Agência Brasil
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Imunização lenta leva mais de 2.400 cidades à busca por vacina

Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras critica velocidade do Plano Nacional de Imunização e busca compras para municípios, amparado por nova lei, mas aquisições descentralizadas expõem risco de ampliação de desigualdades, segundo especialistas

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que permite que estados e municípios comprem vacinas contra a Covid-19, após o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizar a aquisição e distribuição dos imunizantes por estados e municípios caso o governo federal descumpra o Plano Nacional de Imunização. Com o respaldo legal, diversas regiões já organizam compras próprias.

O Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras (Conectar) soma 2.425 cidades que manifestaram interesse em adquirir os imunizantes a quase 150 milhões de brasileiros (veja mapa abaixo). Porém, enquanto há de um lado o interesse em agilizar o processo de aplicação das doses contra o novo coronavírus, esse cenário também cria debates sobre os riscos de ampliação de desigualdades com as aquisições por cada município ou estado.

“Passa a ser cada um por si e Deus por todos”, afirma o epidemiologista e professor do departamento de Saúde Coletiva da Universidade de Brasília (UnB), Jonas Brant. Para ele, é preciso observar a história de sucesso do País em eliminar doenças como sarampo, poliomielite e varíola, o que só foi possível com a definição de papéis para cada um dos entes federados, com uma padronização nacional.

“Ao abrir a possibilidade de compra da vacina por município ou por outras entidades, criamos uma competição onde o capital começa a exercer um domínio sobre o processo de compra e não mais a equidade, o cuidado. Então nós, provavelmente, vamos acabar visualizando municípios tendo acesso à vacina antes de outros mais vulneráveis ou que não têm capital para competir nesse jogo financeiro”, opina.

O especialista lamenta que o contexto atual do País seja de baixa vacinação e procuras individualizadas, que mostram que “o governo federal não conseguiu exercer o papel de líder de uma rede” nem respeitar “o princípio da equidade do SUS, que diz que quem precisa mais tem que receber mais”. 

Necessidades

Já a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), que lidera o consórcio de vacinas, argumenta que há pouco investimento na Saúde por parte do governo federal. A organização levanta que, entre 2002 a 2019, houve redução da participação da União na Saúde, de 52% para 42%, um aumento dos estados, de 22% para 26%, e um crescimento ainda maior dos municípios, de 25% para 31%. 

A FNP também argumenta que, no mesmo período, o investimento na saúde dos orçamentos locais saltou de 16,5% para 22,7%, acima do mínimo estipulado pela Constituição Federal, de 15%.

Na avaliação da Frente, as aquisições pelo Conectar são necessidades “diante desse contexto tão complexo e dramático”, em que é cotidianamente observado “o sofrimento dos cidadãos”, obrigando “prefeitas e prefeitos a tomarem atitudes pró-ativas”, como diz uma nota divulgada pela FNP.

Gilberto Perre, secretário-executivo da Frente Nacional de Prefeitos, avalia também que o consórcio é a melhor estratégia para o momento. “Até o momento, mais de 2.300 cidades manifestaram interesse, perfazendo uma população representada de mais de 143 milhões de brasileiros. Isso pode oferecer capacidade de negociação do consórcio com laboratórios internacionais, conseguindo contratos com menor preço, prazos menores e condições contratuais melhores.”

Desigualdades

A Confederação Nacional de Municípios (CNM), assim como a FNP, também se manifestou, durante a pandemia, de forma crítica à velocidade da vacinação no País, emitindo nota ressaltando a “indignação com a condução da crise sanitária pelo Ministério da Saúde” e solicitando a troca de comando da pasta. Porém, apesar do descontentamento, a CNM entende que a compra de vacinas de forma descentralizada é prejudicial.

“Cremos e cobramos diariamente o governo federal e o Ministério da Saúde para que o Plano Nacional de Imunização seja cumprido e tenha a maior quantidade possível de vacinas sendo distribuídas para cada um dos municípios brasileiros. Entendemos que a eventual possibilidade de algum estado ou município comprar vacina fora do plano nacional pode acarretar uma grande distorção da nossa Federação”, diz Eduardo Stranz, consultor da área técnica da CNM.

Para a entidade, a compra e a distribuição de todas as vacinas devem ser feitas pela União para que exista igualdade entre todos os brasileiros, e as aquisições individuais acabam sendo uma forma de aceitar o enfraquecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). 

Renato Kfouri, diretor da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), acredita que uma das opções diante desse debate seria a compra de doses pelas regiões para que elas sejam incluídas no plano nacional, e não de forma exclusiva para os habitantes delas. “De nada adianta um município se livrar da Covid-19 ou um estado ter uma condição melhor enquanto o resto do Brasil não tiver a mesma possibilidade. Hoje, os estados e municípios obtendo essa possibilidade de aquisição de vacinas, elas devem ser centralizadas no Programa Nacional de Imunizações. Esse é o melhor caminho”, acredita.

Legislação 

A lei que possibilita a compra por estados e municípios teve origem no PL 534/2021, projeto de lei apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. O texto facilita que novos imunizantes sejam aplicados no Brasil, além da CoronaVac e da vacina de Oxford/Astrazeneca, pois define que os compradores assumam a responsabilidade civil pela imunização, uma exigência de diversas fabricantes.

Outra medida que possibilita a chegada de outros produtos vacinais é uma autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O órgão aprovou uma resolução que permite importações de medicamentos e vacinas contra a Covid-19 mesmo que não exista ainda uma aprovação de uso no Brasil, desde que seguidas regras estipuladas, como estudos clínicos de fase 3 concluídos ou com resultados provisórios, e os produtos autorizados para uso emergencial por, no mínimo, uma das autoridades sanitárias estrangeiras autorizadas pela Anvisa.

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