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LOC.: Desde o último dia 3 de agosto, as empresas enquadradas no regime regular passaram a ser obrigadas a preencher, nos documentos fiscais eletrônicos, os campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, e à Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS. As notas fiscais devem incluir as alíquotas de teste de 1% — sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.
Mas de acordo com a legislação, essa alíquota de teste não representa aumento da carga tributária. Desde que as empresas cumpram as obrigações acessórias e façam o devido destaque dos tributos nos documentos fiscais, o recolhimento do valor fica dispensado.
Mesmo nos casos em que houver pagamento, os valores poderão ser integralmente compensados com os montantes devidos mensalmente pelas empresas a título de PIS e Cofins.
A partir de 1º de janeiro de 2027, o PIS e a Cofins serão extintos. Com isso, a CBS passará a vigorar com alíquota cheia, estimada em 9,21% pelo Comitê Gestor do IBS. Já o IBS estadual e municipal permanece em 0,1% em 2027 e 2028. A substituição do ISS e do ICMS pelo IBS ocorrerá de forma gradual entre 2029 e 2032. Nesse período, as alíquotas dos atuais impostos serão reduzidas progressivamente, enquanto a participação do IBS aumentará.
Para 2033, o Comitê Gestor do IBS aponta para uma alíquota conjunta de cerca de 28% para IBS e CBS. O valor fica acima da média de 19,4% registrada pelos países da OCDE — fórum que reúne 38 países com economias desenvolvidas.
O percentual de 28% não representa uma alíquota definitiva. O valor de referência do novo sistema será calculado e revisado de acordo com as regras previstas na legislação da reforma tributária.
Reportagem, Paloma Custódio