Estados e municípios brasileiros produtores minerários receberam mais de R$ 443 milhões, referentes à cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), arrecadada em maio deste ano. Só em relação ao valor destinado às prefeituras dessas cidades, o total chega a mais de R$ 354 milhões.
Entre os municípios, a maior quantia repassada foi de aproximadamente R$ 60 milhões, destinada a Canaã dos Carajás (PA). O segundo maior valor, de cerca de R$ 46 milhões, também pertence a uma cidade paraense: Parauapebas. Em terceiro no ranking aparece Conceição do Mato Dentro (MG), com cerca de R$ 18 milhões recebidos.
CFEM: veja lista das 10 cidades produtoras minerárias com maiores valores recebidos
- CANAÃ DOS CARAJÁS (PA) - R$ 60.619.653,51
- PARAUAPEBAS (PA) - R$ 46.801.463,89
- CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO (MG) - R$ 18.247.540,35
- MARABÁ (PA) - R$ 16.849.138,24
- CONGONHAS (MG) - R$ 14.710.015,29
- ITABIRA (MG) - R$ 14.016.801,08
- MARIANA (MG) - R$ 13.561.019,01
- ITABIRITO (MG) - R$ 12.261.773,09
- SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO (MG) - R$ 11.292.863,31
- NOVA LIMA (MG) - R$ 11.014.085,53

Na avaliação do advogado especialista em mineração Alexandre Sion, na prática, quem sofre os reais impactos das atividades minerárias são as localidades em que a produção ocorre. Diante disso, ele considera justo o valor destinado a esses entes.
“Os recursos minerais pertencem à União, para fins de aproveitamento mineral. Contudo, é a localidade quem sofre os principais impactos pelo desenvolvimento da atividade minerária. Tanto que 60% dos valores recolhidos a título de CFEM devem ser distribuídos aos municípios onde se localizam as jazidas minerais. Dessa forma, a distribuição desses valores é relevante para fins de equilíbrio na relação entre impactos e benefícios”, destaca.
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A CFEM é cobrada das empresas exploradoras do mercado de minério e distribuída mensalmente, pela ANM, entre os entes da Federação. A distribuição é feita da seguinte forma:
- 60% é destinado aos municípios produtores
- 15% é destinado aos estados produtores
- 15% é destinado aos municípios afetados
- 10% é destinado para a União
CFEM: o que é
A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi estabelecida pela Constituição de 1988 como uma contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.