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LOC.: Com a proximidade de mais um ano eleitoral, os debates sobre política voltam à tona e, entre os temas em discussão, está a possibilidade de adoção do sistema de voto conhecido como distrital misto.
Para algumas entidades, como a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil, CACB, o atual modelo, conhecido como sistema proporcional, promove uma crise de representação, já que, em muitos casos, o candidato eleito não tem ligação com quem o elegeu, o que compromete a fiscalização e cobrança efetivas do cidadão acerca das atividades parlamentares.
Os debates sobre o tema foram retomados a partir de novas discussões em torno do projeto de lei 9212/2017. A matéria prevê a alteração da legislação eleitoral para instituir o voto distrital misto nas eleições proporcionais. Atualmente, a proposta aguarda parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
No sistema proporcional, é avaliado o quociente eleitoral, ou seja, o número de votos válidos apurados dividido pelo número de vagas no parlamento. Esse resultado corresponde ao número de votos que cada partido político ou coligação de partidos deverá atingir para ter direito a uma vaga para vereador ou deputado.
Assim, um parlamentar com muitos votos pode puxar outros candidatos para as cadeiras do Legislativo, mesmo que tenham obtido uma quantidade de votos insuficiente para se elegerem por conta própria, levando a crer que não representam exatamente a vontade do povo.
Para o presidente da CACB, Alfredo Cotait Neto, esse cenário reforça a sensação de falta de representatividade e a necessidade de mudanças.
TEC./SONORA: Alfredo Cotait Neto, presidente da CACB
“O voto distrital tem algumas vantagens. Aproxima o eleitor do seu representante e os distritos todos vão ter algum representante. O problema do voto proporcional é que faz com que muitas regiões do país fiquem sem representantes e algumas regiões com muitos representantes. Além disso, no voto proporcional, você acaba elegendo inúmeros deputados que não têm perfil nenhum.”
LOC.: O voto distrital misto, por sua vez, divide o estado ou município em distritos equivalentes ao número de vagas. Cada distrito teria seus próprios candidatos, que concorreriam apenas entre si e receberiam votos somente dos eleitores daquela região.
A constitucionalidade desse modelo também já foi reconhecida pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Supremo Tribunal Federal. A implantação desse sistema não exige mudança na Constituição, mas apenas uma lei complementar.
Reportagem, Marquezan Araújo