tributação na origem, os governadores interessados em atrair empresas e, portanto, desenvolvimento para seus estados, concedem incentivos fiscais, como alíquotas mais baixas de ICMS para o setor produtivo, possibilidade que acaba com a reforma. 

O texto aprovado estabelece que a União comece a injetar recursos no FDR em 2029. No primeiro ano, o governo federal vai arcar com R$ 8 bilhões. Em 2030, o montante passará para R$ 16 bi. No ano seguinte, para R$ 24 bi. Em 2032, os estados receberão R$ 32 bi. Entre 2033 e 2043, o repasse cresce R$ 2 bilhões por ano, até chegar ao patamar de R$ 60 bilhões anuais. 

Comitê Gestor do IBS

Um dos principais pontos de polêmica que cercou a discussão da reforma no Congresso Nacional foi a formatação do órgão que iria distribuir os recursos arrecadados via IBS, o imposto sobre bens e serviços. 

Segundo o texto, os estados, Distrito Federal e municípios deverão, por meio do comitê, editar regulamento único e uniformizar a aplicação da legislação do imposto. O órgão terá competência para arrecadar o IBS, efetuar as compensações e distribuir o produto da arrecadação entre os entes federados. Também terá que decidir o contencioso administrativo.

O Comitê Gestor do IBS será composto por 54 membros, sendo 27 representando cada estado e o Distrito Federal, e outros 27 representando o conjunto dos municípios, os quais serão eleitos da seguinte forma: 

  • 14 representantes, com base nos votos de cada município, com valor igual para todos; 
  • 13 representantes, com base nos votos de cada município ponderados pelas respectivas populações.

Para se aprovar uma deliberação no âmbito do Comitê Gestor, serão exigidos, ao mesmo tempo, três critérios. 

  1. Os votos da maioria absoluta dos representantes dos estados e do DF; 
  2. Que as populações desses entes somadas correspondam a mais de 50% da população do país; 
  3. Os votos da maioria absoluta dos representantes dos municípios. 

Reforma tributária estabelece trava para impedir aumento da carga de impostos

Lei complementar vai definir o que será taxado pelo "imposto do pecado"

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25/12/2023 04:00h

O Imposto Seletivo tem como objetivo desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), prevê regulamentação no primeiro semestre de 2024

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A lista dos produtos e serviços sobre os quais o Imposto Seletivo (IS) vai incidir será definida por lei complementar. O texto da reforma tributária aprovado pela Câmara dos Deputados traz apenas regras gerais em torno do novo tributo. Agora o Congresso Nacional terá que discuti-lo com mais profundidade, provavelmente em 2024. 

Segundo o texto aprovado, o IS não terá como objetivo principal a arrecadação, mas, sim, desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. É o que explica Leonardo Roesler, advogado tributarista e sócio da RMS Advogados. "É um imposto que não tem finalidade fiscal. É o que a gente chama de extrafiscal. A finalidade desse Imposto Seletivo é onerar o consumo de determinados bens, mas, em tese, no espírito legislativo, não é de arrecadação. Ele faz ter um alto custo de aquisição, para desestimular o consumo", pontua. 

Batizado de "imposto do pecado" devido à sua incidência sobre itens como cigarro e bebidas, o Imposto Seletivo não poderá incidir sobre as exportações – assim como a CBS e o IBS — nem sobre energia elétrica e telecomunicações. A versão aprovada pelo Senado estabelecia que o IS também seria cobrado sobre a compra de armas e munições, exceto quando destinadas à Administração Pública. Mas na votação na Câmara, um destaque do PL para impedir a cobrança do tributo sobre esses itens foi aprovado pela maioria dos parlamentares. 

Por outro lado, a Câmara manteve uma alíquota de até 1% do IS sobre a extração de minérios e petróleo. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), destacou que a regulamentação do Imposto Seletivo e de outros tópicos da reforma deve ocorrer a partir de fevereiro do ano que vem. 

"Vem todo um trabalho que a gente espera: organizar, no primeiro semestre de 24, com as legislações complementares, para amarrar todo o contexto de tudo o que foi remetido à lei complementar. São coisas e assuntos importantíssimos", disse. 

Com exceção aos itens já indicados na PEC, lei complementar vai trazer a lista dos demais bens e serviços sobre os quais o Imposto Seletivo vai incidir. Roesler acredita que vários setores da economia vão atuar junto ao Congresso para evitar a taxação por meio do "imposto do pecado", como o IS ficou conhecido. 

"Essa sempre é uma preocupação quando você fala de negociação de algo que foi decidido. O texto da PEC é só uma base constitucional para dizer que aquilo vai existir, mas de que forma aquilo vai existir é através de lei complementar", avalia. 

Já as alíquotas do tributo poderão ser definidas por meio de lei ordinária, o que vai permitir que o governo federal aumente ou diminua o peso do imposto via medida provisória, por exemplo. Medidas provisórias têm força de lei imediatamente após edição pelo presidente da República, mas precisam do aval do Congresso Nacional em até 120 dias. 

Quanto à repartição do que será arrecadado com o tributo, estados e municípios vão ficar com 60%, enquanto o governo federal vai ficar com 40%. 

Câmara dos Deputados aprova texto final da reforma tributária

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