Economia - Reforma Tributária·02 de agosto de 2023

Imposto incluído na reforma tributária contraria os princípios da proposta, diz Ibram

Rinaldo Mancin, diretor de Relações Institucionais do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), critica imposto dos estados sobre bens primários — incluído de última hora na reforma

Por Felipe Moura
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Incluído de última hora no texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, o artigo que permite aos estados criar um tributo sobre bens primários e semielaborados vai contra todos os princípios básicos da reforma tributária. A avaliação é de Rinaldo Mancin, diretor de Relações Institucionais do Instituto Brasileiro de Mineração, o Ibram. 

"A gente tem uma visão convergente sobre a reforma tributária. A reforma tributária vai no caminho certo. O foco da reforma é simplificação, reduzir o custo sobre exportações, tributar de uma forma mais racional, tributar no destino e não na origem. O artigo 20 é o contrário de tudo isso", critica. 

A versão da reforma aprovada pela Câmara traz um dispositivo que possibilita aos estados cobrar um imposto, com vigência até 2043, sobre bens ligados ao agronegócio, mineração e petróleo. O objetivo seria arrecadar recursos para financiar investimentos em obras de infraestrutura e habitação. 

Para Mancin, o Senado deve remover o artigo para não prejudicar os avanços pretendidos com a reforma tributária. "O artigo 20 não tem nada a ver com a reforma tributária. Ele é um jabuti, uma anomalia tributária lá inserida. A gente tem que extirpar esse jabuti", afirma. 

O novo tributo viria para substituir contribuições que alguns estados criaram como condição para as empresas obterem incentivos de ICMS. Atualmente, 17 unidades da federação têm fundos dessa natureza.  

Em Goiás, por exemplo, o governo criou o Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra). Os recursos obtidos com o fundo são aplicados na conservação de rodovias estaduais e obras para melhorar o escoamento da produção do agronegócio, segundo o governo goiano. 

Para isso, o estado cobra uma espécie de contribuição entre 0,5% e 1,65%, que incide sobre produtos agrícolas e minerais. Embora o tributo não seja obrigatório, é a única alternativa dada pelo estado para que as empresas não sofram retenção temporária da restituição de ICMS a que teriam direito quando os produtos são destinados à exportação. 

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) de inconstitucionalidade da cobrança. "A Lei Kandir isenta de ICMS as exportações. Mas em Goiás, para usufruir os benefícios que a lei garante, o estado obrigava você a contribuir voluntariamente com um fundo de infraestrutura. 'Ô, meu amigo, eu te isento, te dou aquilo que a lei lhe garante, mas vem aqui, coloca um dinheirinho no meu fundo', diz Rinaldo Mancin. 

Aumento de carga tributária

Segundo o mestre em direito tributário Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur, o tributo proposto na PEC é pouco transparente e cumulativo, o oposto da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vão substituir IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS. 

"Na medida em que você cria um tributo que vai incidir sobre os semielaborados e os primários, você vai ter, já na primeira fase da cadeia produtiva, a incidência de tributo que o consumidor não vai saber qual foi o peso no preço final que ele vai pagar", analisa. 

A possibilidade de o tributo proposto se somar ao IBS e à CBS pode levar ao aumento da carga tributária, teme o advogado. "Nós vamos ter, novamente, sobreposição de tributação, que é o que a reforma tributária propõe acabar. Obviamente, vai gerar um aumento de carga no processo produtivo." 

Impacto bilionário

O diretor de Relações Institucionais do Ibram, Rinaldo Mancin, afirma que o Ibram estimou que o impacto de um possível tributo sobre a mineração geraria perda de R$ 6 bilhões para o setor. O valor é próximo ao que o país arrecadou no ano passado com a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Os royalties da mineração pagos à União, estados e municípios totalizaram pouco mais de R$ 7 bilhões. 

O Ibram alega que a incidência de outro tributo vai onerar as exportações e tirar a competitividade da mineração brasileira, responsável por boa parte do superávit da balança comercial. 

"Setenta e cinco por cento do custo do minério de ferro é frete, para colocar o produto na China, nosso principal cliente. Pra chegar na China, esse navio passa 45 dias navegando. Quem é o nosso maior concorrente? É a Austrália. E a Austrália está a nove dias de barco da China. As margens de lucro são muito pequenas. É um negócio de altíssima complexidade", avalia. 

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SOBRE

Felipe Moura

Formado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), desde 2020 é repórter do Brasil 61. Durante a graduação, cobriu Política e Economia pelo jornal O Globo, além de Educação e Carreira pelo Correio Braziliense.

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