LOC.: A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/23, que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de droga, aumenta o impasse entre o STF e o Congresso Nacional. Na opinião do advogado Karlos Eduardo de Souza Mares, é mais uma tentativa de mostrar ao Poder Judiciário, que não cabe à Justiça definir as diretrizes de quantidade para distinguir usuário de traficante.
TEC./SONORA: Karlos Eduardo, advogado
“A ideia desse projeto de emenda constitucional que está em tramitação é justamente retirar do Supremo Tribunal Federal o poder de criar uma interpretação sobre posse e porte de drogas, qual a quantidade e, inclusive, sobre a descriminalização do porte de drogas. Então a ideia central é justamente não deixar a margem da interpretação do STF qual a interpretação que vai ser aplicada ao porte a posse de drogas e ao tráfico de entorpecentes.”
LOC.: O debate sobre o tema no Congresso Nacional ocorre ao mesmo tempo em que o Supremo Tribunal Federal tenta decidir sobre a inconstitucionalidade de enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal. Segundo o advogado especialista em direito criminal Daniel Bialski, muita coisa pode mudar.
TEC./SONORA: Daniel Bialski, advogado
“A consequência de ter uma legislação é que efetivamente esta decisão do Supremo que prevalecia ou prevalecerá até então, ela deixa de ter eficácia porque se o presidente concordar com a edição da lei, a lei for promulgada, o uso de droga passa a ser ato ilícito e deve ser punido e combatido não só pelas polícias, mas por todo o poder público.”
LOC.: Para a advogada, professora universitária e membro da Associação Nacional da Advocacia Criminal (ANACRIM) Kerolinne Barboza, essa decisão nada mais é do que uma reação legislativa a uma decisão do STF.
TEC./SONORA: Kerolinne Barboza, advogada e professora
“Inclusive encontra-se ainda em tramitação, em discussão no STF, atualmente suspenso o julgamento, mas tivemos já o voto de três ministros que concordam em manter a criminalização do porte para o consumo pessoal. O STF entende, até o momento, pelos votos proferidos, que deverá o Congresso Nacional estabelecer critérios objetivos para diferenciar o porte de drogas para o consumo pessoal estabelecendo parâmetros que sejam de fácil identificação para que haja tipificação correta.”
LOC.: Aprovado por 47 votos a 17 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, o texto, que também já tinha sido aprovado no Senado, precisa agora passar por uma comissão especial e, depois, pelo Plenário, em dois turnos de votação. A PEC 45/23 deverá definir, segundo as provas apresentadas, se a pessoa flagrada com droga responderá por tráfico ou será enquadrada como usuária.
Reportagem, Lívia Azevedo