Um sistema de saúde que tenha condições de receber novas demandas, atendimento na segurança pública e a preocupação com a possibilidade de um comércio de drogas. Na opinião do advogado especialista em direito penal Marcus Gusmão, o país não está preparado para descriminalizar as drogas.
“O Brasil é um país de proporções continentais, como a gente sabe, e isso dificulta sobre a maneira necessária de fiscalização, porque uma descriminalização, ela induziria a certas necessidades de fiscalizações tributárias, certas fiscalizações de vigilância sanitária. Situação essa que, em razão exatamente dessa proporção do país, tornaria uma coisa bastante difícil, para não exagerar, e dizer praticamente impossível”, analisa.
A discussão sobre a possibilidade de descriminalização do porte de drogas – entre elas a maconha – para consumo próprio no país gerou impasse entre o poder legislativo e o judiciário, onde o Supremo Tribunal Federal (STF) discutia a inconstitucionalidade de enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal.
O doutor em direito do Estado pela USP Rubens Beçak vê com preocupação essa quebra de braço.
“O povo brasileiro não consegue perceber, porque não é especialista, não é técnico jurídico, ou quem estuda o tema. Não entende por que que um comando uma vez vem num sentido e logo em seguida vem um comando no outro sentido, sendo que na verdade o que acontece é que de um lado temos a norma e outras vezes, legitimamente, o Supremo, imbuído dessa função de Corte Constitucional, dizendo que é constitucional ou não”.
O especialista Marcus Gusmão acredita que o Brasil não está preparado para enfrentar as possíveis consequências com a descriminalização da maconha para consumo próprio.
“Essa descriminalização do porte de maconha para uso próprio, para consumo pessoal, em pequenas quantidades, pode trazer uma série de outros efeitos colaterais. Um aumento grande quanto ao tráfico de drogas, situações de sobrecargas ao sistema de saúde pública, principalmente, e, de repente, um aumento até de outras infrações penais que são correlatas mesmo ao próprio uso de maconha, como por exemplo os pequenos furtos”, salienta.
Para Rubens, essa postura só causa mais transtornos e insegurança para a sociedade.
“Para a percepção final do destinatário, isso dá uma confusão muito grande, o que não é desejável para a percepção do sistema de justiça, para a percepção do sistema em última análise democrática”, destaca.
O advogado especialista em direito penal Marcus Gusmão explica que é dever do legislativo trazer as previsões legais ou retirar as que já existem. Ele diz que o legislador, quando prevê uma determinada norma, ele faz a análise do ponto de vista da política criminal, do ponto de vista da sociedade, considerando que são os representantes do povo que fazem as previsões legais.
“A palavra final sobre o porte de drogas para consumo próprio, de um modo geral, tem que ser do Poder Legislativo. Então, a conduta prevista como norma tem que vir do legislador, é a palavra que tem que vir do legislador. O Supremo dá a interpretação em relação às situações que vivencia, às análises que o Poder Judiciário é chamado a ter todo dia, porém essa interpretação é sempre baseada na lei prevista pelo legislador, que em regra é quem dá a última palavra sobre esse assunto”, destaca.
O doutor em direito do Estado pela USP Rubens Beçak avalia essa discussão como consequência do atrito entre os poderes o que, segundo ele, é até natural diante de uma Constituição que tem uma série de comandos ou de leis que vem posteriormente à Constituição e geram conflitos. Mas ainda assim, ele acredita que tanto o legislativo como o judiciário estão caminhando em polos opostos.
“A atual legislatura tem tido uma pauta de costumes como mais conservadora, enquanto o Supremo Tribunal Federal tende a ter uma maioria mais, digamos assim, nesta pauta, progressista. Ambos têm legitimidade e é um fenômeno aí que temos observado muito no Brasil sobre a afirmação de quem teria a palavra final naquele assunto”, observa.
Com nova interpretação aberta pelo ministro Dias Toffoli ao suspender o julgamento que discute a possibilidade de descriminalização do porte de drogas – entre elas a maconha – para consumo próprio no país, o Supremo Tribunal Federal (STF) provoca mais questionamentos, na opinião do advogado criminalista Everton Nobre. “Se é legalizado, é possível vender, se é possível vender, quem é que pode vender? Quem seria responsável por conduzir esse procedimento administrativo?”
No meio dessa discussão, o especialista acredita que é muito importante levar em consideração os questionamentos feitos pela própria sociedade.
“Se você vai facilitar a compra, provavelmente você vai aumentar a demanda. Aumentando a demanda, você vai subir o preço dessa droga e subindo o preço, há um financiamento maior do tráfico e aumentando a demanda, você também aumentaria a questão do problema de saúde”. Everton Nobre ainda complementa:
“A maconha é uma droga que é porta de entrada para outras drogas. Não porque o uso de maconha faz com que a pessoa queira experimentar outras drogas, mas sim por causa do local onde é vendida, como é vendida, das misturas que são feitas, a ausência de fiscalização”, conclui o advogado.
A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/23 – que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de droga – tem aumentado o impasse entre o Congresso Nacional e o STF. Os ministros estão decidindo se quem for pego com uma quantidade delimitada de maconha cometerá crime ou apenas um ato ilícito administrativo. E, sendo considerado crime, quais serão os tipos de pena aplicáveis.
Na Comissão de Constituição e Justiça, o relator foi o senador Efraim Filho (União-PB). Na avaliação dele, a PEC atende critérios que visam ajudar a resolver problemas de saúde pública e de segurança.
“Se o Estado brasileiro entende que tem dificuldade na aplicação da lei, não adianta dizer que a liberação para essa incapacidade é descriminalizar. É o Estado brasileiro decretar sua falência, e pior do que isso, é transferir a responsabilidade para as famílias”, comenta o parlamentar.
Segundo o advogado especialista em direito criminal Daniel Bialski, não é possível prever um cenário, porque muita coisa ainda pode mudar, após a decisão do STF.
“A consequência de ter uma legislação é que efetivamente esta decisão do Supremo que prevalecia ou prevalecerá até então, deixa de ter eficácia porque se o presidente concordar com a edição da lei, a lei for promulgada, o uso de droga passa a ser ato ilícito e deve ser punido e combatido não só pelas polícias, mas por todo o poder público”, explica.
O advogado criminalista Everton Nobre lembra que a administração pública só pode fazer aquilo que está na lei e, para isso, qualquer decisão deverá ser muito embasada para evitar diferentes interpretações.
“Tudo isso deverá ser regulamentado daqui para frente, porque é algo totalmente novo e não tem um suporte regulatório para a administração pública poder entender quais serão os entendimentos, até do próprio Poder Judiciário, com relação a essa nova visão e se haverá uma reação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo com alguma medida provisória”, ressalta.
Além da nova vertente aberta pelo ministro Dias Toffoli do STF, até o momento, cinco ministros consideram inconstitucional enquadrar como crime o porte de maconha unicamente para uso pessoal, e três entendem que as sanções previstas na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) são válidas. Faltam votar o ministro Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia. Ao final da análise, será definida uma tese de repercussão geral a ser adotada na resolução de casos semelhantes em todas as instâncias do Judiciário.
A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/23, que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de droga aumenta o impasse entre o STF e o Congresso Nacional. Na opinião do advogado Karlos Eduardo de Souza Mares, é mais uma tentativa do Congresso de mostrar ao Poder Judiciário que não cabe à Justiça definir as diretrizes de quantidade para distinguir usuário de traficante.
“A ideia desse projeto de emenda constitucional que está em tramitação é justamente retirar do Supremo Tribunal Federal o poder de criar uma interpretação sobre posse e porte de drogas, qual a quantidade e, inclusive, sobre a descriminalização do porte de drogas. Então a ideia central é justamente não deixar à margem da interpretação do STF qual a interpretação vai ser aplicada para cada situação”, analisa.
Aprovado por 47 votos a 17 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (12), o texto, que também já tinha sido aprovado no Senado, precisa agora passar por uma comissão especial e, depois, pelo Plenário, em dois turnos de votação.
“Para ser aprovada na Câmara ela precisa de no mínimo 308 votos e no Senado ela precisaria de no mínimo 49 votos”, destaca o advogado Karlos Eduardo.
Para a advogada, professora universitária e membro da Associação Nacional da Advocacia Criminal (ANACRIM) Kerolinne Barboza, essa decisão nada mais é do que uma reação legislativa a uma decisão do STF.
“Inclusive encontra-se ainda em discussão no STF, atualmente suspenso o julgamento, mas tivemos já o voto de três ministros que concordam em manter a criminalização do porte para o consumo pessoal. O STF entende, até o momento, pelos votos proferidos, que deverá o Congresso Nacional estabelecer critérios objetivos para diferenciar o porte de drogas para o consumo pessoal estabelecendo parâmetros que sejam de fácil identificação para que haja tipificação correta”, explica.
O debate sobre o tema no Congresso Nacional ocorre ao mesmo tempo em que o Supremo Tribunal Federal tenta decidir sobre a inconstitucionalidade de enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal. Segundo o advogado especialista em direito criminal Daniel Bialski, muita coisa pode mudar.
“A consequência de ter uma legislação é que efetivamente esta decisão do Supremo que prevalecia ou prevalecerá até então, deixa de ter eficácia porque se o presidente concordar com a edição da lei, a lei for promulgada, o uso de droga passa a ser ato ilícito e deve ser punido e combatido não só pelas polícias, mas por todo o poder público”, explica.
A proposta é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado. Ele explica que a proposta pretende distinguir traficante de usuário aplicando as penas de acordo com cada situação, mas ressalta que a utilização de substâncias derivadas de drogas ilícitas para uso medicinal não será afetada pela PEC.
Conforme os especialistas, o que a legislação diz hoje é que a Lei Antidrogas considera crime comprar, guardar, transportar ou trazer consigo drogas para consumo pessoal. Entre as penas aplicadas, estão advertência sobre os efeitos das drogas e prestação de serviços à comunidade. Caso a proposta seja aprovada, a criminalização do usuário passa a integrar a Constituição e estará acima da Lei Antidrogas.
Na opinião do advogado especialista em direito criminal Carlos Maggiolo, além da PEC, o poder público deveria adotar outras ações em conjunto.
“Na realidade, até hoje, pouco o poder público investiu e se esforçou para tratar o usuário de droga. A questão de observar o usuário de droga como dependente químico como caso de saúde pública, sempre foi deixada de lado. Nunca se fez um esforço para que se recupere aquele usuário de droga. Não foram construídas unidades voltadas para a recuperação desse usuário, o que já deveria ter sido feita há muito tempo”, lamenta.
De acordo com a PEC 45/23, deverá ser definido segundo as provas apresentadas, se a pessoa flagrada com droga responderá por tráfico ou será enquadrada como usuária.
Aprovada no Senado por 53 votos e 9, a PEC das drogas torna mais rígido o entendimento em vigor, que considera crime a posse e o porte de drogas sem autorização. A opinião é do advogado especialista em direito criminal, Guilherme Walter.
“Na prática, a gente não vê, obviamente, que não é uma lei que criminaliza diretamente a posse e o porte de drogas. Não é uma lei que diz que a pessoa que estiver portando drogas será presa em flagrante ou qualquer coisa do tipo, ou será penalizada. Mas ela considera crime. Obviamente, do ponto de vista legislativo, ela vai ter as consequências de um crime”, alerta.
O especialista ainda acrescenta: “Se a pessoa estiver com muita ou pouca droga, isso vai ser diferenciado na lei de drogas que vai fazer a diferenciação entre dois institutos que é o tráfico e o porte e posse”, explica.
A proposta de emenda à Constituição segue agora para a Câmara dos Deputados. O texto aprovado insere no art. 5º da Constituição Federal a determinação de que é crime a posse ou porte de qualquer quantidade de droga ou entorpecente – sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado.
“A decisão sobre a quantidade que classifica uma conduta ou não, indicativo que deva ser de tráfico, de porte para uso, o que nós não queremos é que haja uma definição disso por quantidade e que, ao se definir uma quantidade que é porte para uso, esse fato de porte para uso não tenha nenhum tipo de efeito jurídico”.
A proposta teve como relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o senador Efraim Filho (União-PB). Ele defende que a medida só torna explicito o que, para ele, está implícito no texto constitucional. O parlamentar tem defendido que a liberação do uso de drogas pode acarretar problemas de saúde pública, assim como na área da segurança.
“É inquestionável que a descriminalização leva à liberação do consumo, mas a droga continua ilícita. Você não vai encontrar ela em mercado, você não vai encontrar ela em farmácia. Só existe o tráfico para poder adquirir. Portanto, descriminalizar é fortalecer o tráfico. O tráfico é quem financia o crime organizado”, pontua.
Contrário à proposta, o senador Marcelo Castro (MDB-PI) defende que a PEC não distingue usuário do traficante. “Nós estamos equiparando o usuário, ou dependente, ou doente, ou recreativo ao traficante. Nós estamos botando na Constituição que todo aquele que for pego com qualquer quantidade de droga é um criminoso”, considera.
Os senadores Jaques Wagner (PT-BA), Humberto Costa (PT-PE) e Fabiano Contarato (PT-ES) também estão de acordo com o senador Marcelo Castro.
A Lei nº 11.343, de 2006, conhecida como Lei das Drogas, estabelece que é crime vender, transportar ou fornecer drogas. A pena é de reclusão de cinco a 15 anos, além de multa. Manter drogas para consumo pessoal também é considerado crime pela lei atual, mas neste caso as penas previstas são advertência, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade. Atualmente, a legislação não estabelece a quantidade de entorpecentes que possa diferenciar os dois delitos.
O debate sobre o tema no Congresso Nacional ocorre ao mesmo tempo em que o Supremo Tribunal Federal tenta decidir sobre a inconstitucionalidade de enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal.
O artigo 28 da Lei de Drogas pune quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização”. E é justamente isso que está sendo decidido no STF, com o julgamento do Recurso Extraordinário 635.659.
Segundo o criminalista Guilherme Walter, essa emenda constitucional é mais uma tentativa de mostrar ao Poder Judiciário, que não cabe à justiça definir as diretrizes de quantidade para distinguir usuário de traficante, quando leva para votação na Corte as consequências da liberação da droga em menor quantidade.
“Os parlamentares estão se antecipando a qualquer decisão que o STF possa tomar, pois a Câmara, o Senado Federal, já aprovou uma PEC que vai criminalizar a posse e o porte, independente da quantidade. Então é mais que um aviso do Senado Federal para o STF dizendo, olha, é o Senado, é a Câmara que legisla, o Judiciário apenas julga”, destaca.
Entre os ministros, a discussão está em torno da quantidade de maconha que determinará se a situação pode ser considerada tráfico de drogas ou de uso pessoal. Por enquanto, os valores propostos giram em torno de 10 e 60 gramas. Não há data definida para a retomada do julgamento no STF.
Um amplo debate — reunindo especialistas de saúde, direito, sociedade civil, segurança pública — está marcado para a próxima segunda-feira, 15, no Senado Federal, para mais um capítulo da discussão sobre a PEC das Drogas (45/2023). O presidente Rodrigo Pacheco já indicou que a votação em primeiro turno está marcada para a próxima semana.
Para Rafael Paiva, que é advogado criminalista e professor de Direito Penal, essa votação não faz nenhum sentido. “Essa PEC continua com o mesmo problema, pois ela vai prever na constituição um crime, sem pena, porque não está prevendo pena para esse crime. Se a nossa sociedade através do Congresso entende que usar drogas é crime, consequentemente, eu teria que mudar — por meio de lei — a Lei de Drogas para estabelecer que a pena é “X”; ou fora do Código de uma vez por todas.”
Apesar de ser contrário à forma como a votação está sendo feita, o debate é considerado válido, pelo especialista. Tanto para esse assunto como para diversos outros que afetam a sociedade. O advogado é a favor da criminalização do porte de drogas no país, mas não acredita que seja a solução do problema.
“A legalização não vai resolver o problema do tráfico, porque a legalização acarreta a cobrança de impostos, que aumenta o preço da droga. Por isso, o tráfico sempre continuará a existir ", pondera. “O problema da droga não é apenas criminal, mas muito maior, uma questão de saúde pública — mas está relacionado ao crime de tráfico.”
O Plenário do Senado já fez cinco sessões de discussão sobre a PEC que criminaliza o porte e a posse de drogas — independentemente da quantidade. A previsão é que na próxima semana a proposta esteja pronta para ser votada em primeiro turno.
O senador Efraim Filho (União-PB) — que é a favor da PEC — avalia que 70% da população brasileira é contrária à descriminalização das drogas, devido aos danos à saúde pública e à segurança pública.
“O aumento da dependência química não traz problemas apenas para o usuário. Muitos dizem que é a liberdade de escolher, mas todos nós sabemos que o efeito da droga vai muito além da personalidade do indivíduo. Ou seja, ela atinge famílias e a sociedade — ela é prejudicial e nociva para todos".
Já o senador Fabiano Contarato (PT) — contrário à PEC — defendeu em plenário que a PEC não traz nenhuma novidade. Não define quem é considerado ou não traficante; não resolve o problema da criminalidade, nem leva em consideração os problemas de saúde pública causados pela droga.
“Eu me preocupo, porque se nós tivéssemos efetivamente preocupados de diferenciar traficantes daquela pessoa que está fazendo uso de entorpecente, tudo bem. Nossa Constituição já foi emendada 132 vezes — é emendar mais uma vez – colando na Constituição que porte de substância entorpecente para uso próprio é crime. Nós não estamos inovando.”
Na última quarta-feira (13), o texto foi aprovado na pela CCJ do Senado por 23 votos a 4
A proposta de emenda à Constituição (PEC 45/2023) que visa criminalizar o porte e a posse de drogas — em qualquer quantidade — vai começar a ser debatida no Plenário do Senado nesta semana. No último dia 13 de março, o texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa por 23 votos a 4. Agora, em Plenário, a PEC precisa do aval de, no mínimo, 3/5 dos senadores — nos dois turnos de votação.
Segundo o especialista em direito e processo penal Leonardo Pantaleão, a determinação da PEC não estabelece, de forma definitiva, que haverá conduta de tráfico de drogas automaticamente. “As circunstâncias do caso concreto é que vão indicar se aquele porte, mesmo que de uma pequena quantidade, ou aquela posse, se destinava a uma alienação para terceiros ou não. Isso o juiz vai analisar”, afirma.
Para o advogado especialista em segurança pública e professor da FGV Jean Menezes de Aguiar, “o artigo 28 de Lei de Drogas já prevê, em certa medida, no plano prático, uma descriminalização não da droga — mas do usuário, com ausência de pena prisional a ele”, pontua.
PEC que criminaliza porte de drogas dará suporte a legisladores infraconstitucionais e juristas
Descriminalização da maconha: “60g extrapola toda e qualquer razoabilidade", afirma delegado
Uso e porte de drogas em votação do Senado
Na CCJ, o relator foi o senador Efraim Filho (União-PB). Na avaliação dele, a PEC atende critérios que visam ajudar a resolver problemas de saúde pública e de segurança. “Se o Estado brasileiro entende que tem dificuldade na aplicação da lei, não adianta dizer que a liberação para essa incapacidade é descriminalizar; é o Estado brasileiro decretar a sua falência e, pior do que isso, é transferir a responsabilidade para as famílias”, destaca.
Já o senador Marcelo Castro (MDB-PI), que votou contra a proposta, defende que a PEC não distingue usuário do traficante. “Nós estamos equiparando o usuário, ou dependente, ou doente, ou recreativo ao traficante. Nós estamos botando na Constituição que todo aquele que for pego com qualquer quantidade de droga é um criminoso”, considera.
Além de Marcelo Castro, votaram contra a proposta os senadores Jaques Wagner (PT-BA), Humberto Costa (PT-PE) e Fabiano Contarato (PT-ES).
O debate sobre o tema no Congresso Nacional ocorre ao mesmo tempo em que o Supremo Tribunal Federal tenta decidir sobre a inconstitucionalidade de enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal.
O artigo 28 da Lei de Drogas pune quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização”. E é justamente isso que está sendo decidido no STF, com o julgamento do Recurso Extraordinário 635.659.
Especialista em tribunais superiores, o advogado Vitor Covolato defende que “se o STF entende que artigo 26 da Lei de Drogas é inconstitucional, ou seja, não tem condição de dialogar com a Constituição, o Congresso, portanto, pode fazer qualquer movimento que eles não conseguem criminalizar o porte, pois a criminalização do porte de maconha para consumo próprio viola a Constituição Federal. Então, independentemente do movimento do Congresso, isso não pode ser feito via legislativo”.
Entre os ministros, a discussão está em torno da quantidade de maconha que determinará se a situação pode ser considerada tráfico de drogas ou de uso pessoal. Por enquanto, os valores propostos giram em torno de 10 e 60 gramas.
“Você não vai diferenciar droga para uso e tráfico pela quantidade. O critério nunca foi quantitativo. Sempre foi qualitativo, a finalidade para qual você transporta aquela droga. Esse é o tratamento que a lei, hoje, dá ao usuário de droga, ao traficante. Você querer quantificar não é uma boa sugestão, não são bons parâmetros legais”, considera Carlos Maggiolo, advogado especialista em direito criminal.
Aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nessa quarta-feira (13), a PEC 45/2023 visa incluir na Constituição Federal brasileira a criminalização da posse e do porte de drogas, independentemente da quantidade. Agora, a medida será votada em Plenário, o que, até a publicação dessa reportagem, ainda tinha uma data definida.
Na avaliação do especialista em direito e processo penal, Leonardo Pantaleão, o que se pretende com a PEC é deixar claro para legisladores e juristas, em termos constitucionais, que, independentemente da quantidade de droga que se porta, será considerado crime.
“Até para que o legislador infraconstitucional não possa colidir com os termos da Constituição, e também que os órgãos do Poder Judiciário tenham que se sucumbir às diretrizes constitucionais. Independentemente da quantidade será considerado crime. Se é um crime de tráfico ou de porte para uso pessoal, será avaliado nas condições específicas do caso em concreto”, explica.
Descriminalização da maconha: “60g extrapola toda e qualquer razoabilidade", afirma delegado
Uso e porte de drogas em votação do Senado
A proposta, apresentada inicialmente pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), teve como relator na CCJ o senador Efraim Filho (União-PB), que defende que a medida só torna explicito o que, para ele, está implícito no texto constitucional. O parlamentar tem defendido que a liberação do uso de drogas pode acarretar em problemas de saúde pública, assim como na área da segurança.
“É inquestionável que a descriminalização leva à liberação do consumo, mas a droga continua ilícita. Você não vai encontrar ela em mercado, você não vai encontrar ela em farmácia. Só existe o tráfico para poder adquirir. Portanto, descriminalizar é fortalecer o tráfico. O tráfico é quem financia o crime organizado”, pontua.
Durante a votação, apenas quatro parlamentares se manifestaram contra a inclusão da criminalização da posse de drogas ilícitas na Carta Magna. Entre eles, Fabiano Contarato (PT-ES). Segundo o parlamentar, a proposta não pode levar em consideração uma generalização de casos.
“Todos nós temos parentes que tiveram problemas com dependência química. A pergunta que eu faço é: você quer que essa pessoa que tem problema com dependência química seja tratada como criminosa? Você quer efetivamente isso? Os médicos sabem disso. Problema muito maior no Brasil está no álcool. Problema muito maior são outras substâncias”, afirma.
Além de Contarato, votaram contra a proposta Jaques Wagner (PT-BA), Humberto Costa (PT-PE) e Marcelo Castro (MDB-PI). Já os votos favoráveis à PEC somaram um total de 23.
O debate sobre o tema no Congresso Nacional ocorre ao mesmo tempo em que o Supremo Tribunal Federal tenta decidir sobre a inconstitucionalidade de enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal.
O artigo 28 da Lei de Drogas pune quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização”. E é justamente isso que está sendo decidido no STF, com o julgamento do Recurso Extraordinário 635.659.
Especialista em tribunais superiores, o advogado Vitor Covolato esclarece que “se STF entende que artigo 26 da Lei de Drogas é inconstitucional, ou seja, não tem condição de dialogar com a Constituição. Portanto, o Congresso pode fazer qualquer movimento que eles não conseguem criminalizar o porte, pois a criminalização do porte de maconha para consumo próprio viola a Constituição Federal. Então, independentemente do movimento do Congresso, isso não pode ser feito via legislativo”.
Entre os ministros, a discussão está em torno da quantidade de maconha que determinará se a situação pode ser considerada tráfico de drogas ou de uso pessoal. Por enquanto, os valores propostos giram em torno de 10 e 60 gramas.
“Você não vai diferenciar droga para uso e tráfico pela quantidade. O critério nunca foi quantitativo. Sempre foi qualitativo, a finalidade para qual você transporta aquela droga. Esse é o tratamento que a lei, hoje, dá ao usuário de droga, ao traficante. Você querer quantificar não é uma boa sugestão, não são bons parâmetros legais”, considera Carlos Maggiolo, advogado especialista em direito criminal.
Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) vota um recurso extraordinário para descriminalizar o porte de maconha, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado se prepara para votar esta semana a PEC 45/2023 que torna crime a posse e o porte de drogas.
Descriminalização da maconha: “60g extrapola toda e qualquer razoabilidade", afirma delegado
No plenário, o presidente do senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG) disse que a votação do recurso no Supremo foi o que motivou a reação no Legislativo. Já que, segundo ele, uma declaração de inconstitucionalidade que vai significar a descriminalização da conduta, cabe ao parlamento decidir.
“A decisão sobre a quantidade que classifica uma conduta ou não, indicativo que deva ser de tráfico, de porte para uso, o que nós não queremos é que haja uma definição disso por quantidade e que, ao se definir uma quantidade que é porte para uso, esse fato de porte para uso não tenha nenhum tipo de efeito jurídico”.
Pacheco ainda acrescentou que são coisas distintas que estão em julgamento no STF. Mas que “a vingar a tese da inconstitucionalidade e o que se estará fazendo é descriminalização da conduta numa invasão de competência no Congresso Nacional”.
A proposta da PEC, que tem o presidente do Senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) como um dos autores, e o senador Efraim Filho (União-PB) como relator, propõe a alteração da Constituição com o propósito de distinguir traficante e usuário — com penas alternativas para usuários.
Para o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de SP, André Santos Pereira, a conduta — de porte e uso de drogas — já tem uma tipificação e pena adequadas.
“O STF decidindo pela descriminalização ou seja, buscando legislar de maneira indireta, não por intermédio do próprio poder Legislativo, a gente tem um certo ativismo judicial no âmbito dessa pauta e que vai deixar de considerar o que o legislador previu como adequado para essa conduta”. Para o delegado, os ministros não podem passar por cima da legitimidade do Congresso.
Especialista em tribunais superiores, o advogado Vitor Covolato esclarece que “se STF entende que artigo 26 da Lei de Drogas é inconstitucional, ou seja, não tem condição de dialogar com a Constituição. Portanto, o Congresso pode fazer qualquer movimento que eles não conseguem criminalizar o porte, pois a criminalização do porte de maconha para consumo próprio viola a Constituição Federal. Então, independentemente do movimento do Congresso, isso não pode ser feito via legislativo”.
Especialista aponta ‘lacuna’ que pode ser aberta se o STF aprovar descriminalização do porte
Ainda não tem data prevista para o retorno do julgamento no Supremo Tribunal Federal que discute se o porte de maconha para consumo próprio pode ou não ser considerado crime. O julgamento da última quarta-feira (7) foi suspenso depois que o ministro Dias Toffoli pediu vista do processo.
O artigo 28 da Lei de Drogas pune quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização”. E é justamente isso que está sendo decidido no STF, com o julgamento do Recurso Extraordinário 635.659. A votação parou com 5 votos a 3 pela descriminalização. Quatro dos cinco ministros que votaram a favor, até agora, entendem que 60 gramas de maconha deve ser o peso considerado limite para o porte.
Um cigarro industrializado pesa, em média, 1,2g. Considerando o peso do tabaco, do papel que envolve e do filtro. Dentro desses valores, para 60 gramas de erva — teríamos de forma comparativa — 50 cigarros. Esta seria a quantidade média de cigarros produzida com 60 gramas de maconha.
O limite considerado porte, segundo o que está em votação no STF, seria correspondente a um pires cheio de temperos secos, por exemplo.
Segundo o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de SP, André Santos Pereira, a maconha costuma ser vendida em trouxas ou cigarros e o preço varia muito. “Tanto de acordo com o produto vendido, quanto com o local e para as pessoas com quem ele é comercializado.”
Mas, em média, segundo o delegado, “uma trouxinha ou cigarro de maconha, pode variar entre R$ 10 e R$ 50.”
Atualmente, se uma pessoa flagrada portando maconha ela é autuada, é levada para delegacia. A lei não prevê pena restritiva de liberdade — apenas de direito — como explica o delegado André Pereira.
“Aquele que pratica essa conduta não será preso. Ele sofrerá uma pena de advertência, de prestação de serviços à comunidade ou de comparecimento a um programa ou curso educativo. Não tem pena de prisão”.
Mas para o delegado André, esse peso — 60 gramas — não é razoável. “Mesmo que se estabeleça uma quantidade específica, e que me parece que 60g extrapola toda e qualquer razoabilidade, já que teremos um indivíduo fumando uma carteira de cigarros ou mais”.
Atualmente, existem critérios que diferenciam um usuário de um traficante, que vão além da quantidade de droga portada. São eles:
O critério da fixação da quantidade é perigoso, na avaliação do delegado André Pereira.
“A partir do momento que o STF se posicionar para dizer que a conduta não ser mais crime a partir de determinada quantidade fixa — deixando de considerar esses outros critérios — a gente passa a ter uma lacuna jurídica”.
Não sendo mais possível determinar situações de tráfico — de acordo com as circunstâncias — uma vez que o critério da quantidade será preponderante.
Vale lembrar que o que está em julgamento no STF é um Recurso extraordinário, que não muda a lei de drogas vigente hoje. O advogado especialista em tribunais Superiores, Vitor Covolato, esclarece.
“O Supremo não está julgando a legalização da maconha, não está julgando a descriminalização da maconha, ele só está dizendo que não é crime você portar maconha para uso próprio”.
O advogado explica que o que está em julgamento é sobre a constitucionalidade do artigo 28 da lei de Drogas que traz algumas penalidades para quem portar maconha para uso próprio.
Nas últimas quatro semanas, aconteceram três operações que resultaram na apreensão de drogas
A Polícia Civil do Amazonas (PC) deflagrou na terça-feira (12), 200 quilos de cocaína, avaliadas em cerca de R$ 16 milhões. De acordo com o secretário de Segurança Pública, coronel Vinicius Almeida, essa é a terceira apreensão em quatro semanas, acumulando três toneladas de drogas ilícitas e um prejuízo de aproximadamente R$ 120 milhões somente dos últimos 28 dias.
“A determinação do governador Wilson Lima é que a Polícia Civil continue fazendo investigações para combater as organizações criminosas onde mais dói, que é no financeiro. Cada vez que nós combatemos essas organizações, geramos mais segurança para o estado do Amazonas”, afirma o coronel.
Na terça, o material ilícito foi apreendido no ramal do Brasileirinho, zona leste. O delegado Ericson Tavares, titular do 6º DIP, informa que a Polícia Civil já estava fazendo fazendo investigações. “Conseguimos descobrir que três indivíduos estavam descarregando essa droga lá no ramal do Brasileirinho, próximo ao matadouro. Nós nos deslocamos até lá, mas eles fugiram pela pelo rio com os motores de rabetas”, explica.
Segundo ele, os indivíduos fugiram levando uma parte da droga, e os 200 quilos de cocaína apreendidos foram a parte que permaneceu em terra. Os indivíduos utilizam de consórcio e são donos de variados tipos de drogas. Além disso, os pontos de desembarque de entorpecentes são variados, escolhidos na medida que as viagens são feitas. “O que a gente sabe é que eles vêm de Letícia, na Colômbia. Eles deixam parte dessa droga em Manaus, no ponto de São Raimundo, e a outra vai para Belém, no Pará”, completa.
Ainda de acordo com o delegado, São Gabriel da Cachoeira e Tabatinga são municípios que têm identificação de apreensão de drogas que vieram da Colômbia. Além disso, somente no dia 25 de agosto a Polícia Civil do Amazonas apreendeu duas toneladas de maconha e cocaína no Rio Solimões, nas proximidades do município de Beruri.
O delegado afirma que as investigações continuam para localizar os indivíduos, confirmar o destino da droga e o fornecedor.
Segundo o delegado Mário Paulo Teles, diretor do Departamento de Repressão ao Crime Organizado, as operações policiais do primeiro semestre deste ano resultaram na apreensão de mais de três toneladas de drogas, seis veículos, uma embarcação e diversas pessoas.
A primeira foi a Operação Oriente, ocorreu em dois sítios localizados, um no bairro Tarumã, zona oeste, e outro no município de Iranduba, em 14 de março. A segunda, Operação Queda Livre, aconteceu em 25 de maio, nas proximidades do município de Novo Airão. A terceira apreensão é do dia 1º de junho, da Operação De Volta ao Jogo, que ocorreu próxima do porto da Ceasa, localizado na zona sul da capital.
Leia mais:
Amazonas: latrocínios têm redução de 25%
Amazonas: pesquisa revela que 73% das mulheres já sofreram alguma violência em ambientes