Projeto

03/03/2026 04:40h

Decreto regulamenta Lei Complementar nº 222 de 2025, que permite deduções no imposto de renda de pessoas físicas ou jurídicas que realizem doações ou patrocínios a projetos esportivos

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o Decreto nº 12.861/2026, que regulamenta a Lei Complementar nº 222 de 2025 e estabelece novas regras para a concessão de incentivos fiscais ao esporte. A medida detalha como empresas e pessoas físicas podem deduzir doações e patrocínios do Imposto de Renda para apoiar projetos esportivos e paraesportivos em todo o país.

Publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (2), o texto permite que pessoas físicas deduzam até 7% do Imposto de Renda ao apoiar projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte

Em casos de empresas tributadas pelo lucro real, o limite de dedução será de 2% do Imposto de Renda até 2027 e de 3% a partir de 2028, podendo chegar a 4% em projetos voltados à inclusão social.

Ainda segundo o texto, os recursos não poderão ser usados para pagar atletas profissionais ou para financiar equipes e competições profissionais. Projetos de formação esportiva deverão reservar ao menos 50% das vagas a alunos da rede pública.

O decreto cria, ainda, regras de análise, prestação de contas e fiscalização — o que ficará a cargo da Receita Federal —, e revoga a norma anterior sobre o tema.

Com informações do governo federal e do Portal da Reforma Tributária.

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27/02/2026 04:30h

Projeto prevê aumento das penas por participação em organizações criminosas ou milícias e o endurecimento do tempo mínimo de cumprimento de pena em casos de crimes hediondos

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O Congresso Nacional aprovou, na terça-feira (24), o projeto de lei antifacção, que estabelece o aumento das penas por participação em organização criminosa ou milícia e prevê a apreensão de bens dos investigados em determinadas circunstâncias. De relatoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), ex-secretário de segurança pública do estado de São Paulo, o substitutivo ao Projeto de Lei 5582/25 segue, agora, para sanção presidencial.

O texto foi aprovado pelo plenário da Câmara após já ter sido avaliado pelo Senado. Os deputados mantiveram a maior parte da versão original elaborada pela própria Câmara e rejeitaram a maioria das mudanças feitas pelos senadores.

Chamado por Derrite de Lei Raul Jungmann, em homenagem ao ex-ministro da Justiça recém-falecido, o projeto tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como domínio social estruturado. O favorecimento a esse domínio será punido com reclusão de 12 a 20 anos. O projeto impõe várias restrições ao condenado por qualquer um dos dois crimes (domínio ou favorecimento), como proibição de ser beneficiado por anistia, graça ou indulto, fiança ou liberdade condicional.

 

Condutas consideradas crimes de domínio social estruturado pela lei antifacção:

 

  • Utilizar violência ou grave ameaça para intimidar ou constranger a população ou agentes públicos para controlar território;
  • Impedir, obstruir ou criar embaraços à atuação das forças de segurança pública, à perseguição policial ou às operações de manutenção da ordem, utilizando-se de barricadas, bloqueios, incêndios ou destruição de vias;
  • Impor, com violência ou grave ameaça, qualquer tipo de controle social para o exercício de atividade econômica, comercial, de serviços públicos ou comunitários;
  • Usar explosivos, armas de fogo ou equipamentos para assaltar instituições financeiras, bases de transportadoras de valores ou carros fortes ou mesmo para dificultar a atuação da polícia;
  • Promover ataques, com violência ou grave ameaça, contra instituições prisionais;
  • Danificar, depredar, incendiar, destruir, saquear, explodir ou inutilizar, total ou parcialmente, meios de transporte;
  • Tomar ou sabotar aeronaves com exposição de vidas a perigo ou comprometendo a segurança da aviação civil;
  • Sabotar ou tomar, total ou parcialmente, portos, aeroportos, estações e linhas férreas ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos e outras instalações de serviços públicos essenciais, como energia elétrica ou refinarias;
  • Interromper ou acessar informações sigilosas para obter vantagem de qualquer natureza em sistemas de bancos de dados públicos ou serviços de comunicações governamentais ou de interesse coletivo;
  • Empregar ou ameaçar usar armas de fogo, explosivos, gases tóxicos, venenos, agentes biológicos, químicos ou nucleares, expondo a perigo a paz e a incolumidade pública.

 

O texto traz o entendimento de que o conceito de facção criminosa engloba toda organização criminosa ou mesmo conjunto de três ou mais pessoas que emprega violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades. O enquadramento inclui, ainda, casos de ataques a serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais junto à prática dos atos destinados à execução dos crimes tipificados no projeto.

Há, ainda, uma série de agravantes citados pelo projeto que prevêem o aumento de metade a dois terços da pena de reclusão de 20 a 40 anos em casos como o de exercício de liderança, obtenção de recursos ou informações para financiamento das condutas, prática de violência ou grave ameaça contra polícia, entre outros.

 

Agravantes citados pelo projeto:

 

  • O agente exercer comando ou liderança, mesmo que não tenha praticado pessoalmente os atos;
  • O agente, de qualquer forma, obter recursos ou informações para financiar essas condutas;
  • As condutas forem praticadas com violência ou grave ameaça contra polícia ou Forças Armadas, membro do Judiciário ou do Ministério Público, criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência ou qualquer pessoa em situação de vulnerabilidade, ou mesmo se houver o envolvimento, coação ou aliciamento destes para praticar ou ajudar a praticar os atos;
  • Houver conexão com outras organizações criminosas;
  • Houver participação de funcionário público para a prática de infração penal;
  • Houver infiltração no setor público ou atuação direta ou indireta na administração de serviços públicos ou em contratos governamentais;
  • Houver emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum;
  • O agente recrutar ou permitir que criança ou adolescente faça parte desses atos;
  • As circunstâncias indicarem a existência de relações com outros países ou se o produto da infração penal for enviado ao exterior;
  • Houver emprego de drones ou similares, sistemas de vigilância eletrônica, criptografia avançada ou recursos tecnológicos de monitoramento territorial e localização de operações policiais; ou
  • O crime é cometido para obter vantagem econômica com a extração ilegal de recursos minerais (garimpo ilegal) ou com a exploração econômica não autorizada de florestas e demais formas de vegetação, de terras de domínio público ou devolutas ou de áreas de preservação permanente e de unidades de conservação.

 

No caso de haver indícios concretos de que as pessoas condenadas por esses crimes ou mantidas sob custódia até o julgamento exercem liderança, chefia ou componham núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada, o projeto prevê que elas sejam mantidas obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima. Em contrapartida, pessoas que tenham praticado atos preparatórios para auxiliar na realização das condutas listadas poderão ter suas penas reduzidas em de um terço até a metade.

 

Crimes hediondos e progressão de pena

 

Os crimes de domínio social estruturado, seus agravantes e o de favorecimento desse domínio já são considerados hediondos. Com o projeto, isso passará a valer, também, para quem praticar as condutas relacionadas ao domínio estruturado sem fazer parte de organização criminosa, grupo paramilitar ou milícia privada.

O texto aprovado pela Câmara aumenta o tempo mínimo de cumprimento de pena em regime fechado antes da possibilidade de que o condenado vá para o semiaberto. Se for réu primário, terá de cumprir 70% da pena em regime fechado — atualmente são 40% —, enquanto o reincidente passa de 60% para 80%.

 

Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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21/02/2026 04:30h

Iniciativa do PROADI-SUS, em parceria com hospitais de excelência, busca otimizar fluxos de atendimento e diminuir tempo de espera em 137 portas de urgência

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A fim de otimizar o atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS), o Ministério da Saúde lançou o Guia de Boas Práticas do Projeto Lean nas Emergências, voltado a gestores de hospitais públicos e filantrópicos.

A iniciativa, desenvolvida pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS (PROADI-SUS) e executada em parceria com as Entidades de Saúde de Reconhecida Excelência (ESRE), busca reduzir a superlotação e o tempo de espera em 137 portas de urgência distribuídas por todas as regiões do Brasil.

Participam do Projeto Lean as ESRE:

  • Hospital Alemão Oswaldo Cruz;
  • HCor Hospital do Coração;
  • Hospital Moinhos de Vento;
  • Hospital Israelita Albert Einstein;
  • Hospital Sírio-Libanês; e 
  • Beneficência Portuguesa de São Paulo.

Projeto Lean

O termo Lean, traduzido como “enxuto”, surgiu no setor industrial com a Toyota, pioneira em sua aplicação. A proposta busca racionalizar recursos e otimizar espaços e insumos. Após resultados positivos, outras empresas passaram a adotar o modelo. Posteriormente, passou a ser aplicado também na área da saúde, onde ganhou novas adaptações e relevância.

No Brasil, o MS incorporou a metodologia em 2017, com o lançamento do Projeto Lean nas Emergências, tendo o Hospital Sírio-Libanês (HSL) como a primeira instituição executora. Segundo a Pasta, a proposta da iniciativa envolve:

  1. Diagnóstico detalhado dos fluxos de atendimento;
  2. Treinamento e capacitação das equipes multiprofissionais;
  3. Uso de ferramentas de gestão visual e análise de processos;
  4. Implantação de melhorias rápidas (Kaizen — filosofia de gestão japonesa focada na melhoria contínua) e reestruturação de processos críticos.

Para viabilizar as etapas, o projeto promove fóruns e treinamentos conjuntos entre os hospitais, além de visitas presenciais e virtuais conduzidas por uma equipe formada por um médico consultor e um especialista em Lean. As ações se estendem pelas fases de diagnóstico, implementação e monitoramento.

Resultados

Dados do MS mostram que, até o final do triênio 2021-2023, o projeto alcançou:

  • -30% no tempo de permanência dos pacientes nas emergências;
  • -40% no tempo de espera para pacientes que não necessitam de internação;
  • -41% no tempo de espera para pacientes que foram internados.

Confira os 137 hospitais participantes do Projeto Lean

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18/02/2026 18:17h

Texto propõe que canetas emagrecedoras sejam consideradas de interesse público e tenham suas patentes quebradas

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A Câmara dos Deputados pode estar próxima de quebrar as patentes do Mounjaro e do Zepbound — duas das mais populares marcas de medicamentos feitos à base da tirzepatida, chamadas de canetas emagrecedoras. Os dois medicamentos são usados no tratamento da obesidade, das doenças crônicas decorrentes do sobrepeso e do diabetes mellitus tipo 2.

Apresentado pelo deputado Mário Heringer (PDT-MG), o Projeto de Lei 68/26, que declara os medicamentos como de interesse público e, portanto, passíveis de ter suas patentes quebradas, ganhou regime de urgência na Casa, o que permite que seja votado diretamente no Plenário, sem passar pelas comissões permanentes.

O texto altera a Lei 9.279/96, que trata de propriedade industrial e permite a quebra de patentes em casos de emergência ou interesse público. A partir da declaração do interesse, o governo pode autorizar a fabricação do produto por outra empresa, mediante pagamento ao titular da patente — o valor pago ao laboratório é de 1,5% do preço original do produto.

O deputado autor do texto, Mário Heringer, que é médico, argumenta que as medicações podem prevenir casos graves de doenças que têm impacto na saúde pública e que elas têm preços proibitivos para a maioria da população — uma única dose do Mounjaro pode custar mais de mil reais.

O parlamentar defende que as despesas do governo com a quebra da patente seriam menos onerosas do que os gastos com tratamentos para doenças decorrentes da obesidade. “Isso é vantagem para o Brasil, é vantagem para quem mais precisa. A tirzepatida não vai ficar restrita ao núcleo de pessoas mais favorecidas, que podem comprar esse medicamento". Heriger afirma que hoje a tirzepatida é um "medicamento de elite". "E nós precisamos fazer saúde pública”, reforça.

 

Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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15/12/2025 04:30h

Projetos financiados com recursos externos avançam com garantia da União e abrangem áreas estratégicas como infraestrutura urbana e desenvolvimento social

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Estados, municípios e a União poderão pegar até US$ 3,5 bilhões em empréstimos no exterior para financiar 26 programas e projetos com garantia do governo federal. Na última quinta-feira (11), a Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex), vinculada ao Ministério do Planejamento e Orçamento, aprovou a fase de preparação dessas iniciativas, permitindo que cada proposta avance para o detalhamento técnico junto aos bancos financiadores antes da contratação do empréstimo. 

Do total aprovado, 23 projetos são de estados e municípios e três da administração federal, com foco em áreas estratégicas como infraestrutura urbana e desenvolvimento social.

A demanda dos entes subnacionais superou a capacidade disponível: enquanto os pedidos somavam cerca de US$ 1,7 bilhão, o limite geral disponível para garantias da União era de US$ 950 milhões

Além desse limite, a Cofiex também autorizou pedidos enquadrados em sublimites específicos, voltados a projetos fiscais, ambientais e climáticos, parcerias público-privadas (PPP) e reestruturação de dívidas, que não competem diretamente com o limite geral.

Projetos por todo o Brasil

Entre os pleitos de entes subnacionais aprovados, há projetos distribuídos por quatro das cinco regiões do país, reforçando a estratégia de ampliar a regionalização do financiamento externo. Na Região Sul, foi aprovado o projeto apresentado pelo município de Camboriú, em Santa Catarina. No Centro-Oeste, destacaram-se iniciativas em Mato Grosso do Sul, nos municípios de Corumbá e Três Lagoas.

No Sudeste, foram aprovados quatro projetos no estado de São Paulo: dois estaduais (um deles parcialmente aprovado) e dois da capital. Já na Região Norte, cinco projetos receberam sinal verde, incluindo dois em Belém, no Pará. Os outros três foram apresentados pelos estados de Roraima, Amapá e Acre, todos de caráter fiscal.

No Nordeste, os municípios de Crato e Barbalha, no Ceará, tiveram projetos aprovados. Pernambuco obteve autorização para um pleito estadual e outro para o município de Jaboatão dos Guararapes. A Bahia também garantiu dois projetos: um em Salvador e outro em Alagoinhas. O Piauí teve um pleito estadual aprovado, enquanto o Maranhão contou com a aprovação de um projeto apresentado pelo município de Açailândia. Em Natal, no Rio Grande do Norte, um pleito de natureza fiscal foi aprovado parcialmente.

Projetos da União

No âmbito federal, foram aprovadas propostas do Ministério das Cidades e do Ministério das Comunicações. O Programa de Apoio Financeiro Setorial – Estruturação da Mobilidade Urbana Sustentável no Brasil (P-MUS), do Ministério das Cidades, é financiado pelo banco alemão KfW. O foco é fortalecer a capacidade do governo federal em planejar, coordenar e promover políticas de mobilidade urbana eficiente, segura, acessível e ambientalmente sustentável, com perspectiva de gênero e antirracista.

Já o Programa de Financiamento da Modernização da Infraestrutura de Televisão Aberta Brasileira para Inclusão Digital, do Ministério das Comunicações, será financiado conjuntamente pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD). O objetivo é ampliar a inclusão digital por meio do apoio à adoção do novo padrão TV 3.0 no país.

Pelo limite destinado às empresas públicas federais, também foi aprovado o Programa PRÓ-BIOMAS - Programa BID-BNDES de Acesso ao Crédito e Fortalecimento das MPMEs nos Biomas Estratégicos do Brasil, executado pelo Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES).

Entre os bancos financiadores envolvidos nas operações aprovadas, estão o BIRD, o BID, o Banco de Desenvolvimento da América Latina (CAF), o Fundo Financeiro para Desenvolvimento da Bacia do Prata (FONPLATA), o KfW e o Banco Europeu de Investimento (BEI).

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11/12/2025 13:00h

Projeto busca atualizar a legislação, reduzir entraves e separar claramente dois modelos de produção

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Em análise no Senado, o Projeto de Lei 4.789/2024 — de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e relatoria de Marcos Rogério (PL-RO) — atualiza o marco jurídico da pesca e da aquicultura no país. Construído com a participação de mais de 150 pescadores de diferentes regiões, o texto cria a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Pesca e busca fortalecer tanto a pesca artesanal quanto a industrial.

Em audiência pública na Comissão de Meio Ambiente, o debate reuniu governo, especialistas e representantes do setor, reforçando que a modernização da legislação é essencial para garantir segurança jurídica, reduzir entraves regulatórios e melhorar a governança da atividade.

Os parlamentares envolvidos na discussão destacaram que o novo marco pode corrigir lacunas antigas da legislação e melhorar a gestão pesqueira. Marcos Rogério ressaltou que a proposta reconhece saberes tradicionais, amplia a transparência e reforça a prática sustentável. Já Alessandro Vieira afirmou que a atualização é necessária porque a lei atual está defasada. O senador Jorge Seif (PL-SC), que requereu a audiência, defendeu autonomia ao Ministério da Pesca, melhoria das estatísticas oficiais e mais rigor no controle do seguro-defeso.

Representantes do setor também alertaram para a importância de separar juridicamente aquicultura e pesca extrativa, evitando insegurança normativa e burocracias que desestimulam a produção.

O que muda

  • Atualiza a Lei nº 11.959/2009 e cria a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Pesca.
  • Separa juridicamente aquicultura e pesca extrativa, com regras específicas para cada atividade.
  • Simplifica registros e autorizações, especialmente para pescadores artesanais.
  • Reforça a autonomia do Ministério da Pesca e melhora a governança do setor.
  • Implanta estatísticas oficiais permanentes para orientar a gestão e dar transparência aos dados.

Diferenças essenciais entre aquicultura e pesca extrativa

Origem do pescado:

  • Aquicultura: produção controlada em tanques, viveiros ou sistemas de cultivo.
  • Pesca extrativa: captura de organismos diretamente na natureza.

Regulação necessária:

  • Aquicultura: exige regras de licenciamento produtivo, biossegurança e manejo controlado.
  • Pesca extrativa: demanda ordenamento de estoques, períodos de defeso e monitoramento ambiental.

Impactos ambientais:

  • Aquicultura: pode ser planejada para minimizar impactos e garantir previsibilidade produtiva.
  • Pesca extrativa: depende do equilíbrio dos ecossistemas e da saúde dos estoques.

Objetivo da diferenciação no PL:

  • Evitar que atividades tão distintas sejam submetidas às mesmas exigências legais, reduzindo burocracia e insegurança jurídica.

As informações são da Agência da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

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21/11/2025 04:15h

Medida entra em vigor imediatamente e define princípios como transparência, participação social e acessibilidade.

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O governo federal publicou a Lei nº 15.263/2025, que cria a Política Nacional de Linguagem Simples,  válida para todos os Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a legislação visa uma comunicação acessível, clara e direta para a população, o que permite uma maior participação social e favorece o direito à informação. 

A medida, que entra em vigor imediatamente, é vista como um avanço histórico na relação entre Estado e sociedade, com a possibilidade de que grande parte das pessoas tenham a capacidade de encontrar informações e compreender o que está sendo comunicado e como esse dado pode influenciar em seu cotidiano.

Outro ponto abordado no projeto é a orientação para que o comunicado seja disponibilizado na língua da comunidade indígena para a qual é destinada – mas apenas sempre que possível, o que reduz a garantia de acesso à informação.

Além disso, foram definidos como princípios:

  • foco no cidadão;
  • transparência;
  • facilidade de acesso a serviços;
  • estímulo à participação popular;
  • garantia do exercício pleno de direitos.

Objetivos da proposta

  • Garantir que a administração pública use linguagem simples em todas as comunicações;
  • Ajudar o cidadão a entender e utilizar as informações oficiais;
  • Reduzir a necessidade de intermediários;
  • Diminuir tempo e custos com atividades de atendimento;
  • Facilitar o controle social e a participação popular;
  • Tornar a comunicação acessível para pessoas com deficiência.

Técnicas que devem ser utilizadas 

  • Priorizar frases curtas, em ordem direta e com voz ativa;
  • Desenvolver uma ideia por parágrafo;
  • Usar palavras comuns, evitando jargões e explicando termos técnicos quando necessários;
  • Evitar estrangeirismos que não estejam incorporados ao uso cotidiano;
  • Colocar as informações mais importantes logo no início;
  • Não utilizar formas de flexão de gênero ou número que estejam fora das regras da língua portuguesa;
  • Usar listas, tabelas e outros recursos gráficos sempre que ajudarem na compreensão;
  • Testar a compreensão do texto com o público-alvo;
  • Garantir linguagem acessível às pessoas com deficiência, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

As informações são Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

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18/11/2025 04:30h

Comitê interministerial vai organizar governança e orientar municípios em ações de sustentabilidade e infraestrutura nas áreas costeiras

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O governo federal formalizou na última sexta-feira (14), durante a COP 30, um novo Acordo de Cooperação Técnica (ACT) que dá ao Projeto Orla um novo status: a iniciativa passa a ser tratada como Programa Orla. A proposta é apoiar municípios no planejamento e na gestão sustentável das áreas costeiras, com foco em infraestrutura e projetos ambientais.

O ACT prevê o compartilhamento de informações e experiências entre diferentes órgãos e parceiros para orientar a execução do programa. Um Comitê Gestor será criado com representantes de todas as pastas envolvidas. Caberá ao grupo organizar a governança, definir rotinas de trabalho, coordenar ações e preparar o instrumento legal que vai consolidar o Programa Orla.

O acordo foi assinado pelos ministérios de Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Meio Ambiente e Mudança do Clima, Turismo, Cidades e Integração e Desenvolvimento Regional. A partir de agora, as pastas passam a atuar de forma conjunta para estruturar o programa e ampliar a cooperação federativa na gestão das costas brasileiras.

A cerimônia ocorreu no espaço do Ministério do Turismo, na Zona Verde da COP 30, com a presença de representantes do governo federal e de entidades ligadas à gestão costeira.

Projeto Orla

Criado pela Secretaria do Patrimônio da União em parceria com o Ministério do Meio Ambiente, o Ministério das Cidades e o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, o Projeto Orla tem como foco apoiar estados e municípios na gestão qualificada de suas praias. A principal ferramenta é o Plano de Gestão Integrada (PGI), que identifica problemas, avalia tendências e orienta ações para promover um desenvolvimento ambiental, urbanístico e social mais equilibrado.

O programa também permite que municípios assumam mais autonomia sobre suas praias por meio do Termo de Adesão à Gestão de Praias. A medida abre espaço para melhorar o uso econômico dessas áreas de forma sustentável, ampliar receitas locais e gerar empregos e renda.

Com informações do governo federal.

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14/11/2025 04:25h

De autoria do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB), a proposta segue agora para sanção presidencial

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O Plenário do Senado aprovou, na quarta-feira (12), com urgência, o PL 1.546/2024. O projeto de lei proíbe que valores de mensalidades de associações (como clubes, sindicatos e entre outros) sejam descontados diretamente na folha de pagamento do benefício administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mesmo com a autorização do beneficiário, a assinatura deverá ser feita por outro meio de pagamento, como boletos bancários e transferências. 

O texto, de autoria do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB) e relatoria do senador Rogério Marinho (PL-RN), também acaba com a possibilidade de antecipação do pagamento de dívidas no crédito consignado e garante o ressarcimento aos beneficiários que tiveram valores descontados indevidamente. A proposta, que foi aprovada por unanimidade, é vista de forma positiva, com a expectativa de acabar com os golpes que atingem um público mais vulnerável, e muitas vezes, sem acesso a informação.

O projeto agora segue para sanção presidencial.

Principais pontos do Projeto de Lei

  • Proíbe descontos automáticos de mensalidades de associações diretamente nos benefícios pagos pelo INSS, mesmo com autorização do beneficiário;
  • Permite que essas contribuições sejam pagas apenas por outros meios, como boleto bancário;
  • Encerra a possibilidade de antecipar o pagamento de dívidas de empréstimos consignados;
  • Reforça a proteção de aposentados e pensionistas contra fraudes e descontos indevidos;
  • Garante que os beneficiários recebam o valor integral de seus benefícios, sem descontos automáticos.

As informações são da Agência Senado.
 

 

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13/11/2025 06:00h

Entes deverão comprovar a utilização dos recursos na prestação de contas

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 153/24 autoriza a transposição e a transferência de saldos financeiros parados em contas de estados e municípios oriundos de repasses anteriores do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para usos exclusivamente relacionados à área educacional.

De autoria do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), o projeto tem o objetivo de flexibilizar o uso desses recursos ociosos de repasses do FNDE de anos anteriores para sua aplicação na educação, semelhante ao que foi feito na área da saúde com a Lei Complementar 172/2020. A Constituição Federal exige que realocações orçamentárias desta natureza (transposição e transferência de recursos) sejam autorizadas por lei.

O autor do projeto explica que recursos repassados em acordos ou convênios com o governo federal ocasionalmente acabam parados nas contas de governos estaduais e municipais, quando as metas e compromissos firmados no acordo que originou os repasses são atingidos antes do prazo esperado.

O texto do PLP afirma que os estados e municípios que realizarem essas operações deverão reportar ao Conselho de Educação, comprovar a utilização dos recursos na prestação de contas e comunicar a nova destinação dos recursos ao FNDE.

Aprovado no Senado Federal em dezembro do ano passado, o PLP está em análise na Comissão de Educação (CE) da Câmara dos Deputados e aguarda o parecer da relatora, deputada Duda Salabert (PDT-MG), para passar às comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça (CCJ). Caso aprovado, o texto deverá seguir para apreciação em Plenário.

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