Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Governo tem até junho para enviar leis complementares à reforma tributária ao Congresso

Executivo sinalizou que vai enviar propostas antes do prazo final; alíquota dos novos impostos e partilha entre estados e municípios estão entre temas a serem definidos

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O Executivo terá até 18 de junho para enviar ao Congresso Nacional os projetos de lei complementar que vão regulamentar a reforma tributária. A data marca o limite de 180 dias após a publicação da emenda constitucional que altera o sistema de cobrança de impostos sobre o consumo, o que ocorreu em 21 de dezembro. 

Membro da Comissão da Reforma Tributária do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Paulo Henrique Pêgas explica que a lei complementar serve para detalhar comandos presentes na emenda constitucional. O especialista acredita que serão necessários de quatro a cinco textos para regulamentar conteúdo integral da reforma tributária. A natureza dos novos tributos, como a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo, além da forma de distribuição da receita dos impostos entre estados e municípios, estão entre os temas que carecem de normas específicas. 

Segundo Pêgas, o debate em torno das leis complementares é tão importante quanto o do texto principal, pois há pontos que vão impactar diretamente a vida da população. 

"A lei complementar vai definir a chamada alíquota de referência nacional. Dentro dessa alíquota, vamos chutar 25%, vai ser 9% da CBS, 12% do IBS dos estados e 4% do IBS dos municípios. Ela vai precisar definir também os produtos que integram a cesta básica. Está lá dizendo que a cesta básica tem alíquota zero", lembra. 

O governo já sinalizou que deve enviar as propostas para análise do Legislativo antes do prazo. Segundo o deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), o tema será um dos principais em discussão no Congresso em 2024. O parlamentar revela ainda que estão no radar a reforma da cobrança de impostos sobre renda e patrimônio e a desoneração ampla da folha de pagamentos. 

Para Jardim, as leis complementares têm que manter os princípios básicos da reforma, como a sonhada desburocratização e a neutralidade da carga tributária. Em outras palavras, não aumentar o peso dos impostos sobre empresas e cidadãos.

"Já vamos ter uma coisa muito desafiadora que é, no período de transição, quase que conviver com sistemas tributários distintos. Então, eu acho que nós precisamos tomar muito cuidado com relação à simplificação, porque senão nós que queremos limitar o contencioso judicial em torno da questão tributária, podemos estar dando condições para que isso ao invés diminuir até se amplie, dependendo de como se conduzir o debate das leis complementares", ressalta. 

O novo sistema tributário

O novo sistema tributário substitui os cinco principais impostos sobre o consumo por três novos tributos. IPI, PIS e Cofins (federais) dão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já ICMS (estadual) e ISS (municipal) dão lugar ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O texto também cria um Imposto Seletivo (IS), que vai incidir sobre bens e serviços tidos como prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. 

A CBS será o imposto cobrado pelo governo federal, enquanto o IBS será arrecadado de forma conjunta por estados e municípios. A adoção de ambos os tributos se inspira no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), modelo presente em cerca de 170 países. Por ser composto por CBS e IBS, o IVA brasileiro foi batizado de "IVA Dual".  

Ainda não se sabe qual será a alíquota padrão do IVA, ou seja, o percentual de imposto que vai incidir sobre a maior parte dos produtos e serviços consumidos pelos brasileiros. A exceção são os itens que terão tratamento diferenciado, como os ligados à saúde e à educação. Cálculos do Ministério da Fazenda estimam que o imposto pode chegar a 27,5%. 

Lei complementar

Ao contrário da Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que para ser aprovada precisa de três quintos dos votos de deputados (308) e de senadores (49) em dois turnos, uma lei complementar exige apenas maioria absoluta. Na prática, seriam necessários 257 e 41 votos favoráveis na Câmara e no Senado, respectivamente, para ser aprovada. 

Lei complementar vai definir o que será taxado pelo "imposto do pecado"

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LOC.: O governo federal tem até 18 de junho para enviar ao Congresso Nacional as leis complementares que vão detalhar pontos da reforma tributária, aprovada no fim do ano passado. Entre os temas a serem regulamentados estão os novos tributos, como a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo, além da divisão da receita entre estados e municípios. 

Segundo Paulo Henrique Pêgas, membro da Comissão da Reforma Tributária do Conselho Federal de Contabilidade, o debate em torno das leis complementares será importante, pois há pontos que vão impactar diretamente a vida da população. 

TEC./SONORA: Paulo Henrique Pêgas, membro da Comissão da Reforma Tributária do CFC
"A lei complementar vai definir a chamada alíquota de referência nacional e, dentro dessa alíquota, vamos chutar 25%, vai ser 9% da CBS, 12% do IBS dos estados e 4% do IBS dos municípios. Ela vai precisar definir também os produtos que integram a cesta básica. Está lá dizendo que a cesta básica tem alíquota zero."


LOC.: A alíquota de referência nada mais é do que o percentual de imposto que vai incidir sobre a compra de um produto ou serviço. 

Segundo o deputado federal Arnaldo Jardim, do Cidadania de São Paulo, a discussão em torno das leis complementares da reforma tributária é uma das prioridades do Congresso Nacional em 2024. Para o parlamentar, é preciso garantir que o peso dos impostos não aumente em relação ao sistema atual e que haja, de fato, simplificação. 

TEC./SONORA: deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP)
"Já vamos ter uma coisa muito desafiadora que é no período de transição quase que conviver com sistemas tributários distintos. Então, eu acho que nós precisamos tomar muito cuidado com relação à simplificação, porque senão nós que queremos limitar o contencioso judicial em torno da questão tributária, podemos estar dando condições para que isso ao invés diminuir até se amplie, dependendo de como se conduzir o debate das leis complementares."


LOC.: O novo sistema tributário prevê a substituição de IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS por três tributos: a CBS, do governo federal, o IBS, que será partilhado entre estados e municípios, e o Imposto Seletivo, que vai incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. 

Reportagem, Felipe Moura.