Consumidor

26/08/2023 18:00h

O gerente de uma agência de Brasília, Fábio Oliveira, afirma que as procuras por parte de passageiros aumentaram cerca de 30%

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Em meio à crise envolvendo a empresa 123 Milhas, outras agências de viagem têm percebido aumento da procura por parte de clientes. É o relato, por exemplo, do gerente de uma agência de Brasília, Fábio Oliveira. Segundo ele, a confiabilidade em serviços prestados por esse tipo de companhia pode ter contribuído para o resultado. 

“O que a gente está percebendo no meio do mercado – conversando com as agências, eles também têm me relatado – é um aumento de passageiros procurando agentes de viagens, as agências. O que eu percebi é que o aumento desses passageiros que nos procuram foi em torno de 30% depois que houve a notícia dessa crise da 123 Milhas”, relata.

Bete Oliveira, empresária que atua no ramo, conta que sentiu aumento de 25% na procura por parte de clientes. Ela recomenda a compra de pacotes de viagens em lojas físicas, com um atendente, pois isso propicia mais segurança ao consumidor, que sabe a quem recorrer em caso de imprevistos. “Sempre que for comprar um pacote de viagem, uma passagem, você tem que procurar uma agência renomada, uma agência física. Porque se você tiver um problema, você vai saber onde recorrer, um agente de viagem que você já conheça, e você vai ver o que tiver de disponível, exatamente o que os fornecedores vão ter. O ideal é que seja sempre numa agência física. Você pode até comprar online, mas, contando que você compre online pela agência física”, ressalta.

Ressarcimento

Nesta semana, a Secretaria Nacional do Consumidor solicitou esclarecimentos à 123 Milhas sobre a suspensão de pacotes promocionais, medida que foi anunciada pela empresa no último dia 18 de agosto. A orientação para os consumidores que se sentirem prejudicados é procurar o Procon ou o Ministério Público. 

Os consumidores que tiveram seus pacotes de viagem cancelados pela empresa 123 Milhas não são obrigados a aceitar o voucher oferecido como forma de ressarcimento. Essa medida deve ser uma opção, e não a única alternativa. A devolução exclusiva dos valores por meio de voucher infringe a legislação, como explica o diretor-geral do Procon do Distrito Federal, Marcelo Nascimento. 

“A escolha de como o ressarcimento dos valores será feito cabe única e exclusivamente ao consumidor. Então, ele tem como primeira opção receber o dinheiro que foi pago de volta, acrescido de correção monetária e também incluído aí as eventuais perdas e danos que os consumidores tiveram — afinal muitos não estão sendo afetados somente com as passagens aéreas, mas sim com hospedagem, com traslados, com aquisições de atrações turísticas, locação de veículos. Tem uma série de outros prejuízos que os consumidores estão levando e quem precisa arcar com todos esses prejuízos é a empresa 123 Milhas”, destaca. 

A advogada Lorena Oliveira orienta o consumidor a desconfiar de preços muito diferentes dos praticados no mercado, e indica que a compra de passagens áreas seja feita sem intermediários, direto no site das companhias. Ela também aponta um caminho que os consumidores afetados pelos cancelamentos podem seguir para requerer seus direitos.

“Em uma situação de crise como essa da 123 Milhas, os consumidores afetados por essa situação devem ingressar com uma ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, para o cumprimento da oferta. O que significa isso? É um pedido para que o juiz determine que a 123 Milhas emita as passagens. Além disso, o consumidor deverá requerer pedido de danos morais, existenciais e materiais caso ele consiga comprovar os gastos já desprendidos com a viagem programada”, explica.

No caso da 123 Milhas, as pessoas podem ter amparo no que determina, por exemplo, o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor. Pela norma, se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; ou rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

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17/08/2023 20:45h

O reajuste passou de 18,55% para 9,89% e será aplicado nas próximas contas de energia dos paraenses

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Na última terça-feira (15), a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) reduziu em quase 50% a porcentagem proposta pela empresa Equatorial Energia para aumento tarifário na conta de energia elétrica dos paraenses. Passando de 18,55% para 9,89%.

A aprovação do novo percentual previsto para a Revisão Tarifária Periódica 2023 aconteceu durante a 29ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da ANEEL, realizada na sede do órgão, em Brasília, formada por um colegiado de cinco diretores. 

Mesmo com a tarifa reduzida, o governador do estado do Pará, Helder Barbalho, afirmou que o reajuste não é suficiente e que o governo do estado vai continuar trabalhando na justiça para impedir qualquer reajuste abusivo na conta de energia da população. 

"Entramos com a ação na Justiça para impedir o reajuste abusivo e também dialogando com a Agência Nacional de Energia Elétrica, que é o órgão regulador responsável pelo aumento. Tivemos uma importante vitória. Inicialmente, o pedido de reajuste era de 18,55%. A partir do movimento que fizemos, conseguimos reduzir para 9,89%. Isto não é suficiente. Nós vamos continuar trabalhando na Justiça para impedir o reajuste, que é abusivo contra o consumidor paraense, mas acima de tudo, mostrando que essa articulação do governo do Pará, Defensoria Pública, Ministério Público, Conselho de Consumidores e a sociedade é fundamental para que a gente possa continuar defendendo os interesses do Pará", afirmou o governador.

Com esse resultado, a nova tarifa será aplicada de forma retroativa a contar da data-base. Ou seja, uma nova tarifa retroagindo ao dia 7 de agosto.
 

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16/08/2023 06:00h

Procuradoria-Geral e a Defensoria Pública vão recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para impedir o reajuste

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou um aumento de 18,31% na conta de luz dos consumidores residenciais no estado do Pará. Mas a A Procuradoria-Geral e a Defensoria Pública vão recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para impedir o reajuste de 18,31%.

 A ação protocolada reflete um movimento do estado do Pará contra o iminente aumento das tarifas, programado para entrar em vigor ainda este mês. Em 23 de junho de 2023, foi apresentada uma declaração perante a ANEEL durante a audiência pública, na qual os representantes da sociedade paraense tiveram a oportunidade de expressar suas opiniões. Agora, a Ação Civil Pública, que foi movida em colaboração com a Defensoria Pública Estadual, marca a próxima etapa das iniciativas do governo em busca de condições mais favoráveis para as tarifas de energia elétrica.

O advogado especializado em Direito do Consumidor Gabriel de Castro explica que para a Defensora Pública, esse ajuste é ilegal e inconstitucional uma vez que violam prerrogativas regulatórias da Enel. 

Apesar de o Pará ter duas hidrelétricas, o estado é o 4º com a energia mais cara do país, ficando atrás apenas do Rio de Janeiro, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

O advogado ainda afirma que em casos como esses, é importante que a defesa do consumidor se atente ao que está acontecendo, já que é uma situação em que a população está em extrema desvantagem.

“Ademais é importante também nessas situações que os órgãos de defesa do consumidor, que as associações de proteção aos direitos dos consumidores também se diligencie no aspecto político de cobrar dos seus representantes, deputados, na assembleia dos governadores e secretários de estado o porquê e pelas quais razões este aumento está sendo realizado, baseado em quais fundamentos e se esses fundamentos não estão de alguma forma de fato violando prerrogativas legais e regulatórias estabelecidas pela ENEL”, concluiu Castro. 

Até o momento, o aumento tarifário ainda não tem prazo para entrar em vigor.
 

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31/07/2023 19:45h

Entre 2027 e 2032, atual e novo modelo tributário vão coexistir. A advogada tributarista Maria Carolina Gontijo compara transição a fazer uma reforma morando na própria casa

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Caso seja aprovada pelo Senado, a reforma tributária não vai mudar de imediato o atual sistema de cobrança de tributos sobre o consumo do país. A chamada transição entre o modelo vigente e o futuro desperta a curiosidade de algumas pessoas, como Priscila Alves, moradora de Taguatinga Sul, no Distrito Federal. "Teremos um período de vigência de dois modelos concomitantes?", pergunta a servidora pública. 

Maria Carolina Gontijo, especialista em direito tributário, diz que sim. Ela explica que, durante 6 anos, o atual e o novo modelo de tributação de bens e serviços vão coexistir. "Vai ser como fazer uma reforma morando na própria casa", ilustra. 

O texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que trata da reforma, detalha como se dará essa transição. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) vai entrar em vigor em 2027, substituindo definitivamente os impostos federais PIS e Cofins. 

Já o Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, cuja arrecadação pertencerá aos estados e municípios, será implementado gradualmente, ao mesmo tempo em que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS) são extintos. 

Em 2029, as alíquotas de ICMS e ISS vão corresponder a 90% das alíquotas que estão valendo hoje. Em 2030, a 80%. No ano seguinte, a proporção será de 70%. Em 2032, de 60%. A partir de 2033, ambos deixam de existir. Durante esse mesmo período, o IBS, que vai substituir ICMS e ISS, terá uma alíquota de referência para compensar a diminuição desses dois tributos. 

A PEC permite a cobrança de uma alíquota de 0,9% de CBS e de 0,1% de IBS já a partir de 2026 como forma de adaptação para os governos e as empresas. Mas permite que esses impostos pagos em "fase de teste" sejam compensados por meio do abatimento de outros tributos. 

"A gente não tem essa pretensão de dizer que vai ser alguma coisa extremamente simples. A gente vai conviver com dois sistemas. Vai ser confuso, sim. Mas é um passo que a gente precisa dar se a gente quiser racionalizar a nossa tributação", diz Gontijo. 

Um segundo período de transição previsto na reforma, este bem mais longo, servirá apenas para estados e municípios. Trata-se da mudança da incidência dos impostos da origem do produto ou serviço para o destino, onde há o consumo pelas pessoas. Essa transição vai levar 50 anos, entre 2029 e 2078. 

Especialista explica o que é o cashback da reforma tributária

Termos da reforma tributária: especialista explica o que é regressividade tributária

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27/07/2023 04:30h

Saber se a reforma tributária vai aumentar a pesada carga de impostos sobre a população é uma das principais dúvidas dos cidadãos. Especialista diz que haverá reequilíbrio da carga, mas não crê em elevação de tributos

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Em 2022, o peso dos impostos no Brasil representou 33,71% do Produto Interno Bruto (PIB), de acordo com o Tesouro Nacional. Isso quer dizer que empresas e cidadãos pagaram mais de R$ 3,3 trilhões aos cofres públicos. Por não suportar mais a elevada carga tributária – que está entre as mais altas do mundo –,  é natural que a população olhe com desconfiança para qualquer proposta que queira alterar o atual sistema de cobrança de tributos. Assim, a pergunta mais comum em relação à reforma tributária é: "vou pagar mais imposto?". 

Essa é a dúvida do personal trainer Thiago Antônio de Oliveira, morador de Ceilândia Sul, no Distrito Federal. Quem responde é a especialista em direito tributário Maria Carolina Gontijo. 

Segundo Gontijo, o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que trata da reforma tributária, prevê a manutenção da carga vigente. Ou seja, a ideia é que a reforma não gere queda nem aumento de arrecadação para o governo. 

Relator da reforma tributária na Câmara dos Deputados, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) garante que o texto traz mecanismos para impedir que haja aumento de impostos para a população. 

A PEC prevê que o Senado vai estabelecer a alíquota de referência (percentual cobrado) dos novos impostos: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituem IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS. O texto não traz expressamente qual o valor dessa alíquota e diz ainda que as alíquotas de referência poderão ser revisadas anualmente. 

Reequilíbrio

A manutenção da carga tributária, porém, não significa que todos os produtos e serviços que os brasileiros consomem vão continuar com o mesmo preço caso a reforma seja aprovada, explica Gontijo. 

A ideia, ela diz, é que haja um reequilíbrio da carga tributária sobre os setores da economia. "Algumas coisas podem experimentar um aumento do tributo que incide sobre elas e algumas podem ver alguma redução", analisa. 

Segundo a especialista, o sistema tributário atual é injusto, porque tributa mais a indústria do que outros setores. "Eles [a indústria] pagam imposto em cima de imposto. Então, provavelmente a gente deve ver alguma diminuição da carga na indústria, sim. Somente por essa questão: porque a gente vai deixar de pagar imposto sobre imposto". 

Já os serviços que estão fora do Simples Nacional, por sua vez, devem ver a carga de impostos subir, acredita. No final das contas, a previsão é de que os impactos para cima e para baixo acabem se anulando.  

Especialista explica o que é o cashback da reforma tributária

Termos da reforma tributária: especialista explica o que é regressividade tributária

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26/07/2023 04:45h

A tributarista Maria Carolina Gontijo, a "Duquesa de Tax", diz que sistema atual é tão complexo que torna difícil para cidadãos e empresas saberem quantia de tributos pagos

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Tão defendida como meio de melhorar o dia a dia das empresas brasileiras, a reforma tributária não vai afetar apenas o setor produtivo. Terá impacto também sobre a população. Mas, afinal, se a reforma vem para simplificar o atual sistema sem necessariamente diminuir a carga de impostos sobre os cidadãos, que melhoria ela vai trazer para a população? Essa é a dúvida do comerciante Juvenal Rodrigues, morador de Taguatinga Norte, no Distrito Federal. 

Especialista em direito tributário, Maria Carolina Gontijo, mais conhecida como "Duquesa de Tax" nas redes sociais, explica que a principal mudança positiva que a reforma trará para as pessoas é a possibilidade de saber quanto, de fato, paga-se de imposto na compra de cada produto e serviço. 

Segundo ela, o sistema atual é complexo e pouco transparente, o que traz dificuldade para as empresas e cidadãos na hora de calcular a quantidade de tributos pagos. "Hoje, a gente não tem noção desse valor. Até mesmo quando a gente enche um carrinho de supermercado, a gente não sabe quanto de tributo tem ali dentro. 'Ah, mas tem uma estimativa'. Aquilo ali é uma estimativa muito superficial e não corresponde à realidade", diz. 

Os tributos sobre o consumo de bens e serviços que o governo federal cobra são o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Mas não para por aí. Cada estado tem o seu Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e, cada município, o seu Imposto Sobre Serviços (ISS). 

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que trata da reforma tributária, propõe unificar esses cinco tributos em dois, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), do governo federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), dos estados e municípios. O texto também prevê a criação de um Imposto Seletivo (IS) sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. 

Segundo Maria Carolina Gontijo, ao acabar com as diversas leis em torno dos impostos sobre o consumo e estabelecer uma alíquota (percentual) de referência para todas as operações, a reforma diminui a falta de transparência do modelo atual. 

Para ela, o novo formato vai dar às pessoas maior poder para fiscalizar aumento de impostos. "Se um governante, por exemplo, quiser aumentar um tributo, ele vai aumentar, mas isso vai se refletir imediatamente no preço e a gente vai conseguir ver que foi um aumento de tributo. Hoje, a gente não consegue perceber isso no preço final e a gente fica com aquela sensação que foi o dono da loja que aumentou ou o fabricante que agora está cobrando mais", explica. 

Aprovada pela Câmara dos Deputados no início de julho, a reforma tributária seguiu para o Senado, onde deve ser analisada a partir de agosto. 

Especialista explica o que é o cashback da reforma tributária

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23/07/2023 00:39h

A avaliação é da especialista em direito do consumidor Lorrana Gomes. Três das principais operadoras do Brasil estudam pôr um fim no serviço.

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As três principais operadoras do Brasil - Tim, Vivo e Claro – que oferecem acesso ilimitado ao WhatsApp estudam pôr um fim no serviço. A mudança deve ocorrer devido aos custos relacionados à implementação da tecnologia 5G.  

Atualmente, as operadoras vendem pacotes de dados com uma franquia limite de consumo. Por meio de acordos com empresas de tecnologia, aplicativos como o Whatsapp são excluídos da contagem dos dados consumidos.

O acesso ilimitado ao WhatsApp se tornou um diferencial importante nas vendas de planos no país. Segundo dados da pesquisa TIC Domicílios, realizada pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR, 62% dos brasileiros acessam a internet exclusivamente por meio de dispositivos móveis.

O levantamento também mostra que a principal utilidade do aparelho no país é para a troca de mensagens. De acordo com advogada, especialista em direito do consumidor Lorrana Gomes, a medida deve impactar principalmente os consumidores de baixa renda que dependem dos pacotes. Ela explica que no momento da contração do pacote, existem termos que definem o prazo de validade. Ao extrapolar o prazo as operadoras podem limitar o uso a aplicativos pré-determinados no contrato.

“Extrapolando esse prazo de validade é possível sim, a determinação de que o WhatsApp seja limitado, mas isso vai variar de acordo com o plano de cada consumidor e de acordo com a individualidade da contratação de cada um. Mas as operadoras em geral, elas não são obrigadas a manter a condição de forma fixa”, afirma.

No entanto, as operadoras devem informar aos consumidores previamente, como ressalta a advogada.

“Imagino que eles vão realizar uma notificação prévia a cada consumidor, explicando sobre o fim do pacote ou a alteração dos termos dos pacotes que são utilizados para WhatsApp ilimitado e dá um prazo para o consumidor se adaptar. Se ele vai fazer um pacote por conta, aquele que a gente paga no final do mês ou se vai continuar utilizando meio pré-pago, mas dessa forma de forma ilimitada o aplicativo de mensagens”.

A especialista frisa ainda que a medida não fere as leis consumeristas do Brasil desde que sejam respeitadas todas as minúcias da notificação prévia.

“O contrato não tem uma irregularidade assim tão marcante, mas é importante frisar que quem vai ser o prejudicado maior vai ser o consumidor. Então, uma pessoa que fez uma contratação online e teve a oportunidade de ler o termo não pode questionar depois, mas aquela pessoa que fez a contratação via mensagem de texto e que estava escrito que o WhatsApp seria limitado e não tinha prazo, talvez essa pessoa consiga algum recurso. Mas com certeza a gente vai ter algumas impugnações por parte do Procon e dos órgãos regulamentadores”, aponta.

Para o empresário Phillip Oliveira, a medida prejudica os profissionais que utilizam o aplicativo para trabalhar.

“Essa atitude das operadoras é mais uma tentativa de aumentar lucros em cima da população. A gente já paga planos caríssimos para a realidade do brasileiro. O mínimo que as empresas de telefonia têm que fazer é oferecer o básico para comunicação. Se tirar o WhatsApp ilimitado, vai prejudicar muita gente que até mesmo trabalha com isso. Que está na rua trabalhando com WhatsApp”, afirma.

As operadoras argumentam que para fornecer os serviços ilimitados, assumem custos de fornecimentos de dados ou cobram esses valores das fornecedoras dos aplicativos.
 

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20/07/2023 04:15h

Texto prevê que parte do imposto pago pelos consumidores seja devolvido. Quem responde à dúvida é a consultora internacional Melina Rocha, especialista em Imposto sobre Valor Agregado (IVA)

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Cashback na tradução literal do inglês significa "dinheiro de volta". A palavra ficou mais popular nos últimos anos entre os brasileiros que usam cartão de crédito. O mecanismo permite que o consumidor receba a devolução de parte do dinheiro gasto com um determinado produto ou serviço. O termo voltou à tona com as discussões em torno da reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 7. 

No entanto, muita gente não faz ideia de como isso vai funcionar na prática. É o caso do fotógrafo Gabriel Moraes Oliveira, de 24 anos, morador do Gama, no Distrito Federal. Ele pergunta: "O que é o cashback da reforma tributária?". 

Quem responde à dúvida é a consultora internacional Melina Rocha, especialista em Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Ela explica que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que trata da reforma, traz o mecanismo de cashback, o que significa que parte do valor que as pessoas gastam com produtos e serviços será devolvida. 

Poucos detalhes se conhecem sobre o desenho final do mecanismo, que deverá ficar para regulamentação em lei complementar, mas a tendência é que a possibilidade se restrinja às famílias de menor renda. Melina Rocha diz que o cashback voltado a grupos específicos é mais adequado do que a isenção geral existente, que contempla bens e serviços usados por todos. 

"O cashback, que é uma isenção personalizada, ou seja, não isenta o produto, mas isenta a família, é muito mais eficaz do ponto de vista de redistribuição de renda no país do que isenção geral tal como hoje tem no ICMS, no PIS e Cofins, que inclui vários produtos que realmente não são consumidos por famílias mais pobres e são incluídos nessas desonerações e, que, na verdade, estão beneficiando mais famílias mais ricas", avalia. 

O texto que os deputados aprovaram e que segue para o Senado prevê que os itens da cesta básica terão imposto zero. Esses itens compõem boa parte do consumo das famílias de baixa renda. Por isso, ainda há incerteza sobre os produtos e serviços que darão direito à devolução de parte do imposto pago. 

Termos da reforma tributária: especialista explica o que é regressividade tributária

IPEA: Reforma tributária pode acrescentar 2,39% ao PIB do Brasil até 2032

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19/07/2023 16:30h

Mais de 13 milhões de participantes cadastrados terão direito aos créditos do programa e podem receber o valor a que têm direito em até 20 dias

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Desde a última segunda-feira (17), contribuintes cadastrados no programa da Nota Fiscal Paulista estão recebendo o valor referente às compras e doações de cupons fiscais efetuadas em março deste ano. São cerca de R$ 14,7 milhões destinados a pessoas físicas. Já as entidades beneficentes que participam do programa terão um crédito de R$ 17,2 milhões, recursos que poderão ser usados para reformas, investimentos e outras melhorias na infraestrutura e programas próprios.

Além desses grupos, os condomínios irão receber R$ 21 mil, enquanto os contribuintes do Simples Nacional terão créditos de R$ 484,9 mil. No total, mais de 13 milhões de participantes cadastrados terão direito aos créditos do programa.

Para o economista Guidi Nunes, o crédito liberado para os contribuintes é pequeno, mas é uma ótima oportunidade para estimular o consumidor a emitir notas fiscais. 

“É interessante para estimular o consumidor e as próprias empresas a emitirem suas respectivas notas fiscais, o que ajuda a aumentar a arrecadação fiscal do estado de São Paulo. Agora, o valor em si comparado ao PIB e ao tamanho da economia de São Paulo é pequeno. Tem um pequeno impacto do ponto de vista que tem o estado de São Paulo, mas é relevante no ponto de vista de estimular a comunidade a emitirem suas respectivas notas fiscais", afirmou o economista. 

Para transferir os recursos para uma conta corrente ou poupança, basta utilizar o aplicativo oficial da Nota Fiscal Paulista pelo tablet ou smartphone. Em seguida, digitar o CPF ou CNPJ e a senha cadastrada e solicitar a opção desejada. Quem preferir pode utilizar a página na internet. Nas duas opções, os valores serão creditados na conta indicada em até 20 dias. Os créditos da Nota Fiscal Paulista permanecem à disposição dos consumidores por um ano a contar da liberação e podem ser utilizados a qualquer momento dentro desse período. 

Nota Legal

A Nota Fiscal Paulista, criada em outubro de 2007, integra o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Governo do Estado de São Paulo e reduz a carga tributária individual dos cidadãos, que recebem créditos ao efetuar compras de mercadorias em São Paulo.

O sistema distribui até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelos estabelecimentos comerciais aos consumidores que solicitam o documento fiscal e informam CPF ou CNPJ, proporcional ao valor da nota. A devolução é feita em créditos liberados mensalmente que podem ser acompanhados pela internet e utilizados para pagamento do IPVA ou resgatados em dinheiro.

O consumidor também pode solicitar o documento fiscal sem a indicação do CPF/CNPJ e doá-lo a uma entidade de assistência social, saúde, educação, defesa e proteção animal ou cultura cadastrada no programa Nota Fiscal Paulista.

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13/07/2023 04:30h

Consultora internacional e especialista em Imposto sobre Valor Agregado (IVA), Melina Rocha, explica como isso impacta nos produtos consumidos pelos mais pobres

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Aprovada na Câmara dos Deputados, a reforma tributária segue seu curso rumo ao Senado. Mas boa parte dos brasileiros ainda tem dúvidas sobre o atual sistema tributário e o que pode mudar no dia a dia caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 receba o aval dos senadores. 

O estudante Enzo Souza Araújo, morador do Recanto das Emas, no Distrito Federal, ficou curioso para saber o que é regressividade tributária, termo que vez ou outra acaba aparecendo nas notícias relacionadas ao atual sistema de cobrança de impostos. 

Para responder a esta pergunta, o Brasil 61 entrevistou a consultora internacional Melina Rocha. Ela é diretora de cursos da York University e especialista em Imposto sobre Valor Agregado (IVA), modelo adotado por mais de 170 países. Por meio da reforma tributária, o Brasil tenta implementar um IVA. Na prática, IPI, PIS, Cofins, todos impostos federais, dariam lugar à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). No lugar do ICMS (estadual) e do ISS (municipal), nasceria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). 

Segundo a especialista, o sistema tributário brasileiro é regressivo porque as pessoas de menor poder aquisitivo comprometem mais a renda com o pagamento de tributos sobre o consumo de bens e serviços do que as mais abastadas. 

Melina Rocha explica que isso ocorre porque a maior parte dos itens que as famílias de baixa renda consomem têm alíquotas elevadas, enquanto parte da cesta de consumo dos mais ricos têm produtos e serviços "subtributados". 

Para ela, a proposta de um IVA de base ampla, ou seja, que se aplicaria à maioria dos produtos e serviços, vai trazer mais justiça ao sistema tributário. "Ao tributar de maneira igual todos os bens e serviços, vai haver uma redistribuição da carga tributária, de modo a poder diminuir a carga tributária sobre os bens e serviços que são consumidos prioritariamente pelas famílias pobres. Eu acho que isso é inevitável, muito bom e faz uma redistribuição em termos de mais equidade social", avalia. 

Por outro lado, parte dos bens e serviços que hoje são tributados abaixo da média passariam a sofrer com mais impostos. "Isso faz com que haja um aumento da tributação da família mais rica, porque aquele serviço que ela consumia, que era tributado com uma alíquota inferior, vai passar a ser tributado a uma alíquota igual aos demais bens e serviços", completa. 

A consultora internacional lembra que a reforma prevê alíquotas de IVA 60% mais baixas para setores como saúde, educação e transporte. Além disso, o texto isenta de impostos os itens da cesta básica. A explicação é simples: a alimentação compromete cerca de 60% do orçamento das famílias de menor renda, segundo o IBGE.

Cesta básica, indústria e impostos: entenda o que muda com a reforma tributária

Reforma tributária aprovada na Câmara é primeiro passo para reindustrialização do país, avalia economista

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