Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Imposto de Renda: confira as mudanças após isenção para salários até R$ 5 mil

Medida vale desde 1º de janeiro e efeitos refletem nos pagamentos de fevereiro; para rendas até R$ 7.350 haverá redução gradual do imposto


Já está em vigor, desde 1º de janeiro, a nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026. A novidade é a isenção de impostos para trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês. A medida também estabelece a redução gradual do imposto para rendas até R$ 7.350. Cerca de 16 milhões de pessoas serão beneficiadas, conforme estimativas do Governo Federal.

Os contribuintes devem se atentar ao fato de que a tabela tradicional do Imposto de Renda não foi alterada, ou seja, os valores em vigor em 2025 continuam. 

Para 2026, a alteração está nos redutores adicionais instituídos pela reforma do IR. Para garantir o benefício a quem ganha até R$ 7.350, a Receita Federal criou novas tabelas de dedução para serem aplicadas de forma simultânea à tabela tradicional.

As mudanças devem ser aplicadas aos salários pagos a partir de janeiro, com impacto notável a partir do pagamento de fevereiro. As alterações refletirão na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos de 2026.

Isenção

Desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil, estão totalmente isentos do IRPF em 2026:

  • trabalhadores com carteira assinada;
  • servidores públicos;
  • aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.

Aqueles que possuem mais de uma fonte de renda deverão complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil.

Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há uma redução parcial e decrescente do imposto:

  • quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior o desconto;
  • quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício;
  • acima desse valor, não há redução.

A regra também se aplica ao 13º salário.

Tabela mensal do Imposto de Renda em 2026 

Confira como fica a tabela do IR em 2026 para os rendimentos acima de R$ 7.350. Considere a ordem: Base de cálculo mensal | Alíquota | Dedução.

  • Até R$ 2.428,80 | Isento | –

  • De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16
  • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16
  • De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49
  • Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73

Apuração anual

Além da tabela mensal, a Receita Federal também deve aplicar a isenção e redução no cálculo anual do imposto:

  • isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026;

  • redução gradual do imposto para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil;
  • acima desse valor, não há desconto adicional.

Conforme o Ministério da Fazenda, o redutor anual é limitado ao imposto apurado. Nesse caso, não gera imposto negativo nem restituição automática extra.

Pela tabela anual de isenção e redução do IRPF, considerando a declaração de 2027 e ano-calendário 2026, quem possui rendimentos anuais até R$ 60 mil, terá redução do imposto até R$ 2.694,15, zerando o imposto. Já para quem ganha de R$ 60.000,01 a R$ 88.200 por ano a redução não é fixa e deve seguir a fórmula R$ 8.429,73 − (0,095575 × renda anual), até zerar para quem ganha R$ 88.200.

Aqueles com rendimentos anuais a partir de R$ 88.200,01 não terão redução.

Confira a tabela anual do Imposto de Renda em 2026

Base de cálculo anual | Alíquota | Dedução

  • Até R$ 28.467,20 | Isento | –
  • De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.135,04
  • De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.679,03
  • De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.054,97
  • Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.853,78

Imposto mínimo para alta renda (IRPFM)

O Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda, foi criado para compensar a perda de arrecadação. 

A medida prevê a regra para aqueles com renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês). A alíquota será progressiva de até 10%. 

Já para aqueles com renda acima de R$ 1,2 milhão por ano, será apicada a alíquota mínima efetiva de 10%. A estimativa do governo é de que cerca de 141 mil contribuintes sejam afetados.

O cálculo do IRPFM é integrado por salários, lucros e dividendos, além dos rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.

Também há elementos que ficam de fora do cálculo. Veja quais:

  • poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;
  • heranças e doações;
  • indenizações por doença grave;
  • ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa;
  • aluguéis atrasados
  • valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais.

O imposto mínimo será apurado apenas a partir da declaração de 2027.

Tributação de dividendos

Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte, que passa a funcionar da seguinte maneira:

  • 10% de imposto retido sobre dividendos;

  • apenas quando superarem R$ 50 mil por mês;

  • valor pago por uma única empresa à pessoa física.

Deduções que continuam valendo

Em 2026, seguem inalteradas as principais deduções, sendo:

  • dependentes: R$ 189,59 por mês;

  • desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;

  • educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;

  • declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640.
     

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LOC.: A nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026 já está em vigor, desde 1º de janeiro. A novidade é a isenção de impostos para trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês. A medida também estabelece a redução gradual do imposto para rendas até R$ 7.350.

Conforme estimativas do Governo Federal, cerca de 16 milhões de pessoas serão beneficiadas. 

Os contribuintes devem se atentar ao fato de que a tabela tradicional do Imposto de Renda não foi alterada, ou seja, os valores em vigor em 2025 continuam. 

Desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil, estão totalmente isentos do IRPF em 2026 os trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, bem como aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios. Pelas novas regras, pessoas que possuem mais de uma fonte de renda deverão complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil.

A tabela mensal do Imposto de Renda em 2026 estabelece que para a base de cáculo mensal de R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65, a alíquota será de 7,5%, com uma dedução de R$ 182,16. Já acima de R$ 4.664,68, a alíquota cobrada será de 27,5%, com dedução de R$ 908,73.

Para 2026, a alteração está nos redutores adicionais instituídos pela reforma do IR. Para garantir o benefício a quem ganha até R$ 7.350, a Receita Federal criou novas tabelas de dedução para serem aplicadas de forma simultânea à tabela tradicional. Nesse caso, quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior o desconto; e quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício.

As mudanças devem ser aplicadas aos salários pagos a partir de janeiro, com impacto notável a partir do pagamento de fevereiro.

As alterações refletirão na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos de 2026.

Com informações do Ministério da Fazenda, Bianca Mingote