Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Renegociação de dívidas com fundos constitucionais é aprovada na Câmara e MP vai à sanção

A MP estabelece descontos de até 90% para quitação de débitos até 31 de dezembro de 2022

SalvarSalvar imagemTextoTexto para rádio

ÚLTIMAS SOBRE ECONOMIA


A Medida Provisória 1016/20 teve a votação concluída pela Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (20). A proposta prevê renegociação extraordinária de dívidas junto os fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro Oeste (FCO).

A MP estabelece descontos de até 90% para quitação de débitos até 31 de dezembro de 2022. Agora, a matéria segue para sanção presidencial. Relator da proposta, o deputado federal Júlio Cesar (PSD-PI) afirma que a medida já vinha contribuindo para melhorar a situação dos empreendedores dessas regiões. Agora a aprovação garantirá mais abrangência.

“Quando foi votada a Lei nº 13.340, de 2016, que foi objeto de estudos nossos, só o Banco do Nordeste tinha 846 mil operações e um total de 22 milhões de reais. Já foram regularizadas 360 mil operações e o valor de 12 milhões de reais. E há ainda para serem regularizadas, que deve ser boa parte por esta medida provisória, 496 mil operações”, considerou.

Os deputados aprovaram uma de dez emendas do Senado acrescentadas ao texto. Essa emenda inclui dispositivo para suspender durante o ano passado, em razão da pandemia, a contagem dos prazos de carência de projetos financiados com recursos dos fundos.

“Esse projeto traz muitos benefícios para permitir a renegociação de dívidas de, especialmente, pequenos agricultores familiares no Nordeste e pelo Brasil afora”, pontuou o deputado federal Daniel Almeida (PCdoB-BA), durante a sessão plenária.

Pequenas empresas baianas terão melhores condições com MP que permite renegociação de débitos junto ao Finam e Finor

Investimentos no Arco Norte são fundamentais para escoamento de cargas no Brasil

CGU e TCU lançam plataforma para prevenir a corrupção na administração pública de todo o país

Pelos termos da MP, a solicitação de renegociação de empréstimos adquiridos com recursos dos fundos constitucionais poderá ser realizada sempre que o interessado reunir as condições exigidas. No entanto para os que renegociarem até 31 de dezembro de 2022 aplicam-se descontos e bônus maiores.

Descontos de 60% a 90%

Aqueles que fizerem a renegociação até 31 de dezembro do próximo ano, os descontos variam de acordo com o porte do beneficiário. Encerrado esse período, um regulamento estabelecerá os descontos e bônus que podem ser aplicados.

De acordo com o texto aprovado, para quitação da dívida, os descontos variam de 60% a 90%, conforme o empréstimo seja rural ou não rural, segundo o porte do beneficiário e caso o empreendimento esteja ou não localizado no Semiárido.

Quem parcelar poderá pagar as prestações com juros vigentes do fundo para atividade econômica semelhante à originalmente financiada, com prazo de pagamento de dez anos, ou seja, de 2023 a 2032.

Já os descontos para pagamento em dia das parcelas para quem refinanciar a dívida variam de 20% a 50%, levando em conta os mesmos critérios de enquadramento utilizados no desconto para quitação.

Juros mais baixos

A MP aborda outra hipótese de renegociação. Esta ocorre quando houver a transferência a terceiros do empreendimento financiado ou da obrigação de pagar a dívida ou quando ocorrer alteração do controle societário direto ou indireto da empresa mutuária.

Para quem ficar responsável pela dívida, a vantagem será renegociá-la pelos juros usados atualmente para contratar novas operações, mais baixos em relação ao cobrado nas dívidas antigas.

Se houver a transferência do empreendimento para empresa cuja principal atividade econômica seja passível de financiamento pelo fundo, os juros serão os da linha de financiamento em vigor para essa atividade, segundo o porte do novo titular no momento da renegociação.

Por outro lado, caso não haja transferência do negócio ou se o novo titular não exercer atividade passível de financiamento pelo fundo, os juros serão da linha de crédito que financie itens semelhantes aos financiados originalmente pela operação renegociada, levando-se em conta a atividade econômica e o porte do devedor original no momento da contratação do crédito renegociado.

Agricultores familiares

O texto aprovado permite, ainda, a suspensão do pagamento das parcelas devidas ou a vencer no período de janeiro de 2020 a dezembro de 2021 quanto aos empréstimos concedidos a miniprodutores e agricultores familiares prejudicados economicamente pela pandemia de Covid-19.

Essas parcelas vão começar a ser pagas depois de um ano da última prestação normal do financiamento feito com recursos dos três fundos. A suspenção será para quem tiver com as prestações em dia em dezembro de 2019. Além disso, também ficam mantidos os bônus por pagamento em dia, descontos e outros benefícios originalmente previstos.

Em relação aos outros créditos, poderão ser suspensos os pagamentos das parcelas devidas no período de janeiro a dezembro deste ano. Nesse caso, a suspensão poderá ser solicitada pelos que estavam em dia com as prestações em dezembro do ano passado.

Receba nossos conteúdos em primeira mão.