LOC.: Publicação da Confederação Nacional dos Municípios reúne perguntas e respostas sobre as normas que tratam da autorização temporária para aquisição e distribuição de medicamentos e vacinas contra Covid-19. O material foi compilado pelas áreas de Saúde, Jurídico e Consórcios Públicos da CNM e deve auxiliar gestores locais nas dúvidas sobre o novo regime jurídico.
O documento técnico explica que os entes federados, assim como os consórcios públicos, podem comprar vacinas, distribuí-las e aplicá-las, somente se o governo federal não realizar as aquisições e distribuições previstas pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação. Para tanto, é preciso ter uma lei autorizativa local para realizar a compra.
O documento também detalha a decisão do STF; a possibilidade de adquirir vacinas sem a aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); a aplicação de recursos; a possibilidade de imunizar a comunidade local, além da população prioritária; a compra por empresas privadas; entre outros tópicos.
O material completo está disponível no site: cnm.org.br.
Reportagem, Paloma Custódio