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LOC.: A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a lei que isenta do Imposto de Renda pessoas físicas com renda mensal de até 5 mil reais. A nova legislação também reduz as alíquotas para quem recebe acima de 5 mil até 7 mil 350 reais por mês.
Para compensar a perda de arrecadação, o Brasil volta a tributar a distribuição de lucros e dividendos, encerrando quase três décadas de isenção. Desde 1996, os valores pagos pelas empresas a sócios e acionistas estavam livres do Imposto de Renda na pessoa física, sob o argumento de que o lucro já havia sido tributado na esfera empresarial.
A partir do próximo ano, lucros e dividendos voltam a ser tributados por meio do Imposto de Renda Retido na Fonte. Para pessoas físicas, a alíquota será de 10% sobre os valores distribuídos que ultrapassarem 50 mil reais mensais — ou 600 mil reais por ano — por empresa.
Entidades empresariais, como a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil, a CACB, a Associação Comercial de São Paulo e a Fecomercio SP, reconhecem que a medida corrige uma distorção histórica da tabela do IRPF. No entanto, alertam para os riscos de insegurança jurídica, evasão fiscal e litigiosidade, além de comprometer investimentos e empregos.
Segundo o vice-presidente jurídico da CACB, Anderson Trautman, a medida pode colocar em risco especialmente micro, pequenas e médias empresas — responsáveis por boa parte da geração de empregos e inovação no país.
TEC./SONORA: Anderson Trautman, vice-presidente jurídico da CACB
“Utilizar o aumento da carga tributária para viabilizar a medida, na nossa ótica, significa tirar competitividade das empresas brasileiras, especialmente dos pequenos negócios.”
LOC.: Na avaliação do advogado tributarista Matheus Almeida, a nova tributação tende a afetar diretamente a formação de poupança e o reinvestimento por parte da classe empreendedora, que já convive com elevada carga tributária.
TEC./SONORA: Matheus Almeida, advogado tributarista
“Além de onerar excessivamente aquela pessoa que já ostenta um risco próprio de empreender no nosso país, que é o risco Brasil, a carga tributária, esses 10% a mais vão afetar a poupança e o reinvestimento, porque são 10% a menos que ficam no mercado circulando. Quem empreende, por si só, já toma riscos, já busca outros negócios para investir.”
LOC.: Para o tributarista, empresas capazes de distribuir mais de 600 mil reais em dividendos por ano geralmente possuem faturamento entre 1 e 2 milhões de reais, mantêm dezenas de funcionários e já suportam uma pesada cadeia de tributos para pessoa jurídica. Sobrecarregar esse tipo de empreendedor é uma medida que, lá na frente, vai cobrar um preço muito caro.
Reportagem, Paloma Custódio