LOC.: A proposta de emenda à Constituição 45/2023, que visa criminalizar o porte e a posse de drogas em qualquer quantidade, vai começar a ser debatida no Plenário do Senado nesta semana. No último dia 13 de março, o texto foi aprovado na pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa — por 23 votos a 4. Agora, em Plenário, a medida precisa do aval de pelo menos três quintos dos senadores, em dois turnos de votação.
Segundo o especialista em direito e processo penal Leonardo Pantaleão, a determinação da PEC não estabelece, de forma definitiva, que haverá conduta de tráfico de drogas automaticamente.
TEC./SONORA: Leonardo Pantaleão, especialista em direito e processo penal
“As circunstâncias do caso concreto é que vão indicar se aquele porte, mesmo que de uma pequena quantidade, ou aquela posse se destinava a uma alienação para terceiros ou não. Isso o juiz vai analisar.”
LOC.: Para o advogado especialista em segurança pública e professor da FGV Jean Menezes de Aguiar, tal determinação já é aplicada na prática.
TEC./SONORA: Jean Menezes de Aguiar, advogado especialista em segurança pública e professor da FGV
“O artigo 28 de Lei de Drogas já prevê, em certa medida, no plano prático, uma descriminalização não da droga, mas do usuário, com ausência de pena prisional a ele.”
LOC.: Na CCJ, o relator foi o senador Efraim Filho (União-PB). Na avaliação dele, a PEC atende critérios que visam ajudar a resolver problemas de saúde pública e de segurança.
TEC./SONORA: Efraim Filho, senador (União-PB)
“Se o Estado brasileiro entende que tem dificuldade na aplicação da lei, não adianta dizer que a liberação para essa incapacidade é descriminalizar; é o Estado brasileiro decretar a sua falência e, pior do que isso, é transferir a responsabilidade para as famílias.”
LOC.: O debate sobre o tema no Congresso Nacional ocorre ao mesmo tempo em que o STF tenta decidir sobre a inconstitucionalidade de enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal. Entre os ministros, a discussão está em torno da quantidade de maconha que determinará se a situação pode ser considerada tráfico de drogas ou de uso pessoal. Por enquanto, os valores propostos giram em torno de 10 e 60 gramas.
Reportagem, Marquezan Araújo