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Decreto publicado em dezembro havia mudado as normas de isenção do IPVA para pessoas com deficiência, mas decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo voltou a suspender cobrança de IPVA para público maior
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2021 para pessoas com deficiência que haviam sido contempladas com a isenção do recolhimento em 2020. A decisão da última sexta-feira (22) ocorreu após um decreto estadual ter alterado os critérios de isenção para pessoas com deficiência, retirando mais beneficiados.
A Lei estadual nº 17.293/2020, de dezembro do ano passado, havia mudado as normas sobre a cobrança do IPVA para pessoas com deficiência. A legislação só permitia a isenção para dois casos. No primeiro, para moradores do estado com deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo adaptado. No segundo, para pessoas com deficiência física, visual, mental, intelectual, severa que impossibilite a condução do veículo.
Porém, o Tribunal de Justiça entendeu que o decreto criava discriminação indevida entre os motoristas com deficiências, prejudicando aqueles que possuem deficiência grave ou severa, mas que não necessitam de veículo adaptado, pois esses seriam excluídos do benefício. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que afirmou que a legislação feria o princípio da igualdade tributária. O governo de São Paulo informou que, assim que for intimado, tomará as providências por meio da Procuradoria-Geral.
Além das orientações relacionadas à violência contra a mulher, ainda traz informações sobre o funcionamento das delegacias
As Delegacias Especializadas em Defesa da Mulher (DEAMs) de Natal e de Parnamirim, no Rio Grande do Norte, produziram uma cartilha com informações explicando quais os principais tipos de violência contra a mulher e como é feito o atendimento nessas delegacias.
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O material que pode ser baixado, por meio do site oficial da Polícia Civil (http://www.policiacivil.rn.gov.br/), e além das orientações relacionadas à violência contra a mulher, ainda traz informações sobre o funcionamento das delegacias, além de conter explicações no que se refere à violência doméstica e ao trabalho realizado pelas Delegacias Especializadas.
Projeto visa aproximar estudantes do ensino superior da história e funcionamento do STF
O prazo para as inscrições no programa de intercâmbio acadêmico “Por Dentro do Supremo” acaba nesta sexta-feira (15). O projeto tem o objetivo de aproximar estudantes do ensino superior da história e do funcionamento do Supremo Tribunal Federal (STF). A ação visa, também, incentivar a pesquisa e produção acadêmicas.
As inscrições começaram no dia 12 de dezembro do ano passado e devem ser realizadas por meio de um formulário presente no portal da Corte. Essa vai ser a primeira edição do programa que, por conta da pandemia da Covid-19 e necessidade de distanciamento social, vai ocorrer virtualmente, entre 9 e 11 de março.
Ao todo, são disponibilizadas cinco vagas para estudantes de pós-graduação e 15 vagas para alunos de graduação dos cursos de Direito, Ciência Política, Sociologia, Antropologia, História e Gestão de Políticas Públicas ou Economia.
Entre as atividades previstas no programa, estão aulas magnas com juristas e figuras “renomadas” da história do Supremo, acompanhamento de sessões de julgamento e debate com assessores dos ministros sobre os principais itens da pauta.
De acordo com a ministra Cármen Lúcia, a competência para explorar, diretamente ou por autorização, concessão ou permissão dos serviços de telecomunicações é da União
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 6060/2017, do Município de Americana (SP), que proíbem a instalação de sistemas de transmissores ou receptores a menos de 50 metros de residências. Pelos termos da legislação, isso só era permitido se houvesse concordância dos proprietários dos imóveis localizados na área.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, afirmou, em seu voto, que a competência para explorar, diretamente ou por autorização, concessão ou permissão dos serviços de telecomunicações é da União. Com isso, a magistrada destacou que “não se trata de matéria de interesse predominantemente local ou concernente aos lindes do planejamento urbano”.
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Ainda de acordo com a ministra, os municípios até podem suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, tendo, inclusive, competência material comum em matéria de proteção ao meio ambiente. Porém, ela ressaltou que as leis municipais não podem se incompatibilizar com o modelo de distribuição de competências fixado na Constituição Federal.
Texto alterado traz mais clareza sobre a penalidade
O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que altera no Código Penal a descrição do crime de denunciação caluniosa, cometido por pessoas que fazem denúncias falsas contra quem é inocente. O texto da sanção foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (21).
A denunciação caluniosa é considerada um crime contra a administração da Justiça. A lei sancionada retira do Código Penal o trecho que trata a infração como a realização de denúncias que levem à investigação administrativa, expressão considerada genérica e subjetiva.
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O crime agora será configurado quando denúncias falsas levarem a instaurações de processos, ações ou investigações contra pessoas denunciadas injustamente. A pena prevista do crime é de reclusão de dois a oito anos, além de multa.
A inauguração da nova unidade vai ser realizada na próxima quinta-feira (10), às 10h, na Rua Padre José Maria
A partir desta semana, o município de Coari passa a contar com uma unidade da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM). A unidade também vai atender o município de Codajás e vai ser o sétimo polo da instituição implantado no interior. A inauguração da nova unidade vai ser realizada na próxima quinta-feira (10), às 10h, na Rua Padre José Maria, 38, Centro, sede do polo. A cerimônia vai seguir os protocolos de segurança recomendados para reduzir os riscos de contágio pelo novo Coronavírus.
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Dois defensores públicos vão trabalhar na unidade e terão residência fixa no município. Os atendimentos ao público deverão ser agendados por meio do Whatsapp com o número (92) 98452-7146. Esse atendimento vai de segunda à sexta-feira, de 8h às 14h. Conforme os protocolos estabelecidos pela Defensoria, a assistência jurídica será feita, preferencialmente, de forma virtual.
O horário continua sendo flexível entre 19h e 22h, mas obrigatório para rádios de todo País
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que a imposição de horário determinado para a retransmissão do programa de rádio A Voz do Brasil é constitucional. A decisão segue o entendimento do Ministério Público Federal (MPF), sobre o caso.
Historicamente, A Voz do Brasil foi retransmitida em todo o território nacional no horário compreendido entre 19h e 20h. Recente, alteração introduzida pela Lei 13.644/2018 passou a flexibilizar o horário, entre 19h e 22h, mas mantendo-se a imposição da retransmissão.
No parecer enviado ao STF em junho deste ano, o procurador-geral da República, Augusto Aras, argumentou que “o deferimento da retransmissão do programa em horários alternativos em benefício de determinada empresa, em detrimento das demais, representaria óbice ao tratamento igualitário aos particulares, tendo em vista que a imposição do horário de transmissão se trata de ônus comum a todas as concessionárias e permissionárias do serviço de radiodifusão”.
O pedido foi feito após uma empresa com sede em São Paulo alegar na Justiça inexistência de obrigatoriedade de retransmissão do programa A Voz do Brasil em horário impositivo e ter seu pedido negado na primeira instância. O grupo conseguiu no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) autorização para retransmitir o programa em horário alternativo.
Normas asseguravam que os recebimentos e outros direitos do policial civil inativo e dos pensionistas seriam revistos na mesma proporção e na mesma data que se modificasse a remuneração ou o subsídio do policial civil da ativa
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de normas do Estado de Rondônia que asseguravam a paridade de proventos entre policiais civis ativos e inativos. Durante sessão virtual, por maioria de votos, o STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5039. A ação foi ajuizada pelo governador de Rondônia contra dispositivos da Lei Complementar estadual 432/2008, com redação dada pela Lei Complementar 672/2012.
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Entre outras vantagens, as normas asseguravam que os recebimentos e outros direitos do policial civil inativo e dos pensionistas da categoria seriam revistos na mesma proporção e na mesma data que se modificasse a remuneração ou o subsídio do policial civil da ativa, o que constitui a paridade. Previam também que, ao passar para a inatividade, o policial receberia remuneração equivalente ao subsídio integral da classe imediatamente superior ou acrescida de 20%, no caso de estar na última classe.
De acordo com a votação do STF, embora estados e municípios possam elaborar leis que regulem a aposentadoria de seus servidores, não é permitido ultrapassar as regras previstas no artigo 40 da Constituição Federal, uma vez as regras que atentem para as especificidades de seus servidores não podem criar situações que faça distinção entre os servidores dos demais entes da federação.
Medida vale para o complexo hospitalar de Cacoal
A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO)manteve a sentença de um juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal e determinou que o governo estadual forneça tradutores e intérpretes de libras no complexo hospitalar de Cacoal. O prazo para a adoção da medida é de 180 dias.
A ação foi movida pelo Ministério Público de Rondônia. Para o relator do caso, desembargador Eurico Montenegro, a sentença condenatória “garantiu a proteção contra a desigualdade provocada pela limitação comunicativa” das pessoas com deficiência.
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O relator afirmou que a sentença não tem o objetivo de obrigar o estado a contratar novos servidores e sim garantir o atendimento aos surdos por meio de tradutores e intérpretes de libras. Segundo ele, caberá apenas ao gestor público “escolher se capacitará os servidores já contratados, por meio de cursos, ou se promoverá novas contratações.”
A mulher é acusada de tráfico de drogas. Ela terá que comparecer periodicamente em juízo para informar e justificar suas atividades
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes deferiu Habeas Corpus (HC 192800) e determinou prisão domiciliar a uma avó de duas crianças menores de idade, das quais detém a guarda. A mulher é acusada de tráfico de drogas. Ela terá que comparecer periodicamente em juízo para informar e justificar suas atividades.
A avó das crianças se encontra detida desde o dia 15 de setembro. Ela teve pedidos de liminar negados no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Na avaliação de Gilmar, mesmo diante da dupla supressão de instância, o caso é de constrangimento ilegal, que permite a superação do entendimento do STF sobre a matéria.
A decisão ocorreu pelo fato de as crianças, com idades de três e seis anos, serem dependentes da avó, já que a mãe delas faleceu em 2018, e o pai, que cumpre medidas cautelares, não tem condições de cuidar dos filhos. A mulher também é viúva e tem uma filha de 17 anos.
Diante dessa situação, o magistrado entendeu necessária a concessão da prisão domiciliar, que somente será mantida se a avó das crianças cumprir alguns requisitos, entre eles, solicitar previamente autorização judicial sempre que pretender se ausentar de sua residência.