Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
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Nova lei do licenciamento promete destravar obras, mas faltam técnicos nos órgãos ambientais

Norma prioriza grandes empreendimentos, estabelece prazos mais curtos e reacende debate sobre capacidade técnica dos órgãos ambientais

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei do Licenciamento Ambiental Especial (LAE). A norma estabelece prioridade na análise e na concessão de licenças para empreendimentos considerados de grande relevância, como a reconstrução de rodovias, por exemplo. O texto foi publicado no Diário Oficial da União na última terça-feira (23).

De acordo com a nova lei (nº 15.300/2025), empreendimentos que já possuem licença prévia terão prazo de 90 dias para apresentar os estudos ambientais exigidos. Já os órgãos ambientais deverão se manifestar em até 30 dias. Caso esse prazo não seja cumprido, o empreendedor poderá recorrer aos dados secundários mais recentes disponíveis.

O texto determina ainda que a análise conclusiva das obras deverá ser finalizada em até três meses após o protocolo dos estudos, com prazo máximo de 12 meses para a conclusão de todo o processo de licenciamento ambiental especial.

A legislação também introduz conceitos relacionados a medidas preventivas e mitigadoras, além de atualizar diretrizes para atividades de dragagem. Além disso, foram mantidas as restrições específicas para a proteção de territórios vulneráveis, como terras indígenas e unidades de conservação.

A norma resulta da conversão da Medida Provisória nº 1.308, aprovada pelo Congresso Nacional no início de dezembro, e substitui trechos do projeto original da Lei do Licenciamento Ambiental (nº 15.190/2025), vetados pelo governo federal por preverem uma análise em etapa única, considerada insuficiente para garantir a proteção ambiental.

O líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM), afirmou que a nova lei contribuirá para a retomada de obras de infraestrutura no país.

"Esta Casa votou e aprovou uma medida provisória, transformada agora em lei de conversão, sobre o licenciamento ambiental especial, que vai destravar este país de inúmeras, de milhares de obras que estão paralisadas, que prejudicam o nosso país pelo imobilismo. Esta lei libertará o Brasil e gerará milhares de empregos na nossa economia."

Falta de mão de obra técnica

Apesar de acelerar o ritmo do licenciamento, o analista ambiental Charles Dayler avalia que a principal fragilidade do sistema está na escassez de mão de obra técnica dos órgãos ambientais, tanto em nível estadual quanto federal, sobretudo nos pequenos municípios. “É unânime no Brasil todo, quando você participa de eventos e conferências, que a quantidade de técnicos nos órgãos ambientais é insuficiente para a demanda de processos”.

Dayler observa que, diante desse cenário, o caminho mais frequente adotado pelo poder público tem sido a flexibilização das normas. “Só que temos que achar um meio termo. Não dá só para flexibilizar a norma e não recompor o quadro dos órgãos e a qualificação constante dos funcionários”, alerta.

Um exemplo dessa fragilidade institucional ocorre no município de Guaramiranga, no norte do Ceará, onde a Justiça da Comarca de Pacoti acatou uma ação do Ministério Público do Ceará (MPCE) e reconheceu que a Autarquia Municipal do Meio Ambiente não possui capacidade técnica para exercer atividades de licenciamento e fiscalização ambiental, consideradas de alta complexidade.

A decisão apontou que o órgão foi criado por meio de uma lei municipal que previa cargos comissionados sem exigência de qualificação técnica ou concurso público, o que viola normas federais e estaduais. Com isso, a Justiça declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da lei e determinou que a prefeitura e a autarquia não podem nomear comissionados, nem emitir licenças ou autorizações ambientais, até que seja implantada uma estrutura adequada, com servidores concursados e qualificados.

Enquanto isso, a responsabilidade pelo licenciamento e fiscalização ambiental no município ficará sob a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).

O professor do Departamento de Engenharia Florestal da Universidade de Brasília (UnB), Reuber Brandão, avalia que o principal problema nesse contexto é a transferência de atribuições para agências ambientais estaduais, frequentemente ocupadas por servidores nomeados pelo governo local em cargos de confiança, responsáveis por conduzir estudos ambientais relacionados a interesses políticos circunstanciais. 

Segundo ele, o loteamento de cargos compromete a qualidade técnica dos processos. “O loteamento de cargos nomeados é um grande problema, pois a pressão política muitas vezes sobrepõe a necessidade de qualidade técnica nos estudos”, afirma.

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