LOC.: A proposta de emenda à Constituição, PEC n° 66 de 2023, reabre o prazo para os municípios parcelarem suas dívidas com a Previdência e define limites para o pagamento de precatórios municipais, que são os valores devidos pelo poder público decorrentes de sentenças judiciais. O pagamento poderá ser realizado em até 240 parcelas mensais.
A PEC teve voto favorável do relator, senador Carlos Portinho, do PL do Rio de Janeiro, que apresentou um texto alternativo à matéria. Ele estendeu até 31 de julho de 2025 o prazo para adesão ao parcelamento das dívidas previdenciárias que, na proposta original, era 31 de dezembro de 2023.
O texto original da PEC ainda previa que o pagamento de precatórios dos municípios ficaria limitado ao valor de 1% da receita corrente líquida apurada no ano anterior. Pelo substitutivo de Portinho, no entanto, estão elencados limites diferenciados conforme o volume de precatórios a serem pagos. O relator justifica no relatório que o valor de 1% seria restritivo e represaria um alto volume de precatórios.
O prefeito de Campinas, município de São Paulo, Dário Saadi, do Republicanos, avalia que a PEC contribuirá para o equilíbrio fiscal dos municípios e defende a aprovação da proposta.
TEC./SONORA: Dário Saadi (Republicanos), prefeito de Campinas (SP)
“Ela vai contribuir no equilíbrio fiscal das cidades, que tem sido muito pressionadas pelo excesso de responsabilidades e a falta de transferências aos municípios por parte do Governo Federal e do Governo do Estado. Espero que o Senado aprove essa emenda e que entre em vigor esse ano ainda. Sem dúvida, ela vai ajudar a cidade de Campinas.”
LOC.: As PECs são analisadas em dois turnos - o 1º tem cinco sessões de discussão no Plenário e o 2º precisa passar por três sessões - antes de serem votadas. A PEC que alivia as contas dos municípios já teve três sessões de discussões no Plenário do Senado.
O texto da PEC foi proposto pela Confederação Nacional dos Municípios e acolhido por Jader Barbalho, do MDB do Pará.
Reportagem Bianca Mingote