LOC.: Um trecho do texto da reforma tributária – aprovada no fim do ano passado – pode gerar disputa entre os estados. O artigo permite que estados que hoje possuem uma contribuição aplicada sobre bens agrícolas e minerais, para financiar fundos de infraestrutura e habitação, possam criar uma contribuição semelhante no futuro sistema tributário. No sistema atual, os estados cobram a contribuição e, em troca, concedem benefícios fiscais para os contribuintes.
A constitucionalidade desses fundos já foi alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal, mas o STF decidiu que não se trata de uma contribuição de natureza tributária, uma vez que só os contribuintes que querem usufruir dos benefícios fiscais concedidos precisam pagá-la. É o que explica o advogado tributarista Rodrigo Pinheiro.
TEC./SONORA: Rodrigo Pinheiro, advogado tributarista
"O Supremo disse o seguinte: não há qualquer obrigatoriedade desses depósitos, pela simples razão de que o contribuinte não é obrigado a fruir do benefício. Você opta. E como tem um caráter facultativo, isso não teria uma natureza tributária. Teria a natureza de uma prestação voluntária feita pelo contribuinte, de natureza não tributária. Com isso, não há aquela restrição de vinculação de receita de impostos a fundos."
LOC.: O problema, segundo o especialista, é que o texto da reforma deixa claro que os estados não poderão mais conceder benefícios fiscais no novo sistema. Assim, os estados não terão mais esses benefícios como contrapartida para os contribuintes, o que torna a futura contribuição não mais de natureza voluntária, mas obrigatória. Ou seja, um tributo, na prática.
Isso pode gerar questionamentos dos estados que após a reforma não poderiam instituir o tributo, ao contrário de outros que poderiam, de acordo com o texto.
TEC./SONORA: Rodrigo Pinheiro, advogado tributarista
"Se isso se confirmar, a gente vai ter, possivelmente, um debate federativo enorme, que é o de saber do porquê que alguns estados podem instituir uma receita tributária e outros não. Por que um tributo só pode ser criado por uns estados e por outros não?"
LOC.: Mas Pinheiro lembra que o possível embate tem como base a emenda constitucional aprovada no fim do ano passado e o entendimento do STF sobre os fundos. Com a análise das leis complementares, que vão detalhar pontos do texto, o cenário pode mudar.
Reportagem, Felipe Moura.