LOC.: Vai até 30 de setembro o prazo para que proprietários, titulares do domínio útil e donos de propriedades rurais enviem a Declaração do Imposto Territorial Rural — DITR 2024. Este ano a DIRT possui novas modalidades de pagamentos por pix, já que até o ano passado o pix era feito apenas por QR code. Todo o processo de declaração deve ser feito por meio digital. Basta baixar o programa gerador da declaração pelo site da Receita Federal, preencher e enviar pela internet. Mesmo quem está isento precisa entregar as declarações, que independem do tamanho ou da finalidade de uso das terras. Parte do dinheiro arrecadado vai para as prefeituras dos municípios onde estão os imóveis rurais. A outra parcela da arrecadação é destinada ao governo federal e entra no Orçamento da União.
O valor do IRT é proporcional ao tamanho da propriedade, mas também pode variar de acordo com o grau de utilização. Quanto maior a terra, maior o imposto a ser pago. E quanto mais a terra for utilizada para agricultura ou pecuária, menor será a tributação.
Segundo o advogado especialista em Direito Tributário pelo IBET, Ranieri Genari, o cumprimento do prazo é fundamental para evitar sanções.
TEC/SONORA: Ranieri Genari, advogado especialista em Direito Tributário pelo IBET
“Quem não faz a declaração ao apresentar ela fora do prazo tem uma multa de 1% ao mês, ela é lançada de ofício pelo fisco e calculada sobre o valor total do imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50,00. ”
LOC.: Uma nova lei publicada este ano prevê a redução da burocracia para os produtores na Declaração do ITR. É que com a lei, deixa de ser obrigatória a utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e passa a ser autorizado o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.
Para o assessor técnico da Confederação da Agricultura (CNA), José Henrique Pereira, a lei é uma conquista importante para o setor, já que desburocratiza e simplifica a declaração do ITR.
TEC/SONORA: José Henrique Pereira, assessor técnico da Confederação da Agricultura (CNA)
“Com o advento dessa lei, agora você vai usar os dados do CAR — que é um cadastro muito mais completo que o ADA — lá você tem a poligonal georreferenciada do imovel rural e contém todas as informações: de APP, reserva legal, do uso consolidado da área. Assim, será possível usar todas as informações para fins de áreas tributáveis do imóvel rural.”
LOC.: Segundo o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), só no primeiro dia de envios — 12 de agosto — foram entregues quase 500 mil declarações.
Reportagem, Lívia Braz