Foto: Reprodução Pedro França/Agência Senado
Foto: Reprodução Pedro França/Agência Senado

Municípios comemoram aprovação de PEC que alivia dívidas previdenciárias

PEC 66/2023 — que vai à Câmara — prevê que os débitos previdenciários dos municípios poderão ser pagos em até 300 parcelas mensais

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Uma conquista importante que vinha sendo pleiteada pelas entidades que representam os municípios brasileiros foi alcançada esta semana. O Senado aprovou nesta quarta (14) a PEC 66/2023, que abre novo prazo para que os municípios parcelem suas dívidas com a Previdência Social e define limites para o pagamento dos precatórios. 

Na página da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) — autora da proposta — a aprovação é vista como um avanço. O texto, segundo a CNM, contempla quatro pontos pleiteados.

  • Parcelamento especial das dívidas dos municípios junto ao Regime Geral e aos respectivos Regimes Próprios da Previdência Social (RPPS); 
  • Novo modelo de quitação de precatórios pelos municípios; 
  • Equiparação das regras de benefícios dos RPPS municipais às da União (Reforma previdenciária); 
  • Desvinculação de receitas. 

Batizada de “PEC da Sustentabilidade Fiscal”, o texto traz um pacote de medidas capaz de aliviar a pressão nas finanças públicas de forma sustentável. Com a aprovação, a expectativa é de que os municípios possam honrar pagamentos, uma vez que as condições estarão facilitadas, avalia a CNM. O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, se manifestou.

“Lutamos muito por essa pauta e conseguimos muitas vitórias. O balanço é muito positivo. A estimativa é de mais de R$ 400 bilhões para os municípios.”

Mais prazo para os municípios

No texto aprovado pelos senadores, está previsto que os débitos previdenciários dos municípios poderão ser pagos em até 300 parcelas mensais — o que vale tanto para o Regime Geral de Previdência Social quanto para regimes próprios. 

A taxa de juros aplicada ao financiamento será a Selic e o valor das parcelas não poderá ultrapassar o equivalente a 1% da média mensal da receita corrente líquida do município. Só terá direito ao parcelamento o município que comprovar a adequação às alterações já realizadas na previdência dos servidores da União.

Ainda segundo a PEC, se o município deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis parcelas alternadas perderá o direito ao parcelamento. O presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), prefeito Quinho de Belo Campo, celebrou a aprovação da matéria.

“Sem dúvida nenhuma vai beneficiar os gestores que estão concluindo seus mandatos. O indexador de 1% [da receita corrente líquida] foi uma luta nossa aqui na Bahia e espero que a Câmara dos deputados tenha celeridade para que a PEC seja promulgada e nos tenhamos os benefícios dessa PEC tão importante.” 

Mas o assessor de orçamento César Lima faz uma ponderação. Segundo Lima, sempre que se criava uma nova facilidade no que tange à questão previdenciária, não se passava muito tempo até que os municípios estivessem endividados novamente. 

“Vamos torcer para que dessa vez dê certo e para que os municípios, com esse novo escalonamento, com novas possibilidades de pagamento, possam realmente ajustar suas contas.”

Precatórios

No texto aprovado também são previstos limites para o pagamento de precatórios —  ordens de pagamento emitidas pela Justiça contra entes públicos — que devem ser fixados conforme a proporção do estoque de precatórios em relação à receita corrente líquida de cada município. 

Para o novo modelo de quitação de precatórios pelos municípios, o texto define o seguinte escalonamento e limite para pagamento:

  • Municípios com estoque abaixo de 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) terão um limite de 1% da receita para o pagamento de precatórios; 
  • Municípios com estoque de 2% a 20% da RCL poderão usar até 2% com precatórios; 
  • Municípios com estoque de 21% a 24% da RCL terão um limite de 4% da RCL para pagamento; e
  • Municípios com estoque de 25% a 30% poderão gastar, no máximo, 5% da receita com precatórios.

O texto agora segue para apreciação na Câmara dos Deputados. 
 

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