LOC.: Uma conquista importante foi alcançada esta semana pelos municípios brasileiros. O Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição que abre novo prazo para que os municípios parcelem suas dívidas com a Previdência Social e define limites para o pagamento dos precatórios.
Batizada de “PEC da Sustentabilidade Fiscal”, o texto traz um pacote de medidas capaz de aliviar a pressão nas finanças públicas de forma sustentável. Com a aprovação, a expectativa é que os municípios possam honrar pagamentos, uma vez que as condições estarão facilitadas, avalia a Confederação Nacional dos Municípios, a CNM.
No texto aprovado pelos senadores, está previsto que os débitos previdenciários dos municípios poderão ser pagos em até 300 parcelas mensais. A taxa de juros aplicada ao financiamento será a Selic e o valor das parcelas não poderá ultrapassar o equivalente a 1% da média mensal da receita corrente líquida do município.
O presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), prefeito Quinho de Belo Campo, celebrou a aprovação da matéria.
TEC/SONORA: prefeito Quinho, presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB)
“Sem dúvida nenhuma vai beneficiar os gestores que estão concluindo seus mandatos. O indexador de 1% [da receita corrente líquida] foi uma luta nossa aqui na Bahia e espero que a Câmara dos deputados tenha celeridade para que a PEC seja promulgada e nos tenhamos os benefícios dessa PEC tão importante.”
LOC.: Mas o assessor de orçamento César Lima faz uma ponderação. Segundo Lima, sempre que se criava uma nova facilidade no que tange à questão previdenciária, não se passava muito tempo até que os municípios estivessem endividados novamente.
TEC/SONORA: assessor de orçamento César Lima
“Vamos torcer para que dessa vez dê certo e para que os municípios, com esse novo escalonamento, com novas possibilidades de pagamento, possam realmente ajustar suas contas.”
LOC.: No texto aprovado também são previstos limites para o pagamento de precatórios — ordens de pagamento emitidas pela Justiça contra entes públicos — que devem ser fixados conforme a proporção do estoque de precatórios em relação à receita corrente líquida de cada município.
O texto agora segue para apreciação na Câmara dos Deputados.
Reportagem, Livia Braz