Data de publicação: 06 de Maio de 2021, 14:00h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:33h
O Ministério Público Federal emitiu um parecer favorável ao cultivo de maconha de um morador do Ceará. O paciente tem epilepsia e a planta é utilizada para fins terapêuticos.
A 15ª Vara Federal do Ceará já havia concedido o habeas corpus, mas o ofício foi encaminhado ao MPF para fins de revisão. Consta nos autos que o paciente precisa de uma medicação específica à base de Canabidiol, um remédio derivado da Cannabis, mas ficou comprovado que ele não possui capacidade financeira para adquirir o produto.
Cada frasco custa em torno de US$ 360, valor superior à renda da família. A decisão permite o plantio da substância na residência do homem para fins exclusivamente terapêuticos, sem que autoridades possam praticar quaisquer atos que atentem contra a liberdade de locomoção ou apreensão e destruição de sementes, plantas e óleo do vegetal.
O MPF concluiu que a conduta é lícita, pois diz respeito ao cuidado da saúde e está em harmonia com o princípio da dignidade humana, não apresentando lesão à sociedade.