LOC.: Famílias que, ao longo da vida, acumularam algum patrimônio — seja ele pequeno, médio ou grande — ou criaram algum tipo de organização empresarial, serão afetadas pela reforma tributária, aprovada em 2023 pelo Congresso. Isso porque o Imposto sobre Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve sofrer mudança e a alíquota passar a ser progressiva.
O que a reforma tributária prevê é que o imposto seja progressivo, em razão do valor da herança transmitida. Segundo o professor da FAAP e advogado tributarista German San Martín, como trata-se de um imposto estadual, é “necessário que os estados levem projetos de lei às suas respectivas assembleias legislativas, aprovem esse aumento de alíquota e esse aumento passará a vigorar no ano seguinte.”
O advogado explica que a maior procura tem sido não pela possível mudança de alíquota do imposto, mas por esse planejamento, que costuma reduzir possíveis conflitos e minimizar os impactos fiscais e legais.
TEC/SONORA: professor da FAAP e advogado tributarista German San Martín
“Para evitar despesas com inventário ou posteriores brigas pela herança por ocasião da partilha. É uma opção, mas nem sempre é vantajoso, pois o gasto é imediato. Por exemplo, se eu vou doar um bem para os meus filhos, vou ter que pagar os mesmos 4% se eu viesse a morrer.”
LOC.: Um Projeto em tramitação no Senado prevê que a alíquota máxima do imposto, hoje em 8%, dobre de valor e passe para 16%. Essa possibilidade tem levado muitas famílias a buscarem o planejamento sucessório, como explica o consultor jurídico e especialista em Planejamento Sucessório, Proteção Patrimonial, Luiz Felipe Baggio. Para o consultor, independentemente do valor da alíquota aplicada, o planejamento ainda é o melhor caminho.
TEC/SONORA: Luiz Felipe Baggio, especialista em Planejamento Sucessório, Proteção Patrimonial
“Essa medida afeta não apenas os contribuintes do ITCMD, mas todos, pois se o proprietário de uma empresa falece, sem ter realizado um planejamento sucessório adequado, a operação da empresa pode ficar paralisada, em virtude do inventário, o que pode ocasionar até mesmo a inviabilização de sua continuidade, gerando perda de arrecadação regional, desemprego, desabastecimento do mercado, etc.”
LOC.: Em relação a outros países, o imposto sobre a herança contado no Brasil ainda é considerado baixo, chegando no máximo a 8%. Fica atrás de países como a Inglaterra, onde a alíquota máxima chega a 40%, e China, onde esse imposto chega a 20%.
Reportagem, Lívia Braz