Devido à pandemia, processo pode ser realizado pelo sistema TítuloNet
Segundo o artigo 14 da Constituição Federal, o voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, mas passa a ser obrigatório a partir dos 18 anos. Com isso, é necessário que os jovens tirem o primeiro título eleitoral para que possam exercer seus direitos políticos. Por conta da pandemia da Covid-19, é possível fazer a emissão do título de forma online por meio do sistema TítuloNet, através de um computador, tablet ou celular.
Ao acessar o sistema, basta selecionar a opção “não tenho” na guia “Título de eleitor” e preencher todos os campos indicados com dados pessoais, como nome completo, e-mail, número do RG e local de nascimento. Além dessas informações, é preciso anexar pelo menos quatro fotografias ao requerimento para comprovação da identidade e um comprovante de residência. No caso dos homens, é preciso ainda enviar o comprovante de quitação com o serviço militar.
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Após o processamento e confirmação dos dados, a versão digital do documento poderá ser encontrada no aplicativo e-Título no celular. Outras informações pessoais armazenadas no banco de dados da Justiça Eleitoral também podem ser acessadas pelo app.
Pelo sistema do TítuloNet também é possível fazer mudança de município (transferência de domicílio eleitoral), verificar débitos, alterar dados pessoais, mudar o local de votação para facilitar a mobilidade e solicitar revisão para a regularização de inscrição cancelada.
O caso aconteceu em 2018, no Facebook
Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça Federal dois internautas, residentes da Paraíba, por praticarem discriminação e preconceito de procedência nacional, cometidos em 2018, por meio da rede social Facebook. A pena para esse crime é reclusão de 2 a 5 anos, além de multa.
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Os denunciados, que atacaram os baianos em seus comentários, tentaram justificar seus atos ao MPF alegando embriaguez e afirmando que suas publicações foram apenas comentários infelizes, em momentos de raiva, sem intenção de ofender ninguém. Mas o órgão entende que a discriminação cometida pelos dois internautas afeta diretamente a dignidade humana, assegurada na Constituição Federal.
Sobre a denúncia o procurador da República, José Godoy, alertou que “é preciso que paremos de usar a brincadeira como justificativa para perpetuar a discriminação e o preconceito.”
Como medida para conter a propagação da Covid-19, estados e municípios têm adotado lockdown e toque de recolher. O descumprimento pode acarretar em multa para o cidadão ou estabelecimento, todavia, a regra é inconstitucional. A Constituição Federal garante o direito de locomoção a todo indivíduo. Em contrapartida, é comprovado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) que o isolamento social e medidas de restrição são eficazes para diminuir a disseminação do vírus.
Surge uma dúvida: se a Constituição Federal ampara o direito à liberdade, mas estados e municípios decretaram toque de recolher, qual medida obedecer? Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu autonomia a cada unidade federativa para que decidam qual a melhor forma para conter o vírus, seja decretando lockdown ou toque de recolher.
O consultor jurídico da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Ricardo Hermany, reforça a medida adotada pelo STF. “Temos o direito à saúde, mas também temos o direito à vida, e acima disso, todos são responsáveis para tentar prevenir a disseminação do vírus. Dessa forma, as medidas de isolamento são a melhor escolha decretadas por cada estado ou município”, pontua.
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No dia 19 de março, o presidente Jair Bolsonaro entrou com uma ação no STF em que compara as medidas criadas pelos governadores do Distrito Federal, Bahia e Rio Grande do Sul para conter a pandemia com o estado de sítio, uma situação excepcional prevista pela Constituição. Segundo o presidente, não há previsão legal para o toque de recolher que tem sido adotado em alguns estados.
Durante transmissão ao vivo nas Redes Sociais na última semana (19), Bolsonaro havia anunciado que entraria com a ação para conter "abusos" dos governadores. "Entramos com uma ação hoje, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, junto ao STF, exatamente buscando conter esses abusos, entre eles o mais importante é que nossa ação foi contra decreto de três governadores. Inclusive, no decreto, o gestor coloca ali toque de recolher, isso é estado de sítio, que só uma pessoa pode decretar, eu".
Nesta terça (23), o pedido de Bolsonaro foi barrado no STF. Na decisão, o ministro Marco Aurélio considerou que não cabe ao presidente acionar diretamente o STF. Bolsonaro assinou sozinho a ação, sem representante da Advocacia Geral da União (AGU).
O ministro considerou a ação como um erro grosseiro. “O Chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representação judicial, a prática de atos em Juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe saneamento processual”, escreveu o ministro em sua decisão.
Lockdown é a versão mais rígida do distanciamento social, que consiste em restringir a circulação da população em lugares públicos, permitindo apenas, e de forma limitada, para questões essenciais, como ir a farmácias, supermercados ou hospitais. Toque de recolher é quando o cidadão precisa se manter dentro de casa por um determinado horário.
São Paulo, Distrito Federal e Bahia estão entre os 16 estados que aderiram ao toque de recolher. Em São Paulo a restrição começa às 20h e encerra às 5h. Parques e praias estão fechados, restaurantes e lanchonetes só podem funcionar com delivery. Missas, cultos religiosos e jogos de futebol estão suspensos. A capital paulista também antecipou feriados a partir desta sexta-feira (26) até domingo (4).
O Distrito Federal está multando em R$2 mil quem desobedece o toque de recolher que dura das 22h às 5h, inclusive para a circulação de pessoas nas ruas. O comércio considerado não essencial permanece fechado. Já o estado baiano inicia o toque de recolher das 18h às 5h. Serviços não essenciais permanecerão fechados até as 5h do dia 29 de março. Missas religiosas podem ocorrer, limitando a capacidade do local a 30% e respeitando os protocolos sanitários.
O secretário-executivo da Frente Nacional de Prefeitos, Gilberto Perre, alega que as medidas restritivas de precaução são importantes para conter a disseminação do vírus da Covid-19. “Os prefeitos sabem que a população quer usufruir da liberdade de ir e vir mas, no momento, é melhor e também recomendável ficar em casa sob pena de vermos aumentar ainda mais o número de mortes no país”, diz.
O governador da Bahia, Rui Costa, completa que as ações são necessárias para garantir atendimento à população. “As medidas restritivas visam conter a disseminação do vírus garantindo a dignidade no atendimento hospitalar. Vamos continuar trabalhando para que esses dias possam acabar logo.”
O estado de sítio é uma situação excepcional prevista pela Constituição para a defesa interna do país em caso de instabilidade institucional devido à crise política, militar ou de calamidade natural, como um desastre ambiental de grandes proporções. O presidente é quem solicita autorização para decretar a medida, porém, o Congresso Nacional deve decidir por maioria absoluta.
Durante um estado de sítio, o governo pode estabelecer interceptação de comunicações, controle da imprensa, proibição de reuniões de grupos de pessoas, detenção e busca e apreensão sem autorização judicial e requisição de bens de particulares. No Brasil, a duração é de 30 dias, e só pode ser estendido em casos de guerra.
As medidas de lockdown para conter a pandemia são situações de natureza diferentes. Geralmente instituídas com fechamento de comércios, igrejas, escolas, parques, proibição de eventos, distanciamento social e até horário para não circulação nas ruas. Alguns estados aplicam multas para quem desrespeita a regra, e prisões podem ocorrer.
Tanto na Constituição Federal quanto na Lei 13.977/2020, que trata sobre medidas adotadas para enfrentamento da Covid-19, não mencionam que o cidadão que estiver transitando durante o lockdown pode ser preso. Porém, com a autonomia de estados e municípios durante a pandemia, essa possibilidade pode se tornar real.
“De acordo com o código penal, a pessoa detida pode pegar de um mês até um ano de prisão. Mas nesse caso de desrespeito, ela provavelmente será solta. Mas isso não a isenta do processo, ela vai responder judicialmente. O melhor é permanecer em casa”, explica o consultor jurídico da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Ricardo Hermany.
Outra questão que costuma causar indignação é o fato de muitos comerciantes terem que baixar as portas para evitar aglomerações, enquanto o transporte público brasileiro costuma ser lotado. Hermany acredita que vários fatores precisam ser ajustados. “É necessário uma gestão no transporte público, conscientização da população, ficar em casa sempre que possível, não apenas durante o toque de recolher. Quanto mais distanciamento, melhor.”
A docente do curso de saúde coletiva da Universidade de Brasília (UnB), Carla Pintas, explica que manter serviços não essenciais gera uma maior circulação de pessoas em transportes públicos e nas ruas, impedindo assim, a diminuição nos casos de Covid-19.
Ainda de acordo com a especialista, o lockdown ideal seria de pelo menos 15 dias com o fechamento de todos os serviços. “Precisamos evitar todo e qualquer tipo de circulação de pessoas, pois isso significa que a carga viral também está circulando.”
A conscientização da população atrelada a medidas preventivas estabelecidas pelos gestores pode acarretar na diminuição do vírus da Covid-19, e assim, trazer de volta a rotina de todo cidadão.
O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 109/2021, que dá mais rigidez às medidas de contenção fiscal, controle de despesas e redução de incentivos tributários. A publicação também libera o limite de R$ 44 bilhões para o novo Auxílio Emergencial, que será distribuído em quatro parcelas mensais, no valor médio de R$ 250, a serem pagas a partir de abril.
O texto é resultado das análises de três Propostas de Emendas à Constituição (PEC Emergencial 186; PEC dos Fundos 187 e PEC do Pacto Federativo 188), que fazem parte do Plano Mais Brasil. O objetivo é criar condições para impedir novas crises das contas públicas, como a que assolou o País nos últimos anos, e oferecer estabilidade fiscal à União e aos entes subnacionais.
Enquanto tramitava pela Câmara, o deputado Fábio Trad (PSD/MS) apresentou uma emenda que suprimia a ampliação do prazo de pagamento dos precatórios atrasados por estados, DF e municípios.
“Muitas pessoas têm créditos que foram oferecidos e, sobretudo, concretizados em decisões judiciais. Mas que, por conta da burocracia do processo, elas não recebem”, comenta o deputado.
No entanto, o texto do artigo 101 da EC 109/2021 determinou que os estados, Distrito Federal e municípios – que, em 25 de março de 2015, tinham dívidas judiciais com pessoas públicas – possam quitá-las até 31 de dezembro de 2029.
A advogada especialista em direito público, doutora Amanda Caroline, explica os prejuízos dessa medida.
“A possibilidade de ampliação do prazo para o pagamento desses precatórios até o ano de 2029 é vista como insegurança jurídica, uma vez que as pessoas, em grande parte que tem o direito, são pessoas carentes, desprovidas de recursos financeiros. Então, adiar o pagamento significaria retirar parte do dinheiro que a população poderia investir na economia”, explica.
Emenda Constitucional 109/2021 traz impactos para os municípios
Em setembro de 2020 foi promulgada a Lei n° 14.047/2020, que regulamenta o acordo entre credores e a União, para o pagamento com desconto de precatórios federais, e dispõe sobre a destinação dos recursos que sobraram para o combate à pandemia da Covid-19. A vantagem para o credor, nesse caso, é que diminui o tempo de recebimento da dívida.
O deputado Fabio Trad comemora a aprovação da norma. “A justiça brasileira é lenta, burocrática e precisa ser simplificada para atender o cidadão. Quando o cidadão ganha uma ação contra a União, por exemplo, e precisa receber um crédito, ele espera anos a fio, porque tem que entrar na fila dos precatórios, mas com a aprovação desse projeto [Lei Ordinária 14.057/2020], isso mudou”, comenta.
No entanto, o especialista em orçamento público, César Lima, destaca que a EC 109/2020 não interfere na Lei Ordinária 14.057/2020.
“Estão valendo as duas. A norma que saiu na Emenda Constitucional diz respeito àqueles precatórios que tinham algum atraso por parte do governo até o ano de 2015. De 2015 para cá, vale a Lei 14.057/2020, que podem adiantar pagamento do precatório”, esclarece.
O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 109/2021, que dá mais rigidez às medidas de contenção fiscal, controle de despesas e redução de incentivos tributários. A publicação também libera o limite de R$ 44 bilhões para o novo Auxílio Emergencial, que será distribuído em quatro parcelas mensais, no valor médio de R$ 250, a serem pagas a partir de abril.
O texto é resultado das análises de três Propostas de Emendas à Constituição (PEC Emergencial 186; PEC dos Fundos 187 e PEC do Pacto Federativo 188), que fazem parte do Plano Mais Brasil. O objetivo é criar condições para impedir novas crises das contas públicas, como a que assolou o País nos últimos anos, e oferecer estabilidade fiscal à União e aos entes subnacionais.
O deputado Daniel Freitas (PSL/SC), relator da matéria, avalia que a aprovação da Emenda Constitucional (EC) transmite uma ideia de que o Brasil é um país seguro para se investir.
“No cenário atual, a PEC emergencial – que garante o equilíbrio fiscal do nosso país – dá um recado claro para o nosso mercado interno, para o mercado internacional e para as gerações futuras, de que nós somos um país seguro para se investir; somos um país equilibrado, um país que vai dar certo e tem tudo para trazer muitos ganhos, principalmente quando olhamos a longo prazo”, avalia o parlamentar.
A advogada especialista em direito público, doutora Amanda Carolina, afirma que as medidas da EC podem gerar crescimento econômico para o país.
“Como elas [medidas] têm o compromisso de equilibrar as finanças do País – uma vez que o texto abrange todas os entes da federação e tem a questão da responsabilidade fiscal –, a gente pode afirmar que, com isso, o Brasil vai atrair novos investimentos, que vão impactar diretamente na geração de emprego e renda das famílias”, afirma.
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Diferente de 2020, para este ano, a EC 109/2021 estabelece um valor limite de R$ 44 bilhões a ser gasto com Auxílio Emergencial. No entanto, essa verba extraordinária não faz parte da regra de ouro, como explica o Deputado Daniel Freitas.
“Uma cláusula de calamidade pública, incluída na PEC, permitiu que os custos com o novo programa sejam excluídos da regra de ouro – espécie de teto de endividamento público para financiar gastos correntes – e da meta de déficit primário, que este ano está fixada em R$ 244,1 bilhões”, explica.
Na quinta-feira (18), o presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou uma Medida Provisória que institui quatro parcela mensais no valor médio de R$ 250, a serem pagar a partir de abril. O governo estima que o pagamento vai beneficiar 45,6 milhões de famílias e o investimento pode chegar a R$ 43 bilhões, incluindo os custos operacionais do programa.
Do total, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa (28.624.776 beneficiários), R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal (6.301.073 beneficiários) e outros R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Programa Bolsa Família (10.697.777 beneficiários).
O Auxílio Emergencial 2021 será pago somente a famílias com renda per capta de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. O benefício de R$ 250 será limitado a uma pessoa por família, sendo que mulher chefe de família monoparental terá direito a parcela de R$ 375, enquanto que o indivíduo que mora sozinho (família unipessoal) receberá R$ 150.
Um dos principais impactos da EC na contenção de gastos dos entes federados é o artigo 167-A, que estabelece um mecanismo de controle, se as despensas superarem 95% da receita corrente. O especialista em orçamentos públicos, César Lima, elenca alguns impedimentos para quando um ente federado atinge esse gatilho.
“Legislativos, em sua grande maioria, não vão poder fazer concurso público. Pode ser até que alguns concursos, que já estejam em andamento, tenham que ser cancelados. Não pode haver nenhum tipo de alteração na carreira, que suponha um aumento de despesa”, explica.
O artigo 169 trata sobre as despesas gerais com pessoal ativo e inativo da União, dos estados e dos municípios, não podendo exceder os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Antes da EC 109/2021, o pessoal inativo (aposentados e pensionistas) não era contabilizado.
César Lima explica que a consequência de ultrapassar esses limites pode chegar à demissão de servidores.
“Quando você coloca esse pessoal [os inativos] no cálculo, você diminui a capacidade do gasto. Isso incorre em algumas providências que os estados e os municípios têm que tomar: diminuição das despesas; diminuir carga horária de trabalho, com diminuição de salário; diminuir cargos em comissão; e, como último recurso, demitir servidores, inclusive, os estáveis”, explica.
O deputado Daniel Freitas avalia que a EC vai flexibilizar os investimentos do governo.
“O Brasil tem muitas despesas obrigatórias e um gasto excessivo em suas contas públicas. Logo com a medida em vigor, o governo vai ter mais flexibilidade na hora de investir e vai conseguir destinar mais dinheiro em áreas de extrema importância como saúde, educação e segurança”, comenta.
A maioria das mudanças da norma afeta, principalmente, o Legislativo municipal
O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 109/2021, que dá mais rigidez às medidas de contenção fiscal, controle de despesas e redução de incentivos tributários. O texto é resultado da análise da PEC Emergencial, aprovada pelo Senado, em 4 de março, e pela Câmara dos Deputados, no dia 12 do mesmo mês. A normal também permite que governo federal pague, em 2021, um novo auxílio emergencial à população vulnerável afetada pela pandemia.
Alguns pontos da norma impactam diretamente nos municípios, como o artigo 29-A, que determina que o total das despesas do Poder Legislativo municipal – incluídos os gastos com vereados e pessoal inativo (aposentados e pensionistas) – não poderá ultrapassar os percentuais de arrecadação de impostos e de transferências, previstos na Constituição (§ 5 do art. 153 e nos arts. 158 e 159). Antes da Emenda, esse limite não incluía os gastos com o pessoal inativo.
Para César Lima, especialista em orçamento público, a mudança pode sobrecarregar o Legislativo municipal.
“As Câmaras de Vereadores maiores, que têm volumes de inativos maiores, podem ter esse limite comprometido. Se ele [Poder Legislativo] passava 7% para pagar tudo – menos os inativos – agora vai continuar passando no máximo 7%, mas para pagar também os inativos. Pode haver uma sobrecarga nos poderes Legislativos em relação ao seu custeio”. César explica que a situação pode se agravar, com a queda da arrecadação, ocasionada pelo desaquecimento econômico durante a pandemia.
O presidente da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e secretário municipal de Finanças de Curitiba (PR), Vitor Puppi, defende a medida.
“A medida é de plena justiça, afinal o Poder Legislativo gasta efetivamente esses valores com os aposentados. Esse valor precisa aparecer em algum lugar e ter algum limite. É preciso lembrar que quando a pessoa se aposenta ela não deixa de estar vinculada ao estado; seja União, estados ou municípios”, avalia.
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O artigo 169 também trata sobre as despesas gerais com pessoal ativo e inativo da União, dos estados e dos municípios – e não apenas os funcionários do Legislativo –, não podendo exceder os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Antes da EC 109/2021, o pessoal inativo não era contabilizado.
A consequência de ultrapassar esses limites, segundo César, pode chegar à demissão de servidores.
“Quando você coloca esse pessoal [os inativos] no cálculo, você diminui a capacidade do gasto. Isso incorre em algumas providências que os estados e os municípios têm que tomar: diminuição das despesas; diminuir carga horária de trabalho, com diminuição de salário; diminuir cargos em comissão; e, como último recurso, demitir servidores, inclusive, os estáveis”, explica.
Outro ponto que impacta todos os entes federados, inclusive os municípios, é o artigo 167-A, que estabelece um mecanismo de contenção de gastos, se as despesas superarem 95% da receita corrente. César Lima detalha os impedimentos para quando o município atinge esse gatilho.
“Legislativos municipais, em sua grande maioria, não vão poder fazer concurso público. Pode ser até que alguns concursos, que já estejam em andamento, tenham que ser cancelados. Não pode haver nenhum tipo de alteração na carreira, que suponha um aumento de despesa. Temos inserido [nesse cenário] o pessoal da saúde, guardas municipais, poder Legislativo e Executivo municipal”, explica.
O especialista ressalta que, no caso do governo federal, esses gatilhos só poderão ser ativados depois de 2025. Já para a grande maioria dos municípios (90%), a medida vale de imediato, uma vez que o poder de arrecadação municipal é menor, e o desaquecimento econômico, provocado pela pandemia, diminui a capacidade de endividamento.
Do artigo 167-B ao 167-G, a norma refere-se aos gastos durante o período de calamidade pública aprovado pelo Congresso Nacional, como comenta César.
“Nas ações de combate a pandemia, [pode-se] utilizar o regime diferenciado de contratação; tem dispensa de licitação. É um método mais simplificado, só que ao mesmo tempo bem arriscado, que com certeza os Tribunais de Contas vão ficar de olho. Todos vão poder usar esse regime, quando estiver em estado de calamidade aprovado pelo Congresso”, comenta.
César Lima ressalta a regra de ouro dos municípios, que impede o governo de pegar empréstimos para pagar pessoal.
“Está estabelecido, no artigo 167, que o governo pode pegar empréstimo para financiar seus investimentos, que agregam valor e aumentam a capacidade de prestação de serviço. Mas não pode pegar empréstimo para pagar o pessoal da saúde que está linha de frente no combate da pandemia.”
Segundo a Constituição Federal, se o governo quiser pegar um empréstimo para pagar pessoal, é necessário autorização da maioria absoluta do Poder Legislativo.
O artigo 168 também afeta os municípios quando proíbe a transferência de recursos dos repasses duodecimais (custeio do Legislativo pago mensalmente) para algum tipo de fundo. Segundo o especialista em orçamento público, César Lima, a medida não impacta tão fortemente os municípios, quanto a União ou os estados, já que os Legislativos municipais possuem pouca ou nenhuma sobra de recursos para colocar em fundos.
O presidente da Abrasf, Vitor Puppi, lamenta a decisão alterada pela Câmara, já que a versão do texto do Senado, permitia que o Poder Executivo utilizasse uma margem maior de espaço fiscal para atravessar a crise da pandemia.
Outra mudança é com relação ao contingenciamento das despesas, que até então era apenas de responsabilidade do Poder Executivo. Agora, os Poderes Legislativo e Judiciário – nas esferas municipal, estadual e federal – devem contribuir com o controle de despesas, especialmente em época de baixa arrecadação.
“Se o Poder Executivo disser: eu vou ter que congelar 10% de minhas despesas, porque a projeção das minhas receitas vai ser 10% menor, o Poder Legislativo e o Judiciário, também vão ter que congelar suas despesas em 10%”, exemplifica César.
Diferente de 2020, para este ano, a EC 109/2021 estabelece um valor limite de R$ 44 bilhões a ser gasto com auxílio emergencial. No entanto, essa verba extraordinária não faz parte do teto de gasto com empréstimos.
Na quinta-feira (18), o presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou uma Medida Provisória que institui quatro parcelas mensais no valor médio de R$ 250, a serem pagas a partir de abril. O governo estima que o pagamento vai beneficiar 45,6 milhões de famílias e o investimento pode chegar a R$ 43 bilhões, incluindo os custos operacionais do programa.
Do total, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa (28.624.776 beneficiários), R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do governo federal (6.301.073 beneficiários) e outros R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Programa Bolsa Família (10.697.777 beneficiários).
O auxílio emergencial 2021 será pago somente a famílias com renda per capta de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. O benefício será limitado a uma pessoa por família, sendo que mulher chefe de família monoparental terá direito a parcela de R$ 375, enquanto que o indivíduo que mora sozinho (família unipessoal) receberá R$ 150.
O presidente da Abrasf, Vitor Puppi, avalia que o benefício contribui para aumentar a arrecadação dos estados e municípios.
“Nós já tivemos reflexos no último ano, em especial no comércio. Para os municípios, esse valor tem muito mais reflexo na contraparte que é recebida do ICMS, que é recolhido pelos estados. Mas é claro que isso também influencia no setor de serviços e acaba auxiliando, em parte, na arrecadação”, avalia.
Com o agravamento da pandemia no Brasil, Vitor Puppi defende que o governo federal continue angariando recursos para que os serviços de saúde, assistência social e transporte público não deixem de funcionar.
“Precisamos achar mecanismos inteligentes que, ao mesmo tempo, não piorem a situação fiscal da União, mas também não encerrem a prestação de serviços públicos à população nesse momento de crise”, recomenda.
A função de conselheiro tutelar é de ser o guardião das garantias e dos direitos de crianças e adolescentes em todo o Brasil, mas essa nem sempre é uma missão fácil. Basta jogar em sites de busca para brotarem notícias de conselheiros agredidos e ameaçados pelo simples exercício da função. Eduardo Rezende, conselheiro tutelar na região administrativa de Ceilândia (DF) há seis anos, entrou recentemente para a estatística ao ser ameaçado de morte pela família de um tutelado.
Segundo ele, esse caso o deixou satisfeito pelo resultado, mas ao mesmo tempo assustado. “Há alguns meses, um casal de moradores de rua se hospedou temporariamente em um hotel na região e a mulher estava grávida. Eles não fizeram o pré-natal, não tiveram qualquer cuidado e a senhora deu à luz a criança no próprio hotel. Após 40 dias, essa criança infelizmente veio a óbito”, lembra.
O casal, que também tinha outra criança de aproximadamente dois anos de idade, foi denunciado por crime qualificado, com aumento de pena pela morte de criança menor de 14 anos. “Fomos chamados à delegacia e tivemos que fazer o acolhimento institucional da criança de dois anos. Fizemos isso numa sexta-feira. Na segunda-feira da semana seguinte, o companheiro dessa senhora esteve no conselho e me ameaçou de morte.”
Ainda de acordo com Eduardo, o pai da criança chegou com uma mochila na frente do corpo e com as mãos entre a mochila e a camisa, como se segurasse algo. “Coincidentemente eu não estava no dia, mas ele disse que ia me encontrar e me ensinar como ‘tomar criança’ das famílias”, relata.
E não parou por aí. Mesmo com boletim de ocorrência registrado na delegacia, o homem voltou a ameaçar o conselheiro. “Comuniquei o fato aos policiais, que o levaram. Mas ele desmentiu tudo, dizendo que só tinha ido ao conselho pedir informações.”
O depoimento de Eduardo Rezende não é isolado. Por conta das ameaças sofridas todos os dias por conselheiros tutelares, as coisas mudaram em relação às garantias de direitos da categoria. “Quando alguém faz uma ameaça ao léu, jogada ao vento na hora da fúria, é uma coisa. Mas quando ele reiterou a ameaça, confesso que fiquei preocupado. Ajuizei uma ação penal, fui convocado para uma audiência, mas em razão da pandemia ela não aconteceu. E por ser morador de rua, não teriam o paradeiro dele”, lamenta.
Mas de tudo isso ficou uma grande conquista para os conselheiros. Um grupo do DF realizou uma manifestação após o ocorrido e, em conversa com a Secretaria de Justiça, conseguiu que o conselheiro ameaçado pudesse ficar em teletrabalho num período de 30 dias. “É uma coisa que na história dos conselhos não havia nem previsão legal. Em razão dessa ameaça sofrida por mim, os demais conselheiros do DF ameaçados de morte, diante da apresentação do boletim de ocorrência, podem solicitar o afastamento pelo período de 30 dias”, destaca Eduardo.
Membro da Associação de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do DF (ACT-DF) e representante Titular do DF no Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares (FCNCT-DF), Raisa Lopes também já passou por maus bocados. “Já fui agredida dentro do meu ambiente de trabalho tanto por famílias quanto por adolescentes. Quebraram meus óculos e meu celular, levei tapa e cusparada”, conta.
“Isso não acontece sempre, mas acontece porque lidamos com conflitos familiares, com maus tratos, com situação de agressão sexual, de violência doméstica. O conselho perpassa por várias áreas, mas não é isso que vai diminuir nosso trabalho, sou muito grata pela minha função”, garante Raisa.
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No município de Águas Lindas de Goiás (GO), a presidente do conselho tutelar local, Graziella da Silva Rodrigues, relata que a maior dificuldade está na falta de informação da população em relação ao trabalho do órgão. “Já aconteceu de vereador, policiais e professores me ligarem e passarem casos para gente que não são nossa atribuição. Digo que 99% da população aqui não sabe o que a gente faz”, arrisca.
Em relação às ameaças, Grazi, como é conhecida pela comunidade, diz que já perdeu as contas de quantas sofreu. “Foram diversas vezes, é constante. Nunca registrei ocorrência porque a maioria é feita no calor do momento, mas já tivemos que chamar a polícia.”
Um dos casos mais marcantes para a conselheira tutelar, que está no cargo há um ano, foi de um pai denunciado pela própria filha. A pequena, de apenas dez anos, sofria abusos sexuais. “Ele ficou muito nervoso, queria entrar no conselho para tirar a menina de lá. Ele nos ameaçou, ficou por horas rondando o prédio, passando de carro. Que eu tenha conhecimento, foram pelo menos dois dias desse jeito. Fiquei bem receosa”, confessa.
Graziella afirma que desempenha o trabalho com amor, mas que muitas vezes teme pela segurança dela e da família. “Eu moro em Águas Lindas, meu marido trabalha lá, minhas filhas estudam lá. Então, toda vez que lido com alguma situação dessa, eu tento explicar que meu trabalho não é punir, mas ajudar.”
Na opinião do especialista em segurança pública e privada Leonardo Sant’Anna, o ente público precisa olhar pelos conselheiros e até mesmo capacitá-los para identificar possíveis situações de risco durante o atendimento, como identificação da área onde vai atuar e características do agressor (a).
“O modelo atual de proteção não é o que mais se equilibra com a possibilidade de risco desses conselheiros e conselheiras, devendo haver uma reavaliação governamental sobre a forma de haver mais recursos ligados à defesa de quem atua nessa área. Isso se torna mais evidente com a impossibilidade de ter o acompanhamento de policiais em muitas das tarefas e atividades desempenhadas pelos membros dos conselhos”, observa.
Antes, segundo Leonardo, o conselheiro era visto apenas como uma figura de caráter administrativo. “Agora, existe um protagonismo maior desse público a partir do encorajamento de denúncias referentes a violências, em especial as de caráter doméstico. E esse volume aumentado de denúncias e atuações determina uma imediata mudança de comportamento e posicionamento de conselheiros e conselheiras, já que passaram a ser possíveis vítimas de violência semelhante à direcionada aos menores que devem ser protegidos. E essa violência tem sido negligenciada e tida como invisível”, aponta.
A consultora de Assistência Social e Direitos Humanos na Confederação Nacional de Municípios (CNM) Rosângela Ribeiro frisa que a pauta de segurança pública é de responsabilidade da União, dos estados e do DF. “Os municípios contam com guardas municipais, mas não com contingente de Polícia Militar”, avisa.
A sugestão, segundo a consultora, é um trabalho integrado entre os conselhos e Poder Judiciário e Ministério Público, por exemplo, a fim de garantir o acesso ao direito de crianças e adolescentes e para que haja, também, a garantia de segurança do trabalhador. “Se o conselheiro recebe uma denúncia como violência sexual ou trabalho infantil, que configuram crime, ele precisa se articular com algum órgão de segurança. Quando houver qualquer tipo de ameaça à integridade física, que o conselheiro possa acionar esses órgãos de segurança – mas lembrando que o município tem esse limite em relação a essa competência dentro da estrutura federativa”, pontua Rosângela.
“A alternativa é trabalhar na perspectiva das parcerias, para que seja garantida a segurança do conselho tutelar no seu fazer profissional”, acrescenta. O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) emitiu, em 2015, uma recomendação às Secretarias de Segurança Pública estaduais e do DF para que garantam a aplicação da não violência aos conselheiros tutelares no exercício das atribuições.
“É um princípio para que se reforce essa cultura de que o conselheiro tutelar é um membro da comunidade. Ele tem uma função social relevante e precisa ter condições para exercer suas funções”, decreta a assistente social.
Em caso de ameaça ou agressão de qualquer tipo, o conselheiro ou conselheira deve acionar os órgãos competentes de segurança pública. “Além disso, é importante que haja um trabalho de base em toda e qualquer comunidade para democratizar a atuação do conselheiro tutelar, para que ele possa se sentir seguro na região. É preciso tornar mais efetiva a ideia de que crianças e adolescentes são pessoas com direitos e que sua condição de desenvolvimento não as torna inferiores a nenhum adulto. A partir do momento que a gente democratiza essa ideia, fazendo-a circular em todos os lugares, a gente também caminha num movimento para garantir a segurança do conselheiro tutelar”, finaliza Rosângela.
Em caso de abuso e negligência contra crianças e adolescentes, denuncie. Entre em contato com o conselho tutelar da sua cidade, com as polícias Militar e Civil, Ministério Público e pelos telefones Disque 100, Disque 181 ou Disque 156.
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” É assim que começa o caput do artigo 227 da Constituição Federal de 1988, que eleva crianças e adolescentes à condição de cidadãos, trazendo como função de toda a sociedade proteger e zelar por eles. Na lista de guardiões, está o conselho tutelar, que ajuda a garantir esses direitos básicos. O que nem todos sabem é quão estratégica é a função desse órgão.
“O conselho tutelar atua na capilaridade dentro da comunidade. A importância dele nas regiões administrativas do DF e dos municípios é de garantir os direitos das crianças e adolescentes. Quando estamos na ponta, conseguimos verificar situações, averiguar qualquer fato que configure violação de direitos. É um canal aberto entre família, comunidade, sociedade, órgãos, escolas, saúde”, adianta Raisa Lopes, 33 anos, conselheira tutelar na região administrativa de Taguatinga (DF).
Raisa, que também é membro da Associação de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do DF (ACT-DF) e representante titular do DF no Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares (FCNCT-DF), explica que, por mais que pareça, o conselho tutelar é um órgão autônomo não jurisdicional, ou seja, não pertence ao Judiciário. Os conselheiros atuam de forma colegiada na aplicação de medidas protetivas e na requisição de serviços públicos quando a família, a sociedade ou o Estado violam algum direito da criança e do adolescente.
“O conselho atua na proteção integral desses infantes. Atuamos em todas as frentes: na defesa, na segurança, na proteção, na saúde, na educação quando há violação de qualquer um desses direitos”, completa a conselheira.
Para a advogada Anne Ramos, especialista em Direito de Família e Sucessões, o conselho tutelar é o primeiro contato que muitas crianças e adolescentes têm com os próprios direitos e garantias. “O conselho é a principal porta de entrada para o atendimento de casos que envolvam ameaças ou violação de direitos por parte da sociedade, do Estado, de pais e/ou responsáveis ou pela própria conduta do menor”, esclarece.
Os conselhos têm a prerrogativa, segundo Anne Ramos, de requisitar serviços necessários ao cumprimento do dever legal, de zelar pelo cumprimento dos direitos desse grupo específico. “A comunicação do conselho com órgãos como Ministério Público, Poder Judiciário, escolas, delegacias e hospitais facilita muito o desempenho das atividades. A proximidade com os tutelados também possibilita ao conselheiro atuar de forma mais ágil ao constatar tanto ameaça quanto violação de direitos”, diz.
Segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o Brasil tem hoje cerca de 30 mil conselheiros espalhados em todos estados e no DF. Os conselheiros são escolhidos pela comunidade, levando em conta as particularidades de cada município. O mandato é de quatro anos e a eleição, que é o último processo de escolha, ocorre sempre no ano seguinte ao da eleição do presidente da República. “O processo de eleição é unificado, ocorre no Brasil na mesma época”, reforça Raisa Lopes, que exerce seu segundo mandato.
Em maio do ano passado, inclusive, foi sancionada uma lei que permite a recondução ao cargo para vários mandatos – antes, de acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), em vigor desde 1990, o conselheiro podia ser reeleito uma única vez. O argumento do autor do projeto PL 1.783/2019, deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ), é que a recondução única dos membros dos conselhos tutelares poderia "prejudicar a boa gestão" dos conselhos.
“O conselho tutelar é um elo valioso entre a comunidade que o elege e o Poder Público. Por serem eleitos pela comunidade, percebe-se uma proximidade maior do que a existente entre o Poder Público e a realidade de determinadas comunidades”, avalia Daniel Lima Pessoa, promotor de Justiça da Comarca da Águas Lindas de Goiás (GO).
Daniel destaca que o ECA já previa a criação e a regulamentação dos conselhos tutelares ainda no século passado. “Assim como o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e algumas organizações não governamentais, o conselho tutelar faz parte de todo um sistema que busca proteger direitos e garantias de crianças e adolescentes, para dar efetividade a esses direitos, especialmente aqueles que envolvem situação de risco”, comenta.
O Estatuto, segundo o promotor, garantiu que os conselhos tutelares possam tomar atitudes visando à proteção de crianças e adolescentes, como medidas de aplicação de medidas protetivas, “Isso independentemente do aval do MP, do juiz ou da Vara da Infância e da Juventude”, avisa o promotor.
Os casos mais comuns em Águas Lindas (GO), segundo Daniel, são de crianças e adolescentes em situação de abandono dos pais ou responsáveis, em situação de rua e de maus tratos. “Esses casos chegam ao Ministério Público, por meio do conselho tutelar, quando as medidas protetivas aplicadas por eles não se revelam suficientes ou adequadas para aquele caso concreto”, conta. O acompanhamento pode durar até meses, dependendo de cada caso.
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Na opinião da consultora de Assistência Social e Direitos Humanos na Confederação Nacional de Municípios (CNM) Rosângela Ribeiro, o conselho tutelar tem uma função importante na sociedade. “O conselho tutelar é fundamental para a democratização do sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes, para execução e operacionalização dessas garantias”, acrescenta.
Rosângela ressalta o porquê de os conselhos necessitarem de autonomia para desempenhar os trabalhos. “Ele é autônomo do ponto de vista da execução de suas atribuições, ou seja, não tem vinculação ou hierarquia que os submetam a atender políticas de uma gestão A, B ou C. Isso é importante para garantir ética, justiça e equidade, o acesso plural e justo de todas as crianças e adolescentes aos seus direitos fundamentais, sem nenhum percalço ou influência política na sua atuação”, reitera.
Do ponto de vista administrativo, os municípios têm a responsabilidade de manter a estrutura e o funcionamento do conselho tutelar. “Eles precisam dar condição de trabalho, um local físico e fixo para que o conselho tutelar funcione como uma referência para a comunidade, garantir os direitos trabalhistas desses conselheiros, disponibilizar automóveis para execução do trabalho num plantão ou para visitas de denúncias”, enumera a assistente social.
Eduardo Rezende, conselheiro tutelar em Ceilândia, uma das regiões mais perigosas do DF, relata a falta de estrutura para quem atua na profissão. “Em muitos casos, o principal violador desses direitos de crianças e adolescentes é o próprio Estado, com uma rede de proteção desemparelhada e falta de recursos. Ainda assim me sinto honrado de ser um deles, de estar como conselheiro e ter a confiança da comunidade, fazendo valer a voz deles. Não vejo nem como profissão, mas como missão”, desabafa.
Eduardo atua há seis anos como conselheiro e desenvolveu diversos projetos desde a década de 1990 que traz para os dias de hoje. Ele dá aulas de graça de judô, ciências corporais e musicalização. “Fui atleta social pelo Sesi e lá atrás comecei como instrutor de judô de forma voluntária. Hoje, idealizei um projeto chamado ‘Judô Cidadão’, em que ofereço aulas gratuitas para a comunidade carente de Ceilândia. É uma missão muito interessante, desafiadora e muito honrosa. Eu me sinto muito orgulhoso de estar conselheiro tutelar”, orgulha-se.
A colega Raisa Lopes enfatiza. “Ser conselheiro tutelar é uma missão. É uma missão árdua, mas a gente pode fazer a diferença na vida de crianças e adolescentes. A gente pode zelar pelo desenvolvimento pleno, psíquico e físico. É uma função que enobrece de fato.”
A Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA) é responsável pela condução da política nacional de promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes, vinculada à pasta dos Direitos Humanos no Governo Federal. O objetivo é apoiar ações intersetoriais, interinstitucionais e interfederativas, promovendo a articulação de diversos órgãos e sociedade civil – entre eles, a do conselho tutelar.
Entre as metas para garantir o direito das crianças e adolescentes, está a construção do “Conselho Tutelar Referencial”, que serviria para garantir um espaço seguro, confortável, sustentável e adequado ao atendimento de crianças, adolescentes e seus familiares. Algumas unidades já foram inauguradas, como em Canaã dos Carajás (PA) e em Fortaleza (CE). Segundo dados da Secretaria, a unidade de Macapá (AP) deve ser inaugurada em breve e outras três estão em andamento: Campo Alegre (AL), Rio de Janeiro (RJ) e Inhumas (GO).