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Exigência de CNPJ para autônomos e outros contribuintes fica para 2027

Receita Federal divulga cronograma para emissão de documentos fiscais eletrônicos com destaque do IBS e da CBS

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A obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para pessoas físicas que exercem determinadas atividades econômicas e precisam emitir documentos fiscais foi adiada para 1º de janeiro de 2027. A decisão, já anunciada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), foi oficializada pelo Decreto nº 13.075/2026

A exigência faz parte das mudanças previstas pela reforma tributária sobre o consumo (Lei Complementar nº 214/2025) e inicialmente entraria em vigor em 1º de julho de 2026. Com o adiamento, os contribuintes terão mais tempo para se adaptar, enquanto a Receita Federal desenvolve um sistema simplificado de inscrição no CNPJ, inspirado no modelo utilizado pelo Microempreendedor Individual (MEI)

No entanto, a mudança não significa que toda pessoa física será obrigada a abrir um CNPJ. A exigência se aplica apenas aos contribuintes que exerçam determinadas atividades econômicas e que, pelas regras da reforma tributária, estejam sujeitos à emissão de documentos fiscais para recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)

Entre os grupos que podem ser alcançados pela medida estão: 

  • profissionais autônomos e liberais que ganham mais de R$ 40,5 mil por ano;
  • prestadores de serviços que ganham mais de R$ 40,5 mil por ano;
  • produtores rurais com renda bruta acima de R$ 3,6 milhões por ano;
  • pessoas que atuam como fornecedores de bens ou serviços.

Até 31 de dezembro de 2026, permanecem válidos os mecanismos atualmente utilizados para a identificação fiscal das pessoas físicas nas situações abrangidas pela regulamentação da CBS. 

Cronograma para emissão de documentos fiscais eletrônicos

A Receita Federal e o CGIBS também divulgaram, por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, o cronograma para o início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos com destaque do IBS e da CBS.

O calendário orienta contribuintes, profissionais da área fiscal e desenvolvedores de sistemas sobre os prazos para adequação às novas exigências da reforma tributária

Além de definir as datas em que cada documento fiscal eletrônico passará a ser obrigatório, o ato também informa quando serão disponibilizados os leiautes técnicos dos documentos que ainda não tiveram os padrões técnicos publicados

Segundo a Receita Federal e o CGIBS, determinadas datas poderão sofrer ajustes pontuais em razão de necessidades técnicas ou operacionais que surjam durante a implementação. A previsão, no entanto, é manter o cronograma de implantação da reforma tributária. 

O calendário leva em consideração as particularidades dos diferentes setores da economia, o prazo necessário para adequação dos sistemas emissores e a realização de testes prévios pelos contribuintes

Ainda na primeira quinzena de agosto, será divulgado o cronograma de disponibilização dos ambientes para emissão dos documentos fiscais

O ato também prevê a criação de um programa de conformidade para 2026, com caráter prioritariamente orientador durante a implantação da reforma. A ferramenta deve incluir medidas de autorregularização para que os contribuintes possam corrigir informações durante a fase de adaptação, respeitados os limites e as condições estabelecidos na legislação. 

O cronograma completo para a emissão dos documentos fiscais eletrônicos pode ser consultado neste link.

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LOC.: A obrigatoriedade de emissão de CNPJ para pessoas físicas que exercem determinadas atividades econômicas e precisam emitir documentos fiscais foi adiada para 1º de janeiro de 2027. A decisão, já anunciada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, foi oficializada por decreto.

A mudança não significa que toda pessoa física será obrigada a abrir um CNPJ. A exigência se aplica apenas aos contribuintes que exerçam determinadas atividades econômicas e que, pelas regras da reforma tributária, estejam sujeitos à emissão de documentos fiscais para recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, e do Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS. 

Entre os grupos que podem ser impactados estão: profissionais autônomos e liberais que ganham mais de 40 mil e 500 reais mil por ano; prestadores de serviços que ganham mais de 40 mil e 500 reais por ano; produtores rurais com renda bruta acima de 3 milhões e 600 mil reais por ano; e pessoas que atuam como fornecedores de bens ou serviços.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS também divulgaram o cronograma para o início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos com destaque do IBS e da CBS.

O calendário orienta contribuintes, profissionais da área fiscal e desenvolvedores de sistemas sobre os prazos para adequação às novas exigências da reforma tributária. 

Além de definir as datas em que cada documento fiscal eletrônico passará a ser obrigatório, o ato também informa quando serão disponibilizados os leiautes técnicos dos documentos que ainda não tiveram os padrões técnicos publicados. 

Segundo os órgãos, determinadas datas poderão sofrer ajustes pontuais em razão de necessidades técnicas ou operacionais que surjam durante a implementação. 

Ainda na primeira quinzena de agosto, será divulgado o cronograma de disponibilização dos ambientes para emissão dos documentos fiscais. 

O cronograma completo para a emissão dos documentos fiscais eletrônicos pode ser consultado no site gov.br/receitafederal.

Reportagem, Paloma Custódio