Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Em relação ao texto da Câmara, Senado amplia de 16 para 21 as exceções na reforma tributária

Levantamento do Brasil 61 comparou lista de regimes com tratamento diferenciado presente na versão final, aprovada pelos deputados, com aquela que está no substitutivo do senador Eduardo Braga

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O texto da reforma tributária que o Senado aprovou na última quarta-feira (8) ampliou de 16 para 21 a quantidade de regimes de produtos ou serviços que terão alíquota reduzida, redução a 100% ou isenção dos novos tributos. O levantamento do Brasil 61 comparou a lista de exceções presentes na versão final da proposta aprovada pela Câmara dos Deputados com aquela que está no substitutivo do senador Eduardo Braga (MDB-AM). 

Especialistas explicam que a ampliação do número de regimes diferenciados terá como principal consequência o aumento das alíquotas da CBS e do IBS sobre os produtos e serviços que não conseguiram entrar na lista de exceções. É o que afirma Gabriel Quintanilha, doutor em direito e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV). 

"O grande problema do Brasil sempre foi o fato de que alguns setores entendem que são mais importantes que os outros. Enquanto você não tiver um equilíbrio entre todos os contribuintes, você sempre vai ter um prejuízo para a sociedade como um todo. O resultado disso é um aumento da alíquota geral, sem sombra de dúvidas. E, no final das contas, alguém sempre vai estar pagando a conta no lugar do outro", disse. 

Maior IVA do mundo

O Ministério da Fazenda estimou que a soma das alíquotas da CBS e do IBS pode chegar a 27% se considerado o texto da reforma que os deputados aprovaram. Após o senador Eduardo Braga apresentar a primeira versão de seu relatório na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o ministro Fernando Haddad disse que a inclusão das novas exceções elevariam a alíquota a cerca de 27,5%. 

Antes da votação na CCJ, o relator concedeu tratamento diferenciado a mais setores. Depois da aprovação na CCJ, o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse ao Brasil 61 que a equipe econômica ainda não tinha o cálculo do impacto das mudanças na alíquota, mas que, caso houvesse, "seria pequeno". 

Horas antes de o texto ir ao Plenário do Senado, Eduardo Braga aceitou emenda para incluir o setor de eventos entre aqueles que terão direito à alíquota reduzida a 60%. O parlamentar amazonense chegou a declarar que vai pedir ao Ministério da Fazenda um novo estudo que estime o tamanho do IVA —  com as novas exceções. 

Economistas e entidades têm mostrado preocupação com o aumento dos produtos e serviços beneficiados. Atualmente, a Hungria é dona do maior IVA do mundo. Os europeus têm uma alíquota de 27%, patamar que o Brasil alcançaria apenas com a versão aprovada pela Câmara. Com as mudanças, o país deve se tornar aquele que pratica o maior imposto sobre consumo de produtos e serviços no planeta. 

Membro da Comissão de Reforma Tributária do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Paulo Henrique Pegas compara o aumento de exceções ao mecanismo da meia-entrada. A lógica é simples, ele diz. Se a reforma prevê que a carga tributária atual deverá ser mantida, quanto mais setores conseguirem pagar menos, mais os demais irão pagar para equilibrar a arrecadação. 

"Quanto mais gente entrar no regime diferenciado, é igualzinho à meia-entrada. Para eles conseguirem essa redução, outros pagaram mais. Não tem mágica. É uma pena", afirma. 

Confira as cinco novas exceções aprovadas pelo Senado. 

Alíquota reduzida a 60%

  • Alimentos destinados ao consumo humano;
  • Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda. 

Alíquota reduzida a 30%

  • Profissionais liberais (prestadores de serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística). 

Isenção ou redução em 100%

  • Aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e por entidades de assistência social;
  • Automóveis adquiridos por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista ou por motoristas profissionais que destinem o veículo à utilização de táxi. 

Braga também inclui os serviços prestados pelas entidades de inovação, ciência e tecnologia, sem fins lucrativos, entre aqueles que terão redução de 100% na alíquota. No entanto, ele trocou o dispositivo pela exclusão dos serviços beneficiados pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). 

Em algumas situações, como no caso dos serviços de eventos, o relator apenas fez a inclusão em regimes diferenciados já previstos no texto que saiu da Câmara dos Deputados. 

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