Uma conquista importante que vinha sendo pleiteada pelas entidades que representam os municípios brasileiros foi alcançada esta semana. O Senado aprovou nesta quarta (14) a PEC 66/2023, que abre novo prazo para que os municípios parcelem suas dívidas com a Previdência Social e define limites para o pagamento dos precatórios.
Na página da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) — autora da proposta — a aprovação é vista como um avanço. O texto, segundo a CNM, contempla quatro pontos pleiteados.
Batizada de “PEC da Sustentabilidade Fiscal”, o texto traz um pacote de medidas capaz de aliviar a pressão nas finanças públicas de forma sustentável. Com a aprovação, a expectativa é de que os municípios possam honrar pagamentos, uma vez que as condições estarão facilitadas, avalia a CNM. O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, se manifestou.
“Lutamos muito por essa pauta e conseguimos muitas vitórias. O balanço é muito positivo. A estimativa é de mais de R$ 400 bilhões para os municípios.”
No texto aprovado pelos senadores, está previsto que os débitos previdenciários dos municípios poderão ser pagos em até 300 parcelas mensais — o que vale tanto para o Regime Geral de Previdência Social quanto para regimes próprios.
A taxa de juros aplicada ao financiamento será a Selic e o valor das parcelas não poderá ultrapassar o equivalente a 1% da média mensal da receita corrente líquida do município. Só terá direito ao parcelamento o município que comprovar a adequação às alterações já realizadas na previdência dos servidores da União.
Ainda segundo a PEC, se o município deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis parcelas alternadas perderá o direito ao parcelamento. O presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), prefeito Quinho de Belo Campo, celebrou a aprovação da matéria.
“Sem dúvida nenhuma vai beneficiar os gestores que estão concluindo seus mandatos. O indexador de 1% [da receita corrente líquida] foi uma luta nossa aqui na Bahia e espero que a Câmara dos deputados tenha celeridade para que a PEC seja promulgada e nos tenhamos os benefícios dessa PEC tão importante.”
Mas o assessor de orçamento César Lima faz uma ponderação. Segundo Lima, sempre que se criava uma nova facilidade no que tange à questão previdenciária, não se passava muito tempo até que os municípios estivessem endividados novamente.
“Vamos torcer para que dessa vez dê certo e para que os municípios, com esse novo escalonamento, com novas possibilidades de pagamento, possam realmente ajustar suas contas.”
No texto aprovado também são previstos limites para o pagamento de precatórios — ordens de pagamento emitidas pela Justiça contra entes públicos — que devem ser fixados conforme a proporção do estoque de precatórios em relação à receita corrente líquida de cada município.
Para o novo modelo de quitação de precatórios pelos municípios, o texto define o seguinte escalonamento e limite para pagamento:
O texto agora segue para apreciação na Câmara dos Deputados.
A proposta de emenda à Constituição (PEC 66/2023) reabre o prazo para os municípios parcelarem suas dívidas com a Previdência e define limites para o pagamento de precatórios municipais – que são os valores devidos pelo poder público decorrentes de sentenças judiciais. O pagamento poderá ser realizado em até 240 parcelas mensais.
A PEC é de iniciativa do senador Jader Barbalho (MDB-PA) e teve voto favorável do relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ) – que apresentou um texto alternativo (substitutivo) à matéria.
Carlos Portinho estendeu até 31 de julho de 2025 o prazo para adesão ao parcelamento das dívidas previdenciárias. Na proposta original, a data-limite era 31 de dezembro de 2023.
O texto original da PEC ainda previa que o pagamento de precatórios dos municípios ficaria limitado ao valor de 1% da receita corrente líquida apurada no ano anterior. Pelo substitutivo de Portinho, no entanto, estão elencados limites diferenciados conforme o volume de precatórios a serem pagos.
O relator justifica no relatório que o valor de 1% seria restritivo e represaria um alto volume de precatórios. Na avaliação dele, a medida causaria prejuízos aos credores. O novo texto estabelece um limite de 2% da RCL para os municípios cujo estoque de precatórios em mora não supere 15% desse valor. Além disso, estipula limite de 4% para aqueles em que o estoque esteja entre 15% e 30%.
Em caso do estoque superar 30% da RCL, o limite será suspenso e o município devedor deverá honrar um quantitativo de precatórios em mora suficiente para que o patamar de 30% seja novamente alcançado.
O senador Carlos Portinho destaca na análise da PEC que, segundo estudos da Consultoria Legislativa do Senado Federal – levando em conta o estoque de precatórios declarados pelos municípios dos estados do Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP) – todos os municípios do RJ seriam beneficiados com os novos limites propostos.
Além disso, pondera que mais de 97% dos municípios de SP também seriam diretamente beneficiados com os novos limites. O prefeito de Campinas, município de São Paulo, Dário Saadi (Republicanos), avalia que a PEC contribuirá para o equilíbrio fiscal dos municípios e defende a aprovação da proposta.
“Ela vai contribuir no equilíbrio fiscal das cidades, que tem sido muito pressionadas pelo excesso de responsabilidades e a falta de transferências aos municípios por parte do Governo Federal e do Governo do Estado. Espero que o Senado aprove essa emenda e que entre em vigor esse ano ainda. Sem dúvida, ela vai ajudar a cidade de Campinas”, destaca Dário Saadi.
As PECs são analisadas em dois turnos - o 1º tem cinco sessões de discussão no Plenário e o 2º precisa passar por três sessões - antes de serem votadas. E a PEC 66/2023 já teve três sessões de discussões no Plenário do Senado.
O texto da PEC foi proposto pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e acolhido por Jader.
O ano legislativo já está na reta final, mas o Congresso Nacional ainda pretende destravar pautas importantes antes de encerrar 2023. Um dos temas em destaque trata do julgamento da ação apresentada contra as alterações no regime constitucional de precatórios — pagamentos feitos pelo poder público quando alguém entra com uma ação na justiça contra o órgão — aprovadas pelo Congresso Nacional no final de 2021.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), além de quatro entidades que representam servidores públicos, questionaram a imposição de limite para o pagamento de precatórios entre 2022 e 2026. Na opinião do cientista político Rodolfo Marques, há uma grande expectativa da equipe econômica do governo com relação a esse assunto para saber como ficará o orçamento da União para o próximo ano.
“Para o ano de 2024, governadores nordestinos, por exemplo, têm interesse no julgamento e já há até um posicionamento do ministro relator no caso, o ministro Luiz Fux, que se mostrou a favor desse processo tendo uma possibilidade de postergar até 2026 até a atual gestão federal se encerrar”, aponta.
Outro assunto em pauta e que tem gerado muita discussão entre os parlamentares é a indicação do novo ministro que vai ocupar a vaga deixada por Rosa Weber no Supremo Tribunal Federal (STF), após se aposentar no fim de setembro. Segundo o cientista político André Rosa, mesmo após o nome do ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, ser ventilado, o Planalto afirmou que nenhum outro nome será descartado.
“É importante frisar que é uma semana decisiva e algumas medidas são muito importantes, tal como algumas indicações para o próprio Supremo Tribunal Federal. Lembrando que a PEC, que limita alguns poderes do Supremo Tribunal Federal, tem avançado e essas indicações nesse momento para o Executivo são muito importantes”, revela.
Os assuntos referentes à economia também serão pauta da agenda do Congresso Nacional esta semana. Os parlamentares podem votar projetos que aumentam a arrecadação do Poder Executivo por meio da tributação, como o projeto de lei que trata da taxação das aplicações financeiras no exterior feitas por intermédio de empresas e fundos conhecidos como offshores.
Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto muda uma série de leis, entre elas o Código Civil, que pretende tributar ou aumentar as alíquotas incidentes sobre fundos exclusivos (fundos de investimento com um único cotista) e aplicações em offshores (empresas no exterior que investem no mercado financeiro). A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou o texto-base que agora segue para o Plenário da casa e aguarda votação.
Outro assunto que também está no radar do Congresso é a votação da Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO). A expectativa é que a Comissão Mista de Orçamento (CMO) vote o relatório final ainda nesta semana. O texto define as regras para os gastos a serem adotados no próximo ano. Segundo o cientista político André Rosa, o governo vai precisar se esforçar na articulação política com os parlamentares para debater a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
“Eu entendo que a sessão da semana passada já foi cancelada por falta de acordo, mas essa semana eu entendo que o governo deve intensificar as articulações junto ao Congresso porque afinal de contas o ano legislativo já está findando. Então, algumas matérias prioritárias devem ganhar força”, aponta.
A votação do projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas de quota fixa, as chamadas bets (PL 3.626/2023), é mais um assunto da agenda politica da semana, em Brasília. De acordo com o cientista político Rodolfo Marques, a questão das apostas esportivas é um grande gargalo dentro do processo avaliativo, na perspectiva de arrecadação e também de regulamentação dessa área.
“As investigações sobre esquemas de manipulação dentro do futebol, principalmente, mas fora disso houve muitas movimentações pelas cifras. O governo, por exemplo, prever uma ampliação de arrecadação até R$ 2 bilhões para 2024, caso as propostas feitas pelo governo sejam integralmente aprovadas, que não deverão ser, deverá haver ajustes de todas as partes”, ressalta.
O Congresso Nacional promulgou, nesta quarta-feira (8), trechos da PEC dos Precatórios (23/2021) que foram consenso entre a Câmara dos Deputados e o Senado. A iniciativa foi selada pelos presidentes das duas casas, o deputado Arthur Lira (PP/AL) e o senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG).
Os precatórios são dívidas da União com os cidadãos e as empresas. Tratam-se de débitos reconhecidos na justiça de forma definitiva, o que significa que não cabe mais recurso e o governo é obrigado a pagá-los. Segundo o Ministério da Economia, o pagamento de precatórios vai saltar de R$ 54,7 bilhões este ano para R$ 89,1 bilhões em 2022.
A PEC dos Precatórios tem dois pilares: o limite (subteto) do pagamento dessas dívidas pela União nos próximos anos e a mudança na fórmula que calcula o teto de gastos (Emenda Constitucional 95, de 2016). Com isso, o governo espera abrir espaço no orçamento para viabilizar o Auxílio Brasil — substituto do programa Bolsa Família — de R$ 400. A estimativa é que a aprovação da PEC dê uma folga de quase R$ 106 bilhões aos cofres federais.
Renan Pieri, professor da Fundação Getulio Vargas (FGV), explica que o valor que o governo tem de pagar em precatórios varia de ano a ano. “Tem coisas que não tem a ver com o controle do governo. Excepcionalmente, agora, temos um volume mais alto de precatórios, o governo tem que pagar mais dívidas e em um momento em que há pouco espaço no orçamento. Então, essa foi a justificativa para essa PEC dos Precatórios”, explica.
O texto da PEC limita o pagamento de precatórios pela União em 2022. O valor depende do IPCA e, segundo informação mais recente do Ministério da Economia, é de R$ 43,8 bilhões. Já em relação ao teto de gastos — que estabelece que as despesas da União não podem ser maiores do que o valor gasto no ano anterior corrigido pela inflação —, há mudança na forma de cálculo, diz Renan Pieri. “Vai passar a contar um período de inflação diferente. Antes era de julho a junho, agora será de janeiro a dezembro. Parece tecnicidade, mas vai abrir espaço no orçamento para o governo fazer mais gastos”.
Dos dois pilares da PEC dos Precatórios, apenas a alteração no teto de gastos já está valendo com a promulgação. Como houve divergência entre deputados e senadores a respeito do limite anual para pagamento dos precatórios, esse ponto ainda precisa ser debatido na Câmara.
Auxílio Brasil: saiba mais sobre o novo programa social do governo
Cooperativas de crédito devem abrir 1,3 mil agências até 2022 e suprir espaço deixado pelos bancos
A PEC dos Precatórios foi aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados no início de novembro. Em seguida, no Senado, também recebeu sinal verde. No entanto, o líder do governo e relator da proposta na Casa, o senador Fernando Bezerra (MDB/PE), aceitou algumas sugestões dos colegas parlamentares. Dessa forma, o texto teria que voltar para a Câmara. Diante disso, Arthur Lira e Rodrigo Pacheco acordaram que os trechos da PEC que se mantiveram inalterados no Senado, serão promulgados.
As demais alterações feitas pelos senadores devem ser apensadas a um outro projeto e, pela projeção de Lira, votadas na Câmara na próxima terça-feira (14). Entre elas, estão a transformação do Auxílio Brasil em programa permanente; a obrigação de que os recursos oriundos do adiamento do pagamento dos precatórios seja destinado, apenas, a gastos sociais; e a redução de 2036 para 2026 do prazo em que o subteto dos precatórios vai vigorar.
Nessa terça-feira (7), o presidente Jair Bolsonaro também se manifestou sobre a proposta durante a cerimônia de assinatura da concessão de frequências do 5G. “Não é um calote, muito pelo contrário. É uma renegociação, um alongamento de dívida. É isso que nos permite um saldo, um espaço, para potencializar com justiça o programa”. O programa a qual o presidente se refere é o Auxílio Brasil, que desde novembro substitui o Bolsa Família.
O benefício médio do programa concedido às famílias no último mês foi de R$ 217,18. O objetivo do Executivo é pagar, no mínimo, R$ 400 mensais entre janeiro e dezembro de 2022. No entanto, isso ainda dependia de espaço no orçamento.
Nessa terça-feira (7), Bolsonaro editou uma Medida Provisória (MP) que antecipa o pagamento do benefício no valor de R$ 400. É o chamado “Benefício Extraordinário” que, vale ressaltar, por enquanto, se restringe a dezembro.
A antecipação do benefício foi bem recebida por Inácia Ribeiro, de 42 anos. “É uma notícia boa, ajuda bastante. Só que se a cesta básica não subisse tanto, ajudaria mais. Ao mesmo tempo em que o benefício chega, o preço das coisas aumenta muito. Fica quase na mesma”, lamenta.
Moradora de Mucambo, no interior do Ceará, Inácia é dona de casa e tem cinco filhos. Ela diz que usa o dinheiro para despesas básicas da família. “Assim que a gente recebe, a gente paga conta de luz, de água, e quando sobra uma coisinha, a gente compra alimentos”.
O pagamento da parcela de dezembro do Auxílio Brasil começa na próxima sexta-feira (10).
O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 109/2021, que dá mais rigidez às medidas de contenção fiscal, controle de despesas e redução de incentivos tributários. A publicação também libera o limite de R$ 44 bilhões para o novo Auxílio Emergencial, que será distribuído em quatro parcelas mensais, no valor médio de R$ 250, a serem pagas a partir de abril.
O texto é resultado das análises de três Propostas de Emendas à Constituição (PEC Emergencial 186; PEC dos Fundos 187 e PEC do Pacto Federativo 188), que fazem parte do Plano Mais Brasil. O objetivo é criar condições para impedir novas crises das contas públicas, como a que assolou o País nos últimos anos, e oferecer estabilidade fiscal à União e aos entes subnacionais.
Enquanto tramitava pela Câmara, o deputado Fábio Trad (PSD/MS) apresentou uma emenda que suprimia a ampliação do prazo de pagamento dos precatórios atrasados por estados, DF e municípios.
“Muitas pessoas têm créditos que foram oferecidos e, sobretudo, concretizados em decisões judiciais. Mas que, por conta da burocracia do processo, elas não recebem”, comenta o deputado.
No entanto, o texto do artigo 101 da EC 109/2021 determinou que os estados, Distrito Federal e municípios – que, em 25 de março de 2015, tinham dívidas judiciais com pessoas públicas – possam quitá-las até 31 de dezembro de 2029.
A advogada especialista em direito público, doutora Amanda Caroline, explica os prejuízos dessa medida.
“A possibilidade de ampliação do prazo para o pagamento desses precatórios até o ano de 2029 é vista como insegurança jurídica, uma vez que as pessoas, em grande parte que tem o direito, são pessoas carentes, desprovidas de recursos financeiros. Então, adiar o pagamento significaria retirar parte do dinheiro que a população poderia investir na economia”, explica.
Emenda Constitucional 109/2021 traz impactos para os municípios
Em setembro de 2020 foi promulgada a Lei n° 14.047/2020, que regulamenta o acordo entre credores e a União, para o pagamento com desconto de precatórios federais, e dispõe sobre a destinação dos recursos que sobraram para o combate à pandemia da Covid-19. A vantagem para o credor, nesse caso, é que diminui o tempo de recebimento da dívida.
O deputado Fabio Trad comemora a aprovação da norma. “A justiça brasileira é lenta, burocrática e precisa ser simplificada para atender o cidadão. Quando o cidadão ganha uma ação contra a União, por exemplo, e precisa receber um crédito, ele espera anos a fio, porque tem que entrar na fila dos precatórios, mas com a aprovação desse projeto [Lei Ordinária 14.057/2020], isso mudou”, comenta.
No entanto, o especialista em orçamento público, César Lima, destaca que a EC 109/2020 não interfere na Lei Ordinária 14.057/2020.
“Estão valendo as duas. A norma que saiu na Emenda Constitucional diz respeito àqueles precatórios que tinham algum atraso por parte do governo até o ano de 2015. De 2015 para cá, vale a Lei 14.057/2020, que podem adiantar pagamento do precatório”, esclarece.