LOC.: Com a suspensão da desoneração da folha de pagamentos, empresas dos setores alcançados pelo mecanismo já projetam queda produtiva e demissões. Segundo entendimento da Receita Federal, a liminar do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), tem efeitos desde sua publicação — 26 de abril –, o que significa que, a partir de maio, as empresas devem voltar à recolher para a Previdência com base na remuneração dos funcionários — e não mais com base no faturamento.
Vivien Suruagy, presidente da Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra), afirmou que 16% dos 2,5 milhões de empregos gerados pelas empresas desses setores estão em risco.
TEC./SONORA: Vivien Suruagy, presidente da Feninfra
"A nossa previsão de perda de emprego é de, aproximadamente, 400 mil trabalhadores em dois anos, fora a quebra de empresas. A situação é muito crítica."
LOC.: Tendo o apoio de boa parte dos líderes do Congresso Nacional, como do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), representantes dos setores produtivos trabalham em várias frentes para reverter o quadro.
Além de tentar reverter o placar desfavorável de 5 a 0 no STF, projetam nova conversa com o governo. Mas, segundo Fernando Pimentel, diretor-superintendente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção, no momento ainda não há consenso sobre o melhor endereçamento quanto ao tema.
TEC./SONORA: Fernando Valente Pimentel, diretor-superintendente da Abit
"Estamos tratando com o Congresso, que foi desrespeitado na sua decisão soberana, entende que devemos encaminhar e endereçar a questão. Nós estamos vendo as partes jurídicas, do ponto de vista mais objetivo e prático para as empresas. Agora, no que diz respeito à solução pelo Legislativo, nós estamos mantendo conversa com os parlamentares, mas ainda não tem o melhor endereçamento."
LOC.: A desoneração existia desde 2012 e estava garantida até o fim de 2027, mas o governo pediu ao STF a supensão do mecanismo. Por meio dele, as empresas de 17 setores intensivos em mão de obra podem trocar a contribuição previdenciária sobre a folha de de salários pelo pagamento sobre a receita bruta.
Reportagem, Felipe Moura.