LOC.: Os pagamentos dos emolumentos para a Agência Nacional de Mineração, a ANM, não serão mais realizados por meio do Sistema de Arrecadação legado. A partir de agora, todos os pagamentos deverão ser feitos por meio do Sistema Nacional de Arrecadação e Cobrança, o SINARC.
A determinação passou a valer nessa segunda-feira (21). O SINARC permite que os pagamentos possam ser feitos por meio de Guia de Recolhimento da União, Pix ou cartão de crédito. Vale ressaltar que as Guias de Recolhimento da União emitidas no sistema anterior antes do dia 21 de outubro seguem válidas até a data do vencimento.
O advogado especialista em mineração, Alexandre Sion, explica que esses emolumentos específicos são taxas que os mineradores precisam quitar quando solicitam um serviço junto à ANM. Segundo ele, sem esse pagamento, o serviço pedido não poderá será realizado pela agência.
TEC./SONORA: Alexandre Sion, advogado especialista em mineração
“Trata-se de um requisito legal para solicitação do serviço. Por exemplo, ao requerer a cessão ou arrendamento de um direito minerário, é preciso quitar o respectivo emolumento. Para requerer uma prorrogação de uma Vara de pesquisa, o titular também precisa quitar o emolumento. Ou seja, é a remuneração por um serviço público prestado pela ANM. A gente precisa entender que a ANM funciona a partir do recebimento de diversos recursos, e quando vou a ANM para que ela faça algo, ela está prestando um serviço público, e para isso ela precisa ser remunerada.”
LOC.: No caso da ANM, os pagamentos dos emolumentos envolvem serviços como Anuência Prévia para Aerolevantamento Geofísico; Cessão ou Transferência Parcial de Direitos Minerários; Requerimento de Registro de Licença, entre outros.
Reportagem, Marquezan Araújo