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LOC.: A obrigatoriedade de emissão de CNPJ para pessoas físicas que exercem determinadas atividades econômicas e precisam emitir documentos fiscais foi adiada para 1º de janeiro de 2027. A decisão, já anunciada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, foi oficializada por decreto.
A mudança não significa que toda pessoa física será obrigada a abrir um CNPJ. A exigência se aplica apenas aos contribuintes que exerçam determinadas atividades econômicas e que, pelas regras da reforma tributária, estejam sujeitos à emissão de documentos fiscais para recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, e do Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS.
Entre os grupos que podem ser impactados estão: profissionais autônomos e liberais que ganham mais de 40 mil e 500 reais mil por ano; prestadores de serviços que ganham mais de 40 mil e 500 reais por ano; produtores rurais com renda bruta acima de 3 milhões e 600 mil reais por ano; e pessoas que atuam como fornecedores de bens ou serviços.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS também divulgaram o cronograma para o início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos com destaque do IBS e da CBS.
O calendário orienta contribuintes, profissionais da área fiscal e desenvolvedores de sistemas sobre os prazos para adequação às novas exigências da reforma tributária.
Além de definir as datas em que cada documento fiscal eletrônico passará a ser obrigatório, o ato também informa quando serão disponibilizados os leiautes técnicos dos documentos que ainda não tiveram os padrões técnicos publicados.
Segundo os órgãos, determinadas datas poderão sofrer ajustes pontuais em razão de necessidades técnicas ou operacionais que surjam durante a implementação.
Ainda na primeira quinzena de agosto, será divulgado o cronograma de disponibilização dos ambientes para emissão dos documentos fiscais.
O cronograma completo para a emissão dos documentos fiscais eletrônicos pode ser consultado no site gov.br/receitafederal.
Reportagem, Paloma Custódio