Compra vacina - Foto: Governo do estado do Mato Grosso do Sul
Compra vacina - Foto: Governo do estado do Mato Grosso do Sul

Tire suas dúvidas sobre aquisição e distribuição de vacinas contra Covid-19

Material compilado pela CNM auxilia gestores locais nas dúvidas sobre novo regime jurídico do tema

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Publicação da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) reúne perguntas e respostas sobre as Leis 14.124/2021 e 14.125/2021, além de demais normas que tratam da autorização temporária para aquisição e distribuição de medicamentos e vacinas contra Covid-19. O material foi compilado pelas áreas de Saúde, Jurídico e Consórcios Públicos da CNM e deve auxiliar gestores locais nas dúvidas sobre o novo regime jurídico. 

O documento técnico explica que os entes federados, assim como os consórcios públicos, podem comprar vacinas, distribuí-las e aplicá-las, somente se o governo federal não realizar as aquisições e distribuições previstas pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação. Para tanto, é preciso ter uma lei autorizativa local para realizar a compra.

Sobre a aquisição por consórcio público, a CNM alerta que o mesmo deve assumir a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós vacinação, ao instrumentalizar a compra compartilhada das doses.

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O documento também detalha a decisão do STF; a possibilidade de adquirir vacinas sem a aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); a aplicação de recursos; a possibilidade de imunizar a comunidade local, além da população prioritária; a compra por empresas privadas; entre outros tópicos.

O material completo está disponível no link.

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LOC.: Publicação da Confederação Nacional dos Municípios reúne perguntas e respostas sobre as normas que tratam da autorização temporária para aquisição e distribuição de medicamentos e vacinas contra Covid-19. O material foi compilado pelas áreas de Saúde, Jurídico e Consórcios Públicos da CNM e deve auxiliar gestores locais nas dúvidas sobre o novo regime jurídico. 

O documento técnico explica que os entes federados, assim como os consórcios públicos, podem comprar vacinas, distribuí-las e aplicá-las, somente se o governo federal não realizar as aquisições e distribuições previstas pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação. Para tanto, é preciso ter uma lei autorizativa local para realizar a compra.

O documento também detalha a decisão do STF; a possibilidade de adquirir vacinas sem a aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); a aplicação de recursos; a possibilidade de imunizar a comunidade local, além da população prioritária; a compra por empresas privadas; entre outros tópicos.

O material completo está disponível no site: cnm.org.br.

Reportagem, Paloma Custódio