LOC.: O texto da reforma tributária que o Senado aprovou na última quarta-feira (8) ampliou de 16 para 21 a quantidade de regimes de produtos ou serviços que terão alíquota reduzida, redução a 100% ou isenção dos novos tributos. Trata-se de uma comparação em relação à lista de exceção presente na versão final da proposta aprovada pela Câmara dos Deputados.
Especialistas explicam que a ampliação do número de regimes diferenciados terá como principal consequência o aumento das alíquotas da CBS e do IBS sobre os produtos e serviços que não conseguiram entrar na lista de exceções. É o que afirma Gabriel Quintanilha, doutor em direito e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV).
TEC./SONORA: Gabriel Quintanilha, doutor em direito e professor da FGV
"O grande problema do Brasil sempre foi o fato de que alguns setores entendem que são mais importantes que os outros. Enquanto você não tiver um equilíbrio entre todos os contribuintes, você sempre vai ter um prejuízo para a sociedade como um todo. O resultado disso é um aumento da alíquota geral, sem sombra de dúvidas. E, no final das contas, alguém sempre vai estar pagando a conta no lugar do outro."
LOC.: Economistas e entidades têm mostrado preocupação com o aumento dos produtos e serviços beneficiados. Atualmente, a Hungria é dona do maior imposto sobre consumo do mundo. Os europeus têm uma alíquota de 27%, patamar que o Brasil alcançaria apenas com a versão aprovada pela Câmara. Com as mudanças no Senado, o país deve se tornar aquele que pratica o maior imposto sobre consumo de produtos e serviços no planeta.
Membro da Comissão de Reforma Tributária do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Paulo Henrique Pegas compara o aumento de exceções ao mecanismo da meia-entrada. A lógica é simples, ele diz. Se a reforma prevê que a carga tributária atual deverá ser mantida, quanto mais setores conseguirem pagar menos, mais os demais irão pagar para equilibrar a arrecadação.
TEC./SONORA: Paulo Henrique Pegas, Membro da Comissão de Reforma Tributária do CFC
"Quanto mais gente entrar no regime diferenciado, é igualzinho à meia-entrada. Para eles conseguirem essa redução, outros pagaram mais. Não tem mágica. É uma pena."
LOC.: Entre os produtos e serviços incluídos que ganharam direito a uma tributação menor estão os alimentos destinados ao consumo humano, os produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidor por famílias de baixa renda e os profissionais liberais, como advogados, médicos e engenheiros.
Reportagem, Felipe Moura.