Tributo sobre heranças pode pesar mais,  com mudanças da Reforma  Tributária Foto: Reprodução Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Tributo sobre heranças pode pesar mais, com mudanças da Reforma Tributária Foto: Reprodução Marcello Casal Jr/Agência Brasil

10 estados ainda não têm leis adequadas à Reforma Tributária para o imposto sobre herança

Reforma prevê que ITCMD seja progressivo com teto de 8%, mas projeto em tramitação pode elevar tributo a 16%

SalvarSalvar imagemTextoTexto para rádio

ÚLTIMAS SOBRE REFORMA TRIBUTÁRIA


Dez estados brasileiros ainda precisam adequar suas legislações ao texto da Reforma Tributária — promulgada no ano passado pelo Congresso — no que diz respeito ao ITCMD, o imposto sobre herança ou doação. É que a reforma estabelece que as alíquotas desse tributos devem ser crescentes — com teto de 8% — variando de acordo com o patrimônio herdado. Mas 10 estados ainda trabalham com as alíquotas fixas e precisarão ser alterados para se adequarem à regra geral. Entre eles:

  1. Alagoas
  2. Amapá
  3. Amazonas
  4. Espírito Santo
  5. Mato Grosso do Sul
  6. Minas Gerais
  7. Paraná
  8. Rio Grande do Norte
  9. Roraima
  10. São Paulo

O último deles, São Paulo, já está adiantado nesse sentido. O Projeto de Lei 07/2024 – de autoria do deputado Donato (PT), prevê elevar a alíquota atual de 4% para até 8%, dependendo do valor dos bens e direitos transmitidos. O texto já passou pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa e está agora na de Finanças. O autor do Projeto explica que a ideia é deixar a transmissão da herança mais justa.
“Pela proposta que a gente fez a gente reduz ou fica igual o imposto para 98% dos contribuintes,  e aumenta para 2%. E com esse aumento para 2% dos contribuintes —  usando a série histórica — a gente tem um impacto de aumento de arrecadação de 60 a 70%.” 

O estado tem uma arrecadação importante de ITCMD que, no ano passado, somou cerca de R$ 4 bilhões para os cofres públicos. 

Como funciona o imposto sobre herança e doações?

O ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Ele deve ser pago por quem recebe bens ou direitos, por herança ou doação. Por exemplo, se você recebeu dinheiro, ca​rro, apartamento ou outros bens, você precisa fazer a declaração e pagar o ITC​MD. 

Os valores das alíquotas cobradas sobre heranças podem ser diferentes das de doação, conforme a regra de cada estado.

Segundo o consultor jurídico, especialista em Planejamento Sucessório Luiz Felipe Baggio, o planejamento sucessório é uma solução estratégica para mitigar o impacto do ITCMD, “permitindo que as famílias se antecipem às mudanças e otimizem a gestão de seus patrimônios de forma a, dentre tantos benefícios, minimizar a carga tributária.”

O consultor explica ainda que essa abordagem não só oferece a possibilidade de aproveitar as alíquotas atuais antes de eventuais aumentos, como também ajuda a evitar disputas familiares, garantindo uma transição patrimonial mais suave e planejada.

“Esse movimento impacta diretamente todos os contribuintes, especialmente aqueles com patrimônios mais significativos. Aumenta a urgência em realizar o planejamento sucessório e patrimonial, não apenas como uma forma de proteger o patrimônio, mas também de evitar um aumento substancial na carga tributária devida sobre transmissões por morte ou doação”, avalia Baggio.

Veja também:

Imposto sobre sucessão deve ser impactado por Reforma Tributária
 

Receba nossos conteúdos em primeira mão.