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LOC.: As prefeituras já podem solicitar o parcelamento de dívidas com a União, previsto na Emenda Constitucional nº 136 de 2025. Os municípios interessados têm até o dia 9 de setembro para manifestar interesse junto à Secretaria do Tesouro Nacional. Os débitos poderão ser pagos em até trezentas e sessenta parcelas mensais.
O decreto que regulamenta a medida também prevê redução de juros e atualização das dívidas pelo IPCA. As regras, no entanto, valem apenas para débitos contratuais administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Entre as opções, o município pode optar pela amortização de percentual do saldo devedor, com transferência de valores, bens móveis ou imóveis, créditos junto ao setor privado ou União.
Também é possível optar pela compensação financeira da exploração de gás, petróleo, recursos hídricos ou minerais, entre outros. Para algumas opções, é preciso uma lei municipal específica.
O parcelamento pode ser cancelado em casos como atraso no pagamento das parcelas, contratação de empréstimos para quitar a dívida, desistência do programa ou falta de comprovação dos investimentos obrigatórios. Se isso ocorrer, o município perde os benefícios financeiros e o saldo devedor é recalculado.
Para aderir ao parcelamento de dívidas, o município deve enviar um ofício à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), por meio do e-mail [email protected], até o dia 9 de setembro.
A manifestação da prefeitura deve conter as respectivas leis autorizativas publicadas no Diário Oficial do município.
O site do Tesouro disponibiliza uma página com respostas para sanar dúvidas das prefeituras sobre a aplicação do decreto, no site: www.tesourotransparente.gov.br. Na mesma página, também é possível acessar um quadro com todas as combinações possíveis de juros a serem pagos à União, percentuais de amortização extraordinária e de investimento.
Com informações da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) e do Tesouro Nacional, Bianca Mingote