LOC.: Pessoas com remuneração mensal de até R$ 2.824,00 estão isentas de pagar o imposto de renda. A medida, que vale a partir de fevereiro de 2024, alcança 15 milhões e 800 mil brasileiros, segundo o Ministério da Fazenda. A pasta estima mais de R$ 3 bilhões em redução de receitas em 2024. O contador Julio César Ferreira explica o alcance da alteração.
TEC./SONORA: Julio César Ferreira, contador
“Essa medida beneficia, de forma indireta, todos os colaboradores com carteira assinada, e se a gente for avaliar, mesmo quem recebe mais que dois salários mínimos será beneficiado. Isso porque o imposto de renda é progressivo, ou seja, ele vai por faixas.”
LOC.: De acordo com o Ministério da Fazenda, o governo está alterando a primeira faixa da tabela progressiva mensal do imposto de renda. A Medida Provisória 1.206/2024 eleva o limite de aplicação da alíquota zero em 6,97%. O valor passa de R$ 2.212,00 para R$ 2.259,20. Os contribuintes que recebem até R$ 2.824,00 serão beneficiados porque, dessa renda, diminui o desconto simplificado de R$ 564,80. Ainda segundo o governo, o desconto é opcional. Quem tem direito a descontos maiores previstos na legislação, não será prejudicado.
Segundo o especialista em direito tributário Guilherme Di Ferreira, a MP é para atualizar o valor do salário mínimo, que passou de R$ 1.320 para R$ 1.412 em 2024.
TEC./SONORA: Guilherme Di Ferreira, especialista em direito tributário
“O que estava em vigor seria os dois salários mínimos de 2023. E como em janeiro de 2024 a gente teve um aumento do salário mínimo, a legislação ficou defasada e não abrangia todos que ganham até dois salários mínimos. Então essa medida provisória veio como uma forma de urgência para abarcar quem ganha até dois salários mínimos.”
LOC.: Todos os contribuintes do imposto de renda, segundo o Ministério da Fazenda, serão beneficiados, direta ou indiretamente pela mudança. São 35 milhões de brasileiros e brasileiras, conforme a Receita Federal.
Reportagem, Fernando Alves