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Aprovada no Senado por 53 votos e 9, a PEC das drogas torna mais rígido o entendimento em vigor, que considera crime a posse e o porte de drogas sem autorização. A opinião é do advogado especialista em direito criminal, Guilherme Walter.
“Na prática, a gente não vê, obviamente, que não é uma lei que criminaliza diretamente a posse e o porte de drogas. Não é uma lei que diz que a pessoa que estiver portando drogas será presa em flagrante ou qualquer coisa do tipo, ou será penalizada. Mas ela considera crime. Obviamente, do ponto de vista legislativo, ela vai ter as consequências de um crime”, alerta.
O especialista ainda acrescenta: “Se a pessoa estiver com muita ou pouca droga, isso vai ser diferenciado na lei de drogas que vai fazer a diferenciação entre dois institutos que é o tráfico e o porte e posse”, explica.
A proposta de emenda à Constituição segue agora para a Câmara dos Deputados. O texto aprovado insere no art. 5º da Constituição Federal a determinação de que é crime a posse ou porte de qualquer quantidade de droga ou entorpecente – sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado.
“A decisão sobre a quantidade que classifica uma conduta ou não, indicativo que deva ser de tráfico, de porte para uso, o que nós não queremos é que haja uma definição disso por quantidade e que, ao se definir uma quantidade que é porte para uso, esse fato de porte para uso não tenha nenhum tipo de efeito jurídico”.
A proposta teve como relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o senador Efraim Filho (União-PB). Ele defende que a medida só torna explicito o que, para ele, está implícito no texto constitucional. O parlamentar tem defendido que a liberação do uso de drogas pode acarretar problemas de saúde pública, assim como na área da segurança.
“É inquestionável que a descriminalização leva à liberação do consumo, mas a droga continua ilícita. Você não vai encontrar ela em mercado, você não vai encontrar ela em farmácia. Só existe o tráfico para poder adquirir. Portanto, descriminalizar é fortalecer o tráfico. O tráfico é quem financia o crime organizado”, pontua.
Contrário à proposta, o senador Marcelo Castro (MDB-PI) defende que a PEC não distingue usuário do traficante. “Nós estamos equiparando o usuário, ou dependente, ou doente, ou recreativo ao traficante. Nós estamos botando na Constituição que todo aquele que for pego com qualquer quantidade de droga é um criminoso”, considera.
Os senadores Jaques Wagner (PT-BA), Humberto Costa (PT-PE) e Fabiano Contarato (PT-ES) também estão de acordo com o senador Marcelo Castro.
A Lei nº 11.343, de 2006, conhecida como Lei das Drogas, estabelece que é crime vender, transportar ou fornecer drogas. A pena é de reclusão de cinco a 15 anos, além de multa. Manter drogas para consumo pessoal também é considerado crime pela lei atual, mas neste caso as penas previstas são advertência, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade. Atualmente, a legislação não estabelece a quantidade de entorpecentes que possa diferenciar os dois delitos.
O debate sobre o tema no Congresso Nacional ocorre ao mesmo tempo em que o Supremo Tribunal Federal tenta decidir sobre a inconstitucionalidade de enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal.
O artigo 28 da Lei de Drogas pune quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização”. E é justamente isso que está sendo decidido no STF, com o julgamento do Recurso Extraordinário 635.659.
Segundo o criminalista Guilherme Walter, essa emenda constitucional é mais uma tentativa de mostrar ao Poder Judiciário, que não cabe à justiça definir as diretrizes de quantidade para distinguir usuário de traficante, quando leva para votação na Corte as consequências da liberação da droga em menor quantidade.
“Os parlamentares estão se antecipando a qualquer decisão que o STF possa tomar, pois a Câmara, o Senado Federal, já aprovou uma PEC que vai criminalizar a posse e o porte, independente da quantidade. Então é mais que um aviso do Senado Federal para o STF dizendo, olha, é o Senado, é a Câmara que legisla, o Judiciário apenas julga”, destaca.
Entre os ministros, a discussão está em torno da quantidade de maconha que determinará se a situação pode ser considerada tráfico de drogas ou de uso pessoal. Por enquanto, os valores propostos giram em torno de 10 e 60 gramas. Não há data definida para a retomada do julgamento no STF.
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