14/07/2026 04:15h

Instrução normativa determina que vacinas utilizadas no Brasil sejam monovalentes e contenham variante LP.8.1 ou antígenos derivados da JN.1

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a atualização da composição das vacinas contra a Covid-19 utilizadas no Brasil para acompanhar as variantes em circulação no país. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) por meio da Instrução Normativa nº 454/2026. 

A decisão foi aprovada na 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada de 2026.

Pela norma, as vacinas deverão ser monovalentes e conter a cepa LP.8.1 do vírus como antígeno preferencial ou antígenos derivados da cepa JN.1, como XFG ou NB.1.8.1, ou ainda outras formulações que demonstrem ampla resposta de anticorpos neutralizantes ou eficácia contra as variantes do do SARS-CoV-2 em circulação.

Segundo nota publicada pela Anvisa, a diretora da agência, Daniela Marreco, relatou a proposta de nova instrução normativa e destacou que recentemente houve dezenas de registros de casos de síndrome gripal associados à Covid-19. Na avaliação, o dado reforça a necessidade de manutenção de estratégias de vacinação atualizadas no Brasil.

Transição

Os imunizantes fabricados anteriormente, inclusive os já distribuídos pelo país, não deverão ser descartados de forma imediata. 

A Anvisa estabeleceu um prazo de transição e as vacinas registradas e produzidas antes da atualização poderão ser utilizadas por até nove meses a partir da data da aprovação da atualização pela Anvisa, exceto em casos de manifestação contrária da Agência. A regra também vale para as vacinas que já foram distribuídas em território nacional.

Fabricantes

Pela medida, os fabricantes que possuem vacinas com composição diferente da prevista na instrução deverão protocolar um pedido de atualização junto à Anvisa. O protocolo deve conter uma série de dados, como de qualidade, produção e imunogenicidade em modelos animais. Além disso, quando necessário, também será preciso prestar informações de segurança e eficácia, conforme os critérios estabelecidos pela agência e pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

A Instrução Normativa estabelece ainda que, para a decisão da Anvisa quanto à atualização da composição da vacina contra a Covid-19, serão considerados os dados existentes sobre a vacina, quando utilizada em esquemas de imunização primária e como dose de reforço.

A Instrução Normativa nº 454 entrou em vigor na data de sua publicação e revoga a Instrução Normativa nº 429, de março de 2026.
 

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12/07/2026 04:00h

Abono anual para aposentados, pensionistas e demais beneficiários que já recebiam benefícios até abril já foram realizados nos meses de abril e maio; confira o calendário anual de pagamentos

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Os novos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram benefícios concedidos a partir de maio deste ano receberão o 13º salário em novembro, desde que o benefício dê direito ao abono. O repasse aos segurados segue o calendário regular de pagamentos já previsto pelo INSS.

O abono anual para aposentados, pensionistas e demais beneficiários que já recebiam benefícios até abril foi antecipado pelo INSS. Os repasses foram realizados nos meses de abril e maio.

Para os segurados que passaram a receber o benefício depois da antecipação do pagamento pelo INSS, o 13º salário será pago entre 24 de novembro 11 e 7 de dezembro, de acordo com o número final do cartão de benefício.

A tabela de pagamento de benefícios 2026 pode ser acessada no site oficial do INSS, em:  www.gov.br/inss.

13º salário

O 13º salário é devido aos titulares de benefícios previdenciários, como aposentadoria e pensão por morte, e, quando houver previsão legal, também aos beneficiários de benefícios concedidos por legislação especial. Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) não têm direito ao abono anual, já que se trata de um benefício assistencial.

Em relação aos benefícios temporários ou concedidos após o período da antecipação, como o benefício por incapacidade temporária e o salário maternidade, o valor do 13º é calculado de forma proporcional ao período de recebimento do benefício. O montante é pago durante sua vigência, conforme as regras aplicáveis.


 

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11/07/2026 04:10h

Cota é 8% maior do que a mesma de 2025, sem descontar a inflação; quantia prevista pela EC 84/2014 prevê 1% do acumulado da arrecadação dos fatores que compõem o FPM, sendo IR e IPI, e ajuda a compor o repasse

Os municípios brasileiros receberam, nesta sexta-feira (10), junto com a primeira parcela de julho do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a parcela extra de 1%. O valor ultrapassa R$ 9,9 bilhões. A quantia foi calculada com base na arrecadação dos fatores que compõem o FPM, ou seja, o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), entre julho de 2025 e junho de 2026.

O valor extra é garantido pela Emenda Constitucional 84/2014 e os recursos já são esperados pelas prefeituras. O especialista em orçamento público, Cesar Lima, destaca que a cota é 8% superior à disponibilizada no ano passado, sem descontar a inflação. Apesar do avanço, ele pondera que ainda é cedo para medir o ganho real, já que a inflação acumulada no período reduz parte desse aumento. 

Segundo Lima, o desempenho também representa uma recuperação após dois anos, sendo 2024 e 2025, em que os repasses do FPM ficaram abaixo das expectativas.

“É um resultado muito positivo, mas temos que lembrar que temos uma inflação acumulada de praticamente 5% no período. Então, o crescimento real ainda teria que ser calculado, uma vez que os preços foram bastante majorados, o que impacta diretamente as contas dos municípios. Mesmo assim, é um recurso que vem em boa hora e que será de grande valia para os municípios brasileiros”, avalia Cesar Lima.

Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o repasse extra é fundamental para as prefeituras, considerando que o FPM apresenta uma queda em julho devido à sazonalidade da arrecadação e aos níveis de atividade econômica, segundo a entidade. 

Confira no mapa abaixo os valores que cada municípios receberá nesta sexta 10 – considerando o valor extra e os recursos do primeiro decêndio de julho: 

 

Primeira parcela de julho 

O segundo semestre começa com alta nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), quando comparado à primeira parcela de julho de 2025. O valor depositado nas contas das prefeituras de todo o país neste dia 10 será de mais de R$ R$ 3,9 bilhões na cota do 1° decêndio de julho, além do repasse extra. O montante é cerca de 18% maior do que o registrado no mesmo decêndio de julho do ano passado.

FPM: municípios recebem R$ 3,9 bilhões no 1° decêndio de julho; valor será repassado nesta sexta-feira (10)

Valores comparativos:

  • 1º decêndio julho/24 - R$ 3,4 bi
  • 1º decêndio julho/25 - R$  3,22 bi
  • 1º decêndio julho/26 - R$  3,9 bi
     
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11/07/2026 04:00h

Projeto de Lei 1845/25 altera a Lei do Saneamento Básico para estabelecer que cobrança seja composta por uma tarifa básica fixa e uma parcela variável, calculada com base no consumo efetivo; texto segue para análise do Senado

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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1845/25, que acaba com a cobrança da tarifa mínima de consumo nos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Pelo texto, a cobrança passará a ser composta por uma tarifa básica fixa, destinada a cobrir os custos de disponibilidade do serviço, e por uma parcela variável, calculada de acordo com o consumo efetivo de cada usuário. A proposta altera a Lei do Saneamento Básico e segue para análise do Senado.

A iniciativa é de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ) e foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP).

No relatório, o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) destacou que a cobrança da tarifa mínima adotada atualmente faz parte de uma lógica de volume presumido. Segundo ele, embora a prática seja utilizada para assegurar previsibilidade de receita, produz efeitos que são injustos do ponto de vista social, além de serem inadequados para o meio ambiente.

“Ao cobrar por volume que não foi necessariamente consumido, a franquia mínima pode penalizar usuários de baixo consumo, como famílias de menor renda ou pessoas que vivem sozinhas, e estimular o desperdício”, disse Kataguiri.

Com vistas a reduzir os impactos na arrecadação e garantir a viabilidade operacional, o substitutivo estabelece que a alteração da estrutura tarifária deve ser precedida de estudo de impacto socioeconômico e implementada mediante planos de transição aprovados pelo órgão regulador. A ideia é preservar o equilíbrio dos contratos. 

No voto, Kataguiri defendeu que a estrutura proposta induz o uso racional da água, aumenta a transparência e garante a modicidade tarifária, além de preservar a sustentabilidade econômica dos prestadores. “Essa mudança assegura que as concessionárias mantenham a sustentabilidade da prestação dos serviços, enquanto os usuários pagam de forma justa”, disse no relatório.

Parcela fixa e parcela variável

Segundo a proposta aprovada pela Câmara, a estrutura tarifária dos serviços de abastecimento de água deverá observar as normas de referência editadas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Nesse caso, apenas uma das opções da Norma de Referência 13/25 da Agência vai bancar os custos recorrentes do serviço que não dependem do volume consumido: a tarifa fixa e básica sem franquia de consumo.

Hoje, a norma de referência traça regras gerais que devem ser adotadas pelas agências reguladoras da prestação do serviço nos estados. Além disso, permite o uso de uma parcela fixa calculada com base em uma franquia de consumo mínimo. Nesse cenário, mesmo que o usuário não tenha consumido o volume definido, ainda é cobrado.

No entanto, o substitutivo que será analisado pelos senadores continua a remeter à norma de referência da ANA a definição dos parâmetros para calcular esse valor fixo.

A parcela variável conforme o volume consumido continua integrando a composição total da tarifa final. Pela proposta, desde que haja disponibilidade regular do serviço ao usuário, a parcela fixa não dependerá da existência de consumo efetivo.

O projeto mantém a competência da ANA para definir os critérios de cálculo da parcela fixa. Já a parcela variável continuará sendo cobrada de acordo com o volume efetivamente consumido. A proposta também prevê que a tarifa básica poderá ser cobrada independentemente do consumo, desde que o serviço esteja disponível ao usuário.

Habitações coletivas

O projeto estabelece que em condomínios, residenciais ou comerciais, a tarifa fixa será cobrada de cada unidade, mesmo nos locais em que há hidrômetro único. A tarifa também será devida considerando o dimensionamento da capacidade instalada do sistema para o conjunto das unidades atendidas.

Já a tarifa variável será baseada no volume total consumido.

Transição

Pela proposta, a implementação das medidas contará com um período de transição de quatro anos para a adequação dos contratos de concessão e demais instrumentos de prestação dos serviços às novas regras. Durante esse prazo, as entidades reguladoras deverão aprovar planos de adaptação, e a estrutura tarifária atualmente vigente será prorrogada automaticamente.

A adequação da estrutura tarifária deverá ser realizada, preferencialmente, no momento da revisão tarifária periódica seguinte à data de publicação do projeto como lei.

A redação atual, aprovada na Câmara, propõe que a lei deverá entrar em vigor após 180 dias da data da publicação da norma.

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10/07/2026 04:30h

Cota é 8% maior do que a mesma de 2025, sem descontar a inflação; quantia prevista pela EC 84/2014 prevê 1% do acumulado da arrecadação dos fatores que compõem o FPM, sendo IR e IPI, e ajuda a compor o repasse

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Os municípios brasileiros recebem, nesta sexta-feira (10), junto com a primeira parcela de julho do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a parcela extra de 1%. O valor ultrapassa R$ 9,9 bilhões. A quantia foi calculada com base na arrecadação dos fatores que compõem o FPM, ou seja, o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), entre julho de 2025 e junho de 2026.

O valor extra é garantido pela Emenda Constitucional 84/2014 e os recursos já são esperados pelas prefeituras. O especialista em orçamento público, Cesar Lima, destaca que a cota é 8% superior à disponibilizada no ano passado, sem descontar a inflação. Apesar do avanço, ele pondera que ainda é cedo para medir o ganho real, já que a inflação acumulada no período reduz parte desse aumento. 

Segundo Lima, o desempenho também representa uma recuperação após dois anos, sendo 2024 e 2025, em que os repasses do FPM ficaram abaixo das expectativas.

“É um resultado muito positivo, mas temos que lembrar que temos uma inflação acumulada de praticamente 5% no período. Então, o crescimento real ainda teria que ser calculado, uma vez que os preços foram bastante majorados, o que impacta diretamente as contas dos municípios. Mesmo assim, é um recurso que vem em boa hora e que será de grande valia para os municípios brasileiros”, avalia Cesar Lima.

Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o repasse extra é fundamental para as prefeituras, considerando que o FPM apresenta uma queda em julho devido à sazonalidade da arrecadação e aos níveis de atividade econômica, segundo a entidade. 

Confira no mapa abaixo os valores que cada municípios receberá nesta sexta 10 – considerando o valor extra e os recursos do primeiro decêndio de julho: 

 

Primeira parcela de julho 

O segundo semestre começa com alta nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), quando comparado à primeira parcela de julho de 2025. O valor depositado nas contas das prefeituras de todo o país neste dia 10 será de mais de R$ R$ 3,9 bilhões na cota do 1° decêndio de julho, além do repasse extra. O montante é cerca de 18% maior do que o registrado no mesmo decêndio de julho do ano passado.

FPM: municípios recebem R$ 3,9 bilhões no 1° decêndio de julho; valor será repassado nesta sexta-feira (10)

Valores comparativos:

  • 1º decêndio julho/24 - R$ 3,4 bi
  • 1º decêndio julho/25 - R$  3,22 bi
  • 1º decêndio julho/26 - R$  3,9 bi
     
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09/07/2026 04:25h

O PL 4.978/2023 estabelece a automatização do pagamento mensal da pensão para a conta do beneficiário e prevê bloqueio de ativos em caso de falta de saldo suficiente na conta; texto segue para sanção presidencial.

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O Plenário do Senado aprovou o projeto de lei (PL 4.978/2023) que cria um mecanismo que permite o pagamento automático da pensão alimentícia por meio do sistema de transferências instantâneas – chamado de Pix Pensão. Pelo texto, o pagamento para a conta do beneficiário poderá ser solicitado em qualquer fase do cumprimento da sentença. 

A proposta foi uma iniciativa da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e relatada no Senado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). Agora, o projeto segue para sanção presidencial.

O texto prevê que a transferência mensal será realizada automaticamente para a conta do beneficiário, conforme determinação da Justiça. Na decisão judicial, deverão constar informações como o valor da pensão, a duração da obrigação, as contas de débito e crédito, além dos critérios para atualização dos valores.

No parecer, a relatora, senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), afirmou que a medida oferece uma solução "simples, objetiva e compatível com a natureza urgente da obrigação alimentar" que visa combater o atraso nesse tipo de obrigação legal.

Hoje, a pensão alimentícia pode ser debitada de forma automática do salário do devedor. No entanto, caso ele não tenha vínculo formal, a beneficiária precisa acionar a Justiça a cada atraso. Na avaliação da senadora Ana Paula Lobato, o problema é recorrente. Para a relatora, a dinâmica pode sobrecarregar o Judiciário e atrasar o recebimento de valores essenciais, especialmente para a alimentação de crianças menores. 

Consequências da falta de pagamento

Pela proposta, as instituições financeiras deverão efetuar as transferências nas datas definidas pela Justiça. Caso não haja saldo suficiente na conta de quem deve pagar a pensão, há previsão de indisponibilização automática de ativos financeiros até o limite do valor atualizado da prestação em atraso. Se a inadimplência persistir, os valores bloqueados poderão ser convertidos em penhora.

O projeto também determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passe a coletar e divulgar estatísticas sobre ações de pensão alimentícia, preservando o anonimato das partes envolvidas, para subsidiar políticas públicas e aprimorar a atuação do Judiciário.

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09/07/2026 04:20h

Chamamento para trabalhos eleitorais é realizado pela Justiça Eleitoral por meio de carta de convocação; no geral, nomeações ocorrem até 60 dias antes das eleições

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A Justiça Eleitoral (JE) deu início, no último dia 7, à nomeação das mesárias e mesários que atuarão nas Eleições 2026. Os juízes eleitorais têm até 5 de agosto para publicar edital com a nomeação daqueles que atuarão no 1º e no eventual 2º turno das eleições. 

Os eleitores selecionados para realizar os trabalhos eleitorais são comunicados pela JE por meio de carta de convocação. O informe detalha a função que deverá ser desempenhada pelo convocado, além da data e do local da eleição e do treinamento. 

Segundo o art. 120, § 4º, do Código Eleitoral, é permitido alegar razões de impedimento de executar a função nas eleições em até cinco dias após a publicação do edital de nomeação. Para isso, o selecionado deverá encaminhar o pedido de dispensa à juíza ou ao juiz da zona eleitoral que detém a sua inscrição, junto com a comprovação da impossibilidade de trabalhar. O pedido é avaliado e pode ou não ser aceito.

Já em relação à nomeação das pessoas que vão atuar como apoio logístico e como integrantes das Mesas Receptoras de Votos (MRV) das seções específicas para voto em trânsito,  o prazo vai até 28 de agosto, assim como das seções instaladas em estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes. O prazo também é aplicado à nomeação daqueles que vão atuar como auxiliar de auditoria.

A Mesa Receptora de Votos (MRV) é composta por quatro pessoas, que exercem as funções de: 

  • Presidente; 
  • 1ª mesária/1º mesário; 
  • 2ª mesária/2º mesário; e 
  • Secretária/secretário. 

Em geral, as nomeações ocorrem em até 60 dias antes das eleições. A eleitora ou o eleitor pode acessar a página de Autoatendimento Eleitoral ou consultar o aplicativo e-Título. Em caso de dúvidas, o cidadão pode consultar o cartório eleitoral onde está inscrito.

Mesa Receptora de Votos (MRV)

As principais atribuições do presidente da MRV são verificar as credenciais dos fiscais de partidos, federações, coligações e observadoras e observadores eleitorais, além de iniciar e encerrar a votação, realizando todos os procedimentos indicados pela urna. 

Também são atribuições do presidente da Mesa afixar em local visível, no momento da abertura da seção eleitoral, o resumo da zerésima assinado – um documento emitido pela urna eletrônica antes do início da votação que comprova que o equipamento não computou votos antecipadamente.

Confira demais atribuições do presidente da MRV:

  • Adotar os procedimentos para o registro da presença das mesárias e dos mesários no início e no final dos trabalhos; 
  • Autorizar os eleitores a votarem ou a justificarem a ausência; 
  • Solucionar as dificuldades ou dúvidas que surgirem; 
  • Manter a ordem na seção, recorrendo à força pública, se necessário; 
  • Comunicar imediatamente ao cartório eleitoral as ocorrências sobre as quais a juíza ou o juiz eleitoral deva decidir; 
  • Receber as impugnações concernentes à identidade de eleitora ou eleitor; 
  • Zelar pela preservação da urna e de todo o material fornecido e produzido na seção eleitoral;
  • Mesários têm direito a folgas, auxílio-alimentação e outros benefícios.

As demais pessoas convocadas para trabalhar no dia das eleições devem realizar, inicialmente, o procedimento de identificação das eleitoras e dos eleitores e, após o voto, entregar o comprovante de votação. 

Confira o que cabe às mesárias e aos mesários: 

  • Orientar as pessoas que desejarem registrar deficiência no Cadastro Eleitoral ou atualizar o registro de deficiência visual;
  • Distribuir às eleitoras e aos eleitores, às 17h, as senhas de acesso à seção eleitoral; 
  • Lavrar a Ata da Mesa Receptora; 
  • Observar as prioridades para votação a partir da organização da fila de votação.

As atribuições das mesárias e dos mesários estão listadas nos arts. 126 a 128 da Resolução TSE nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026. 

Os benefícios para quem trabalha como mesário nas eleições estão previstos em lei e regulamentados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Conforme o TSE, os direitos são válidos tanto para quem é convocado quanto para quem se candidata de forma voluntária.

  • Folgas: dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições e para cada dia de treinamento;
  • Auxílio-alimentação: R$ 65,00 por turno de trabalho (conforme a Portaria TSE nº 86/2025);

Os trabalhos eleitorais podem ser aproveitados para horas acadêmicas, com a  possibilidade de validação como atividade extracurricular em universidades conveniadas.
 
Além disso, os voluntários que trabalharem no pleito têm a possibilidade de utilizar a participação como critério de desempate em certames, caso seja previsto no edital.

Como ser mesário?

As inscrições para mesário são voluntárias e podem ser feitas de forma permanente. O cadastro é efetuado, de preferência, pelo aplicativo e-Título ou nos sites dos tribunais regionais eleitorais (TREs).

Estão aptos a ser mesários maiores de 18 anos em situação regular com a Justiça Eleitoral, exceto candidatos e seus parentes até o segundo grau e membros de diretórios de partidos que exerçam função executiva. Confira os outros perfis que não são permitidos:

  • Autoridade ou agente policial; 
  • Funcionário no desempenho de cargos de confiança do Executivo; 
  • Funcionários que pertencem ao serviço eleitoral e fiscais;
  • Delegados de partido político ou coligação.

Conforme  a JE, a inscrição não garante a convocação.

Mais detalhes sobre o trabalho dos mesários e a convocação dos eleitores podem ser acessadas em: www.justicaeleitoral.jus.br/eleicoes/mesario.
 

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08/07/2026 04:15h

Repasse é cerca de 18% maior que o do mesmo período de 2025; 12 municípios seguem com bloqueio nos recursos

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Os municípios brasileiros recebem, nesta sexta-feira (10), R$ 3,9 bilhões referentes ao primeiro decêndio de julho do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O montante é cerca de 18% superior ao repassado no mesmo período de 2025, quando a transferência foi de R$ 3,22  bilhões.

O especialista em orçamento público Cesar Lima explica que os repasses têm mantido uma trajetória de crescimento. No entanto, ele pondera que a análise dos resultados deve considerar os efeitos da inflação sobre o poder de compra com os recursos.

“Valores 18% maiores do que o mesmo período no ano passado e confirmando um primeiro semestre de alta, mas que deve ser analisado com bastante cautela. Apesar de os resultados estarem bem melhores do que o ano passado, nós temos um cenário com uma inflação maior – o que pode, no fim das contas, quando se calcula o valor real desse aumento, dele ser bem menor do que o apresentado até o momento”, destaca Lima.

Na avaliação de Cesar Lima, embora o primeiro semestre de 2026 tenha registrado repasses robustos e desempenho superior ao mesmo período do ano passado, ainda é preciso cautela em relação ao comportamento do FPM nos próximos meses, considerando o cenário internacional.

“De forma geral, tivemos um resultado bom na média – positivo em relação ao ano passado. Vamos aguardar o segundo semestre, com uma melhora do cenário internacional e que, talvez com uma queda nos índices de inflação, possamos ter um cenário mais real sobre os resultados do FPM”, afirma.

O FPM é abastecido por parcelas da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A divisão dos recursos entre os municípios acompanha coeficientes definidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU), calculados especialmente baseados na população de cada cidade, conforme dados oficiais.

Maiores valores por estado

São Paulo concentra o maior volume de recursos neste primeiro decêndio de julho, com quase R$ 488 milhões. Entre os municípios paulistas com os maiores repasses estão Atibaia, Bauru e Campinas, cada um com valores superiores a R$ 2,13 milhões.

Na sequência aparece Minas Gerais, com mais de R$ 485,2 milhões. No estado, Betim, Contagem e Divinópolis estão entre os municípios que recebem os maiores valores, todos acima de R$ 2 milhões.

FPM: Municípios bloqueados

Até o dia 6 de julho de 2026, 12 municípios estavam impedidos de receber recursos do FPM. Confira a lista:

  • Ibotirama (BA)

  • Santa Cruz Cabrália (BA)
  • Ingaí (MG)
  • Armação de Búzios (RJ)
  • Barra do Piraí (RJ)
  • Belford Roxo (RJ)
  • Porto Real (RJ)
  • Veranópolis (RS)
  • Feira Nova (SE)
  • Monte Alegre de Sergipe (SE)
  • Pirambu (SE)
  • Pongaí (SP)

Segundo o Tesouro Nacional, os bloqueios podem ocorrer por diversas razões, como a falta de recolhimento da contribuição ao Pasep, pendências previdenciárias junto ao INSS, débitos inscritos na dívida ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a ausência de envio de informações ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS).

A suspensão dos repasses é temporária. Após a regularização da pendência pelo município, a transferência dos recursos é restabelecida. O dinheiro do FPM costuma ser aplicado no financiamento de áreas como saúde, educação, infraestrutura e pagamento de pessoal.

Os repasses do Fundo de Participação dos Municípios são realizados a cada dez dias. Nos meses em que a data prevista coincide com fim de semana ou feriado, o crédito é antecipado para o primeiro dia útil anterior.
 

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07/07/2026 04:15h

Decisões do Executivo e Legislativo, entre janeiro de 2023 e maio de 2026, provocarão custos extras estimados em cerca de R$ 985 bilhões até 2050, aponta Frente Nacional dos Consumidores de Energia (FNCE)

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Um levantamento da Frente Nacional dos Consumidores de Energia (FNCE) aponta que medidas aprovadas pelo Governo Federal e pelo Congresso Nacional entre janeiro de 2023 a maio de 2026 provocarão custos extras de quase R$ 1 trilhão na conta de luz dos brasileiros. A estimativa é de que o valor seja pago pelos consumidores até 2050. 

Conforme o estudo, entram na conta os custos criados por medidas provisórias, novas leis, leilões de energia, violação de tratados internacionais, como o de Itaipu, acordos com empresas e "jabutis" – emendas ou artigos inseridos em projetos de lei ou medidas provisórias que não têm nenhuma relação com o tema original do texto.

A FNCE informa que as medidas devem resultar em custos extras de cerca de R$ 985 bilhões até 2050, que devem impactar os consumidores de forma ampla, como disse a entidade, em nota.

“O valor impactará o custo de energia de todos os consumidores, incluindo residenciais, comércio e indústria, tanto no mercado livre quanto para quem é atendido por distribuidoras, excluindo-se o público de baixa renda inscrito no Cadastro Único”, afirmou, em nota, a FNCE, que reúne organizações dos segmentos de consumo de energia no Brasil e discute principalmente temas ligados ao setor elétrico do país.

Reforma setorial

Na avaliação da FNCE, o excesso de contratações e de novos custos impactam a sustentabilidade do sistema elétrico. Para a Frente, o cenário requer uma reforma setorial  urgente e ampla. 

“Para além de medidas pontuais e descoordenadas implementadas recentemente, o setor necessita de uma revisão de suas bases regulatórias para atender a todas as transformações que têm ocorrido no âmbito do planejamento, operação, comercialização e consumo”, ressaltou a FNCE.

A recomendação da entidade é de que a reforma ocorra a partir do início do ano que vem. Na avaliação da Frente, caso medidas não sejam tomadas, há possibilidade de um colapso do sistema elétrico.

Novos custos para o consumidor 

Para realizar a análise, o estudo considerou os atos dos poderes Executivo e Legislativo que ocorreram entre janeiro de 2023 e maio de 2026. 

A projeção não considera os impostos PIS, Cofins e ICMS nem novas despesas que foram aprovadas no período, mas não são mandatórias e não estão contratadas – ou seja, só devem ocorrer em caso de necessidade. Segundo a Frente, são enquadrados nas exclusões alguns contratos de usinas de biomassa, custos com combustíveis para usinas contratadas em leilões, entre outros. 

O levantamento também excluiu do cálculo a ampliação da Tarifa Social, que redistribuiu custos do setor entre diferentes grupos de consumidores.
 
Confira os custos adicionados à conta de luz entre janeiro 2023 e março de 2026:

  • MP 1212 (R$ 112,5 bi em 25 anos): prorrogou por 36 meses os benefícios tarifários para projetos de energia renovável, antecipou recursos da privatização da Eletrobras para reduzir reajustes na conta de luz e criou medidas para conter aumentos tarifários;
  • Despesas não previstas no Tratado de Itaipu (R$ 21,1 bi em 4 anos): criadas despesas extras após os governos brasileiro e paraguaio violarem o tratado de Itaipu. Despesas terão que ser pagas pelos consumidores das regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste;
  • MP 1.232 (R$ 14 bi em 15 anos); custo das flexibilizações previstas para a recuperação da Amazonas Energia;
  • Acordo consensual sobre PCS (R$ 9 bi em 8 anos): acordo entre Ministério de Minas e Energia (MME) e empresas de energia no Procedimento Competitivo Simplificado (PCS), com apoio do Tribunal de Contas da União (TCU), que permitiu a essas empresas evitar multas por descumprimento de contrato e manter uma receita anual por oito anos;
  • "Jabutis" das eólicas offshore (R$ 197 bi em 25 anos): Congresso derrubou trechos do veto presidencial na lei que regula a produção de energia eólica em alto-mar, prorrogou o incentivo a fontes renováveis (Proinfa), obrigou a contratação de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), a contratação compulsória de hidrogênio a partir do etanol do Nordeste e energia eólica no Sul;
  • MP 1300 + MP 1304 (R$ 114,58 bi em 25 anos): MP 1304 foi convertida na lei 15.269/2025 e agregou determinações da MP 1300, que prevê contratação de térmicas a carvão, usinas de até 50 MW e cria a compensação dos geradores renováveis afetados pelo curtailment;
  • 2º LRCAP – 2026 (R$ 515,7 bi por até 15 anos): contratação de hidrelétricas, térmicas a gás, biometano e carvão para reserva de capacidade por períodos que variam entre 10 e 15 anos a depender do contrato;
  • 3º LRCAP – 2026 (R$ 978,6 milhões por até 10 anos): contratação de térmicas a óleo combustível, óleo diesel e biodiesel para serviço de reserva de capacidade por períodos entre 3 e 10 anos a depender do contrato.
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04/07/2026 04:10h

Calculadora lançada pelo governo federal permite simulação da renegociação de dívidas no Novo Desenrola Brasil – Famílias; ferramenta ajuda consumidores a estimar descontos, parcelas e até o uso do FGTS na renegociação

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O governo federal lançou uma calculadora oficial que permite que os brasileiros simulem a renegociação de dívidas no programa Novo Desenrola Brasil – Famílias, conhecido como Desenrola 2.0. Os consumidores endividados podem estimar descontos, parcelas e até o uso do FGTS na renegociação – antes de procurar o banco para fechar um acordo. A ferramenta apresenta valores estimados com base nas regras do programa.

Segundo o Ministério da Fazenda, a iniciativa foi criada para ajudar pessoas com renda de até 5 salários mínimos – o equivalente a R$ 8.105 – a renegociar dívidas em melhores condições.

A ferramenta já pode ser testada e está disponível no site do Ministério da Fazenda, em: simuladordesenrola.fazenda.gov.br. Para calcular previamente as condições de renegociação antes de procurar uma instituição financeira é necessário seguir alguns critérios, como:

  • Ter dívidas contratadas antes de 31 de janeiro de 2026.
  • Ter dívidas atrasadas há, no mínimo, 91 dias e, no máximo, 2 anos.

O que é o simulador do Desenrola 2.0?

A calculadora foi criada pelo Ministério da Fazenda para que pessoas endividadas consigam prever as condições de renegociação antes de aderir ao programa. A ferramenta calcula estimativas com base nas regras oficiais do Desenrola 2.0, considerando fatores como:

  • Valor da dívida;

  • Tempo de atraso;
  • Descontos mínimos exigidos.
  • Possibilidade de uso do FGTS.

Pela tecnologia, há como simular o uso do FGTS na renegociação. Pelas regras do programa, até 20% do saldo disponível no fundo ou R$ 1 mil pode ser utilizado  –  o que for maior. A possibilidade de utilização do FGTS precisa ser consultada com o banco da pessoa física.

A ferramenta deve ser utilizada apenas para simular a renegociação das dívidas. Os valores apresentados são estimativas e não contemplam tarifas adicionais ou impostos. 

A Fazenda alerta que os acordos definitivos devem ser fechados diretamente com as instituições financeiras credoras.

A simulação considera a taxa de juros máxima de 1,99% ao mês. O programa prevê descontos de até 90%, juros reduzidos e parcelamento de 12 até 48 meses.

Por que simular antes de aderir? 

Conforme o governo, a iniciativa busca ampliar o acesso à informação, a segurança para tomada de decisão e, ainda, facilitar a organização financeira das famílias.

Fazer a simulação antes de fechar o acordo pode ajudar o consumidor a entender quanto realmente pode economizar, comparar parcelamentos, verificar se a parcela cabe no orçamento e, ainda, avaliar o uso do FGTS para reduzir a dívida.

Passo a passo: como usar o simulador

  • Acesse a plataforma oficial em simuladordesenrola.fazenda.gov.br;
  • Informe os dados da dívida, como valor, entre outras informações solicitadas;
  • Escolha o número de parcelas;
  • Simule o uso do FGTS.

A Fazenda reitera, em nota, que as condições finais de renegociação devem ser confirmadas diretamente com as instituições financeiras participantes do programa.


 

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