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Baixar áudioMais de R$ 2,42 bilhões serão distribuídos aos municípios brasileiros nesta segunda-feira (20) por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O montante corresponde ao segundo decêndio de julho e é cerca de 2% maior do que o transferido no mesmo período do ano passado, quando os repasses somaram R$ 2,38 bilhões.
O especialista em orçamento público Cesar Lima avalia que o segundo decêndio de julho confirma um primeiro semestre positivo para o FPM. No entanto, ele ressalta que a alta da inflação nos últimos meses deve ser considerada na análise do crescimento dos repasses.
"Esse decêndio vem 2% maior que o do ano passado. Fechamos um primeiro semestre positivo. Contudo, não devemos esquecer que tivemos uma alta inflacionária nos últimos meses por conta da conjuntura internacional e da crise do petróleo. Temos que avaliar o quanto esse crescimento foi positivo em termos reais. Até o momento, os valores vêm correspondendo às expectativas. Agora, é importante que o gestor aproveite a parcela extra de 1% recebida neste mês para colocar as contas dos municípios em dia”, destaca Lima.
No dia 10 de julho, os municípios brasileiros receberam junto com a primeira parcela de julho do FPM a parcela extra de 1%, que ultrapassou R$ 9,9 bilhões. O valor extra é garantido pela Emenda Constitucional 84/2014 e os recursos já são esperados pelas prefeituras.
São Paulo concentra o maior volume de recursos neste segundo decêndio de julho, com quase R$ 300 milhões. Entre os municípios paulistas com os maiores repasses estão Araraquara, Piracicaba e São Bernardo do Campo, cada um com valores superiores a R$ 1,3 milhão.
Na sequência aparece Minas Gerais, com mais de R$ 297,3 milhões. No estado, Patos de Minas, Contagem e Divinópolis estão entre os municípios que recebem os maiores valores, todos acima de R$ 1,38 milhão.
Até 15 de julho de 2026, 22 municípios estavam impedidos de receber recursos do FPM. Confira a lista:
São José da Laje (AL)
Segundo o Tesouro Nacional, os bloqueios podem ocorrer por diversas razões, entre elas a falta de recolhimento da contribuição ao Pasep, pendências previdenciárias junto ao INSS, débitos inscritos na dívida ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a não prestação de informações ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS).
A suspensão dos repasses é temporária. Após a regularização das pendências, os recursos voltam a ser transferidos aos municípios e podem ser utilizados em áreas como saúde, educação, infraestrutura e pagamento de pessoal.
O FPM é integrado por parcelas da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A divisão dos recursos entre os municípios acompanha coeficientes definidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU), calculados especialmente baseados na população de cada cidade, conforme dados oficiais.
Os repasses são realizados a cada dez dias e, quando a data programada coincide com fim de semana ou feriado, o crédito é antecipado para o primeiro dia útil anterior.
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Baixar áudioA aprovação pelo Senado Federal da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 14/2021), que estabelece aposentadoria diferenciada para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, pode pressionar as contas das prefeituras. O alerta foi dado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), que estima que a medida poderá gerar um impacto de R$ 70 bilhões nos orçamentos municipais. A proposta aguarda promulgação.
O texto, aprovado com 73 votos favoráveis e apenas um contrário, fixa regras permanentes e transitórias de aposentadoria para as duas categorias, além de disciplinar a contratação desses profissionais. A matéria estende, ainda, as regras aos agentes indígenas e indica a forma como a União custeará o aumento de despesa.
Na avaliação da CNM, além do impacto econômico, a proposta também apresenta vícios de inconstitucionalidade ao impor aos municípios regras previdenciárias e funcionais com elevado impacto financeiro. Para a entidade, as alterações interferem na autonomia administrativa, orçamentária e previdenciária dos entes locais e comprometem o equilíbrio federativo.
Em nota, a Confederação alertou que entende que, ao reduzir requisitos para aposentadoria, a PEC estabelece hipóteses de integralidade e de paridade, ampliando obrigações dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) sem observar o equilíbrio financeiro e atuarial exigido pela Constituição de forma adequada.
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, afirmou que a aprovação da proposta pode comprometer as finanças dos municípios caso não haja definição de uma fonte de custeio.
"Essa pauta-bomba é uma das principais preocupações do movimento municipalista nos últimos anos e pode significar um colapso na administração local se não for definida a fonte de custeio pelo governo federal e pelo Legislativo. Sem uma fonte federal permanente, suficiente e automática, os novos encargos reduzirão ainda mais o espaço fiscal municipal, podendo comprometer investimentos, serviços assistenciais, contratação de profissionais e a continuidade de políticas essenciais para a população", frisou Ziulkoski.
Conforme a Agência Senado, a proposta estabelece que a idade mínima para a aposentadoria da categoria aumentará gradualmente até 2041, desde que comprovados 25 anos de contribuição e de exercício na atividade profissional. Confira a regra de transição:
Hoje, a aposentadoria dos profissionais da categoria segue a regra geral: no mínimo 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição no caso do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e 25 anos de contribuição no caso do RPPS.
A regra valerá tanto para quem estiver vinculado ao RPPS, aplicável a servidores públicos, quanto para quem estiver no RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Pela proposta, as idades mínimas poderão ser reduzidas em um ano para cada ano de contribuição e de efetivo exercício que exceder os 25 anos exigidos, até o limite de cinco anos.
Outra regra de transição também permite a aposentadoria para agentes que preencham, de forma cumulativa os seguintes requisitos:
A matéria reconhece a atividade dos agentes como essencial ao Sistema Único de Saúde (SUS) e prevê a proibição da contratação temporária ou terceirizada de agentes de saúde, exceto em situações de emergência em saúde pública previstas em lei.
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Baixar áudioO Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 934/2026, que atualiza os preços mínimos para produtos de verão e regionais das safras 2026/27 e 2027. Os valores, fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), servirão de referência para as operações da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), que garante a renda aos produtores frente à oscilação dos mercados de commodities.
Os preços mínimos terão vigência entre julho de 2026 e junho de 2028, conforme o calendário de cada cultura.
No caso das sementes, também foram fixados os preços mínimos em relação às culturas de verão e regional para as safras 2026/27 e 2027. Para algodão, arroz longo e fino, feijão, juta/malva, milho, soja e sorgo, o período vai de novembro de 2026 a junho de 2028.
Os preços mínimos atualizados na portaria contemplam produtos como algodão em caroço e em pluma, arroz longo fino em casca, borracha natural cultivada, coágulo virgem a granel, látex de campo, cacau cultivado (amêndoa), caroço de algodão, feijão cores, feijão preto, juta/malva; embonecada, prensada, leite, mandioca, raiz de mandioca, fécula, goma/polvilho, milho, soja e sorgo.
Entre os principais reajustes, o preço mínimo da saca de soja passou de R$ 71,04 para R$ 76,34, alta de 7,46%. Para o algodão em caroço, o valor foi elevado em 3,82%, para R$ 47,65 por arroba de 15 quilos.
O milho teve reajustes diferenciados por região e por estados na mesma região. Confira os valores mínimos e percentuais conforme a portaria:
Segundo o Mapa, o preço mínimo é atualizado anualmente. A responsabilidade de elaborar as propostas referentes aos produtos da pauta da PGPM e da Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio) fica a cargo da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
As propostas de preços mínimos devem considerar os diversos fatores que influenciam as cotações dos mercados interno e externo, e os custos de produção, conforme artigo 5° do Decreto-Lei n.º 79/1966.
Os valores mínimos de cada cultivo podem ser acessados no DOU publicado no dia 13 de julho, na seção 1, página 9.
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Baixar áudioA Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a atualização da composição das vacinas contra a Covid-19 utilizadas no Brasil para acompanhar as variantes em circulação no país. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) por meio da Instrução Normativa nº 454/2026.
A decisão foi aprovada na 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada de 2026.
Pela norma, as vacinas deverão ser monovalentes e conter a cepa LP.8.1 do vírus como antígeno preferencial ou antígenos derivados da cepa JN.1, como XFG ou NB.1.8.1, ou ainda outras formulações que demonstrem ampla resposta de anticorpos neutralizantes ou eficácia contra as variantes do do SARS-CoV-2 em circulação.
Segundo nota publicada pela Anvisa, a diretora da agência, Daniela Marreco, relatou a proposta de nova instrução normativa e destacou que recentemente houve dezenas de registros de casos de síndrome gripal associados à Covid-19. Na avaliação, o dado reforça a necessidade de manutenção de estratégias de vacinação atualizadas no Brasil.
Os imunizantes fabricados anteriormente, inclusive os já distribuídos pelo país, não deverão ser descartados de forma imediata.
A Anvisa estabeleceu um prazo de transição e as vacinas registradas e produzidas antes da atualização poderão ser utilizadas por até nove meses a partir da data da aprovação da atualização pela Anvisa, exceto em casos de manifestação contrária da Agência. A regra também vale para as vacinas que já foram distribuídas em território nacional.
Pela medida, os fabricantes que possuem vacinas com composição diferente da prevista na instrução deverão protocolar um pedido de atualização junto à Anvisa. O protocolo deve conter uma série de dados, como de qualidade, produção e imunogenicidade em modelos animais. Além disso, quando necessário, também será preciso prestar informações de segurança e eficácia, conforme os critérios estabelecidos pela agência e pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
A Instrução Normativa estabelece ainda que, para a decisão da Anvisa quanto à atualização da composição da vacina contra a Covid-19, serão considerados os dados existentes sobre a vacina, quando utilizada em esquemas de imunização primária e como dose de reforço.
A Instrução Normativa nº 454 entrou em vigor na data de sua publicação e revoga a Instrução Normativa nº 429, de março de 2026.
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Baixar áudioOs novos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram benefícios concedidos a partir de maio deste ano receberão o 13º salário em novembro, desde que o benefício dê direito ao abono. O repasse aos segurados segue o calendário regular de pagamentos já previsto pelo INSS.
O abono anual para aposentados, pensionistas e demais beneficiários que já recebiam benefícios até abril foi antecipado pelo INSS. Os repasses foram realizados nos meses de abril e maio.
Para os segurados que passaram a receber o benefício depois da antecipação do pagamento pelo INSS, o 13º salário será pago entre 24 de novembro 11 e 7 de dezembro, de acordo com o número final do cartão de benefício.
A tabela de pagamento de benefícios 2026 pode ser acessada no site oficial do INSS, em: www.gov.br/inss.
O 13º salário é devido aos titulares de benefícios previdenciários, como aposentadoria e pensão por morte, e, quando houver previsão legal, também aos beneficiários de benefícios concedidos por legislação especial. Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) não têm direito ao abono anual, já que se trata de um benefício assistencial.
Em relação aos benefícios temporários ou concedidos após o período da antecipação, como o benefício por incapacidade temporária e o salário maternidade, o valor do 13º é calculado de forma proporcional ao período de recebimento do benefício. O montante é pago durante sua vigência, conforme as regras aplicáveis.
Copiar o textoOs municípios brasileiros receberam, nesta sexta-feira (10), junto com a primeira parcela de julho do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a parcela extra de 1%. O valor ultrapassa R$ 9,9 bilhões. A quantia foi calculada com base na arrecadação dos fatores que compõem o FPM, ou seja, o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), entre julho de 2025 e junho de 2026.
O valor extra é garantido pela Emenda Constitucional 84/2014 e os recursos já são esperados pelas prefeituras. O especialista em orçamento público, Cesar Lima, destaca que a cota é 8% superior à disponibilizada no ano passado, sem descontar a inflação. Apesar do avanço, ele pondera que ainda é cedo para medir o ganho real, já que a inflação acumulada no período reduz parte desse aumento.
Segundo Lima, o desempenho também representa uma recuperação após dois anos, sendo 2024 e 2025, em que os repasses do FPM ficaram abaixo das expectativas.
“É um resultado muito positivo, mas temos que lembrar que temos uma inflação acumulada de praticamente 5% no período. Então, o crescimento real ainda teria que ser calculado, uma vez que os preços foram bastante majorados, o que impacta diretamente as contas dos municípios. Mesmo assim, é um recurso que vem em boa hora e que será de grande valia para os municípios brasileiros”, avalia Cesar Lima.
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o repasse extra é fundamental para as prefeituras, considerando que o FPM apresenta uma queda em julho devido à sazonalidade da arrecadação e aos níveis de atividade econômica, segundo a entidade.
Confira no mapa abaixo os valores que cada municípios receberá nesta sexta 10 – considerando o valor extra e os recursos do primeiro decêndio de julho:
O segundo semestre começa com alta nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), quando comparado à primeira parcela de julho de 2025. O valor depositado nas contas das prefeituras de todo o país neste dia 10 será de mais de R$ R$ 3,9 bilhões na cota do 1° decêndio de julho, além do repasse extra. O montante é cerca de 18% maior do que o registrado no mesmo decêndio de julho do ano passado.
Valores comparativos:
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Baixar áudioA Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1845/25, que acaba com a cobrança da tarifa mínima de consumo nos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Pelo texto, a cobrança passará a ser composta por uma tarifa básica fixa, destinada a cobrir os custos de disponibilidade do serviço, e por uma parcela variável, calculada de acordo com o consumo efetivo de cada usuário. A proposta altera a Lei do Saneamento Básico e segue para análise do Senado.
A iniciativa é de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ) e foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP).
No relatório, o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) destacou que a cobrança da tarifa mínima adotada atualmente faz parte de uma lógica de volume presumido. Segundo ele, embora a prática seja utilizada para assegurar previsibilidade de receita, produz efeitos que são injustos do ponto de vista social, além de serem inadequados para o meio ambiente.
“Ao cobrar por volume que não foi necessariamente consumido, a franquia mínima pode penalizar usuários de baixo consumo, como famílias de menor renda ou pessoas que vivem sozinhas, e estimular o desperdício”, disse Kataguiri.
Com vistas a reduzir os impactos na arrecadação e garantir a viabilidade operacional, o substitutivo estabelece que a alteração da estrutura tarifária deve ser precedida de estudo de impacto socioeconômico e implementada mediante planos de transição aprovados pelo órgão regulador. A ideia é preservar o equilíbrio dos contratos.
No voto, Kataguiri defendeu que a estrutura proposta induz o uso racional da água, aumenta a transparência e garante a modicidade tarifária, além de preservar a sustentabilidade econômica dos prestadores. “Essa mudança assegura que as concessionárias mantenham a sustentabilidade da prestação dos serviços, enquanto os usuários pagam de forma justa”, disse no relatório.
Segundo a proposta aprovada pela Câmara, a estrutura tarifária dos serviços de abastecimento de água deverá observar as normas de referência editadas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Nesse caso, apenas uma das opções da Norma de Referência 13/25 da Agência vai bancar os custos recorrentes do serviço que não dependem do volume consumido: a tarifa fixa e básica sem franquia de consumo.
Hoje, a norma de referência traça regras gerais que devem ser adotadas pelas agências reguladoras da prestação do serviço nos estados. Além disso, permite o uso de uma parcela fixa calculada com base em uma franquia de consumo mínimo. Nesse cenário, mesmo que o usuário não tenha consumido o volume definido, ainda é cobrado.
No entanto, o substitutivo que será analisado pelos senadores continua a remeter à norma de referência da ANA a definição dos parâmetros para calcular esse valor fixo.
A parcela variável conforme o volume consumido continua integrando a composição total da tarifa final. Pela proposta, desde que haja disponibilidade regular do serviço ao usuário, a parcela fixa não dependerá da existência de consumo efetivo.
O projeto mantém a competência da ANA para definir os critérios de cálculo da parcela fixa. Já a parcela variável continuará sendo cobrada de acordo com o volume efetivamente consumido. A proposta também prevê que a tarifa básica poderá ser cobrada independentemente do consumo, desde que o serviço esteja disponível ao usuário.
O projeto estabelece que em condomínios, residenciais ou comerciais, a tarifa fixa será cobrada de cada unidade, mesmo nos locais em que há hidrômetro único. A tarifa também será devida considerando o dimensionamento da capacidade instalada do sistema para o conjunto das unidades atendidas.
Já a tarifa variável será baseada no volume total consumido.
Pela proposta, a implementação das medidas contará com um período de transição de quatro anos para a adequação dos contratos de concessão e demais instrumentos de prestação dos serviços às novas regras. Durante esse prazo, as entidades reguladoras deverão aprovar planos de adaptação, e a estrutura tarifária atualmente vigente será prorrogada automaticamente.
A adequação da estrutura tarifária deverá ser realizada, preferencialmente, no momento da revisão tarifária periódica seguinte à data de publicação do projeto como lei.
A redação atual, aprovada na Câmara, propõe que a lei deverá entrar em vigor após 180 dias da data da publicação da norma.
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Baixar áudioOs municípios brasileiros recebem, nesta sexta-feira (10), junto com a primeira parcela de julho do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a parcela extra de 1%. O valor ultrapassa R$ 9,9 bilhões. A quantia foi calculada com base na arrecadação dos fatores que compõem o FPM, ou seja, o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), entre julho de 2025 e junho de 2026.
O valor extra é garantido pela Emenda Constitucional 84/2014 e os recursos já são esperados pelas prefeituras. O especialista em orçamento público, Cesar Lima, destaca que a cota é 8% superior à disponibilizada no ano passado, sem descontar a inflação. Apesar do avanço, ele pondera que ainda é cedo para medir o ganho real, já que a inflação acumulada no período reduz parte desse aumento.
Segundo Lima, o desempenho também representa uma recuperação após dois anos, sendo 2024 e 2025, em que os repasses do FPM ficaram abaixo das expectativas.
“É um resultado muito positivo, mas temos que lembrar que temos uma inflação acumulada de praticamente 5% no período. Então, o crescimento real ainda teria que ser calculado, uma vez que os preços foram bastante majorados, o que impacta diretamente as contas dos municípios. Mesmo assim, é um recurso que vem em boa hora e que será de grande valia para os municípios brasileiros”, avalia Cesar Lima.
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o repasse extra é fundamental para as prefeituras, considerando que o FPM apresenta uma queda em julho devido à sazonalidade da arrecadação e aos níveis de atividade econômica, segundo a entidade.
Confira no mapa abaixo os valores que cada municípios receberá nesta sexta 10 – considerando o valor extra e os recursos do primeiro decêndio de julho:
O segundo semestre começa com alta nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), quando comparado à primeira parcela de julho de 2025. O valor depositado nas contas das prefeituras de todo o país neste dia 10 será de mais de R$ R$ 3,9 bilhões na cota do 1° decêndio de julho, além do repasse extra. O montante é cerca de 18% maior do que o registrado no mesmo decêndio de julho do ano passado.
Valores comparativos:
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Baixar áudioO Plenário do Senado aprovou o projeto de lei (PL 4.978/2023) que cria um mecanismo que permite o pagamento automático da pensão alimentícia por meio do sistema de transferências instantâneas – chamado de Pix Pensão. Pelo texto, o pagamento para a conta do beneficiário poderá ser solicitado em qualquer fase do cumprimento da sentença.
A proposta foi uma iniciativa da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e relatada no Senado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). Agora, o projeto segue para sanção presidencial.
O texto prevê que a transferência mensal será realizada automaticamente para a conta do beneficiário, conforme determinação da Justiça. Na decisão judicial, deverão constar informações como o valor da pensão, a duração da obrigação, as contas de débito e crédito, além dos critérios para atualização dos valores.
No parecer, a relatora, senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), afirmou que a medida oferece uma solução "simples, objetiva e compatível com a natureza urgente da obrigação alimentar" que visa combater o atraso nesse tipo de obrigação legal.
Hoje, a pensão alimentícia pode ser debitada de forma automática do salário do devedor. No entanto, caso ele não tenha vínculo formal, a beneficiária precisa acionar a Justiça a cada atraso. Na avaliação da senadora Ana Paula Lobato, o problema é recorrente. Para a relatora, a dinâmica pode sobrecarregar o Judiciário e atrasar o recebimento de valores essenciais, especialmente para a alimentação de crianças menores.
Pela proposta, as instituições financeiras deverão efetuar as transferências nas datas definidas pela Justiça. Caso não haja saldo suficiente na conta de quem deve pagar a pensão, há previsão de indisponibilização automática de ativos financeiros até o limite do valor atualizado da prestação em atraso. Se a inadimplência persistir, os valores bloqueados poderão ser convertidos em penhora.
O projeto também determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passe a coletar e divulgar estatísticas sobre ações de pensão alimentícia, preservando o anonimato das partes envolvidas, para subsidiar políticas públicas e aprimorar a atuação do Judiciário.
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Baixar áudioA Justiça Eleitoral (JE) deu início, no último dia 7, à nomeação das mesárias e mesários que atuarão nas Eleições 2026. Os juízes eleitorais têm até 5 de agosto para publicar edital com a nomeação daqueles que atuarão no 1º e no eventual 2º turno das eleições.
Os eleitores selecionados para realizar os trabalhos eleitorais são comunicados pela JE por meio de carta de convocação. O informe detalha a função que deverá ser desempenhada pelo convocado, além da data e do local da eleição e do treinamento.
Segundo o art. 120, § 4º, do Código Eleitoral, é permitido alegar razões de impedimento de executar a função nas eleições em até cinco dias após a publicação do edital de nomeação. Para isso, o selecionado deverá encaminhar o pedido de dispensa à juíza ou ao juiz da zona eleitoral que detém a sua inscrição, junto com a comprovação da impossibilidade de trabalhar. O pedido é avaliado e pode ou não ser aceito.
Já em relação à nomeação das pessoas que vão atuar como apoio logístico e como integrantes das Mesas Receptoras de Votos (MRV) das seções específicas para voto em trânsito, o prazo vai até 28 de agosto, assim como das seções instaladas em estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes. O prazo também é aplicado à nomeação daqueles que vão atuar como auxiliar de auditoria.
A Mesa Receptora de Votos (MRV) é composta por quatro pessoas, que exercem as funções de:
Em geral, as nomeações ocorrem em até 60 dias antes das eleições. A eleitora ou o eleitor pode acessar a página de Autoatendimento Eleitoral ou consultar o aplicativo e-Título. Em caso de dúvidas, o cidadão pode consultar o cartório eleitoral onde está inscrito.
As principais atribuições do presidente da MRV são verificar as credenciais dos fiscais de partidos, federações, coligações e observadoras e observadores eleitorais, além de iniciar e encerrar a votação, realizando todos os procedimentos indicados pela urna.
Também são atribuições do presidente da Mesa afixar em local visível, no momento da abertura da seção eleitoral, o resumo da zerésima assinado – um documento emitido pela urna eletrônica antes do início da votação que comprova que o equipamento não computou votos antecipadamente.
Confira demais atribuições do presidente da MRV:
As demais pessoas convocadas para trabalhar no dia das eleições devem realizar, inicialmente, o procedimento de identificação das eleitoras e dos eleitores e, após o voto, entregar o comprovante de votação.
Confira o que cabe às mesárias e aos mesários:
As atribuições das mesárias e dos mesários estão listadas nos arts. 126 a 128 da Resolução TSE nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026.
Os benefícios para quem trabalha como mesário nas eleições estão previstos em lei e regulamentados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Conforme o TSE, os direitos são válidos tanto para quem é convocado quanto para quem se candidata de forma voluntária.
Os trabalhos eleitorais podem ser aproveitados para horas acadêmicas, com a possibilidade de validação como atividade extracurricular em universidades conveniadas.
Além disso, os voluntários que trabalharem no pleito têm a possibilidade de utilizar a participação como critério de desempate em certames, caso seja previsto no edital.
As inscrições para mesário são voluntárias e podem ser feitas de forma permanente. O cadastro é efetuado, de preferência, pelo aplicativo e-Título ou nos sites dos tribunais regionais eleitorais (TREs).
Estão aptos a ser mesários maiores de 18 anos em situação regular com a Justiça Eleitoral, exceto candidatos e seus parentes até o segundo grau e membros de diretórios de partidos que exerçam função executiva. Confira os outros perfis que não são permitidos:
Conforme a JE, a inscrição não garante a convocação.
Mais detalhes sobre o trabalho dos mesários e a convocação dos eleitores podem ser acessadas em: www.justicaeleitoral.jus.br/eleicoes/mesario.
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