LOC.: O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, no último dia 13, dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que criaram o trabalho intermitente. Com isso, esta modalidade de trabalho agora é considerada constitucional.
O trabalho intermitente é uma modalidade em que os trabalhadores são chamados pelos empregadores para prestar serviços às empresas em determinados períodos, não de forma contínua. O trabalho pode ser utilizado quando necessário, o trabalhador é chamado com antecedência e a remuneração é feita pelas horas efetivamente trabalhadas. Além disso, não há o recebimento de salário-base durante os períodos de inatividade.
A sócia do Lara Martins Advogados, mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho, Juliana Mendonça, explica que nesse formato de trabalho não há horário nem dias definidos para trabalhar.
Apesar da flexibilidade aos prestadores de serviço, a modalidade de trabalho mantém os principais direitos trabalhistas como férias, 13º salário, FGTS e outros benefícios, que são proporcionais ao tempo trabalhado.
Juliana Mendonça ressalta que a modalidade regulariza a situação dos trabalhadores que realizam os chamados “bicos”, que ocorrem quando são feitos serviços pontuais, mas sem contrato contínuo.
TEC./SONORA: Juliana Mendonça, especialista em Direito e Processo do Trabalho
“Nesse caso, no contrato de trabalho intermitente, ele pega essas pessoas que trabalham para o famoso bico e trazem para a regularidade. Eles vão continuar trabalhando apenas se forem convocados para o trabalho, recebendo apenas pelo dia que trabalharem, porém eles serão registrados e garantidos pela CLT.”
LOC.: O salário-hora não pode ser inferior ao salário-mínimo ou ao salário pago no estabelecimento aos colaboradores que exercem a mesma função, mas em contrato de trabalho comum.
A regra é válida para todas as atividades, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
O ministro Nunes Marques destacou que a regra contribui para reduzir o desemprego, pois as empresas podem contratar de acordo com a demanda e os trabalhadores podem ter autonomia sobre as próprias jornadas, com condições de negociar serviços mais vantajosos.
Segundo Juliana Mendonça, há uma desvantagem para o trabalhador, de não saber quanto receberá ao final de cada mês para pagar as contas e se organizar financeiramente. Já para as empresas, ela pontua que pode haver desvantagens em não dispor de um colaborador engajado.
Reportagem, Bianca Mingote.