
LOC.: Até o dia 30 de setembro, contribuintes com débitos no valor máximo de R$ 45 milhões podem aderir ao edital de regularização de dívidas, lançado em 2 de junho pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Trata-se do Edital PGDAU nº 11/2025, que abriu uma nova oportunidade para regularização de dívidas tributárias com a União.
A iniciativa contempla pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEIs), micro, pequenas, médias e grandes empresas, além de instituições de ensino, cooperativas e organizações sociais. Os débitos a serem negociadas precisam ter sido inscritos na dívida ativa até 4 de março deste ano.
Entre os principais atrativos do edital, estão os descontos de até 70% sobre o valor total dos débitos, incluindo juros, multas e encargos legais. Em casos específicos, o abatimento pode chegar a 100% dos encargos, configurando uma das medidas mais vantajosas dos últimos anos em termos de recuperação fiscal.
Para o advogado tributarista Valdetário Monteiro, essa iniciativa do governo é uma grande oportunidade para o contribuinte.
TEC./SONORA: Advogado tributarista, Valdetário Monteiro:
“Essa é mais uma ideia e uma grande oportunidade para aquele que está negativado e que tem contra si ações judiciais. Oportunidade de quitação dos débitos a longuíssimo prazo”, ressaltou o tributarista.
LOC.: Além dos descontos, a proposta prevê parcelamentos que podem chegar a 133 meses, de acordo com o perfil do contribuinte. Também está autorizada a inclusão de débitos tributários e não tributários, abrangendo contribuintes com parcelamentos em andamento ou em situação de execução fiscal. A adesão é permitida inclusive para optantes do Simples Nacional.
O prazo de adesão vai até as 19h do dia 30 de setembro de 2025, exclusivamente por meio do portal Regularize, da PGFN. O processo exige análise da dívida e simulação prévia dos valores, etapas obrigatórias antes da formalização do acordo.
Monteiro disse, ainda, que o novo edital segue os moldes do Programa de Recuperação Fiscal (Refis).
TEC./SONORA Valdetário Monteiro:
Para o contribuinte, na nossa experiência em 30 anos de advocacia tributária, é que a União ela fica sempre por último. Os tributos são sempre os últimos porque como o Estado demora a cobrar, não tem a mesma agilidade do particular, ele prefere quitar todas as dívidas e deixar o Estado por último. Então o Refis, vem em boa hora. Mesmo na forma de edital, mas você lendo o edital na sua inteireza, você vê que é um Refis, só que um Refis para débitos ajuizados.”
LOC.: A medida faz parte dos esforços do governo para estimular a recuperação econômica e facilitar a reinserção de contribuintes no ambiente formal da economia. A expectativa é de que milhares de empresas e cidadãos aproveitem o edital para retomar a regularidade fiscal ainda neste ano.
Reportagem, Ana Catarina Lima