Precatório

16/08/2024 03:00h

PEC 66/2023 — que vai à Câmara — prevê que os débitos previdenciários dos municípios poderão ser pagos em até 300 parcelas mensais

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Uma conquista importante que vinha sendo pleiteada pelas entidades que representam os municípios brasileiros foi alcançada esta semana. O Senado aprovou nesta quarta (14) a PEC 66/2023, que abre novo prazo para que os municípios parcelem suas dívidas com a Previdência Social e define limites para o pagamento dos precatórios. 

Na página da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) — autora da proposta — a aprovação é vista como um avanço. O texto, segundo a CNM, contempla quatro pontos pleiteados.

  • Parcelamento especial das dívidas dos municípios junto ao Regime Geral e aos respectivos Regimes Próprios da Previdência Social (RPPS); 
  • Novo modelo de quitação de precatórios pelos municípios; 
  • Equiparação das regras de benefícios dos RPPS municipais às da União (Reforma previdenciária); 
  • Desvinculação de receitas. 

Batizada de “PEC da Sustentabilidade Fiscal”, o texto traz um pacote de medidas capaz de aliviar a pressão nas finanças públicas de forma sustentável. Com a aprovação, a expectativa é de que os municípios possam honrar pagamentos, uma vez que as condições estarão facilitadas, avalia a CNM. O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, se manifestou.

“Lutamos muito por essa pauta e conseguimos muitas vitórias. O balanço é muito positivo. A estimativa é de mais de R$ 400 bilhões para os municípios.”

Mais prazo para os municípios

No texto aprovado pelos senadores, está previsto que os débitos previdenciários dos municípios poderão ser pagos em até 300 parcelas mensais — o que vale tanto para o Regime Geral de Previdência Social quanto para regimes próprios. 

A taxa de juros aplicada ao financiamento será a Selic e o valor das parcelas não poderá ultrapassar o equivalente a 1% da média mensal da receita corrente líquida do município. Só terá direito ao parcelamento o município que comprovar a adequação às alterações já realizadas na previdência dos servidores da União.

Ainda segundo a PEC, se o município deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis parcelas alternadas perderá o direito ao parcelamento. O presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), prefeito Quinho de Belo Campo, celebrou a aprovação da matéria.

“Sem dúvida nenhuma vai beneficiar os gestores que estão concluindo seus mandatos. O indexador de 1% [da receita corrente líquida] foi uma luta nossa aqui na Bahia e espero que a Câmara dos deputados tenha celeridade para que a PEC seja promulgada e nos tenhamos os benefícios dessa PEC tão importante.” 

Mas o assessor de orçamento César Lima faz uma ponderação. Segundo Lima, sempre que se criava uma nova facilidade no que tange à questão previdenciária, não se passava muito tempo até que os municípios estivessem endividados novamente. 

“Vamos torcer para que dessa vez dê certo e para que os municípios, com esse novo escalonamento, com novas possibilidades de pagamento, possam realmente ajustar suas contas.”

Precatórios

No texto aprovado também são previstos limites para o pagamento de precatórios —  ordens de pagamento emitidas pela Justiça contra entes públicos — que devem ser fixados conforme a proporção do estoque de precatórios em relação à receita corrente líquida de cada município. 

Para o novo modelo de quitação de precatórios pelos municípios, o texto define o seguinte escalonamento e limite para pagamento:

  • Municípios com estoque abaixo de 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) terão um limite de 1% da receita para o pagamento de precatórios; 
  • Municípios com estoque de 2% a 20% da RCL poderão usar até 2% com precatórios; 
  • Municípios com estoque de 21% a 24% da RCL terão um limite de 4% da RCL para pagamento; e
  • Municípios com estoque de 25% a 30% poderão gastar, no máximo, 5% da receita com precatórios.

O texto agora segue para apreciação na Câmara dos Deputados. 
 

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11/07/2024 00:02h

A PEC 66/2023 reabre o prazo para que os municípios parcelem suas dívidas com a Previdência e define limites para o pagamento de precatórios municipais. O pagamento poderá ser realizado em até 240 parcelas mensais. O texto já teve três sessões de discussão no Plenário do Senado em 1º turno – faltam duas sessões nesse turno e mais três sessões em 2º turno, antes da PEC ser votada.

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A proposta de emenda à Constituição (PEC 66/2023) reabre o prazo para os municípios parcelarem suas dívidas com a Previdência e define limites para o pagamento de precatórios municipais – que são os valores devidos pelo poder público decorrentes de sentenças judiciais. O pagamento poderá ser realizado em até 240 parcelas mensais.

A PEC é de iniciativa do senador Jader Barbalho (MDB-PA) e teve voto favorável do relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ) – que apresentou um texto alternativo (substitutivo) à matéria. 

Mudanças na proposta 

Carlos Portinho estendeu até 31 de julho de 2025 o prazo para adesão ao parcelamento das dívidas previdenciárias. Na proposta original, a data-limite era 31 de dezembro de 2023. 

O texto original da PEC ainda previa que o pagamento de precatórios dos municípios ficaria limitado ao valor de 1% da receita corrente líquida apurada no ano anterior. Pelo substitutivo de Portinho, no entanto, estão elencados limites diferenciados conforme o volume de precatórios a serem pagos. 

O relator justifica no relatório que o valor de 1% seria restritivo e represaria um alto volume de precatórios. Na avaliação dele, a medida causaria prejuízos aos credores. O novo texto estabelece um limite de 2% da RCL para os municípios cujo estoque de precatórios em mora não supere 15% desse valor. Além disso, estipula limite de 4% para aqueles em que o estoque esteja entre 15% e 30%. 

Em caso do estoque superar 30% da RCL, o limite será suspenso e o município devedor deverá honrar um quantitativo de precatórios em mora suficiente para que o patamar de 30% seja novamente alcançado.

O senador Carlos Portinho destaca na análise da PEC que, segundo estudos da Consultoria Legislativa do Senado Federal – levando em conta o estoque de precatórios declarados pelos municípios dos estados do Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP) –  todos os municípios do RJ seriam beneficiados com os novos limites propostos.

Além disso, pondera que mais de 97% dos municípios de SP também seriam diretamente beneficiados com os novos limites. O prefeito de Campinas, município de São Paulo, Dário Saadi (Republicanos), avalia que a PEC contribuirá para o equilíbrio fiscal dos municípios e defende a aprovação da proposta.

“Ela vai contribuir no equilíbrio fiscal das cidades, que tem sido muito pressionadas pelo excesso de responsabilidades e a falta de transferências aos municípios por parte do Governo Federal e do Governo do Estado. Espero que o Senado aprove essa emenda e que entre em vigor esse ano ainda. Sem dúvida, ela vai ajudar a cidade de Campinas”, destaca Dário Saadi.

Tramitação

As PECs são analisadas em dois turnos -  o 1º tem cinco sessões de discussão no Plenário e o 2º precisa passar por três sessões -  antes de serem votadas. E a PEC 66/2023 já teve três sessões de discussões no Plenário do Senado. 

O texto da PEC foi proposto pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e acolhido por Jader. 

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28/11/2023 08:35h

Os parlamentares ainda podem votar projetos que aumentem a arrecadação do poder executivo por meio da tributação

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O ano legislativo já está na reta final, mas o Congresso Nacional ainda pretende destravar pautas importantes antes de encerrar 2023. Um dos temas em destaque trata do julgamento da ação apresentada contra as alterações no regime constitucional de precatórios — pagamentos feitos pelo poder público quando alguém entra com uma ação na justiça contra o órgão — aprovadas pelo Congresso Nacional no final de 2021. 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), além de quatro entidades que representam servidores públicos, questionaram a imposição de limite para o pagamento de precatórios entre 2022 e 2026. Na opinião do cientista político Rodolfo Marques, há uma grande expectativa da equipe econômica do governo com relação a esse assunto para saber como ficará o orçamento da União para o próximo ano.

“Para o ano de 2024, governadores nordestinos, por exemplo, têm interesse no julgamento e já há até um posicionamento do ministro relator no caso, o ministro Luiz Fux, que se mostrou a favor desse processo tendo uma possibilidade de postergar até 2026 até a atual gestão federal se encerrar”, aponta.

Outro assunto em pauta e que tem gerado muita discussão entre os parlamentares é a indicação do novo ministro que vai ocupar a vaga deixada por Rosa Weber no Supremo Tribunal Federal (STF), após se aposentar no fim de setembro. Segundo o cientista político André Rosa, mesmo após o nome do ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, ser ventilado, o Planalto afirmou que nenhum outro nome será descartado. 

“É importante frisar que é uma semana decisiva e algumas medidas são muito importantes, tal como algumas indicações para o próprio Supremo Tribunal Federal. Lembrando que a PEC, que limita alguns poderes do Supremo Tribunal Federal, tem avançado e essas indicações nesse momento para o Executivo são muito importantes”, revela.

Questões econômicas

Os assuntos referentes à economia também serão pauta da agenda do Congresso Nacional esta semana. Os parlamentares podem votar projetos que aumentam a arrecadação do Poder Executivo por meio da tributação, como o projeto de lei que trata da taxação das aplicações financeiras no exterior feitas por intermédio de empresas e fundos conhecidos como offshores. 

Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto muda uma série de leis, entre elas o Código Civil, que pretende tributar ou aumentar as alíquotas incidentes sobre fundos exclusivos (fundos de investimento com um único cotista) e aplicações em offshores (empresas no exterior que investem no mercado financeiro). A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou o texto-base que agora segue para o Plenário da casa e aguarda votação. 

Outro assunto que também está no radar do Congresso é a votação da Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO). A expectativa é que a Comissão Mista de Orçamento (CMO) vote o relatório final ainda nesta semana. O texto define as regras para os gastos a serem adotados no próximo ano. Segundo o cientista político André Rosa, o governo vai precisar se esforçar na articulação política com os parlamentares para debater a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

“Eu entendo que a sessão da semana passada já foi cancelada por falta de acordo, mas essa semana eu entendo que o governo deve intensificar as articulações junto ao Congresso porque afinal de contas o ano legislativo já está findando. Então, algumas matérias prioritárias devem ganhar força”, aponta.

Aposta esportiva

A votação do projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas de quota fixa, as chamadas bets (PL 3.626/2023), é mais um assunto da agenda politica da semana, em Brasília. De acordo com o cientista político Rodolfo Marques, a questão das apostas esportivas é um grande gargalo dentro do processo avaliativo, na perspectiva de arrecadação e também de regulamentação dessa área. 

“As investigações sobre esquemas de manipulação dentro do futebol, principalmente, mas fora disso houve muitas movimentações pelas cifras. O governo, por exemplo, prever uma ampliação de arrecadação até R$ 2 bilhões para 2024, caso as propostas feitas pelo governo sejam integralmente aprovadas, que não deverão ser, deverá haver ajustes de todas as partes”, ressalta.

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Economia
08/12/2021 19:20h

Acordo entre presidentes da Câmara e do Senado garantiu a promulgação dos pontos de consenso entre as duas casas. Um deles muda o cálculo do teto de gastos. Proposta deve abrir espaço superior a R$ 100 bi no orçamento do ano que vem

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O Congresso Nacional promulgou, nesta quarta-feira (8), trechos da PEC dos Precatórios (23/2021) que foram consenso entre a Câmara dos Deputados e o Senado. A iniciativa foi selada pelos presidentes das duas casas, o deputado Arthur Lira (PP/AL) e o senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG). 

Os precatórios são dívidas da União com os cidadãos e as empresas. Tratam-se de débitos reconhecidos na justiça de forma definitiva, o que significa que não cabe mais recurso e o governo é obrigado a pagá-los. Segundo o Ministério da Economia, o pagamento de precatórios vai saltar de R$ 54,7 bilhões este ano para R$ 89,1 bilhões em 2022. 

A PEC dos Precatórios tem dois pilares: o limite (subteto) do pagamento dessas dívidas pela União nos próximos anos e a mudança na fórmula que calcula o teto de gastos (Emenda Constitucional 95, de 2016). Com isso, o governo espera abrir espaço no orçamento para viabilizar o Auxílio Brasil — substituto do programa Bolsa Família — de R$ 400. A estimativa é que a aprovação da PEC dê uma folga de quase R$ 106 bilhões aos cofres federais. 

Renan Pieri, professor da Fundação Getulio Vargas (FGV), explica que o valor que o governo tem de pagar em precatórios varia de ano a ano. “Tem coisas que não tem a ver com o controle do governo. Excepcionalmente, agora, temos um volume mais alto de precatórios, o governo tem que pagar mais dívidas e em um momento em que há pouco espaço no orçamento. Então, essa foi a justificativa para essa PEC dos Precatórios”, explica.

Mudanças

O texto da PEC limita o pagamento de precatórios pela União em 2022. O valor depende do IPCA e, segundo informação mais recente do Ministério da Economia, é de R$ 43,8 bilhões. Já em relação ao teto de gastos — que estabelece que as despesas da União não podem ser maiores do que o valor gasto no ano anterior corrigido pela inflação —, há mudança na forma de cálculo, diz Renan Pieri. “Vai passar a contar um período de inflação diferente. Antes era de julho a junho, agora será de janeiro a dezembro. Parece tecnicidade, mas vai abrir espaço no orçamento para o governo fazer mais gastos”. 

Dos dois pilares da PEC dos Precatórios, apenas a alteração no teto de gastos já está valendo com a promulgação. Como houve divergência entre deputados e senadores a respeito do limite anual para pagamento dos precatórios, esse ponto ainda precisa ser debatido na Câmara. 

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Tramitação

A PEC dos Precatórios foi aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados no início de novembro. Em seguida, no Senado, também recebeu sinal verde. No entanto, o líder do governo e relator da proposta na Casa, o senador Fernando Bezerra (MDB/PE), aceitou algumas sugestões dos colegas parlamentares. Dessa forma, o texto teria que voltar para a Câmara. Diante disso, Arthur Lira e Rodrigo Pacheco acordaram que os trechos da PEC que se mantiveram inalterados no Senado, serão promulgados. 

As demais alterações feitas pelos senadores devem ser apensadas a um outro projeto e, pela projeção de Lira, votadas na Câmara na próxima terça-feira (14). Entre elas, estão a transformação do Auxílio Brasil em programa permanente; a obrigação de que os recursos oriundos do adiamento do pagamento dos precatórios seja destinado, apenas, a gastos sociais; e a redução de 2036 para 2026 do prazo em que o subteto dos precatórios vai vigorar. 

Nessa terça-feira (7), o presidente Jair Bolsonaro também se manifestou sobre a proposta durante a cerimônia de assinatura da concessão de frequências do 5G. “Não é um calote, muito pelo contrário. É uma renegociação, um alongamento de dívida. É isso que nos permite um saldo, um espaço, para potencializar com justiça o programa”. O programa a qual o presidente se refere é o Auxílio Brasil, que desde novembro substitui o Bolsa Família.

Auxílio Brasil

O benefício médio do programa concedido às famílias no último mês foi de R$ 217,18. O objetivo do Executivo é pagar, no mínimo, R$ 400 mensais entre janeiro e dezembro de 2022. No entanto, isso ainda dependia de espaço no orçamento. 

Nessa terça-feira (7), Bolsonaro editou uma Medida Provisória (MP) que antecipa o pagamento do benefício no valor de R$ 400. É o chamado “Benefício Extraordinário” que, vale ressaltar, por enquanto, se restringe a dezembro. 

A antecipação do benefício foi bem recebida por Inácia Ribeiro, de 42 anos. “É uma notícia boa, ajuda bastante. Só que se a cesta básica não subisse tanto, ajudaria mais. Ao mesmo tempo em que o benefício chega, o preço das coisas aumenta muito. Fica quase na mesma”, lamenta. 

Moradora de Mucambo, no interior do Ceará, Inácia é dona de casa e tem cinco filhos. Ela diz que usa o dinheiro para despesas básicas da família. “Assim que a gente recebe, a gente paga conta de luz, de água, e quando sobra uma coisinha, a gente compra alimentos”. 

O pagamento da parcela de dezembro do Auxílio Brasil começa na próxima sexta-feira (10). 

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23/03/2021 00:00h

Deputado Fabio Trad (PSD/MS) tentou evitar que o Estado atrasasse pagamento de dívidas com o cidadão, mas comemorou aprovação da Lei Ordinária 14.057

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O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 109/2021, que dá mais rigidez às medidas de contenção fiscal, controle de despesas e redução de incentivos tributários. A publicação também libera o limite de R$ 44 bilhões para o novo Auxílio Emergencial, que será distribuído em quatro parcelas mensais, no valor médio de R$ 250, a serem pagas a partir de abril. 

O texto é resultado das análises de três Propostas de Emendas à Constituição (PEC Emergencial 186; PEC dos Fundos 187 e PEC do Pacto Federativo 188), que fazem parte do Plano Mais Brasil. O objetivo é criar condições para impedir novas crises das contas públicas, como a que assolou o País nos últimos anos, e oferecer estabilidade fiscal à União e aos entes subnacionais.

Enquanto tramitava pela Câmara, o deputado Fábio Trad (PSD/MS) apresentou uma emenda que suprimia a ampliação do prazo de pagamento dos precatórios atrasados por estados, DF e municípios.

“Muitas pessoas têm créditos que foram oferecidos e, sobretudo, concretizados em decisões judiciais. Mas que, por conta da burocracia do processo, elas não recebem”, comenta o deputado.

No entanto, o texto do artigo 101 da EC 109/2021 determinou que os estados, Distrito Federal e municípios – que, em 25 de março de 2015, tinham dívidas judiciais com pessoas públicas – possam quitá-las até 31 de dezembro de 2029.

A advogada especialista em direito público, doutora Amanda Caroline, explica os prejuízos dessa medida.

“A possibilidade de ampliação do prazo para o pagamento desses precatórios até o ano de 2029 é vista como insegurança jurídica, uma vez que as pessoas, em grande parte que tem o direito, são pessoas carentes, desprovidas de recursos financeiros. Então, adiar o pagamento significaria retirar parte do dinheiro que a população poderia investir na economia”, explica.

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Lei n°14.057/2020

Em setembro de 2020 foi promulgada a Lei n° 14.047/2020, que regulamenta o acordo entre credores e a União, para o pagamento com desconto de precatórios federais, e dispõe sobre a destinação dos recursos que sobraram para o combate à pandemia da Covid-19. A vantagem para o credor, nesse caso, é que diminui o tempo de recebimento da dívida.

O deputado Fabio Trad comemora a aprovação da norma. “A justiça brasileira é lenta, burocrática e precisa ser simplificada para atender o cidadão. Quando o cidadão ganha uma ação contra a União, por exemplo, e precisa receber um crédito, ele espera anos a fio, porque tem que entrar na fila dos precatórios, mas com a aprovação desse projeto [Lei Ordinária 14.057/2020], isso mudou”, comenta.

No entanto, o especialista em orçamento público, César Lima, destaca que a EC 109/2020 não interfere na Lei Ordinária 14.057/2020. 

“Estão valendo as duas. A norma que saiu na Emenda Constitucional diz respeito àqueles precatórios que tinham algum atraso por parte do governo até o ano de 2015. De 2015 para cá, vale a Lei 14.057/2020, que podem adiantar pagamento do precatório”, esclarece.

Arte - Brasil 61

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