LOC.: Você sabe o que é “revisão da vida toda”? O assunto está na pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal , o STF, do próximo dia 28 de fevereiro. A discussão é sobre a possibilidade de aposentados utilizarem todo o período de contribuição com a Previdência para fins de cálculo da aposentadoria e não apenas a partir da instituição do Plano Real, em julho de 1994.
Mas, em 2019, os ministros do Superior Tribunal de Justiça, o STJ, entenderam que os segurados do INSS têm direito de escolher a regra mais vantajosa. Então, em dezembro de 2022, a mais alta Corte, o STF, aprovou a "revisão da vida toda". Em 2023, a Advocacia Geral da União, a AGU, que representa o INSS judicialmente, entrou com recurso pedindo que o processo retornasse ao STJ por suposta irregularidade na tramitação. Segundo a AGU, os tribunais só podem declarar inconstitucionalidade de lei ou ato normativo por voto da maioria absoluta dos membros e isso não teria acontecido.
O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário defende que não houve declaração de inconstitucionalidade e, por isso, a tese da AGU seria inválida, como explica o diretor Alexandre Triches.
TEC./SONORA: Alexandre Triches, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP)
“Na verdade, apenas se reafirmou o entendimento que o segurado pode optar pela melhor regra das duas que estão previstas e, muitas vezes, não vai optar pela regra anterior a julho de 94. O IBDP entende também que o [ex] ministro Ricardo Lewandowski se manifestou, sim, afastando a reserva de plenário. Ele não deu um voto escrito, ele votou acompanhando o relator e o relator afastou a cláusula de reserva de plenário.”
LOC.: De acordo com a AGU, a decisão do STF não deixa clara a quem se aplica a tese e pede a modulação dos efeitos. O órgão defende que os efeitos devem ser aplicados apenas para o futuro — a partir de 23 de abril de 2023. A modulação dos efeitos diz respeito às regras estabelecidas para aplicação de uma decisão judicial — como a partir de quando e a quem se aplica. É o que explica Alexandre Triches.
TEC./SONORA: Alexandre Triches, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP)
“O STF, quando decide uma determinada questão que atinge uma multiplicidade muito grande de pessoas na sociedade, além de decidir o direito, tem que decidir quando que vai se aplicar e a partir de quanto, principalmente quando esse direito muda um entendimento que já estava vigendo nesta corte, por exemplo. Então o INSS alega que o STJ sempre negou a revisão da vida toda, mas nesse julgamento que ocorreu, ele reconheceu”
LOC.: Segundo o instituto — que não é parte no processo, o STJ manteve o entendimento de que o cidadão deve ter direito ao melhor benefício e que cabe ao INSS ofertar a opção mais vantajosa ao segurado.
Reportagem, Fernando Alves