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Baixar áudioNa quarta-feira (22), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes pediu vista à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.633, que trata da prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e de municípios com até 156 mil habitantes. Agora, o ministro tem 90 dias para devolver o processo para julgamento, que segue no plenário virtual.
Em nota, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) afirmou que acompanha a pauta e avaliou que a suspensão é importante para possibilitar uma análise mais criteriosa da ação.
Conforme estimativas da Confederação, caso o julgamento suste os efeitos da desoneração em 2026, os municípios terão suas despesas elevadas na ordem de R$ 3,5 bilhões.
A ADI 7.633 é movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) para anular os incentivos fiscais da medida de desoneração da folha de pagamentos. A justificativa é de que a prorrogação se deu sem medidas compensatórias, no sentido contrário à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na última sexta (17), o relator da ação, ministro Cristiano Zanin, votou pela suspensão da lei aprovada pelo Congresso, ou seja, por sua inconstitucionalidade. No entanto, manteve a reoneração prevista da Lei 14.973/2024 de forma gradual, até 2027.
Até o pedido de vista de Moraes dessa quarta (22), o julgamento contava com três votos. Os ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin já haviam acompanhado o voto do relator em sessões anteriores.
O advogado especialista em direito tributário, Eduardo Halperin, sócio do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra, de São Paulo (SP), destaca que, tendo em vista o atual cenário de crise fiscal do país, além do voto de Zanin, há grandes chances do STF derrubar a prorrogação.
“Eu diria que é mais provável que seja considerada inconstitucional a manutenção da desoneração do que se mantenha a desoneração fiscal. Então, é mais provável a derrubada da desoneração do que a manutenção da desoneração fiscal”, afirma.
Eduardo elucida, ainda, que Zanin não analisou a lei que propôs a reoneração gradual da folha de pagamentos, mas manteve os dispositivos da lei que propôs uma reoneração gradual até 2027, da folha.
O possível revés judicial no planejamento fiscal das empresas, aquelas que integram os 17 setores envolvidos – como de comunicação, calçados, construção civil, vestuário, call centers, entre outros, poderão sofrer economicamente. A análise é de Eduardo Halperin. Segundo ele, é natural que haja um encarecimento da mão de obra.
Já os municípios também devem ter aumento nos custos com mão de obra, conforme o advogado. “Os municípios também, que usufruíram da desoneração da folha, vão ter um aumento no custo de contratação, naturalmente, o que faz com que eles tenham um cenário desafiador, principalmente em relação à mão de obra. Vai ser mais caro contratar do que já é”, afirma.
Ainda na sexta (17), a CNM apresentou uma petição em que solicitava à Corte a transferência do julgamento em cenário virtual para o plenário físico.
A entidade alertou no documento que a medida traz impactos diretos no financiamento público, na segurança jurídica e no planejamento orçamentário local. Além disso, pode afetar a continuidade da prestação de serviços públicos pelos entes municipais.
Em 2023, foi promulgada a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027. A legislação foi considerada inconstitucional pelo STF – considerando que não indicava recursos para sustentar o recuo de arrecadação.
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Baixar áudioNa última sexta-feira (17), Supremo Tribunal Federal (STF) começou o julgamento da da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.633, que trata da prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. O relator, ministro Cristiano Zanin, votou pela inconstitucionalidade da lei. No entanto, manteve a reoneração prevista da Lei 14.973/2024 de forma gradual, até 2027.
A legislação de 2024 resultou de acordo entre o Executivo e o Legislativo no âmbito do Supremo, com a previsão de reoneração gradual a partir de 2025.
“Deixo, ainda, de fazer qualquer análise sobre a Lei 14.973/2024 - fruto do diálogo institucional ocorrido a partir da liminar deferida nestes autos – uma vez que não é objeto de presente ação direta de inconstitucionalidade”, diz em um trecho do voto.
A ADI 7.633 é movida pela Advocacia-Geral da União para anular os incentivos fiscais da medida de desoneração da folha de pagamentos. O argumento é de que a prorrogação se deu sem medidas compensatórias, no sentido contrário à Lei de Responsabilidade Fiscal.
O advogado especialista em direito tributário, Eduardo Halperin, sócio do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra, de São Paulo (SP), elucida que, considerando o atual cenário de crise fiscal do país e “esse papel cada vez mais atuante do Supremo Tribunal Federal, o voto favorável do relator pela inconstitucionalidade e o fato de que a cautelar antes concedida pelo relator para suspender os efeitos da lei”, há grandes chances do STF derrubar a prorrogação.
“Eu diria que é mais provável que seja considerada inconstitucional a manutenção da desoneração do que se mantenha a desoneração fiscal. Então, é mais provável a derrubada da desoneração do que a manutenção da desoneração fiscal”, avalia.
Eduardo explica que o ministro Zanin não analisou a lei que propôs a reoneração gradual da folha de pagamentos, mas manteve os dispositivos da lei que propôs uma reoneração gradual até 2027, da folha.
A análise deve ocorrer até a próxima sexta (24), em plenário virtual.
Tendo em vista um possível revés judicial no planejamento fiscal das empresas dos 17 setores envolvidos – como de comunicação, calçados, construção civil, vestuário, call centers, entre outros, as empresas podem sofrer economicamente. A análise é de Eduardo Halperin. Segundo ele, é natural que haja um encarecimento da mão de obra.
“Porque se retira a incidência das contribuições previdenciárias sobre o faturamento, se passa para a folha, quer dizer, é mais caro contratar um funcionário, um empregado, é mais caro celetizar. Então, a mão de obra fica mais cara, a tendência natural é eventuais demissões e também há uma tendência natural à pejotização e terceirização das atividades, porque com esses mecanismos eu não tenho refletido esse custo do aumento da carga tributária sobre a folha de salários”, aponta.
Na avaliação do especialista, as empresas devem ficar atentas à realização de um planejamento eficiente com a possível confirmação da decisão de derrubar a desoneração da folha.
“As empresas devem fazer seu planejamento à luz da lei 14.973 e devem se atentar também que essa lei impõe certos requisitos para que se possa gozar dessa reoneração gradual, dentre eles a manutenção de pelo menos 75% da quantidade de funcionários em relação ao ano anterior, tenho que dizer, eu tenho que manter pelo menos 75% da mão de obra para conseguir usar esse benefício da reoneração parcial até 2027. Caso contrário, a folha vai estar sujeita imediatamente a pagar os 20% sobre a folha, que é a tributação normal previdenciária."
Já os municípios também devem ter aumento nos custos com mão de obra, conforme o advogado. “Os municípios também, que usufruíram da desoneração da folha, vão ter um aumento no custo de contratação, naturalmente, o que faz com que eles tenham um cenário desafiador, principalmente em relação à mão de obra. Vai ser mais caro contratar do que já é”, afirma.
A desoneração da folha de pagamento teve início em 2011 para alguns segmentos — como Tecnologia da Informação e call centers. Já em 2014, houve expansão para diversos setores. Em 2018, por conta da grande renúncia fiscal, foi reduzida para 17 áreas de serviços e determinados produtos.
Cinco anos depois, em 2023, foi promulgada a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027. A norma foi considerada inconstitucional pelo STF, já que não indicava recursos para suportar a diminuição de arrecadação.
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Baixar áudioA mudança para as empresas será grande, por isso haverá um período de transição de três anos. Até 2028, 17 setores da economia e prefeituras de municípios com até 156 mil habitantes voltarão a pagar imposto sobre suas folhas de funcionários.
Até o fim deste ano, nada muda para os setores de comunicação, calçados, construção civil, vestuário, call centers, entre outros. As empresas continuam pagando apenas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta — por meio da CPRB , Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
Entre 2025 e 2027, o processo que reonera a folha de pagamento começa de forma gradual — a alíquota em 2025 será de 5%, passando para 10% em 2026 e 15% em 2027. Ao mesmo tempo, a CPRB começará a cair.
No fim do período de transição, em 2028, as empresas deixarão de pagar a CPRB e passarão a ser totalmente reoneradas nas folhas de pagamento, chegando a 20% sobre suas folhas de salários.
Assim como as empresas dos 17 setores, os municípios de até 156 mil habitantes não vinham pagando impostos sobre suas folhas de salários desde 2012. Para eles, a reoneração será da seguinte maneira:
Este ano, 2024, os municípios pagarão 8% sobre a folha; em 2025, a alíquota sobe para 12%; em 2026 será de 16% e em 2027 chega ao patamar máximo, de 20%.
Vale lembrar que durante o período de transição, para terem direito à redução de alíquotas, os municípios devem estar quites com tributos e contribuições federais.
A desoneração da folha de pagamento começou em 2011 para alguns setores — como Tecnologia da Informação e Call centers — e em 2014 foi ampliada para diversos setores. Em 2018, em função da grande renúncia fiscal, caiu para 17 áreas de serviços e determinados produtos.
Em dezembro de 2023, foi promulgada a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, que foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), já que não havia indicação de recursos para suportar a diminuição de arrecadação.
O texto do PL 1847/24 prevê diversas medidas de criação de recursos para compensar as isenções durante o período de transição. Entre elas, a atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, o uso de depósitos judiciais e a repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.
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Baixar áudioO principal impacto que 17 setores da economia terão com a reoneração das folhas de pagamento a partir de 2025 é, justamente, na carga tributária. Por isso, uma análise do planejamento tributário é fundamental para a saúde financeira das empresas neste momento. Avaliação que, segundo o advogado especialista em Direito Tributário Guilherme Di Ferreira, não é difícil ser feita.
“Hoje as empresas, em vez de pagarem sobre suas folhas de pagamento, pagam em cima do seu rendimento e lucro bruto. A partir do ano que vem teremos uma reoneração gradual que ano a ano vai aumentando até 2027 voltar a cobrar os 20% sobre a folha de pagamento. Então, facilmente, a empresa consegue calcular qual será o custo dela a partir do ano que vem”, explica Di Ferreira.
A partir dessa análise a empresa pode escolher dois caminhos: repassar para o consumidor final esse aumento da carga tributária; ou fazer cortes de gastos dentro da empresa para não repassar os aumentos para o consumidor — que podem recair na redução do quadro de funcionários. Caso não optem por nenhum desses caminhos, o impacto da reoneração será no lucro das empresas.
O aumento do prazo da desoneração — que pelo texto aprovado no Senado vai até o fim de 2024 — será muito positivo para o planejamento tributário das empresas afetadas, avalia Guilherme Di Ferreira.
“A gente veio de uma insegurança jurídica grande, já que a desoneração ia continuar até 2027, depois veio uma medida provisória seguida de uma liminar da justiça que foi derrubada. Então todos ficaram em dúvida sobre quando a oneração voltaria. Com esse respiro, já existe a certeza de que haverá desoneração até dezembro e, a partir de 2025, a reoneração.”
Ainda segundo o especialista, a segurança jurídica que a decisão traz ajuda as empresas nesse planejamento futuro.
O projeto aprovado no Senado cria um regime de transição até 2028 para acabar com a desoneração de 17 setores da economia que estavam sendo beneficiados com a redução tributária desde 2011 e para municípios com até 156 mil habitantes. Os setores afetados são justamente os que empregam na economia, como indústria de couro, calçados, têxtil, proteína animal, máquinas e equipamentos; além de serviços de comunicação; transportes urbanos, de cargas e rodoviário de passageiros e da construção.
Apesar de o projeto estabelecer a manutenção “igual ou superior a 75%” dos funcionários durante o período de transição, essa é uma das maiores preocupações de quem estuda o setor.
“A oneração é sobre a folha de pagamento, Então quanto mais funcionários você tem, mais tributos irá pagar” explica o advogado.
Ele ainda avalia que a criação da desoneração — em 2011 — foi feita para incentivar a geração de empregos. “A partir do momento que você não tem um tributo vinculado à quantidade de funcionários, você não fica engessado de não contratar.”
A contratação de pessoal, principalmente a partir de 2027, deverá ser colocada na balança pelo empregador.
Copiar o textoDecisão visa proporcionar tempo adicional para negociações entre governo e Congresso
Baixar áudioO ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 11 de setembro a suspensão do processo que trata da desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027. O pedido de prorrogação foi feito nesta terça-feira (16) pelo Senado Federal e pela Advocacia-Geral da União (AGU), que buscam utilizar o prazo para concluir as negociações entre o governo federal e parlamentares sobre a compensação financeira da União com o fim da desoneração.
Benito Salomão, professor do Instituto de Economia e Relações Internacionais da Universidade Federal de Uberlândia explica sobre essa prorrogação.
“Agora, o governo precisa cumprir metas fiscais, precisa resolver um problema fiscal que já se arrasta há bastante tempo e ele está tentando remunerar esses setores. Porém, o parlamento é sensível às demandas da sociedade e dentro da sociedade esses setores que vão ser remunerados e essa discussão ainda está sendo feita. Essa discussão ainda está sendo feita de forma que nós ainda precisamos ver se esses setores vão ser remunerados integralmente, ou se eles não serão remunerados", explica.
A desoneração da folha de pagamento foi suspensa inicialmente em abril deste ano. Na ocasião, o ministro Cristiano Zanin concedeu liminar alegando a falta de clareza sobre o impacto financeiro nas contas públicas. Em maio, a AGU pediu uma suspensão de 60 dias, o que foi acatado para possibilitar negociações sobre uma compensação.
Impacto para as Empresas
Para o economista Benito Salomão, a suspensão prolongada da desoneração trouxe críticas.
“Essa é a crítica que se faz a essa desoneração, quando ela foi dada lá atrás, o que se falou, né, e alguns estudos mostraram isso, é que essa desoneração, ela foi ineficaz para gerar emprego, para manter empregos, que ela não produziu novos investimentos", pontua.
O adiamento da votação da proposta sobre a compensação das perdas, anunciado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, reforça a necessidade de mais tempo para um consenso. O foco das negociações está em encontrar uma fórmula que atenda às demandas dos setores beneficiados pela desoneração sem comprometer a sustentabilidade fiscal do país.
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Baixar áudioMais de metade dos 60 dias dados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que governo e Congresso Nacional aprovem uma medida para compensar a continuidade da desoneração da folha de pagamento se passaram, mas até o momento o impasse continua.
O prazo começou a contar no dia 20 de maio, desde que o ministro Cristiano Zanin voltou atrás em uma liminar dele mesmo, que suspendia a desoneração. A condição para a continuidade do benefício é que, até meados de julho, governo e Congresso Nacional cheguem a um acordo sobre uma fonte de recursos para neutralizar a perda de arrecadação com o mecanismo.
Se até lá uma medida compensatória não for aprovada, as empresas dos 17 setores desonerados terão que voltar a pagar a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de salários dos funcionários, em vez de poderem contribuir com 1% a 4,5% do faturamento. Já os municípios beneficiados passarão a contribuir com 20% para o INSS e não mais 8%.
Segundo o economista Alexandre Azzoni, a indefinição é prejudicial para o setor produtivo. "Quando você onera a folha de pagamento, você limita o crescimento das empresas. A empresa não vai contratar mais, porque o recolhimento vai ficar absurdo. Quebra qualquer planejamento. As empresas fecharam seus planejamentos no ano passado baseadas no sistema de recolhimento [pelo faturamento]."
No fim do ano passado, o Congresso Nacional aprovou a continuidade da desoneração da folha de pagamento dos 17 setores até o fim de 2027 e a extensão do mecanismo para municípios de até 142,6 mil habitantes. O governo vetou ambas as medidas, mas os parlamentares derrubaram os vetos do Executivo.
Poucos dias depois, o Ministério da Fazenda apresentou uma Medida Provisória que acabava com a desoneração dos municípios e de oito setores da economia, enquanto para os nove setores restantes estabelecia um cronograma gradual de aumento das alíquotas de contribuição previdenciária, que sairiam de 10% a 15% em 2024, para 20% em 2028.
A repercussão negativa da MP junto aos parlamentares e aos representantes dos setores fez com que o governo recuasse, até que em maio o Executivo ingressou com uma ação no STF questionando a continuidade da desoneração. O ministro Zanin deu parecer favorável ao governo, mas ele suspendeu a liminar depois de um acordo entre Legislativo e Executivo.
O advogado tributário Eduardo Natal critica as idas e vindas em torno da desoneração. "Você ter essa movimentação constante gera uma incerteza muito grande, principalmente com relação a planejamento de futuro. Talvez não tenha impacto nos empregos imediatamente, mas com relação à planificação para o futuro, não tenho dúvida que o empresário deve estar revendo os investimentos e o desenvolvimento das suas atividades. Você acaba tendo prejuízo para o país, porque tem menos segurança jurídica para gerar investimentos, que redundaram em postos de trabalho", avalia.
Saiba o que é a desoneração da folha de pagamentos
Desoneração da folha: governo deve apresentar nesta sexta medidas de compensação
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Baixar áudioO governo deve apresentar nesta sexta-feira (31) um conjunto de medidas para compensar a continuidade da desoneração da folha de pagamento das empresas de 17 setores da economia e das prefeituras.
Segundo a Receita Federal, a desoneração da folha para o setor produtivo e para os municípios resulta em uma perda de R$ 25,8 bilhões para o Executivo.
A compensação é exigida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como condição para a continuidade do benefício fiscal. Inicialmente, o ministro Cristiano Zanin concedeu uma liminar favorável ao governo que suspendia a desoneração — o que faria com que as empresas e os municípios tivessem que lidar com aumento de carga tributária desde o último dia 20.
Dias depois, o governo chegou a um acordo com o Congresso Nacional — que em sua maioria é favorável à desoneração — e com os setores da economia e prefeitos. Por meio da Advocacia Geral da União (AGU), pediu que a liminar fosse suspensa. O ministro Zanin concordou, mas deu um prazo de 60 dias para que o Executivo apresente fontes de recursos para neutralizar a perda de arrecadação.
Apesar do acordo para que a desoneração das empresas e das prefeituras seja garantida em 2024, com aumento gradual das alíquotas entre 2025 e 2028, a advogada Daniela Lopes Marcellino, sócia da Elebece Consultoria Tributária, diz que o cenário continua incerto.
"Segundo o ministro Fernando Haddad, as medidas de compensação serão apresentadas até o final deste mês. Estamos aguardando ansiosos para conhecer quais serão essas medidas. Após essas medidas aprovadas, aí teremos certeza de que acabou o impasse da desoneração, mas dentro desse período ainda teremos a pressão entre o Legislativo e o Executivo, a fim de que fique bom para ambos", avalia.
Autor da lei que prorrogou a desoneração da folha para as empresas e instituiu o benefício para os municípios até o fim de 2027 — norma que foi alvo de liminar do ministro Zanin —, o senador Efraim Filho (União-PB) apresentou um novo projeto de lei para pacificar o tema.
A proposta estabelece que a desoneração para o setor produtivo continue de forma integral até o fim deste ano. No entanto, prevê que, em 2025, as empresas voltem a contribuir com 5% sobre a folha; alíquota que aumenta para 10%, em 2026; 15%, em 2027; até voltar ao patamar de 20%, em 2028.
Ainda está em discussão como será a retomada gradual da tributação sobre os municípios.
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Ministro Cristiano Zanin mantém desoneração da folha por 60 dias
Em vigor desde 2012, a desoneração permite que empresas de 17 setores econômicos troquem a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de salários pelo pagamento de 1% a 4,5% sobre o faturamento. No caso dos municípios, o benefício é mais recente e consiste na diminuição da contribuição para o INSS de 20% para 8%.
Para as prefeituras e parte das empresas, é mais vantajoso financeiramente optar pela tributação sobre o faturamento. O setor produtivo alega que isso reduz os custos relacionados à contratação de mão de obra e ajuda a preservar os postos de trabalho.
O governo, por sua vez, argumenta que o benefício diminui a arrecadação, com a qual ele conta para cumprir suas despesas.
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Baixar áudioO ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a decisão que derrubava a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia e de municípios com menos de 156 mil habitantes. Essa medida vale por 60 dias e mantém a alíquota de 8%. As informações foram divulgadas pelo Senado Federal.
A Advocacia-Geral da União (AGU) havia entrado com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a ação que questiona a prorrogação da desoneração para as empresas até 2027. A decisão veio após manifestação oficial do Senado, a favor do pedido.
AGU pede suspensão do processo de desoneração da folha ao Supremo
O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, explica que os municípios e setores produtivos teriam que voltar a pagar 20% de impostos sobre a folha salarial nesta segunda-feira (20).
“Hoje, os prefeitos já estão recolhendo 8% e não os 20% e isso alivia muito. Hoje, o prefeito do Rio Grande do Sul tinha que pagar cerca de 90 milhões por mês. [É um valor] que já fica lá para o prefeito atender, fazer o que está fazendo pelo Rio Grande do Sul”, aponta.
Conforme a proposta, a reoneração da folha para empresas será implementada gradualmente a partir de 2025. O pedido de urgência para votação deste assunto em Plenário já foi submetido.
Asafe Gonçalves, especialista em direito tributário e sócio diretor do Asafe Gonçalves Advogados, explica que a desoneração da folha de pagamento foi criada em 2011, em caráter temporário, como forma de substituir a contribuição previdenciária de 20%.
“A gente vem de um Brasil em crise, que precisava de algum tipo de ajuda ou fomento para que as empresas pudessem sobreviver. E de alguma forma, isso poderia levar a esse aumento da competitividade das empresas, porque permitia que elas reduzissem seus preços e aumentassem seus lucros”, aponta.
Para Paulo Ziulkoski, a medida “traz fôlego para as prefeituras de todo o país” e representa uma “grande” conquistas aos municípios às vésperas da XXV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, que conta com 9.524 inscritos.
O presidente da CNM enfatiza que é “importante” garantir a aprovação da Emenda de Plenário 06 à PEC 66/2023 no Senado para tornar a desoneração da folha uma medida permanente aos municípios.
A emenda proposta pela CNM solicita isonomia a outros setores como entidades filantrópicas, micro e pequenas empresas, agronegócio e clubes de futebol, um escalonamento da alíquota de 8% em 2024, ampliando para 10% em 2025, 12% em 2026 e ficando em 14% a partir de 2027.
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Baixar áudioO Plenário do Senado poderá votar na terça-feira (21) a urgência para a votação dos projetos que tratam da reoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e para os municípios. As informações são da Agência Senado.
De autoria do senador Efraim Filho (União-PE), o PL 1.847/2024 mantém para este ano a cobrança previdenciária de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. O projeto estabelece aumento gradual da alíquota a partir de 2025, até chegar a 20% em 2028.
Sobre a reoneração dos municípios, o senador afirmou que a proposta dos ainda depende de ajustes. Os prefeitos querem continuar recolhendo a cobrança de 8% neste ano com elevação de 2% até 2027, quando a cobrança chegaria a 14%.
Os dois projetos devem ser votados no mesmo dia, segundo Efraim Filho. "A expectativa é que, aprovada a urgência, esse tema seja levado direto ao Plenário. O relator já está designado – o senado Jaques Wagner, líder do governo. Então, a expectativa é que, havendo essa construção, possa ser votado na terça-feira. É uma semana da Marcha dos Prefeitos, inclusive. Então, seria um gesto do Congresso Nacional para os municípios brasileiros, que estão com as suas finanças esgotadas".
O especialista em direito tributário Thulio Carvalho explica que a desoneração da folha consiste no pagamento de uma contribuição de 1 a 4,5% sobre a receita bruta da empresa, conforme a atividade que ela exerça. “É o modelo substitutivo de tributação que surgiu pela primeira vez em 2011. Ele vem sendo sucessivamente prorrogado ao longo dos últimos governos. Atualmente são 17 setores econômicos beneficiados, dentre os quais a gente poderia citar o setor de calçados, construção civil, call center, indústria têxtil, tecnologia etc. Todos esses setores que têm como traço comum é o fato de eles serem intensivos em mão de obra”, explica.
Para o diretor de relações institucionais e governamentais na Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Tecnologias Digitais (Brasscom), Sergio Sgobbi, a política de desoneração da folha de pagamento é efetiva e torna o setor mais competitivo — o que gera mais empregos formais. “A gente nota que os setores desonerados sempre tiveram um crescimento de empregos formais acima dos setores que foram reonerados. E a lógica é simples. Os setores desonerados se tornam mais competitivos, ganham mais mercado e contratam mais pessoas.”
No início do ano, municípios de até 156,2 mil habitantes passaram a pagar 8% e não mais 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de salários, mas o governo recorreu ao STF, que derrubou a medida. O Executivo alega que a desoneração diminui a sua arrecadação em cerca de nove bilhões de reais por ano, o que entidades como a CNM contestam.
Para a professora de Direito da FGV Rio Bianca Xavier, o embate entre prefeitos e o governo ocorre porque o segundo não está disposto a abrir mão de parte da arrecadação. "Na cabeça do governo federal, ele não pode trabalhar com um cenário com redução de receita. Estão tributando subvenção, offshore, tantas coisas para aumentar a receita. Não está no projeto do governo nenhuma redução, só aumento".
Presidente da Confederação Nacional das Prefeituras (CNM), Paulo Ziulkoski disse após reunião com o ministro Fernando Haddad, na última semana, que o impasse põe em risco a saúde financeira de muitos municípios. "Esse é o único ponto que não ficou acertado. Vamos continuar reuniões essa semana para acertar esse ponto, porque os municípios ficaram três meses sem pagar e, agora, vence a parcela do mês de abril, que tem que ser paga dia 20 de maio e isso vai impactar muito nas prefeituras."
Com informações da Agência Senado
Copiar o textoSegundo o órgão, governo fechou acordo com o Legislativo
Baixar áudioNa noite desta quarta-feira (15), a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender, por 60 dias, o processo que trata da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e de municípios com menos de 156 mil habitantes.
Segundo o órgão, o governo federal fechou um acordo com o presidente do Senado Rodrigo Pacheco, na semana passada, para restabelecer a reoneração da folha de forma gradual, a partir do ano que vem.
No último dia 25 de abril, o ministro do STF Cristiano Zanin proferiu uma liminar que suspendia a desoneração. No pedido desta quarta-feira, a AGU solicitou a suspensão por 60 dias dessa decisão para permitir a tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional que tratem do assunto. Caso nenhum projeto seja aprovado nesse período, a suspensão da desoneração volta a valer.
A liminar do ministro foi então colocada para referendo no plenário virtual da Corte, mas um pedido de vista (solicitação para examinar melhor determinado processo) suspendeu o julgamento. O placar estava em 5 votos a 0 para confirmar a decisão de Zanin sobre suspender a desoneração da folha.
A desoneração da folha de pagamento foi criada em 2011, em caráter temporário, como forma de substituir a contribuição previdenciária de 20% — paga pelo empregador sobre a folha de pagamentos — por alíquotas que variam de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
A medida venceria em dezembro de 2023. Mas, por beneficiar atualmente 17 setores da economia, em agosto do ano passado, o Congresso Nacional aprovou um projeto que prorrogava o prazo da desoneração até 2027 e reduzia a alíquota de contribuição previdenciária de municípios com até 156 mil habitantes. Em novembro, o Executivo vetou integralmente o projeto e, no mês seguinte, o Congresso derrubou o veto.
Na sequência, o governo editou uma Medida Provisória (MP) que reonerou de forma gradual a folha das empresas e cancelou a desoneração dos pequenos municípios. Como a decisão não repercutiu bem no Congresso, em fevereiro deste ano, o governo editou uma nova MP revogando trechos da medida anterior.
O ministro da Fazenda Fernando Haddad não descartou a judicialização e por isso o governo entrou com a ação no STF.
Com desoneração da folha suspensa, setores projetam queda produtiva e demissões
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