Justiça

20/09/2023 17:30h

Atualmente no Pará, 231.442 pescadores utilizam a pesca como meio de sustento

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Pelo menos 600 pescadores deverão ser beneficiados com a decisão da Justiça Federal, que determina ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à União que processem os pedidos de seguro-defeso dos pescadores artesanais da Bacia do Xingu (PA), diz diretor do Departamento de Territórios Pesqueiros e Ordenamento, do Ministério da Pesca e Aquicultura Jocemar Tomasino Mendonça. A medida decorre de uma ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), em agosto de 2022.

Atualmente, no Pará, 231.442 pescadores utilizam a pesca como meio de sustento. Jocemar Tomasino Mendonça explica que, de acordo com o levantamento do Registro de Pescador Profissional (RGP) e seguro-defeso registrados na região, o julgamento vem desde 2015/2016, período em que houve suspensão de vários pagamentos do seguro-defeso.

“Hoje, então, de acordo com esses números da diferença que receberam em 2015 que receberam 2022, dos municípios apreendidos pela decisão judicial, nós temos uma diferença de em torno de 600 pescadores que deverão receber esse seguro”, expõe.

De acordo com o MPF, a suspensão causou dificuldades financeiras a milhares de famílias e foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Diante disto, o ministério solicitou que a União e o INSS indenizem cada pescador em R$ 10 mil, além de R$ 5 milhões por danos coletivos. O valor proposto visa beneficiar os pescadores de municípios como Altamira, Anapu, entre outros.

Em nota, o INSS declarou que não comenta decisões judiciais  —  e apenas cumpre a determinação.

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04/09/2023 00:35h

Orçamento da Defensoria Pública nacional, tanto federal quanto estadual, em 2022 foi de R$ 7,1 bilhões

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No Brasil, apenas 27% do território conta com uma unidade de atendimento da Defensoria Pública da União. O orçamento da Defensoria Pública nacional, tanto federal quanto estadual, em 2022 foi de R$ 7,1 bilhões, 288,9% menor que o do Ministério Público (R$ 27,8 bilhões) e 1.539,3% menor que o do Poder Judiciário (R$ 117,2 bilhões). Os dados são da Pesquisa Nacional da Defensoria Pública 2023.

A vice-presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef), Alessandra Wolff aponta que a Defensoria Pública tem como missão constitucional promover direitos humanos, prover orientação jurídica e defender os direitos da população necessitada de forma integral e gratuita, no âmbito judicial e extrajudicial.

“A Defensoria Pública oferece assistência jurídica gratuita à população economicamente vulnerável, que não tem condições de pagar advogado. Cada defensoria estipula critérios de renda para a aferição da necessidade financeira de seus assistidos. No caso da Defensoria Pública da União, por exemplo, o valor da faixa de renda do núcleo familiar é atualmente de R$ 2 mil”, explica.

Wolff comenta que, segundo dados da pesquisa, apenas 49,8% das jurisdições são atendidas pelas Defensorias Públicas estaduais e do Distrito Federal, e somente 26,4% das subseções judiciárias federais recebem a presença da Defensoria Pública da União. “Em termos demográficos, aproximadamente 75% da população possui potencial acesso às defensorias públicas dos estados e do Distrito Federal”, expõe.

De acordo com a pesquisa, entre 2021 e 2023, a cobertura de atendimento das Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal aumentou 2,8 pontos percentuais, de 47,0% para 49,8%. Atualmente o Brasil possui 2.307 comarcas, porém apenas 1.286 (49,8%) são regularmente atendidas pela Defensoria Pública. Outras 57 (2,2%) são atendidas parcialmente ou excepcionalmente. Estados como o Piauí, São Paulo, Bahia, Goiás, Espírito Santo, Paraná, Amazonas, Minas Gerais e Paraíba, possuem comarcas atendidas parcialmente ou através de programas especiais.

María Gorete, de 66 anos e moradora de Valparaíso de Goiás conta que foi até a Defensoria de sua região para dar entrada em uma pensão alimentícia e conseguiu ter sua situação resolvida. “Os advogados me deram um prazo de 30 dias para resolver e dar entrada em tudo, e eles me deram a posição muito rápido. Fui muito bem assistida”, avalia.

A vice-presidente destaca que, na esfera da Defensoria Pública da União, apenas cerca de 59% da população tem potencial acesso. Nos locais sem defensoria, cidadãos pobres, sem condições de contratar um advogado, ficam sem defesa e, consequentemente, sem a assistência jurídica gratuita.

“A ausência de defensores públicos reflete diretamente no conhecimento dos próprios direitos pela população vulnerável, pois os defensores também atuam na educação em direitos nas comunidades. Além disso, são responsáveis por ações coletivas que atingem milhares de pessoas ao mesmo tempo, bem como atuações itinerantes em comunidades no interior, que são mais carentes de direitos e acesso à justiça”, enfatiza.

A fisioterapeuta de 44 anos e moradora de Sobradinho (DF), Sybelle Avelino relata que precisou dos serviços oferecidos pela Defensoria há alguns anos, porém não se sentiu bem assistida. “A impressão que eu tive foi que a defensora leu o processo minutos antes da audiência; então, não me senti representada nem pela defensora e nem pela promotora”, aponta.

Qualquer cidadão que tenha tido algum direito violado pode recorrer à Defensoria Pública de sua cidade ou região. Após uma análise da renda, o defensor designado avaliará a situação e fornecerá a orientação jurídica necessária, sempre buscando resolver a questão de maneira extrajudicial, se possível, mas procedendo com a judicialização da demanda, se necessário.
 

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24/08/2023 04:00h

Supremo Tribunal Federal decidiu que veículo de comunicação pode responder por opinião do entrevistado. Associação Nacional de Jornais (ANJ) foi única entidade a se pronunciar sobre o caso

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O  direito e o interesse de a sociedade se informar livremente está em risco, segundo o presidente da ANJ (Associação Nacional de Jornais), Marcelo Rech. Para o empresário, a recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de condenar o Diário de Pernambuco em virtude de o jornal ter publicado declaração de um entrevistado, acusando de crimes outra pessoa, colocou em risco a liberdade de expressão e pode levar jornalistas e donos de veículos de comunicação à autocensura.  Uma medida que provoca tensão entre os comunicadores, incluindo os jornalistas profissionais, que trabalham no cotidiano divulgando declarações alheias.

A sentença da Suprema Corte foi decidida em plenário virtual no dia 8 de agosto passado, por 9 votos a 2, acatando a ação proposta apresentada por um ex-deputado do Partido dos Trabalhadores, segundo a qual o veículo de Imprensa é responsável pelas opiniões do entrevistado (veja a decisão, ao fim desta reportagem).

Para o presidente da ANJ, “a decisão é preocupante porque cria um ambiente de insegurança em relação ao que pode ou não ser publicado”. Rech entende que a sentença representa “uma ameaça à liberdade de Imprensa".  Ele ressalta o clima de insegurança que deve prejudicar o trabalho de jornalistas, daqui pra frente.

“É importante que, no momento da definição da redação do voto do STF, fique claro como devem proceder jornais e outros veículos de comunicação, no interesse maior da liberdade de Imprensa com responsabilidade, mas no interesse sim, é claro, da sociedade poder se informar livremente”, afirmou o presidente da ANJ (veja a nota oficial da entidade, mais abaixo).

Além de ouvir a ANJ, o portal Brasil 61 procurou repercutir a decisão do STF com juristas e entidades representativas da Imprensa e do jornalismo profissional, como a Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) – além da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT). 

“Decisão desproporcional”

O professor e jurista Antonio Carlos de Freitas Junior  — advogado e mestre em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo (USP)  —, considerou a decisão do Supremo desproporcional. Conforme o especialista, “a sentença é desproporcional, na medida em que o direito à liberdade de Imprensa foi demasiadamente diminuído para garantir o direito individual de um único cidadão”.

Para Freitas Junior, a decisão não revoga de forma completa a liberdade de Imprensa, mas viola profundamente esse direito:

“O direito à liberdade de Imprensa é fundamental para o acesso à informação e para a formação da livre convicção e do livre pensamento pela população”, lembrou o professor, acrescentando que, de acordo com a Constituição, “devem ser integralmente garantidas as liberdades de manifestação do pensamento, criação, expressão e informação”. 

Ele lembra que “o STF, enquanto Estado, não poderia atuar de forma a tolher direito tão relevante para a construção de uma sociedade democrática, que busca a liberdade e a justiça entre todos os seus integrantes”. 

Decisão absurda

No caso do jornal Diário de Pernambuco, segundo o especialista, o Supremo baseou sua decisão em inibir crime de calúnia (quando é falsamente imputado fato criminoso a outrem) por parte de um entrevistado. O especialista destacou que a sentença, na realidade, “gerou o dever a todos os meios de comunicação de ficarem obrigados a pesquisar de forma aprofundada todas as informações mencionadas por seus entrevistados, sob pena de serem responsabilizados caso haja alguma inverdade”. 

O mestre em Direito pela USP afirmou que isso “é um verdadeiro absurdo, uma vez que o papel da Imprensa é de divulgar as informações recebidas, não de fazer juízo de legalidade destas”.

“Nem o Congresso poderia mudar a Lei”

De acordo com o constitucionalista, nem mesmo o Poder Legislativo, materializado no Congresso Nacional através da escolha de parlamentares eleitos pelo povo para ocupar as cadeiras da Câmara e do Senado Federal, poderia retirar o direito à liberdade de Imprensa garantido pela Constituição de 1988.

“A liberdade de Imprensa de fato é um direito fundamental, consubstanciado nos direitos à liberdade de manifestação, ao exercício de profissão e ao acesso à informação, não podendo ser objeto de proposta de emenda constitucional que tenda a aboli-los — e não podendo ser modificados nem mesmo pelo Congresso Nacional”, declarou Freitas Junior. Segundo ele, a única forma de alterar este cenário seria através da elaboração de uma nova constituição no país. 

“Decisão desproporcional”

O especialista explicou que, no sistema constitucional brasileiro, pode haver colisão entre direitos fundamentais. Portanto, “cabe ao Poder Judiciário atuar para ponderar os direitos e apresentar decisão que ampare ao máximo possível os direitos em conflito”. 

No caso decidido recentemente, o professor explica que “observa-se o conflito entre o direito à liberdade de Imprensa do jornal e o direito à imagem e honra do cidadão” que foi alvo das declarações. Conforme Freitas Junior, isso explica, portanto, o motivo de o especialista entender que a decisão é desproporcional, pois o direito à liberdade de Imprensa foi muito diminuído para garantir o direito de uma única pessoa.

Como Imprensa se adaptará

O mestre em Direito Constitucional pela USP alertou que, depois da decisão da suprema corte brasileira, veículos e profissionais de Imprensa deverão agir com muita cautela. 

“O STF abriu a possibilidade de que qualquer indivíduo que sinta que teve a imagem ou a honra feridos por falas veiculadas pela Imprensa (mesmo aquelas apenas repassadas, que não são de autoria do próprio veículo ou jornalista) possam ingressar com ações na Justiça, pedindo indenização por tal ocorrência”, observou. “É possível a condenação dos veículos de Imprensa e, a depender do caso, até mesmo do profissional responsável pela matéria”, alertou Freitas Junior.

Entidades silenciam

A reportagem do Brasil 61 procurou saber a opinião das principais entidades do país que defendem os interesses de veículos de comunicação e também a Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) – principal entidade de classe que reúne os profissionais que exercem o jornalismo no Brasil. 

Apenas a ANJ (Associação nacional de Jornais) se pronunciou. Nem a ABI (Associação Brasileira de Imprensa), nem a Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) e nem a Fenaj deram continuidade às ligações telefônicas ou responderam as mensagens encaminhadas por e-mail. 

Nota oficial da ANJ

"Entendo que a decisão afeta negativamente a liberdade de imprensa, pode levar a um estado crescente da autocensura e a uma restrição ainda maior da difusão de conteúdos jornalísticos de interesse público. A decisão é um retrocesso que abre um precedente muito perigoso de punir o mensageiro por declarações de terceiros. O mais inusitado no caso é que a entrevista foi publicada em 1995 e a confirmação de que o autor da ação não teve envolvimento no atentado ocorreu em 2013 na Comissão da Verdade. Por sua gravidade, o caso está sendo acompanhado por entidades internacionais e seguramente vai afetar ainda mais a imagem brasileira nos rankings de liberdade de imprensa."

Marcelo Rech, presidente-executivo da ANJ

A decisão do STF

O STF decidiu, no dia 8 de agosto passado, que um veículo de comunicação pode ser responsabilizado por injúrias, difamações ou calúnias proferidas por um ou mais de um entrevistado. No caso concreto, a corte condenou o Diário de Pernambuco pelo fato de o veículo ter divulgado declarações nas quais um entrevistado imputou crimes a outra pessoa.

O caso envolve o ex-deputado federal Ricardo Zarattini (PT-SP), acusado de ser um dos autores do atentado a bomba no aeroporto de Guararapes, em Recife (PE), em julho de 1966. Zarattini sempre negou participação no caso. 

Em 1995, o Diário de Pernambuco entrevistou o ex-delegado da Polícia Civil Wandenkolk Wanderley, que disse que o petista era o autor intelectual do crime. A inocência de Zarattini viria a ser confirmada apenas em 2013, o que motivou sua ação contra o veículo por ter veiculado a declaração do ex-policial.

“Não é censura”

Prevaleceu no STF o voto do ministro Alexandre de Moraes, que defendeu fixar a tese de que a liberdade de Imprensa deve ser consagrada a partir de um binômio: “liberdade com responsabilidade”. De acordo com Moraes, “não se trata de censura prévia”, mas da possibilidade posterior de análise e responsabilização por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas e, em relação a eventuais danos, materiais e morais”.

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17/02/2023 10:40h

Desembargador da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu pedido da livraria e suspendeu a falência, que havia sido decretada no último dia 9

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Nesta quinta-feira (16), a Livraria Cultura conseguiu uma liminar que suspende o decreto de falência da empresa. O desembargador J. B. Franco de Godoi, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, acolheu o pedido da livraria e suspendeu a falência, que havia sido decretada no último dia 9, pelo juiz Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.  

Em nota publicada nas redes sociais, a Livraria  Cultura afirma que “recebeu com muita alegria no início dessa manhã, que a ação de falência foi  suspensa. O momento agora é de focar nos projetos que estamos desempenhando em busca da recuperação e expansão da empresa”, afirmou. A empresa informou ainda que as duas lojas físicas (em São Paulo e em Porto Alegre), o site, o Hub Cultura e a programação do Teatro Eva Herz seguem operando normalmente.

No último dia 10, data seguinte à decisão quanto à falência da empresa, houve um movimento de desmonte do espaço físico da livraria localizado na Avenida Paulista, um dos cartões postais de São Paulo, por parte de fornecedores e de grandes editoras. O objetivo da correria para esvaziar as prateleiras era recolher as mercadorias antes que o espaço fosse bloqueado e lacrado pela Justiça. O fluxo foi registrado em fotos e vídeos por internautas. 


 "É notório o papel da Livraria Cultura, de todos conhecida. Notória a sua (até então) importância, e não apenas para a economia, mas para as pessoas, para a sociedade, para a comunidade não apenas de leitores, mas de consumidores em geral. É de todos também sabida a impressão que a Livraria Cultura deixou para o Prêmio Nobel de Literatura José Saramago, que a descreveu como uma linda livraria, uma catedral de livros, moderna, eficaz e bela. Mas a despeito disso tudo, e de ter este juízo exata noção desta importância, é com certa tristeza que se reconhece, no campo jurídico, não ter o Grupo logrado êxito na superação da sua crise", sustentou o juiz que concedeu a liminar.

Falência ou recuperação judicial?

A falência da rede de lojas havia sido decretada após um processo de recuperação judicial que teve início em 2018. A decisão foi tomada após mais de quatro anos do pedido de recuperação da empresa, quando foi informado pela varejista um montante devido de R$ 285,4 milhões. Imersa em acusações de fraude e alvo de relatos de assédio moral há alguns anos, a Livraria Cultura já teve unidades em diversas capitais e agora estava apenas em São Paulo e Porto Alegre. 

Em seu auge, eram quatro unidades no Conjunto Nacional da Avenida Paulista - a principal, uma voltada ao mundo geek, uma exclusiva da Companhia das Letras e outra para livros de arte. Na decisão de falência, o juiz determinou que sejam identificados os bens, documentos e livros, bem como a avaliação desses bens. Ativos financeiros e contas em nome da livraria e da 3H Participações (holding que controlava a companhia) deverão ser bloqueadas.

O economista do Conselho Regional de Economia do Distrito Federal Newton Marques explicou, em entrevista ao Brasil 61 a diferença entre os dois movimentos: “A falência supera a recuperação judicial. A recuperação judicial é uma iniciativa dos donos da empresa que pedem ao juiz para que possam ter um cronograma de pagamento aos seus credores. E no caso da falência não; quebrou e não tem condições de fazer nenhum plano de pagamento aos credores, e ver o que vai sobrar para ser dividido, dessa massa falida, entre os credores.”

O economista também comentou sobre como essa falência poderia impactar o setor cultural do país. “A falência da Livraria Cultura é um fato que prejudica bastante o mercado de livrarias no Brasil, porque a Livraria Cultura sempre foi uma referência, um ícone, e é claro que uma empresa do porte da Livraria Cultura tem um impacto muito grande no setor, e no meio dos consumidores, dos leitores”. 

Para a  jornalista, professora de Língua Portuguesa e doutoranda em Comunicação Asminne Barbosa a falência representaria um prejuízo à sociedade como um todo. “Os leitores e apaixonados por literatura recebem com tristeza a informação da falência da livraria Cultura, que sempre representou um marco cultural da cidade, um espaço de mobilização cultural e artístico. É a perda de um local de disseminação de conhecimento. Mas também acredito que é um momento dos leitores se voltarem para a valorização das livrarias, principalmente as pequenas, as independentes e as de nicho, que estão voltadas ou dedicadas exclusivamente por exemplo para autores e autoras negras”, comentou.

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09/02/2023 17:58h

Ministros formaram maioria contra a modulação de efeitos e Fisco terá passe livre para cobrar tributos que não foram pagos no passado

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Por unanimidade, o plenário da Corte aprovou nesta quarta-feira (08) uma súmula vinculante que “quebra” decisões judiciais definitivas sobre tributos. Com a alteração, a Receita Federal poderá cobrar impostos que, graças a decisões judiciais definitivas (tese do século), não foram recolhidos durante anos.

O que é exatamente a tese do século?

Na prática, a tese do século trata-se da decisão pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Antes do surgimento da tese tributária do século, considerava-se que as vendas de produtos ou serviços incluíam o ICMS para o cálculo do PIS e COFINS. Os contribuintes levaram o tema ao judiciário com o argumento que o ICMS não compõe a receita ou o faturamento da empresa por ter destinação certa a terceiro (os fiscos estaduais ou distrital).

Em 15 de março de 2017, o STF concluiu pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Neste momento, foi fixada a tese de que “o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS”.

No entendimento da Corte, a decisão foi tomada porque o ICMS representa uma receita transitória nos cofres das empresas – que devem repassar o valor para o estado arrecadador.

Esses pontos foram esclarecidos de forma definitiva apenas em 2021, como explica o economista Newton Marques. “No entendimento do Supremo o ICMS não era para ser incluído. Se é paga a contribuição sobre o lucro líquido e a contribuição sobre o financiamento da seguridade social, o Cofins, ou seja, você cobra em cima de um preço, sobre o faturamento. Faturamento é preços verso quantidades, se você tem o preço de incluindo o ICMS se tem um valor. Tirando ICMS, o valor fica menor. Então com isso, você vai ter milhões que ao longo do tempo não foram cobrados”, explica.

No julgamento desta quarta-feira (08), os ministros negaram, por 6 a 5 votos, o pedido de modulação de efeitos formulado pelos contribuintes. O pleito era para que a decisão tivesse efeitos a partir da publicação da data de julgamento de mérito dos recursos. Na prática, isso permitiria que a União cobrasse o tributo apenas a partir de 2023. Com a negativa, a cobrança poderá ser retroativa a 2007.

Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber votaram contra a modulação. Dias Toffoli, Edson Fachin, Nunes Marques, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski foram favoráveis.

O julgamento era muito aguardado e tem alto potencial de impacto sobre a segurança jurídica e ao caixa das empresas. A maior preocupação envolve empresas que não recolheram a Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) nos últimos anos, com base em decisões definitivas (transitadas em julgado). A decisão do STF que considerou o tributo constitucional é de 2007.

Segundo Marques, com a não-modulação, várias empresas terão que pagar os tributos. “O empresário vai ter que pagar mais. Se ele pagou menos, quanto tirou o ICMS, agora ele vai ter que pagar. E quem paga os impostos inicialmente, é o empresário, mas ele coloca no preço final, quando você compra um produto, já tem um imposto, então você paga tributo, mas o empresário tem que recolher”, aponta.

Uma segunda parte dessa discussão ainda está indefinida: o momento exato em que a decisão definitiva perderá a validade, se vai ser imediatamente após a decisão do STF ou se terão de ser respeitados os princípios da anterioridade nonagesimal (90 dias após a decisão) e a anual (ano seguinte à decisão).
 

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15/01/2023 18:05h

Justiça aceita denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios , feita a partir de investigações da Polícia Civil. Caso ocorreu na véspera de natal

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A Justiça acatou a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra três suspeitos de envolvimento na tentativa de explosão de uma bomba instalada em um caminhão-tanque próximo ao aeroporto de Brasília, na véspera de natal (24). A denúncia foi feita com base nas investigações da Polícia Civil. Com a decisão tomada na última terça-feira (10), o trio de suspeitos vira réu. 

O advogado especialista em direito penal Helton Marques explica que, a partir deste momento, as três pessoas suspeitas de tentar explodir o artefato nos arredores do aeroporto de Brasília serão intimadas para apresentar, no prazo de 10 dias, a defesa do processo por meio de advogados ou defensoria pública.

“É nesse momento também que eles podem arrolar testemunhas, oferecer documentos e justificações e especificar as provas também”, explica o especialista em direito penal.

Helton Marques afirma que, mesmo com o trio de suspeitos virando réu, as investigações continuam para saber se há mais pessoas envolvidas no ocorrido. “As investigações irão continuar porque eles estão buscando outros autores do crime ou partícipes também”, esclarece.

Relembre o caso

A suspeita de uma bomba em um caminhão localizado em área próxima ao Aeroporto Internacional de Brasília mobilizou equipes da Polícia Militar e da Polícia Civil do Distrito Federal no dia 24 de dezembro, véspera de natal. 

Veja o que se sabe até agora sobre prisão de Anderson Torres

O dispositivo foi localizado em via pública, perto de uma concessionária de veículos. O caso ocorreu um dia após a Polícia Militar do Distrito Federal atender ocorrência de suspeita de artefato explosivo na capital. 

Por meio de nota, a Inframérica, administradora do terminal, informou que, durante uma ronda de rotina, ainda pela manhã, “a equipe de vigilância e monitoramento do Aeroporto de Brasília encontrou um artefato suspeito próximo às concessionárias de veículos no sítio aeroportuário e acionou os órgãos policiais e o Corpo de Bombeiros Militar do DF.”
 

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28/10/2022 17:15h

Em entrevista coletiva, o ministro Torres afirmou também que forças de segurança estão preparadas para garantir a tranquilidade e o transporte dos eleitores no segundo turno

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Mais de 10 milhões de reais foram apreendidos pelas forças de segurança durante o período eleitoral de 2022. Os dados foram divulgados pelo Ministro da Justiça, Anderson Torres, em entrevista coletiva nesta sexta-feira (28), no Centro Integrado de Comando e Controle Nacional (CICCN).

“Nós tivemos aí mais de 10 milhões de reais apreendidos em dinheiro vivo pelas polícias entre um pouquinho antes do primeiro turno e até a chegada do segundo turno. Informações de todos os lados de que esse recurso – claro, as investigações estão em andamento, outras já foram concluídas –, eram recursos utilizados para compra de voto”, afirmou Torres. “Isso fere de morte o direito de livre votar do povo brasileiro. A Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal estarão extremamente atentas a esse tipo de crime no Brasil. Isso não será admitido, isso não será tolerado", frisou o ministro.

Desse montante, R$ 5,8 milhões foram recolhidos pela Polícia Rodoviária Federal, e os demais pela Polícia Federal – R$ 4,4 milhões entre valores e bens –, e das forças de segurança estaduais, desde o dia 15 de agosto, início do período eleitoral, até a mais recente atualização nesta sexta.

Neste segundo turno, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de permitir a gratuidade do transporte público significaram novos desafios para a pasta. “Tiveram algumas decisões do Supremo.  Eu tive conhecimento ao longo da semana e as instituições foram se adequando a isso, ao transporte de eleitores,  que agora tem algumas mudanças. Nós vamos cumprir,  da melhor forma possível e atentando também para a segurança das pessoas, porque muitas vezes o transporte é feito de uma forma totalmente sem segurança, totalmente que põe a vida e a integridade dessas pessoas em risco”, garante Torres.

A partir desta sexta, segundo o ministro, o efetivo das forças de segurança estará inteiramente mobilizado. São mais de 500 mil policiais nas ruas brasileiras até o domingo (30) de votação, dentre agentes federais, estaduais e municipais.

Adiamento

Sobre um possível adiamento das eleições motivado pelas denúncias de falta de inserções em rádios de diversas regiões do país, Torres foi taxativo. “Não houve nenhum tipo de conversa sobre isso, isso não faz parte da entrevista, mas da nossa parte eu digo que não tratamos esse assunto com o Presidente”, afirmou o chefe do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

As denúncias foram feitas pela campanha do presidente e candidato à reeleição pelo PL, Jair Bolsonaro. Os advogados do chefe do Executivo nacional entraram com uma ação no TSE pedindo a suspensão da propaganda de rádio da coligação adversária, baseada em relatório entregue por empresa contratada. 

O ministro Alexandre de Moraes, presidente da Justiça Eleitoral, no entanto, considerou inepta a representação. O ministro alegou que o pedido “é deduzido de maneira totalmente vaga e genérica, buscando uma tutela final, a rigor, indeterminada; sem, contudo, se fazer acompanhar das provas necessárias à demonstração do quanto alegado”. 
O caso foi remetido ao STF e o presidente Bolsonaro anunciou, na última quarta-feira (26), que vai recorrer da decisão de Moraes.

Fim da propaganda eleitoral

Esta sexta-feira (28) é o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao segundo turno das Eleições 2022. A regra está prevista na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019.

Segundo o calendário eleitoral, também é o último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.

Também termina nesta sexta-feira o prazo para a realização de debate no rádio e na televisão, não podendo o evento ultrapassar o horário de meia-noite.

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Brasil
27/10/2022 20:15h

Passageiros devem saber como se informar sobre os motoristas para se deslocar em segurança

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Empresas de transporte por aplicativo foram notificadas pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, pelo suposto “golpe do cheiro”, conhecido também como “golpe do gás” ou “golpe do spray”. A notificação veio depois do aumento das denúncias de passageiros que alegam ter sentido substâncias dentro dos carros que causaram desmaios ou dormência. 

A notificação, segundo a secretaria, tem o objetivo de apurar que medidas de segurança as empresas têm adotado para evitar esse tipo de crime. 

O diretor-adjunto da Divisão de Fraudes, da Polícia Civil do DF, Tiago Carvalho, explica que os casos estão sendo apurados em todo o país, mas a Polícia Civil ainda não encontrou nenhum tipo de gás ou substância nos carros por aplicativo. Apesar disso, o delegado alerta: 

“O maior cuidado que a gente pode repassar é se certificar que aquele motorista realmente é o indivíduo que aparece no aplicativo. Temos notícias de motoristas falsos. Indivíduos que acabam identificando esses passageiros em determinados lugares, com aparência de ser um passageiro, e pode ser que através desses falsos motoristas alguma conduta criminosa possa ser praticada.”

Como a maior parte das denúncias que motivaram essa notificação foram feitas por mulheres, o delegado chama atenção para os crimes sexuais. E acrescenta que os aplicativos atualmente oferecem recursos para aumentar a confiança do passageiro. 
 
“A gente tem que ficar atento à confirmação do motorista, principalmente, a depender ainda da situação deixar sempre um familiar, uma pessoa próxima que possa acompanhar aquela corrida. Hoje os aplicativos também contam com botão de alerta, também é mais uma ferramenta que pode ser utilizada caso o passageiro venha a se sentir, de alguma maneira, inseguro naquele veículo.” 

Segundo o delegado, se o passageiro tomar todas essas precauções, o risco de uma ocorrência é bem menor. A notificação é baseada no Código de Defesa do Consumidor, e a medida prevê que as empresas devem prestar os esclarecimentos em até 10 dias úteis. 

Em nota, a Associação Brasileira de Tecnologia e Mobilidade (Amobitec) informou que acompanha de perto todas as denúncias com relação ao que vem sendo chamado de “golpe do cheiro”. Segundo a associação, os casos estão sendo investigados pela Polícia Civil, que confirmou a ausência de substâncias com o propósito de dopagem nos carros por aplicativo.
 

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08/10/2022 18:20h

Anderson Torres falou sobre operação Maria da Penha, que resultou em 12.396 prisões e 41.600 medidas protetivas de urgência concedidas, em 30 dias

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Após divulgação oficial no site do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o ministro da pasta, Anderson Torres, se pronunciou oficialmente sobre os resultados da 2ª edição da operação Maria da Penha. Em sua fala, Torres celebrou a operação e reforçou a importância do trabalho conjunto não só da Polícia Civil e Militar, mas de toda a sociedade.

“Mais uma vez os resultados foram extremamente positivos no combate à violência doméstica e ao feminicídio em nosso país. (...) E para continuar avançando, se faz necessário a colaboração de todos, principalmente daquelas pessoas que convivem, presenciam ou têm conhecimento da ocorrência desse tipo de crime”, destacou o ministro.

De acordo com dados da Justiça a 2ª edição da Operação, realizada entre agosto e setembro, resultou em 12.396 prisões (entre agressões domésticas e feminicídio), 72.525 boletins de ocorrência e 41.600 medidas protetivas de urgência requeridas. Os números, embora elevados, ainda são menores do que o registrado na 1ª edição, realizada no mesmo período do ano passado, quando 14 mil agressores foram presos. São Paulo e Rio de Janeiro se mantiveram na posição de maior quantidade de ligações ao 190 relacionadas à violência doméstica: com 9.416, 5.741 e 5.197, respectivamente.

A psicóloga Juliana Rodrigues  reforça que apesar do resultado positivo no resultado de denúncias, os números, nem de longe, correspondem à realidade da mulher vítima de violência no país.

“Ainda bem que as mulheres estão denunciando, isso é ótimo. Só que infelizmente não é o número real (de denúncias). Muitas mulheres ainda têm medo de denunciar, muitas além do medo tem uma dependência emocional grande e dentro dessa dependência, que nasceu num processo anterior, das primeiras relações delas, elas tendem a não denunciar seus maridos ou companheiros”, explica. 

A Operação Maria da Penha - trabalho que une polícias Civil e Militar dos 26 estados do Brasil e no Distrito Federal, compõe o calendário de ações da Secretaria de Operações Integradas (Seopi/MJSP). Em seu discurso, o ministro da Justiça demonstrou que o trabalho deverá ter continuidade e ser intensificado. “O empenho no combate à violência contra a mulher é prioritário e uma constante na Segurança Pública do Brasil”, defendeu.

Torres relembrou, também, os canais de denúncia disponibilizados pelo governo. “Para isso (denunciar) podemos usar os canais disponíveis em nosso país: o 190, o 180 ou o 197”, reforçou.

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É violência!

O site do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos traz uma listagem, bastante didática, com algumas formas de agressões que são consideradas violência doméstica no Brasil, de acordo com a Lei.

Confira:

1: Humilhar, xingar e diminuir a autoestima
Agressões como humilhação, desvalorização moral ou deboche público em relação a mulher constam como tipos de violência emocional.

2: Tirar a liberdade de crença
Um homem não pode restringir a ação, a decisão ou a crença de uma mulher. Isso também é considerado como uma forma de violência psicológica.

3: Fazer a mulher achar que está ficando louca
Há inclusive um nome para isso: o gaslighting. Uma forma de abuso mental que consiste em distorcer os fatos e omitir situações para deixar a vítima em dúvida sobre a sua memória e sanidade.

4: Controlar e oprimir a mulher
Aqui o que conta é o comportamento obsessivo do homem sobre a mulher, como querer controlar o que ela faz, não deixá-la sair, isolar sua família e amigos ou procurar mensagens no celular ou e-mail.

5: Expor a vida íntima
Falar sobre a vida do casal para outros é considerado uma forma de violência moral, como por exemplo vazar fotos íntimas nas redes sociais como forma de vingança.

6: Atirar objetos, sacudir e apertar os braços
Nem toda violência física é o espancamento. São considerados também como abuso físico a tentativa de arremessar objetos, com a intenção de machucar, sacudir e segurar com força uma mulher.

7: Forçar atos sexuais desconfortáveis
Não é só forçar o sexo que consta como violência sexual. Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, como a realização de fetiches, também é violência.

8: Impedir a mulher de prevenir a gravidez ou obrigá-la a abortar
O ato de impedir uma mulher de usar métodos contraceptivos, como a pílula do dia seguinte ou o anticoncepcional, é considerado uma prática da violência sexual. Da mesma forma, obrigar uma mulher a abortar também é outra forma de abuso.

9: Controlar o dinheiro ou reter documentos
Se o homem tenta controlar, guardar ou retirar o dinheiro de uma mulher contra a sua vontade, assim como guardar documentos pessoais da mulher, isso é considerado uma forma de violência patrimonial.

10: Quebrar objetos da mulher
Outra forma de violência ao patrimônio da mulher é causar danos de propósito a objetos dela, ou objetos que ela goste.

*Lista retirada do site do MDH

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26/08/2022 04:30h

Em 2016, ano anterior à reforma trabalhista, foram aproximadamente 2,7 milhões de novos processos. Em 2021, o número caiu para 1,5 milhões

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O ajuizamento de ações trabalhistas no primeiro grau da Justiça do Trabalho diminuiu 43% nos últimos 5 anos. Em 2016, ano anterior à reforma trabalhista, foram computados aproximadamente 2,7 milhões de novos processos. Já em 2021, o número foi de 1,5 milhões. As informações são da comissão formada no Tribunal Superior do Trabalho para avaliar os impactos da reforma.

Para o professor da FGV Direito Rio, Paulo Renato Fernandes, as normas estabelecidas na Lei 13.467/17 tiveram um papel fundamental na redução desses processos. Segundo ele, alguns pontos foram essenciais para possibilitar acordos coletivos sobre quitação do contrato para adesão ao plano de demissão voluntária, diminuição do intervalo de almoço e condições para o pagamento de bonificações ou prorrogação de horários.   

“A reforma trabalhista importou em um avanço muito grande para as relações de trabalho no Brasil, gerando mais segurança jurídica, empoderando mais a negociação coletiva, enfatizando a boa-fé. Antes, nós vivíamos em uma relação de trabalho beligerante, cheia de armadilhas. A lei acabou com a contribuição sindical obrigatória, o que era um absurdo. Pessoas que não eram associadas ao sindicato eram obrigadas a contribuir para a entidade. Isso é uma agressão e viola o princípio da liberdade associativa”, considera. 

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Quanto à negociação para diminuir o intervalo de almoço de uma hora para até 30 minutos, as ações judiciais caíram 50%. Essa medida permite aos colaboradores saírem mais cedo do trabalho ou compensarem a redução do número de dias de expediente na semana. 

Teletrabalho

Em pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) com 205 empresas industriais, duas em cada três acreditam que a celebração de instrumentos coletivos foi importante para adotar medidas de comum acordo voltadas à preservação do emprego e a ajustes nas rotinas de trabalho. Um dos destaques foi a regulamentação do teletrabalho. 

Nesse caso, 47% das companhias ouvidas disseram que a adoção desse formato foi importante no período da pandemia, principalmente entre 2020 e 2021. 
Na avaliação da advogada trabalhista Fernanda Matias, a pandemia da Covid-19 impactou de forma direta a economia do país, especialmente no que diz respeito às relações de trabalho, mas houve uma adaptação rápida por causa das determinações previstas na reforma trabalhista. 

“Nossa reforma trabalhista foi muito positiva nesse cenário quando diz respeito ao trabalho home office e ao trabalho telepresencial. Nesse ponto, ela foi fundamental para equilibrar as relações de trabalho e aumentar a demanda quanto a essa modalidade de contratação”, destaca. 
 

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